Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 25 Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela CETURB/ ES poderá ser instaurado procedimento de manifestação de interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 27. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela SPTrans poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 123. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela Codemge, poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, nos termos do art. 31, §4° da Lei nº 13.303/2016.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 15. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela APMC poderão ser instaurados Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, nos termos do art. 31, §4° da Lei n.º 13.303/2016.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 162. Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela SOPH, ou mesmo, por livre iniciativa de interessados externos poderá ser instaurado procedimento de manifestação de interesse - PMI.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Art. 183 A Administração Pública poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. (art. 50 a 56) 16
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. 2.2.1 Cadernos temáticos (produto final do PMI)
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. 82 CAPÍTULOX 90 DOS CONTRATOS 90 Disposições Gerais 90 Da Garantia Contratual 93
Do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. A despeito do fato de que o Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI deflagrado pela Metrobus ser anterior ao procedimento licitatório ora sob análise, como seu Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202200047000906 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxx?Xxx=000000000000000000000000000000000000000000000000000 produto final (Estudos veiculados em cadernos) foi substancialmente utilizado na formatação da licitação, planejamento e formação da estimativa total do custo de execução durante 16 anos de vigência contratual, seu conteúdo possui nexo de causalidade direto com os achados encontrados nos levantamentos preliminares, que serão discriminados no decorrer desta peça. Portanto, em razão disto, apresentar-se-à dele seus aspectos mais relevantes ao escopo desta fiscalização. Desta forma, o estudo entregue como produto final do PMI será alvo de análise do tipo asseguração limitada sob os aspectos de conformidade, lógica interna e confiabilidade das informações, os quais, quando não atendidos, convolam-se em riscos significativos para a despesa, quando não situação mais gravosa. Em 11/08/2021, momento anterior à deflagração oficial do processo licitatório n° 202200053000134, a Enel X S.A, CNPJ n° 08.317.250/0001-61, protocolou na Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI uma MIP – Manifestação de Interesse Privado – ato preliminar ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), pretendendo obter autorização para realização de estudos voltados a subsidiar projeto de exploração de frota de ônibus elétricos no Estado de Goiás-GO. Tal pedido foi autuado no processo SEI n.º 202114304001745. Conforme declarou, a Enel X S.A se comprometeu a realizar os seguintes estudos, caso autorizada: ✓ Avaliação dos bens e atividades a serem incluídos na concessão; ✓ Projeções próprias da demanda e potencial energético, explicitando as metodologias utilizadas; ✓ Estudos preliminares de engenharia e afins, que levarão em conta o diagnóstico das condições existentes, o potencial de implantação nos veículos, a estimativa de custos de investimento (CAPEX) e a estimativa de custos operacionais (OPEX); ✓ Modelagem econômico-financeira, visando a demonstrar a vantagem econômica e operacional do Projeto para o Estado e para o setor privado; ✓ Relatório de questões jurídico-regulatórias com propostas para o seu tratamento; ✓ Propos...