Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela CETURB/ ES poderá ser instaurado procedimento de manifestação de interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela SPTrans poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela APMC poderão ser instaurados Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, nos termos do art. 31, §4° da Lei n.º 13.303/2016.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela Codemge, poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, nos termos do art. 31, §4° da Lei nº 13.303/2016.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela SOPH, ou mesmo, por livre iniciativa de interessados externos poderá ser instaurado procedimento de manifestação de interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. A Administração Pública poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. O recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela EPAMIG poderá ser instaurado mediante Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, nos termos do art. 31, §4° da Lei Federal nº 13.303/16.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela GASMIG, poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), nos termos do Decreto Estadual 44.565/07.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela EPTC poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. (art. 50 a 56) 16