DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io) / Io onde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.133.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io) / Io onde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io) / Io onde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.18.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – V (I - Io) / Io ondeOnde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.112.5.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – V (I - Io) / Io ondeOnde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.112.6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io) / Io onde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.110.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – V (I - Io) / Io ondeOnde:
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.18.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io) / Valor da parcela de Reajustamento procurado. V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado. Io onde:= Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato. I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 23.120.6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/9114/02/01, de acordo com os índices de Obras Rodoviáriasde Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – V (I - Io) / Io ondeOnde:
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