EDITAL1
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
EDITAL1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.04/2016
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.03.507.548/0001-10, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria n. 367/2015, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2016, do tipo “MENOR PREÇO” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, Decreto Municipal 09/2010, Lei Municipal n 4.130/2016 e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, Projeto Básico n. 18/2016 e seus anexos
1.2 O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis das 12h00min às 18h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Várzea Grande/MT, mediante pagamento de taxa de R$ 0,13 por cópia, não restituível e gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3Os participantes deverão retirar os projetos, planilhas, cronogramas, memoriais descritivos em mídia digital ou pen drive junto à Superintendência de Licitação da Prefeitura, para elaboração de proposta ou pelo sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação seguir:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS | FONTE | valor |
2256 | 4.4.90.51.00.00.00 | 0300 | 2.273.047,30 |
2256 | 4.4.90.51.00.00.00 | 0999 | 3.345.958,23 |
1.5 Estimativas de preços
1 Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município por meio de parecer n. 240/2016
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1.5.1 Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de R$ 5.619.005,53 (cinco milhões, Seiscentos e dezenove mil, cinco reais e cinquenta e três centavos). Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto de AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”.
1.5.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2016, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE e LAZER acima detalhado;
1.6. Para os exercícios de 2017 e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
2 - DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1. O presente documento tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de ampliação e reforma do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”, adequando suas dimensões, da quadra, às dimensões oficiais, com aumento da capacidade de torcedores e a inclusão de novos espaços para múltiplas atividades, como administrativas, cursos diversos, danças folclóricas, exposições de artesanatos local, e um pequeno palco para apresentações artísticas diversas, aumentando sua área construída para um total de 3.135,92 m², conforme projeto e planilhas anexo ao Projeto Básico, conforme edital e anexos.
2.2. DATA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2016
HORA: 08h30min (horário de Mato Grosso).
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Os envelopes de Habilitação, proposta de preços e o credenciamento serão recebidos pela comissão as 09h00min. LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Limpa – SALA DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2.3. A documentação de habilitação e as propostas de preços serão apresentados em envelopes distintos, endereçados a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da empresa licitante, n. do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame e o nome do objeto em licitação, bem como número do CNPJ da empresa licitante. Conforme modelo abaixo:
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. I- HABILITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 04/2016 DATA: 04/08/2016 às 08h30 MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. II- PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 04/2016 DATA: 04/08/2016 às 08h30 MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
2.7. Todos os volumes deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante,
n. do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
2.8. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.9. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante.
2.10. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Adiamento – Revogação - Retificação - Esclarecimento), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
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3 - DOS ESCLARECIMENTOS,SOLICITAÇÕES, DÚVIDAS, INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES.
3.1Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas e protocoladas junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente.
3.2Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre o pedido no prazo de quarenta e oito horas.
3.3Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame.
3.5Em relação à IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até o 5 (cinco) dias úteis que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro (s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93, e A Comissão responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113 da referida Lei.
3.6Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação.
3.7 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar desta licitação, até o julgamento definitivo da decisão.
3.8A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
3.9 A decisão do julgamento da impugnação administrativa será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link: “Secretaria de Administração –
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Licitações – 2016 – Concorrência Pública, cabendo sua cópia integral poderá ser obtida na Superintendência de Licitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas no País e que atendam as condições deste Edital e seus anexos, apresentarem proposta na data, prazo e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório.
4.2 A empresa interessada em participar poderá enviar sua proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal.
4.3 Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social.
4.3.1 Em se tratando de dirigente, xxxxx, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.3.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante.
4.3.3.Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48
§ único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações.
4.5. AsMICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação.
4.6. As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame.
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4.7. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
IV. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Concorrência;
V. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VI. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VII. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
VIII. enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
IX. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.7.1 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar- se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
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5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
5.4.4DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de
acordo com modelo no Anexo V ao Edital.
5.4.4.1DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
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5.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
5.4.5.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VIII.
5.4.5.2DECLARAÇÃOdo CNAE Modelo Anexo XI.
5.5 O descumprimento das exigências do 5.4.5 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
5.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.9Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.10 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública, dia __/ /2016as__h min (Horário local).
6.2 A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão, com o auxílio dos membros da referida comissão, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, conforme item n. 2.3.
6.4 Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
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6.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
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7.8 As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. 7.9A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
7.10. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1 Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
7.11 O Presidente poderá suspender a sessão para proceder aanálise dos documentos de habilitação mais detalhada, publicando o resultado.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas que não atendam às exigências desta Concorrência;
8.2.2. A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Educação/VG e em desconformidade com o item 11.
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8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações, ou por meio de publicidade que será dada nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Educação adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela comissão permanente de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
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licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
9.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.5 Poderá a Comissão declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
9.6 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.7 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.8A licitante deverá apresentar um único envelope de documentos de habilitação por ocasião da abertura do certame.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE I “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
10.1 A comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.4 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, originais ou fotocópia devidamente autenticada por Cartório de Notas ou por membro da CPL e
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inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n. 01, devendo constar toda à documentação a seguir listada:
OBS: Os documentos apresentados no Credenciamento (subitem “5.4.2” do Edital) servirão para a Habilitação Jurídica, caso não apresentados, deverá estar no envelope de documentos de habilitação, sob pena INABILITAÇÃO.
10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.6.2Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal - Boletim de Cadastro Mobiliário relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a. Federal:Prova de Regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014;
b. Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c. Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
10.6.4 Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS), ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014;
10.6.5 Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
10.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx00.xxx.xx.
10.6.7 Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
10.6.8 Certidão de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
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10.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, acompanhada de certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da sede da empresa, indicando os cartórios distribuidores existentes na região, para o fim especificado, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação.
10.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível (2015), e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
10.7.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.7.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se ao Município o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
10.7.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
10.7.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
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registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.7.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.7.8. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.7.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante
|
Passivo Circulante |
b) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 8% (oito) por cento do valor estimado para a contratação;
c) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação;
d) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada; e)Caso o valor total constante na Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à
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receita bruta discriminada na DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, a Comissão de Licitação diligenciará o licitante para apresentar as devidas justificativas.
10.7.10. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio;
10.7.11. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
10.7.12. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;
10.7.13. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um), detalhado no item acima 10.7.9., deverá comprovar que possui Capital Social mínimo no valor de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo o capital social ser atualizado até a data da abertura do certame;
10.7.14. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo ANEXO deste edital.
10.7.16. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA/CAU da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para
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efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional CREA e/ou CAU e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil/Arquiteto.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
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e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA/CAU, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
e.1) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante emque conste o profissional como sócio.
f) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
ITEM DESCRIMINAÇÃO QTD
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD |
01 | Engenheiro Civil Sênior, Responsável Técnico da Obra, Residente (15 anos de Formado) ou Arquiteto. | 01 |
02 | Engenheiro Civil | 01 |
03 | Engenheiro Eletricista | 01 |
04 | Mestre de Obras | 02 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e “f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do
§10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
i) o nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o item 10.8 ”e”.
j) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
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10.9 Da Capacitação Técnica – Operacional:
10.9.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de estrutura metálica em tesouras ou treliças – 48.789,00 kg,
A2 – Piso sintético flexível para uso poliesportivo ou similar - 719,00 m²
• Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo.
(OBS: As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinqüenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007), admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
10.10 Da Capacitação Técnica Profissional:
10.10.1 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional: A1 – Execução de estrutura metálica em tesouras ou treliças, A2 – Piso sintético flexível para uso poliesportivo ou similar,
(OBS: Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
10.11 VISITA TÉCNICA
10.11.1 - Declaração de visita técnica/Vistoria da empresa licitante que comprove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução da obra e serviços. Sendo que a visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa, mediante prévio agendamento junto a Secretaria Municipal de Obras,
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telefone n. 65-8443.3763, das 8:00hs as 11:00hs e 14:00hs as 18:00h, Arquiteta
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
10.11.2 - Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao termo de visita, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, ainda, assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos.
10.12 DOCUMENTOSCOMPLEMENTARES
10.12.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo IV.
10.12.2 DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Modelo no Anexo III.
10.12.3 DECLARAÇÃO do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
10.12.4 DECLARAÇÃO que no seu quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
11- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE II “PROPOSTA COMERCIAL”
11.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
11.2 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
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datilografadas ou impressas, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
11.3. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem superiores ao apresentados pela Administração (Prefeitura-SINAPI).
11.4. As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços.
11.5. Na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
11.6. A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
11.7. Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
11.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante nas tabelas oficiais utilizadas no orçamento elaborado pela Empresa responsável pelo Projeto.
11.9. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
11.10. Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
11.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
11.12. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
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11.13. A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
11.14. Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
11.15. Prazo de execução dos serviços será de 270 dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço.
11.16 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Várzea Grande ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para analisar as propostas apresentadas, emitir parecer e orientar sua decisão.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro
(s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
12.5. Os recursos serão dirigidos a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazerpor intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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12.7. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.8. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.9. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
13 - DAS CONDIÇÕES DEEXECUÇÃO E RECEBIMENTO E VIGÊNCIA
13.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SME/SMVO/Várzea Grande, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
13.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
13.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SME/SMVO/VG;
13.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SME/SMVO/VG;
13.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
13.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
13.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
13.8 A vigência do contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco)dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
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13.9 O período para execução da obra objeto deste Termo de Referência será de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
13.10. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 e 74 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
13.11. O recebimento provisório do objeto será realizado mediante recibo.
13.12. O recebimento definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
13.13. O prazo para o recebimento definitivo é de até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do recibo de recebimento provisório do objeto.
13.14. A CONTRATADA deverá apresentar para fins do recebimento definitivo os seguintes documentos:
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
14.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
14.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
14.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
14.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
14.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
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c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento.
14.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
14.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
14.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
14.9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
14.9.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
14.9.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
14.9.4.A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - VG.
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00.0.0.Xx medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- VG.
14.9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
14.9.7.ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração da obra será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
15.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
15.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
15.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
15.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
15.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG;
15.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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15.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
15.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
15.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
15.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
16.1.1 Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
16.1.2Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.1.4. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
16.1.5. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
16.1.6. Atestar o recebimento provisório da execução ao finaldos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
16.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
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16.1.8. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
17.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
17.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
17.3.1.ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
17.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
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17.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
17.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
17.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
17.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras.
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17.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
17.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
17.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
17.3.14.A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do CONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e
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condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
18.7O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do presente Contrato.
18.8 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.9 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
18.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.11 Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
19 - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
19.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
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19.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
19.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
19.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
19.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
19.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
19.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
19.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
19.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
19.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
19.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
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c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
19.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
19.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
19.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
19.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
19.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
19.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
19.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
19.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
19.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
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19.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
20 – DO CONTRATO
20.1 O Contrato será regulado pelas disposições deste Edital decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação, tendo vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
20.2 O Contrato poderá ser alterado, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
20.2.1 O Limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (Vinte e Cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
20.2.2O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma delas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
20.3 A licitante poderá subcontratar parcialmente o objeto contrato, conforme estabelecido no item 19 do edital.
20.4 A Secretaria de Educação se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
20.5 O período para execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
20.5 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.5.1 - No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
20.5.2 - Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
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20.5.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
20.5.4 - A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
20.5.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
20.5.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
20.5.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20.5.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
20.5.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
20.5.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
20.5.11 - A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do
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art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
20.5.12 - A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
20.6 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
20.6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
20.6.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
20.6.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
20.6.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
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20.6.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
20.7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS:
20.7.1 - Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
• Engenheiro Civil Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n°. 1999708-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, CREAMT 034715.
• Arquiteta Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1340687-6 órgão emissor: SSP/MT inscrito (a) no CPF sob nº. 961.088.781-3.
• Engº Eletricista; Careolano B. M. Xxxxxxx CREA nº 1200294181, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores.
20.7.2 - A contratante deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
20.7.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
20.7.4 - Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
21.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
21.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
21.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
21.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras - VG.
21.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras - VG.
21.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
21.7.ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
22.1. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
22.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
23.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
23.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
23.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Superintendência de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
23.9 Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
23.10 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
23.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.12 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
23.13 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
23.13.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
23.13.2 Adiar a data da sessão pública.
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23.14 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
23.15É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT. 23.17INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA. |
ANEXO II | MODELO ESPELHO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO CNAE |
ANEXO XII | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XIII | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XV | ENCARGOS SOCIAIS (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XVI | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande, 01 de julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO Nº. 030/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETARIO INTERINO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
NÚMERO DA CI DE ORIGEM. 3590/2016 DATA: 20/06/2016
1. OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS de AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”, adequando suas dimensões, da quadra, às dimensões oficiais, com aumento da capacidade de torcedores e a inclusão de novos espaços para múltiplas atividades, como administrativas, cursos diversos, danças folclóricas, exposições de artesanatos local, e um pequeno palco para apresentações artísticas diversas, aumentando sua área construída para um total de 3.135,92 m², conforme projeto e planilhas anexo a este Projeto Básico, através de contratação de empresa especializada na execução dos serviços, para atender às necessidades do objeto desta licitação.
2. LOCAL:
Cidade de Várzea Grande
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 3.1 QUANTO A NECESSIDADE DA OBRA
Trata-se de patrimônio cultural da cidade de Várzea Grande, com ótima localização, abandonado, causando prejuízos a sociedade como um todo.
Os investimentos a serem realizados na sua reforma e ampliação, certamente trará de volta para a população um espaço digno e condizente com os anseios da sociedade Várzeagrandense.
Teremos um local agradável onde a pratica do esporte e outros eventos culturais se realizarão dentro das normas legais da cidadania.
Todo investimento que é voltado para o povo tem sua justificativa assegurada, pois o cidadão tem de volta aquilo que ele paga em impostos.
3.2 QUANTO A ESCOLHA DA licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na forma da Lein.8.666/93, e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto.
Primeiramente, cumpre mencionar que a licitação busca selecionar o contratante que apresente as melhores condições para atender os reclames do interesse público, tendo em vista todas as circunstancias previsíveis (preço, capacitação técnica, qualidade, etc).
Segundo o art. 6o, inciso VIII, a execução do serviço pode ser realizada de forma indireta, por preço certo e total, o que o legislador denominou de empreitada por preço global.
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Vale ressaltar, que o menor preço global é aquele que se considera a proposta como um todo, e não apenas os valores unitários dos itens que compõem as planilhas de custos e propostas ofertadas, respeitado os preços unitários do orçamento elaborado pela Administração Pública Municipal (Prefeitura).
Deste modo, no que concerne ao processo licitatório em epígrafe, a de se considerar como menor valor global o valor final do serviço a ser executado.
4. PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
4.1. A LICITANTE deverá, além de cumprir com todas as condições estabelecidas no Edital e neste Projeto Básico, obrigatoriamente apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante prestou serviços compatíveis com o Objeto desta Licitação.
4.2. REGULARIDADE FISCAL
4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
4.2.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx;
b) Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) especifica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
4.2.4. Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx.;
4.2.5. Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.;
4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei nº. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx00.xxx.xx;
4.2.7. Certidão Negativa de Débito Ativa de competência da Procuradoria Geral do estado do respectivo domicílio tributário;
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
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5. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
5.1. Estimativa de Valores
Para efeitos orçamentários e de teto de preço para concorrência entre as licitantes, o valor global estimado dos serviços – a somatória dos preços unitários dos serviços, multiplicados por suas respectivas quantidades, listados na planilha em anexo – é de R$ 5.619.005,53 (cinco milhões, Seiscentos e dezenove mil, cinco reais e cinqüenta e três centavos). Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto de AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”.
5.2. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2016, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE e LAZER a seguir detalhado:
a) Obras de AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”,
⮚ ORGÃO: 35
⮚ UNIDADE: 02
⮚ PROJETO ATIVIDADE: 2.256
⮚ FONTE: 0300/0999.
⮚ Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00.00.0300 = R$ 2.273.047,30
⮚ Dotação Orçamentária:.4.4.90.51.00.00.0999 = R$ 3.345.958,23
5.3. Para os exercícios de 2017 e durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município.
6. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
6.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
6.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
6.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- VG.
6.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- VG.
6.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
6.7.ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração da obra será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
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7.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
7.2.Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
7.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
0.0.Xx o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento.
7.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
7.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
7.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
8.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
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Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
8.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
8.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista , deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29-06-2009, após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
8.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
9. DAS SANÇÕES:
9.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
9.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
9.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
9.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
9.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
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e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
9.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
9.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
9.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
9.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - VG.
9.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito,
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sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
9.3.12. As inconsistências nos projetos, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
9.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e Obras/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - VG, e equipe de fiscalização.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A vigência do contrato será de 365 dias podendo ser prorrogado na forma da Lei.
10.2 O período para execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
11. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
11.1. Obras deReforma e Ampliação do Ginásio Fiotão contemplam: Serviços Preliminares, infraestrutura, superestrutura, paredes, forro, cobertura, revestimentos, esquadrias, piso, vidros, pintura, instalação hidrosanitario, instalação elétrica, áudio/vídeo/lógica, spda, iluminação externa, combate a incêndio, área externa, serviços complementares, administração de obra. .
11.2. Referentes a execução dos serviços em caso de qualquer impossibilidade de executar conforme projeto e especificações, nesses casos especiais, serão feitos levantamentos e adequação para as condições encontradas na época da execução, com adequação do projeto e planilhas, conforme for estabelecido pelo engenheiro fiscal indicado pela Contratante.
11.3 O objeto desta licitação contem: Serviços Preliminares, infraestrutura, superestrutura, paredes, forro, cobertura, revestimentos, esquadrias, piso, vidros, pintura, instalação hidrosanitario, instalação elétrica, áudio/vídeo/lógica, spda, iluminação externa, combate a incêndio, área externa, serviços complementares, administração de obra,perfazendo um total de R$ 5.619.005,53 (cinco milhões, Seiscentos e dezenove mil, cinco reais e cinqüenta e três centavos). Contemplando todos os serviços e quantidades apresentados no Projeto de AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”. Sobre os itens descritos foi aplicado BDI de 28,24% na planilha orçamentária.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, acompanhada de certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da sede da empresa, indicando os cartórios distribuidores existentes na região, para o fim especificado, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação.
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12.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível (2015), e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
12.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
12.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se ao Município o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante;
12.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
12.6. As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.8. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a
1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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b) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 8% (oito) por cento do valor estimado para a contratação;
c) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação;
d) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada;
e) Caso o valor total constante na Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, a Comissão de Licitação diligenciará o licitante para apresentar as devidas justificativas.
12.10. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio;
12.11. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
12.12. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado;
12.13. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um), detalhado no item acima 11.4.9., deverá comprovar que possui Capital Social mínimo no valor de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo o capital social ser atualizado até a data da abertura do certame;
12.14. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo ANEXO deste edital.
12.15. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO.
12.16. Quando ausente o prazo de validade no corpo da certidão de falência, o prazo máximo admitido será de 01 (um) ano, contados da data da sua apresentação, ou de acordo com a data da validade informada pelo Órgão Expedidor na própria certidão;
12.17. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO:
13.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
13.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
13.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
13.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
13.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
13.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
13.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
13.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
13.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
13.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
13.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
13.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
13.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
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13.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
13.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
13.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
13.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
13.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
13.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
13.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
13.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
14. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
14.1. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela SMVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -Várzea Grande, através do(s) fiscal(is) da obra por elas indicados;
14.2. Não será permitida abertura de frentes de serviços sem a prévia autorização da fiscalização;
14.3. Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais/SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - VG;
14.4. Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - VG;
14.5. Os serviços executados em conformidade com as práticas de engenharia serão indicados pelos engenheiros fiscais e a Contratada deverá refazê-los de imediato e sem ônus a Contratante;
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14.6. Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileira serão indicados pela fiscalização e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de 24 horas;
14.7. Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram) obedecerão, os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
15.1. Apresentar no quadro pessoal, técnicos capacitados e qualificados para execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
15.2. Dar condições aos colaboradores e técnicos designados para executarem os serviços supramencionados, obrigatoriamente: Equipamento para Proteção Individual (EPI), crachás e uniformes com logomarca da CONTRATADA identificando os mesmos no local de trabalho, bem como a visualização para a população local, transeuntes e engenheiros fiscais;
15.3. Prestar esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE e demais órgãos contratadores;
15.4. Assumir responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos bem como: taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
15.5. Permitir e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços objeto desta licitação;
15.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à SMVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG;
15.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à SMVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PMVG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.9. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, inclusive acidentes que possam vir a acontecer no local e em função da obra, aos contratados pela empresa, transeuntes e outros, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Projeto Básico e do Edital;
15.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico e no Edital.
15.11. Manter durante a execução da obra Técnico em segurança do trabalho obedecendo aos critérios e normas do ministério do trabalho e da legislação vigente.
15.12. A contratada deverá ao final da obra entregar o Xxxxxxx para a contratante.
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16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital e neste Projeto Básico, o seguinte:
16.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
16.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.3. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
16.4. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
16.5. Atestar o recebimento provisório da execução ao finaldos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
16.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
16.7. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
17. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA/CAU da região, ou Conselho Competente.
b) a licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) a comprovação de aptidão a ser feita para atender ao que se refere à alínea “b”, será por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação, a licitante deverá demonstrar:
c.1) através de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter a mesma executado obras com objeto de características semelhantes, nas quantidades exigidas pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação, conforme as especificações que se seguem:
c.1.1) Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
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c.1.2) Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como as quantitativos.
c.1.3) A relação de máquinas e equipamentos essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, deverá estar acompanhada da declaração de que os mesmos estarão disponíveis na data do recebimento da Ordem de Serviço.
c.1.4) A relação nominal explicita dos profissionais de nível superior, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, com o número de registro no Conselho Regional CREA e/ou CAU e do respectivo título de habilitação, referindo-se, pelo menos, ao engenheiro civil/Arquiteto.
c.1.5) a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso que a mesma formalizou com os profissionais de nível superior indicados para os fins da comprovação de sua qualificação técnica, que declare que executarão os serviços pertinentes a sua especialidade técnica e operacional, pelo qual a empresa se compromete em dar fiel cumprimento na execução do objeto desta licitação;
d) para o atendimento das comprovações no que se referem às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, a licitante, fará o respectivo atendimento mediante a apresentação de relação explicita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, dispensáveis as comprovações de propriedade e de localização dos mesmos.
e) além das comprovações previstas nas alíneas “b”,“c” e “d” a licitante deverá comprovar que possui no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA/CAU, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
f) a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
g) Declaração contendo pessoal técnico especializado, considerado essencial para cumprimento do objeto licitado, de modo a atender a exigência quanto à equipe mínima; relação esta que deverá constar o nome e a função de cada pessoa, indicando expressamente o(s) Responsável(is) Técnico(s). A licitante deverá declarar disponibilizar para a execução da obra no mínimo os profissionais listados no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD |
01 | Engenheiro Civil Sênior, Responsável Técnico da Obra, Residente (15 anos de Formado) ou Arquiteto | 01 |
02 | Engenheiro Civil, | 01 |
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03 | Engenheiro Eletricista | 01 |
04 | Mestre de Obras | 02 |
h) para os fins da comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata as alíneas “e” e “f”, que corresponde ao disposto no inciso I do § 1º c/c a previsão legal disposta do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, a licitante fará declaração formal com a indicação do nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços que a licitante se propõe a participar neste certame.
i) o nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o item 10 ”e”.
j) Declaração formal do responsável técnico com firma reconhecida em cartório, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
18. Da Capacitação Técnica – Operacional:
18.1. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou serviços com as seguintes características:
A) Comprovação de que o licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
A1 – Execução de estrutura metálica em tesouras ou treliças – 48.789,00 kg, A2 – Piso sintético flexível para uso poliesportivo ou similar - 719,00 m²
Os itens acima foram selecionados por serem de maior relevância e maior valor. O orçamento elaborado pelo projetista foi apresentado em etapas, foi feita uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo.
(OBS: As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinqüenta por cento), ou seja de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007), admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
18.1.1. Da Capacitação Técnica Profissional:
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) acompanhado da certidão de registro do(s) respectivos atestados de responsabilidade de execução do(s) seguinte(s) serviço(s) compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa de direito público ou privado.
Engenheiro Civil, com a seguinte experiência profissional:
A1 – Execução de estrutura metálica em tesouras ou treliças, A2 – Piso sintético flexível para uso poliesportivo ou similar ,
(OBS:Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações, admiti-se o somatório de até 03 (três), atestados.
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19. PROPOSTA
19.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem superiores ao apresentados pela Administração (Prefeitura).
19.2. As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços.
00.0.Xx composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
19.4.A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
19.5. Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
19.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante nas tabelas oficiais utilizadas no orçamento elaborado pela Empresa responsável pelo Projeto.
19.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
19.8. Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
19.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
19.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
19.11. A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
19.12. Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
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19.13. Prazo de execução dos serviços será de 270 dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço.
20. ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
20.1. Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
– Engenheiro Civil Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n°. 1999708-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, CREAMT 034715 e a servidora a servidora – Arquiteta Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1340687-6 órgão emissor: SSP/MT inscrito (a) no CPF sob nº. 961.088.781-3, Engº Eletricista; Careolano B. M. Xxxxxxx CREA nº 1200294181, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores
21. SUGESTÃO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública – Empreitada Global, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global.
22. Caso seja utilizado reajuste, o índice é o INCC Coluna 6 da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
Olindo Pasinato Neto
Assessor Especial do Gabinete da Prefeita
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Subsecretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Ato n°. 328/2016
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ANEXO I – DO TR
ESPECIFICAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO – FIOTÃO.
Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT
ESPECIFICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 59
2. DISPOSIÇÕES GERAIS 60
3. ELEMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 60
4. LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 61
5. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS 61
6. NORMAS E CÓDIGOS 62
7. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO 63
8. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 64
8.1. Redes Elétricas e Sistemas de Distribuição 64
8.2. Sistema de Iluminação 64
9. DESENHOS E “AS-BUILT” 64
10. MATERIAIS, SISTEMAS E PROCESSOS EXECUTIVOS 64
10.1. RECEBIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 64
10.1.1. Inspeção 64
10.1.2. Ensaios de Rotina 65
10.1.3. Recebimento na Obra 65
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10.2. ENTRADA DE ENERGIA 66
10.3. ELETRODUTOS, LEITOS, ELETROCALHAS E ACESSÓRIOS 66
10.3.1. Eletrodutos 66
10.3.2. Eletrodutos Metálicos Flexíveis 67
10.4. Xxxxxx e conduletes 68
10.5. Enfiação 69
10.6. Leitos e Eletrocalhas 69
10.7. CONDUTORES 69
10.7.1. Instalação de Cabos 69
10.7.1.1. Instalação de Cabos em Linhas Subterrâneas 69
10.7.1.2. Instalação de Cabos em Leitos, Calhas, Dutos e Eletrodutos 70
10.8. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO 71
10.8.1. Características Construtivas 71
10.9. TRANSFORMADORES 73
10.10. MATERIAIS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 73
10.10.1. Interruptores 73
10.10.2. Luminárias e Sistemas de Iluminação 73
10.10.3. Lâmpadas 74
10.10.4. Luminárias 74
10.10.5. TOMADAS 75
10.10.6. Disjuntores 75
11. SERVICOS E INSTALAÇÕES 75
12. GARANTIAS 76
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 76
13.1. RECEBIMENTO 76
13.1.1. Verificação Final das Instalações 77
13.1.2. Ensaios, testes e verificações no campo e em fábrica – comissionamentos 78
13.1.3. Manuais de Operação e Manutenção 79
13.1.3.1. Manual De Operação 79
13.1.3.2. Manual De Manutenção 80
14. LIMPEZA DA OBRA 80
14.1. Procedimentos Gerais 80
15. PROCEDIMENTOS FINAIS 81
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INTRODUÇÃO
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
O presente caderno tem por objetivo descrever as características básicas das instalações elétricas propostas para o projeto que será executado do Ginásio Poliesportivo – Fiotão, Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e os Projetos em anexo;
Todos os materiais, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão fornecidos pela CONTRATADA;
Toda mão de obra, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, será fornecida pela CONTRATADA;
Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais;
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessas providências.
ELEMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
As ferramentas e equipamentos de uso nas obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de construção, em perfeito estado, prontas para o uso e atendendo aos graus de segurança exigidos para cada caso.
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual estabelecidos na NR-18 e demais Normas de Segurança do Trabalho. Os equipamentos mínimos obrigatórios serão:
• Equipamentos para proteção da cabeça
• Equipamentos para Proteção Auditiva
• Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços.
• Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
Havendo discrepâncias, que não possam ser sanadas na obra, ou modificações significativas ocorridas após a conclusão e o recebimento do projeto, a ocorrência será comunicada à Fiscalização, que decidirá a respeito.
A locação dos componentes, tais como quadros, luminárias, refletores, tomadas, etc, será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos fixos tais como forros, pilares, montantes das esquadrias, paredes de alvenaria etc; e devem seguir em linhas gerais o previsto no projeto e estudos complementares (luminotécnico).
Em caso de duvida o projetista deve ser comunicado de forma a solucionar eventuais dificuldades.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
O fornecimento de materiais, bem como a execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao constante nos documentos:
• Normas da ABNT;
• Prescrições e recomendações dos fabricantes;
• Normas internacionais consagradas, na falta das citadas;
• Estas especificações e desenhos do projeto.
• Práticas SEAP.
Os materiais ou equipamentos especificados admitem equivalentes. O uso destes produtos será previamente aprovado pela CONTRATANTE.
A existência de FISCALIZAÇÃO, de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição da execução de qualquer serviço.
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO recusar qualquer serviço executado que não satisfaça às condições contratuais, às especificações e ao bom padrão de acabamento.
A CONTRATADA ficará obrigada a refazer os trabalhos recusados pela FISCALIZAÇÃO.
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
Caberá à CONTRATADA manter o DIÁRIO DE OBRAS, no qual se farão todos os registros relativos a pessoal, materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências.
O local do serviço será mantido limpo, o desentulho feito diariamente.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho, bem como danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiros.
Todas as medidas serão conferidas no local.
A quantificação é da responsabilidade das empresas LICITANTES que serão obrigadas a contemplar todos os itens constantes do projeto.
Todos os materiais serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.
A CONTRATADA apresentará, antes de iniciar o serviço, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução, registrada no CREA.
Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto da obra os materiais impugnados pela FISCALIZAÇÃO dentro de 72 horas a contar da Ordem de Serviço.
Toda a mão-de-obra será fornecida pela CONTRATADA e deverá ser devidamente qualificada na execução dos trabalhos.
A CONTRATADA designará responsável técnico pela execução, obrigatoriamente detentor de acervo técnico, comprovado por meio de atestado de aptidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual tenha prestado serviço compatível com o objeto desta licitação em quantidade e característica devidamente registradas no CREA. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços, devendo estar no local da obra durante todo o tempo de sua realização.
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.
Somente em caso claramente autorizado pela Fiscalização será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada ou indicada por seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de comissionamento e os testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes.
NORMAS E CÓDIGOS
Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e normas abaixo relacionadas
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serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados.
• NBR 5410 - Instalações Elétricas de baixa tensão
• Recomendações nº 2 da norma IEC 298 – Anexo AA – 11 média tensão
• NBR 5413 - Iluminação de Interiores
• NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas
• Práticas SEAP.
• IEC - International Eletrotechnical Comission
• ANSI – American National Standards Institute
• NEC – National Electric Code
• NEMA – National Electrical Manufactures Association
• NFPA – National Fire Protection Association.
• NBR 5459 - Manobra e Proteção de circuitos
• NBR 5471 - Condutores Elétricos
• NTD-06-Norma Técnica das Centrais Elétricas Matogrossenses de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
Em função das características especiais inerentes ao funcionamento da edificação o projeto busca, antes de tudo, garantir níveis elevados de segurança, confiabilidade e facilidade de manutenção, além de garantir os níveis de exigência especificados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
Neste sentido será adotado um sistema composto por dois tipos de energia distintos, como discriminado a seguir.
• Energia Elétrica Normal - Fornecimento direto da ENERGISA, através de subestação Rebaixadora, já existente com tensão secundária em 220/127V, para alimentação da rede de iluminação e tomadas do Ginásio que em caso de falha do fornecimento de energia oriundo da concessionária, não influirão de maneira significativa no funcionamento e na segurança da edificação.
• Energia Elétrica Para Sistema de Ar condicionado - Fornecimento direto da ENERGISA, através de subestação Rebaixadora, com tensão secundária em 220/127V, para alimentação do quadro destinado para o ar condicionado. Que está previsto sendo utilizado sistema do tipo Split System com unidades condensadoras e evaporadoras devidamente posicionadas no pavimento.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizado serão de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção, sem, no entanto elevar significativamente os custos.
Redes Elétricas e Sistemas de Distribuição
As redes elétricas de distribuição atenderão todos os pontos do térreo do edifício. Serão executadas através eletrodutos, de acordo com o previsto em projeto.
Os pontos de força serão alimentados por condutores protegidos por eletrodutos.
Os pontos de força serão especificados em função das características das cargas a serem atendido e dimensionado conforme projeto.
A distribuição dos sistemas elétricos internos e externos é apresentada nos desenhos do projeto.
Sistema de Iluminação
O sistema de iluminação procura atender as especificidades de cada área da edificação de acordo com o projeto luminotécnico realizado. Procurou-se antes de tudo garantir o máximo de eficiência energética, aliado aos índices luminotécnicos normalizados, garantindo conforto visual aos trabalhos a serem executados.
Na iluminação geral, em função do tipo de forro e da modulação utilizada, optou se por luminárias com lâmpadas fluorescentes compactas duplas de sobrepor de 26W e na Quadra refletores led de 200W.
A distribuição, especificação e localização das luminárias estão representadas nos desenhos do projeto.
DESENHOS E “AS-BUILT”
Os desenhos do projeto definem o arranjo geral de distribuição de luminárias, circuitos e equipamentos. Sempre que possível, os elementos serão centralizados ou alinhados com as estruturas. O material para as instalações elétricas será conforme as prescrições da ABNT, o regulamento da concessionária local e às prescrições constantes dos itens subsequentes.
Tomando como base o projeto apresentado, ao final dos serviços a CONTRATADA fornecerá desenhos contendo todas as modificações que porventura foram executadas (“AS-BUILT”).
MATERIAIS, SISTEMAS E PROCESSOS EXECUTIVOS RECEBIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Inspeção
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no local da obra por processo visual, podendo, entretanto, ser feita na fábrica ou em laboratório, por meio de ensaios, a critério da Fiscalização. Neste caso, a presença de fiscais, para a realização dos ensaios em fábrica, deverá ser solicitada pela CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
A qualidade inspecionada e exigida em fábrica será a mesma em campo.
A presença (dos fiscais) da Fiscalização nas diversas fases de fabricação e/ou montagem não isenta a CONTRATADA da responsabilidade em manter com as características técnicas exigidas.
Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deverá ser enviada uma programação completa e detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação estará sujeita a aprovação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
A CONTRATADA só deverá solicitar a presença dos fiscais para data em que os equipamentos já estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas as condições necessárias a realização dos testes. O não atendimento a esta condição dará a fiscalização o direito de suspender a qualquer momento a realização dos ensaios até que as condições necessárias sejam alcançadas, passando as despesas de estadia, transporte e alimentação, das posteriores visitas da fiscalização correrem por conta da CONTRATADA.
Ensaios de Rotina
Os ensaios de rotina serão efetuados na fábrica, como parte do processo da produção dos equipamentos obedecendo às seguintes prescrições;
• Ensaios dielétricos conforme item 20.5.3.1 da norma ANSI C 37.20.
• Ensaios de operação mecânica conforme item 20.5.3.2 da norma ANSI C 37.20.
• Verificação de aterramento conforme item 20.5.3.3 da norma ANSI C 37.20.
• Verificação da fiação e operação conforme item 20.5.3.4 da norma ANSI C 37.20.
• Inspeção visual e dimensional.
A verificação da espessura e da aderência da pintura será feita em todas as unidades conforme a norma PMB-985 da ABNT.
Recebimento na Obra
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá conferir a discriminação constante da nota fiscal, ou guia de remessa, com o respectivo pedido de compra, que deverá estar de acordo com as especificações de materiais, equipamentos e serviços.
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Caso algum material ou equipamento não atenda às especificações e ao pedido de compra, deverá ser rejeitado. A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, do cumprimento das atividades descritas a seguir:
• conferir as quantidades; verificar as condições dos materiais, como, por exemplo, estarem em perfeito estado, sem trincas, sem amassamentos, pintados, embalados e outras;
• designar as áreas de estocagem, em lugares abrigados ou ao tempo, levando em consideração os tipos de materiais, como segue:
• estocagem em local abrigado - materiais sujeitos à oxidação, peças miúdas, fios, luminárias, reatores, lâmpadas, interruptores, tomadas, eletrodutos de PVC e outros;
• estocagem ao tempo - peças galvanizadas a fogo, cabos em bobinas e para uso externo ou subterrâneo.
ENTRADA DE ENERGIA
Os serviços relacionados com a alimentação dos quadros serão entregues completos, com a ligação à Subestação do edifício, em perfeito funcionamento, devidamente testada e com a aprovação da Fiscalização.
Onde houver tráfego de veículos sobre a entrada subterrânea, deverão ser tomadas precauções para que a tubulação não seja danificada; as caixas de passagem de rede deverão ter tampas de ferro fundido, do tipo pesado.
ELETRODUTOS, LEITOS, ELETROCALHAS E ACESSÓRIOS.
Eletrodutos
Só serão aceitos eletrodutos que tragam impressa etiqueta indicando "classe" e "procedência".
A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com as caixas, com arruelas e buchas.
Nas instalações aparentes presas às paredes ou aos tetos serão utilizados eletrodutos de PVC tipo leve. Quando embutidas nas paredes ou sobre os forros serão de PVC rígido incombustível, conforme discriminado no projeto.
A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com as caixas, com arruelas e buchas.
Buchas, arruelas, capa, adaptadores, cruzetas, reduções, niples, tês, joelhos, curvas, braçadeiras e outros acessórios, serão da mesma linha e fabricação dos eletrodutos respectivos.
Marcas: TIGRE, Fortilit, Dutoplast, Panduit, Forjasul ou equivalente.
Corte
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Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.
Dobramento
Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos.
Roscas
As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.
Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
Serão admitidas conexões não rosqueadas através de sistema pré-fabricado equivalentes ao sistema de Conexões Unidut da Daisa.
Conexões e Tampões
As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão.
Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado16 AWG.
As caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
Eletrodutos Metálicos Flexíveis
Serão utilizados nas instalações de motores e outros equipamentos sujeitos à vibração ou que tenham necessidade de sofrer pequenos deslocamentos e nas ligações entre leitos e os quadros de distribuição.
Os eletrodutos a serem utilizados serão constituídos por fita de aço enrolada em hélice revestida por cobertura isolante de PVC incombustível tipo Seal tube ou equivalente.
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As curvas nos tubos metálicos flexíveis não deverão causar deformações ou redução do diâmetro interno, nem produzir aberturas entre as espiras metálicas de que são constituídos. O raio de qualquer curva em tubo metálico flexível será no mínimo 12 vezes o diâmetro interno do tubo.
A fixação dos tubos metálicos flexíveis não embutidos será feita por suportes ou braçadeiras com espaçamento não superior a 30 cm. Os tubos metálicos flexíveis serão fixados às caixas por meio de conexões apropriadas tipo Box curvos ou retos, através de buchas e arruelas, prendendo os tubos por pressão do parafuso. Não serão permitidas emendas em tubos flexíveis, formando trechos contínuos de caixa a caixa.
Caixas e conduletes
Deverão ser utilizadas caixas:
• nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto;
• nos pontos de emenda ou derivação dos condutores;
• nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;
• nas divisões dos eletrodutos;
• em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
Deverão ser usados conduletes:
• nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação;
• nas derivações e mudança de direção dos eletrodutos;
As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.
As caixas com equipamentos, para instalação aparente, deverão seguir as indicações de projeto. As caixas de tomadas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto.
As caixas de derivação poderão ser, conforme o fim a que se destinem, de liga de alumínio fundido, de PVC, de chapa de aço esmaltado, galvanizado ou pintado com tinta de base metálica. A espessura mínima será equivalente à da chapa n.º 18 MSG.
Fabricantes: Daisa, Wetzel, Mega, Mopa, Tigre, Forjasul ou equivalente.
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Enfiação
Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 750V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão.
Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, ou vaselina industrial. Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas metálicas. As emendas de condutores somente poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme disposição da NBR 5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados.
Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto.
Leitos e Eletrocalhas
Os Leitos e eletrocalhas serão de chapa de aço pré-zincadas, atendendo ao estabelecido nas normas NBR-7008 e NBR-7013, nas dimensões indicadas no projeto. Serão fixados com todos os acessórios adequados pré-fabricados e de mesma linha dos Leitos e eletrocalhas.
Como pode ser verificado em projeto o FCA (fator de agrupamento) norteou o dimensionamento das eletrocalhas de modo a atender a máxima eficiente com a menor perda de carga possível, por temperatura ocasionada pelo agrupamento de condutores.
Marcas: Mega, Mopa, Sisa, Marvitec ou equivalente.
CONDUTORES
Condutores de cobre eletrolítico de alta condutibilidade e isolamento termoplástico para 750 V ou 1,0kV conforme indicação do projeto. Serão utilizados cabos flexíveis tipo Pirastic até bitola de 10 mm2. Para bitolas de 16mmm2 e superior, cabos tipo Sintenax, da Pirelli com isolamento 1,0kV ou equivalente técnico e nos alimentadores dos quadros de energia (QGEC/KF e QGEE/KF), serão utilizados cabos Eprotenax da Pirelli ou equivalente técnico.
Os cabos obedecerão às características especiais de não propagação de chamas e auto-extinção do fogo.
Marcas: Pirelli, Ficap ou equivalente.
Instalação de Cabos
Instalação de Cabos em Linhas Subterrâneas
Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente, ser instalados em dutos de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) tipo Kanalex, ainda, outro tipo de duto que assegure proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo.
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Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem ao longo de paredes ou outras superfícies, deverão ser protegidos por meio de eletroduto de aço galvanizado, até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado, ou até atingirem a caixa protetora do terminal.
Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores. Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto.
Onde houver tráfego de veículos sobre as linhas subterrâneas, deverão ser tomadas precauções para que a tubulação não seja danificada; as caixas de passagem de rede deverão ter tampas de ferro fundido, do tipo pesado.
Instalação de Cabos em Leitos, Calhas, Dutos e Eletrodutos
A enfiação de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos dutos e eletrodutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante. O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Podendo ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas.
Emendas ou derivações de condutores só serão aprovadas em caixas de junção. Não serão permitidas, de forma alguma, emendas dentro de eletrodutos ou dutos.
As ligações de condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos seguintes critérios:
• cabos e cordões flexíveis, de bitola igual ou menor que 4 mm², terão as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho;
• condutores de seção maior que os acima especificados serão ligados, sem solda, por conectores de pressão ou terminais de aperto.
Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores, firmemente presos a estes, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário.
As emendas dos cabos de isolamento até 1000V serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de auto fusão até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor.
As extremidades dos condutores, nos cabos, não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais. Nos leitos e eletrocalhas os cabos deverão ser puxados fora das bandejas ou canaletas e, depois, depositados sobre estas, para evitar raspamento do cabo nas arestas. Cabos singelos em lances horizontais deverão ter fixação a cada 10.00 m. Cabos singelos em lances verticais deverão ter
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fixação a cada 0,50 m. Os cabos em bandejas deverão ser arrumados um ao lado do outro, evitando-se sempre que possível a sobreposição.
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Os Quadros Gerais e de Distribuição de Energia serão executados conforme discriminação e especificações do projeto.
Os quadros deverão ser nivelados e aprumados. Os diversos quadros de uma área deverão ser perfeitamente alinhados e dispostos de forma a apresentar conjunto esteticamente ordenado.
Os quadros para montagem aparente deverão ser fixados às paredes ou sobre base no piso, com chumbadores, em quantidades e dimensões necessárias à sua perfeita fixação.
A fixação dos eletrodutos aos quadros será feita por meio de buchas e arruelas roscadas ou outras conexões adequadas. Após a conclusão da montagem, da enfiação e da instalação de todos os equipamentos, deverá ser feita medição do isolamento, cujo valor não deverá ser inferior ao da tabela 55 da NBR 5410.
Os Quadros de Distribuição de Energia de Baixa Tensão (QDs) deverão apresentar as características construtivas e técnicas mínimas descritas nos itens a seguir.
Os quadros foram separados por setor alimentando todos os elementos destinado ao mesmo.
Características Construtivas
Os Quadros serão do tipo de sobrepor ou embutir, construído em chapa de aço SAE 1020. Serão compostos por caixa e chassi básico que conterá normalmente o disjuntor geral, barramentos (fase, neutro e terra), disjuntores parciais, espelho e porta.
Deverão possuir tampas (superior e inferior) removíveis para facilitar a instalação dos eletrodutos. As tampas de acesso superior e inferior deverão ser confeccionadas em alumínio. As tampas flanges deverão possuir vedação em PVC.
A porta do quadro deverá ser reversível (abertura à direita ou à esquerda) e deverá possuir vedação de poliuretano espumado e fechos rápidos tipo fenda.
Os quadros deverão possuir grau de proteção mínimo IP 21, protegido contra objetos sólidos maiores que 12mm e quedas verticais de gotas d’água conforme NBR-6146.
As chapas, antes da pintura, deverão sofrer tratamento superficial mediante limpeza mecânica combinada com tratamento químico. A limpeza deverá ser efetuada com jateamento, e o tratamento químico consistirá de desengraxamento, decapagem e fosfatização.
A pintura de fundo será realizada com tinta de base anti-oxidante ou equivalente. A pintura de acabamento será realizada com tinta eletrostática epóxi a pó na cor cinza Munsell 6,5.
O acabamento deverá apresentar aspecto limpo e uniforme, sem manchas e sem irregularidades.
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O chassi será constituído por chapa base fixada diretamente à estrutura do quadro por meio de parafusos de aço bicromatizados e conterá o disjuntor geral, barramentos e espelho.
O disjuntor geral será provido de tampa transparente de cobertura dos terminais, facilmente retiráveis sem ferramentas especiais. Os barramentos de fase serão protegidos por um espelho isolante em acrílico transparente fixado sobre isoladores do barramento principal por porcas niqueladas.
O barramento de neutro deverá ser fixado sobre isoladores epóxi e possuir número de saídas equivalente ao número de disjuntores que podem ser instalados e uma entrada com capacidade de conexão do neutro geral de entrada do quadro.
O barramento de terra deverá ser fixado diretamente no quadro, sem isoladores, e possuir número de saídas equivalente ao número de disjuntores que podem ser instalados e uma entrada com capacidade de conexão do terra geral de entrada do quadro
Todos os quadros deverão ser identificados com a nomenclatura indicada no projeto através de plaquetas de acrílico com caracteres brancos em fundo preto, medindo no mínimo 50x20mm e aparafusadas nas portas dos mesmos. Na parte posterior e inferior da porta deverá ser prevista uma plaqueta em alumínio com marcação indelével contendo as seguintes informações:
• Nome do fabricante ou marca;
• Tipo, modelo ou nº de fabricação;
• Ano de fabricação;
• Potência, corrente, freqüência e tensão nominal;
• Nº de fases;
• Capacidade de curto circuito e corrente dinâmica;
• Grau de proteção.
As plantas elétricas, contendo os diagramas definitivos de cada quadro serão apresentadas à fiscalização para aprovação. Após a instalação dos mesmos, os diagramas serão armazenados no seu interior em porta-planta confeccionado em plástico apropriado.
Os disjuntores deverão ser identificados com plaquetas de acrílico de fundo preto com caracteres brancos com a codificação dos respectivos circuitos.
A fixação das plaquetas será feita com cola resistente à temperatura e umidade.
Os barramentos dos quadros serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu com 99,9% de pureza, cujas barras serão identificadas através de pintura por cores, conforme a NBR 5410, adotando-se a seguinte codificação:
• Fase A : amarela;
• Fase B : branca;
• Fase C : cinza;
• Neutro : azul;
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• Terra : verde / amarelo.
A pintura dos quadros será submetida ao teste de quadriculação de 2x2mm sendo permitido um desmanche de no máximo 10%
O barramento deverá comportar uma corrente no mínimo igual à carga instalada mais 20%.
As barras secundárias deverão ter capacidade de condução mínima compatível com as cargas previstas no projeto.
As características técnicas de ampacidade dos barramentos deverão atender ao ensaios de elevação de temperatura de acordo com a norma NBR-6808.
O barramento principal deverá possuir capacidade de suportar a corrente de curto circuito presumida de projeto com relação aos esforços eletrodinâmicos que aparecerão nas barras até a atuação do dispositivo de proteção do disjuntor geral, conforme NBR-6808.
As distâncias de fixação dos barramentos entre si e as partes metálicas do quadro deverão estar compatíveis com a tensão de isolamento prevista no projeto. Os isoladores sobre os quais os barramentos estarão apoiados deverão possuir tensão de isolamento compatível com a tensão nominal de projeto, conforme NBR-6808.
TRANSFORMADORES
Neste projeto foram considerados os existentes, não sendo verificados a necessidade de complementação por aumento de carga.
MATERIAIS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
Interruptores
Serão simples, duplos, triplos, paralelos, combinados com tomadas, etc., de acordo com as especificações do projeto.
Marcas Pial linha Pialplus, Tramontina ou Bitcino.
Luminárias e Sistemas de Iluminação
O sistema de iluminação será composto por luminárias com lâmpadas fluorescentes compactas duplas de sobrepor de 26W, definidas e especificadas no projeto, e que atendem a características luminotécnicas específicas para cada ambiente, especialmente no que diz respeito ao uso, à temperatura de cor, ao fluxo luminoso e às condições de utilização. Caso sejam propostos modelos diferentes dos especificados a CONTRATADA deverá consultar a Fiscalização e apresentar o modelo alternativo com os dados fotométricos e amostras das luminárias propostas, que serão checadas através de testes e medições laboratoriais realizadas em condições similares.
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Lâmpadas
As lâmpadas referentes às luminárias a serem instaladas, conforme projeto, deverão obedecer aos requisitos mínimos gerais constantes das normas específicas. Devendo garantir o nível de iluminação adequado para cada ambiente, em função de sua área e das atividades neste desenvolvidas.
Será admitido o emprego das lâmpadas fabricadas pela OSRAM, Philips ou equivalente, desde que ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO e procedido os devidos registros no Diário de Obra.
Luminárias
Os aparelhos para luminárias, obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às normas da ABNT, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.
Independentemente do aspecto estético desejado serão observadas as seguintes recomendações:
• Todas as partes de aço serão protegidas contra corrosão, mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes;
• As partes de vidro dos aparelhos deverão ser montadas de forma a oferecer segurança, com espessura adequada e arestas expostas, lapidadas, de forma a evitar cortes quando manipuladas;
• Os aparelhos destinados a ficarem embutidos deverão ser construídos em material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutos, porta - lâmpadas e lâmpadas, permitindo-se, porém, a fixação de lâmpadas e "starters" na face externa do aparelho;
• Aparelhos destinados a funcionar expostos ao tempo ou em locais úmidos deverão ser construídos de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta - lâmpada e demais partes elétricas. Não se deve empregar materiais absorventes nestes aparelhos.
Todo o aparelho deverá apresentar, marcado em local visível, as seguintes informações:
• -Nome do fabricante ou marca registrada;
• -Tensão de alimentação;
• -Potências máximas dos dispositivos que nele podem ser instalados (lâmpadas, reatores, etc.).
Os reatores (para as lâmpadas fluorescentes compactas) deverão ter seu fator de potência corrigido, salvo indicação contrária do projeto de instalações elétricas. O fator do reator (relativo a diminuição do fluxo das lâmpadas) deve respeitar o mínimo aceitável pela Norma Brasileira (84% para reatores eletromagnéticos).
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O difusores e visores em vidro temperado com espessura não inferior a 4,00mm, que garanta a filtragem de radiações ultravioleta.
Tomadas
As tomadas dos pontos de força nos pisos, nas paredes, mobiliário, esquadrias ou divisórias serão, do tipo pesado, com contatos de bronze fosforoso ou tombak dois pólos mais terra (2p+T) In=10A. Deverão seguir as especificações do projeto.
Fabricantes: Pial, STECK, Panduit, Prime, Tramontina ou equivalente.
Disjuntores
Os disjuntores do quadro geral serão do tipo alavanca, montados sobre trilho padrão DIN, com proteção termomagnética conjugada; destinam-se à proteção de circuitos de força e de iluminação. Os disjuntores deverão ter dupla proteção, compreendendo dois sistemas independentes em cada pólo, um térmico para proteção de sobrecarga e outro magnético para proteção de curto-circuito.
Salvo indicação em contrário, serão em caixa moldada de material termofixo de alta rigidez dielétrica com estrutura especialmente adequada para resistir a altas temperaturas e absorver os esforços eletrodinâmicos desenvolvidos durante o curto-circuito.
Deverão possuir disparo livre, isto é, ocorrendo uma situação de sobrecarga ou curto circuito, o mecanismo interno provoca o desligamento do disjuntor. Este disparo não pode ser evitado mesmo mantendo-se o manipulador preso na posição ligado.
Deverão ser providos de câmara de extinção de arcos elétricos assegurando a interrupção da corrente em fração de segundos, propiciando maior vida útil dos seus contatos.
Os contatos principais do disjuntor deverão ser fabricados em prata-tungstênio ou equivalente que suporte elevada pressão de contato, ofereça mínima resistência à passagem de corrente elétrica e máxima durabilidade.
Deverão possuir a amperagem, nº de pólos e capacidade de interrupção que atendam ao projeto, e também às prescrições da norma NBR-5361.
Fabricantes: Schneider, Siemens, Merlin-Gerin ou equivalente.
SERVICOS E INSTALAÇÕES
Todos os quadros deverão ser equipados com os disjuntores e demais equipamentos conforme especificações do projeto. Todos os cabos deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando- se canaletas, fixadores e abraçadeiras e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim.
As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados.
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Os condutores serão instalados de forma a não sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para seu tipo.
Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, serão recompostos, inclusive pintura, deixando as superfícies com acabamento sem defeito.
GARANTIAS
Sem prejuízo da garantia de reatores (maior que três anos) e das características de materiais específicos estipulados pelos fabricantes, bem como o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, será fornecido Certificado de Garantia dos materiais utilizados e serviços, abrangendo defeito de execução, desempenho e segurança da instalação executada, por período de vinte e quatro meses a contar do recebimento definitivo das instalações, incluindo neste período, a substituição de todos os equipamentos que queimarem ou apresentarem defeitos.
A CONTRATADA deverá garantir sobre os itens de seu Fornecimento:
• Que todos os materiais, equipamentos, componentes e acessórios serão novos, de alto grau de qualidade (inclusive os serviços) em conformidade com os padrões normativos internacionais aplicáveis e que entrarão em operação em plenas condições de funcionamento.
• Cobertura, durante um ano a contar da data da emissão do CAD (Certificado de Aceitação Definitiva) sobre quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de erros de concepção de projeto, matéria-prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagem, transportes, manuseios, montagem, comissionamento, treinamentos, etc., excluindo-se, todavia, danos ou defeitos decorrentes do desgaste de uso anormal e influências externas de terceiros não imputáveis à CONTRATADA.
• Assistência técnica de boa qualidade, fornecimento de peças de reposição e tempo de resposta satisfatório, durante e após o período de garantia, por um período de, no mínimo, 07 (sete) anos.
• Fornecimento de qualquer peça ou parte de equipamento e/ou componente do sistema que vier a apresentar defeito ou equipamentos adicionais compatíveis para expansões do sistema, deverão ser fornecidos no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados a partir do comunicado a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Recebimento
O recebimento das instalações elétricas estará condicionado à aprovação dos materiais, dos equipamentos e da execução dos serviços pela Fiscalização. Além disso, as instalações elétricas somente poderão ser recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento,
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comprovadas pela Fiscalização, submetidas aos testes necessários e ligadas à rede de energia da Concessionária.
As instalações elétricas só poderão ser executadas com material e equipamentos examinados e aprovados pela Fiscalização. A execução deverá ser inspecionada durante todas as fases de execução, bem como após a conclusão, para comprovar o cumprimento das exigências do contrato e destas especificações.
Eventuais alterações em relação ao projeto somente poderão ser aceitas se aprovadas pela Fiscalização e notificadas ao autor do projeto. A aprovação acima referida não isentará a CONTRATADA de sua responsabilidade.
Verificação Final das Instalações
A Fiscalização efetuará a inspeção de recebimento das instalações, conforme prescrição do capítulo 7 da NBR 5410. Serão examinados todos os materiais, aparelhos e equipamentos instalados, no que se refere às especificações e quanto ao seu perfeito estado.
Será verificada a instalação dos condutores no que se refere a bitolas, aperto dos terminais e resistência de isolamento, cujo valor deverá seguir a tabela 55 da NBR-5410.
Será também conferido se todos os condutores do mesmo circuito (fases, neutro e terra) foram colocados no mesmo eletroduto. Será verificado o sistema de iluminação e tomadas no que se refere a localização, fixações, acendimentos das lâmpadas e energização das tomadas.
Serão verificados os quadros de distribuição quanto à operação dos disjuntores, aperto dos terminais dos condutores, proteção contra contatos diretos e funcionamento de todos os circuitos com carga total; também serão conferidas as etiquetas de identificação dos circuitos, a placa de identificação do quadro, observada a facilidade de abertura e fechamento da porta, bem como o funcionamento do trinco e fechadura.
Será examinado o funcionamento de todos os aparelhos, observando o seu estado e as condições de ajuste dos dispositivos de proteção. Serão verificados a instalação dos para-raios, as conexões das hastes com os cabos de descida, o caminhamento dos cabos de descida e suas conexões com a rede de terra.
Será examinada a rede de terra para verificação das soldas e das conexões, sendo feita a medição da resistência de aterramento.
As instalações elétricas só serão recebidas, quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede da Concessionária, perfeitamente dimensionada, balanceada e conforme as especificações.
Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates necessários e os que a Fiscalização determinar.
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Ensaios, testes e verificações no campo e em fábrica – comissionamentos.
Até 30 (trinta) dias corridos, antes da data prevista para o Comissionamento dos itens do Fornecimento, a CONTRATADA deverá enviar para apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, um roteiro/cronograma detalhado das atividades do Comissionamento – Manual de Comissionamento.
O Comissionamento será constituído da verificação detalhada dos itens abaixo, seguindo o correspondente Manual de Comissionamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande- MT:
• Se todo o escopo contratado foi fornecido;
• Se todos os equipamentos, e sistemas instalados possuem as características especificadas no Contrato / Projeto;
• Se todos os serviços foram prestados com a qualidade CONTRATADA;
• Se toda Documentação “Como Construído” foi entregue; O Manual de Comissionamento deverá no mínimo:
• Abranger, citar e itemizar todos e cada um dos equipamentos e serviços do escopo de fornecimento;
• Descrever (ou fazer referências a descrição em outros manuais) todas as especificações de cada item;
• Informar o resultado esperado de cada item; e
Prever dois espaços em branco para serem preenchidos durante o comissionamento; o primeiro espaço em branco será destinado a anotação dos resultados obtidos em campo pela comissão de comissionamento e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes a comparação entre os resultados esperados e os obtidos
Os trabalhos de Comissionamento só serão iniciados após a conclusão satisfatória dos seguintes itens:
• Todos os sistemas instalados e funcionando completamente;
• A documentação de “Como Construído” entregue;
• O manual de comissionamento aprovado; e
• Toda a documentação técnica exigida nos projetos
Todos os ensaios, testes e verificações no campo, integrantes do Comissionamento a serem executados pela CONTRATADA, terão acompanhamento da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT. Portanto, a CONTRATADA deverá providenciar um ou mais especialistas com conhecimento do sistema, equipamentos e componentes e todos os demais itens do Fornecimento,
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para supervisionar todas as tarefas que serão executadas para um perfeito funcionamento do sistema.
De um modo geral, todos os equipamentos, após a montagem definitiva na obra, serão submetidos aos ensaios de funcionamento conforme definidos nas Especificações técnicas, normas técnicas aplicáveis e no Manual de Comissionamento.
A CONTRATADA deverá incluir na sua Proposta o fornecimento e utilização, sob sua supervisão e ônus, os instrumentos e demais dispositivos necessários, durante a execução dos ensaios.
Com relação às instalações, estas deverão estar de acordo com o projeto. Caso existam diferenças / restrições / pendências, os sistemas, equipamentos, componentes, acessórios e instalações deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, incluindo-se os custos de reparo, embalagens, transportes, seguros, serviços, novos ensaios e quaisquer correções, manobras ou ajustes necessários para assegurar uma operação satisfatória.
O prazo para a reparação e solução das pendências e restrições será determinado pela Comissão do Comissionamento / Recebimento.
Todos os instrumentos de precisão e demais aparelhagens necessárias à realização dos ensaios e testes deverão ter precisão/exatidão exigidas pelas normas e aferidas em Institutos Oficiais, em data nunca superior a seis (seis) meses, e serão fornecidos temporariamente pela CONTRATADA, sob sua própria supervisão, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
Os resultados destes ensaios deverão corresponder àqueles obtidos na fábrica. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, sendo que os custos de reparo e transporte devido à rejeição nos ensaios de campo ficarão por conta da CONTRATADA.
NOTA: Independentemente dos resultados dos ensaios e testes realizados, a CONTRATADA deverá manter, perfeitamente operacional, o seu Sistema de Qualidade Interno, com pessoal devidamente qualificado para essas funções.
Manuais de Operação e Manutenção
Após o atendimento de todos os comentários decorrentes da análise efetuada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, os Manuais de Instrução para Operação, Manutenção e Comissionamento dos equipamentos e componentes dos sistemas deverão ser montados sob a forma de cadernos, com capa dura e divisórias, devidamente organizado e serem entregues em 4 (quatro) vias a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, 45 (quarenta e cinco) dias antes da entrega prevista dos itens de FORNECIMENTO.
Os manuais deverão incluir desenhos, diagramas, catálogos, relatórios de inspeção com certificados de testes e ensaios (incorporados posteriormente), etc., redigidos em português, ou sejam:
Manual De Operação:
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Deverá conter, no mínimo:
• Descrição funcional do sistema.
• Descrição detalhada de todos e cada um dos procedimentos operacionais do sistema.
Manual De Manutenção:
Deverá ser dividido, no mínimo nos seguintes capítulos:
• Descrição funcional do Sistema: Descrição detalhada do funcionamento do sistema tomando como base um diagrama de blocos geral e um diagrama unifilar de instalação;
• Descrição detalhada dos procedimentos e das instruções de montagem / desmontagem de todos os componentes do sistema;
• Manutenções preventivas: Descrição detalhada dos procedimentos, da periodicidade e das ferramentas necessárias para executar as manutenções preventivas; levar em consideração que com estes dados, a gerência de manutenção da Prefeitura Municipal de Várzea Grande- MT elaborará os documentos para eventual contrato de manutenção preventiva e corretiva das instalações, indicando inclusive os valores das grandezas elétricas/eletrônicas e suas tolerâncias esperadas;
• Manutenção corretiva Para a busca e solução de “panes” é necessário pelo menos:
• Descrição do funcionamento detalhado dos equipamentos instalados;
• Representação gráfica dos módulos, na revisão “como construído”, com todos os esquemas e desenhos que permitam seguir detalhadamente o descritivo apresentado no item anterior;
• Guia do procedimento de pesquisa dos problemas mais comuns (Flow Charts): uma descrição clara, objetiva e direta de como detectar falhas rapidamente e como reparar as partes defeituosas / avariadas.
• Listagens de todos os módulos/componentes substituíveis em campo com a respectiva codificação do fabricante / fornecedor
• Listas de peças de reposição, com indicações de periodicidade de substituição e quantidade mínima de estoque.
LIMPEZA DA OBRA
Procedimentos Gerais
A limpeza deverá ser diária evitando o acúmulo de entulho no decorrer da obra.
Serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra.
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.
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A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação.
Serão removidos cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais.
Procedimentos Finais
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os que a Fiscalização determinar.
Será, finalmente, removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção.
Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da obra.
ANEXO II – DO TR
Memorial Descritivo
Reforma e Ampliação do Ginásio Poliesportivo FIOTÃO Várzea Grande MT
1) APRESENTAÇÃO
AMPLIAÇÃO E REFORMA do Ginásio Poliesportivo “FIOTÃO”, adequando suas dimensões, da quadra, às dimensões oficiais, com aumento da capacidade de torcedores e a inclusão de novos espaços para múltiplas atividades, como administrativas, cursos diversos, danças folclóricas, exposições de artesanatos local, e um pequeno palco para apresentações artísticas diversas, aumentando sua área construída para um total de 3.135,92 m².
2) ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO DO PROJETO
A apresentação do projeto para REFORMA E AMPLIAÇÃO do Ginásio Poliesportivo “FIOTÂO”, será estruturada conforme descrito a seguir.
Projeto de Arquitetura.
Projeto Estrutural
Projeto da Estrutura da Cobertura Projeto de Instalações Elétricas.
Projeto de Instalações Hidráulica Projeto de Incêndio
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Projeto SPDA
Projeto de Imagem e sonorização Projeto de Paisagismo
Memorial Descritivo Planilha Orçamentária Cronograma Fisico
3) OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico (pré-executivo), tem por finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades. Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do ProjetoArquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
4) CONSIDERAÇÕES GERAIS
A técnica construtiva adotada é a convencional. As vedações são em alvenaria de tijolo furado revestido e a estrutura de fundações, pilares e arquibancadas, em concreto armado, a estrutura da cobertura será metálico, conforme projeto. A cobertura será em telha metálica termo acústica. Para o revestimento do piso, especificou-se concreto polido. O revestimento interno de áreas molhadas com cerâmica facilita a limpeza e visa reduzir os problemas de execução e manutenção. As portas são especificadas em madeira pintada e alumínio. As esquadrias são do tipo basculante, em alumínio, opção que possibilita regular a ventilação natural.
5) PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
· Programa arquitetônico– elaborado com base da necessidade de atender às novas dimensões, ao aumento do numero de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas básicas; sem perder o a referência como elemento que já faz parte da cidade.
· Volumetria do bloco– Derivada do existente, com a intenção de alteração mínima, do aumento da área construída, dimensionamento dos ambientes novos e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto;
· Áreas e proporções dos ambientes internos– Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário;
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· Layout– O dimensionamento dos ambientes internos foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados ao bom funcionamento do vestiário; · Tipologia das coberturas– foi adotada solução de cobertura com vigas treliçadas metálicas. Nos vestiários e palco será utilizado lajes impermeabilizadas, parcialmente já existente.
· Esquadrias– foram dimensionadas levando em consideração os requisitos mínimos de iluminação e ventilação natural em ambientes. O posicionamento das janelas, já exitentes.
· Funcionalidade dos materiais de acabamentos– os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e característica do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
· Especificações das cores de acabamentos– foram adotadas cores com destaque para o verde e vermelho;
· Especificações das louças e metais– para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação, observadas as características físicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.
6) ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES Quadra Coberta:
· Quadra poliesportiva com arquibancadas;
· Vestiário masculino;
. Vestiário e sanitário masculino para PNE;
· Vestiário feminino;
.Vestiário e sanitário feminino para PNE;
. Sanitários Masculino Nível Inferior e Intermediário;
. Sanitários Feminino Nível Inferior e intermediário;
. Sanitários Masculino para PNE Nível Inferior e Intermediário;
. Sanitários Feminino para PNE Nível Inferior e intermediário;
. Lanchonetes, Nível Inferior e intermediário;
. Salão para eventos;
. Xxxxx para Aula;
. Camarim;
. Sala de Apoio;
. Sala para Imprensa;
. Tribuna;
. Bilheterias; ·
Depósito.
7) ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos
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espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
· Rampa de acesso, que deve adequar-se ao projeto;
· Sanitários (feminino e masculino) para portadores de necessidade especiais;
. Vestiários (feminino e masculino) para portadores de necessidade especiais;
Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária específica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
8) SISTEMA CONSTRUTIVO
8.1) CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
· Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos; · Garantia de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR 9050;
· Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
· Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes;
· Estrutura de concreto armado;
· Estrutura metálica para cobertura com telha metálica termo acústica
· Alvenaria de tijolos com 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09cm, conforme NBR 7171);
8.2) SISTEMA ESTRUTURAL
8.2.1) Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverá ser consultado projeto executivo de estruturas. Quanto à resistência do concreto adotada para todas as peças, sapatas, vigas, pilares e laje foi de 25 Mpa.
8.2.2) Fundações
Foi adotado uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optou-se pelo tipo que tem custo e o menor prazo de execução.
8.2.2.1) Sequência de execução
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a) Vigas - Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a
saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada conforme norma para se evitar a fissuração da peça estrutural.
b) Pilares - As formas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada
conforme norma pertinente para se evitar a fissuração da peça estrutural.
c) Lajes - O escoramento das lajes deverá ser executado com escoras de madeira de primeira qualidade ou com escoras metálicas, sendo as últimas mais adequadas. As formas deverão ser molhadas até a saturação, antes da concretagem. Após a concretagem a cura deverá ser executada para se evitar a retração do concreto e fissuração da superfície. A desforma deverá seguir os procedimentos indicados em
norma.
8.2.2.2) Normas Técnicas relacionadas
- ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova;
- ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
- ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
- ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
8.3) PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÂO
8.3.1) Alvenaria de Blocos Cerâmicos
- Caracterização e Dimensões do Material:
Tijolos cerâmicos de oito furos 19x19x9cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme;
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- Largura: 19 cm; Altura: 19 cm; Profundidade 10 ou 11,5 cm;
8.3.2) Sequência de execução:
Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, se assentado os bloco sem amarração. Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada devem ser verificados.
Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura.
8.3.3) Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
O encontro da alvenaria com as vigas superiores (encunhamento) deve ser feito com tijolos cerâmicos maciços, levemente inclinados (conforme figura abaixo), somente uma semana após a execução da alvenaria.
8.3.4) Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 7170, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
_ ABNT NBR 8041, Tijolo maciço para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização;
_ ABNT NBR 8545, Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos Procedimento;
_ ABNT NBR 15270-1, Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos;
8.3.5) Vergas e Contra vergas em concreto
8.3.5.1) Características e Dimensões do Material
As vergas serão de concreto, com dimensões aproximadas 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável, embutidas na alvenaria.
8.3.5.2) Sequência de execução:
Estes elementos deverão ser embutidos na alvenaria, apresentando comprimento de 0,30m mais longo em relação aos dois lados de cada vão. Caso, por exemplo, a janela possua 1,20m de largura, a verga e contra-verga terão comprimento de 1,80m.
8.3.5.3) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos: Em todas as interfaces entre esquadrias e parede do projeto.
8.3.5.4) Referências:
QCOB_VEST_ARQ_PLA_03_R01– Planta, elev. cortes e det. vestiários QCOB_VEST_ARQ_PLE_04_R01– Planta e elevação vestiário
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8.4) ESQUADRIAS
8.4.1) Esquadrias de Alumínio
8.4.1.1 Características e Dimensões do Material
As esquadrias (janelas) serão de alumínio na cor natural, fixadas na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com contramarco. Os vidros deverão ter espessura mínima 6 mm. Para especificação, observar a tabela de esquadrias anexo 7.5.
- Os perfis em alumínio natural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante.
- Vidros liso comum incolor com 6 mm de espessura.
8.4.1.2) Sequência de execução
A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. Observar também os seguintes pontos: Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em volume 3:1). Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos.
8.4.1.3) Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As esquadrias serão fixadas em vergas de concreto, com 0,10m de espessura, embutidas na alvenaria, apresentando comprimento 0,30m mais longo em relação às laterais das janelas / portas.
8.4.1.4) Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 10821-1: Esquadrias externas para edificações - Parte 1: Terminologia; _ ABNT NBR 10821-2: Esquadrias externas para edificações - Parte 2: Requisitos e classificação;
8.4.2) Portas de Madeira
8.4.2.1 Características e Dimensões do Material:
Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3 mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
As ferragens deverão ser de latão ou em liga de: alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Para as portas externas, para obtenção de mais segurança, deverão ser utilizados
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cilindros reforçados. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns. Nas portas indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050, serão colocados puxadores especiais, nos dois lados (interno e externo) de cada porta.
8.4.2.2 Sequência de execução:
Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, estes deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
8.4.2.3 Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Portas revestidas: com pintura esmalte cor PLATINA,
- Xxxxxxxxx Xxxxxx e Alisares: pintura esmalte, cor PLATINA;
- Conjuntos de fechadura e maçaneta;
- Dobradiças (3 para cada folha de porta);
- Puxadores (barra metálica para acessibilidade).
8.4.2.4 Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada;
_ ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia;
_ ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Requisitos.
8.5) IMPERMEABILIZAÇÕES
8.5.1) Tinta Betuminosa
8.5.1.1) Caracterização e Dimensões do Material:
Tinta asfáltica para concreto, alvenarias, ou composição básica de asfalto a base de solvente. Anticorrosiva e impermeabilizante.
8.5.1.2) Sequência de execução:
A superfície devera estar limpa, retirada toda a sujeira e empecilhos que comprometam a eficiência do produto. A forma correta e a aplicação com duas demãos, sendo cada uma em sentidos diferentes, necessitando um tempo de 12 horas em a 1a e a 2a demão. A pintura impermeabilizante deve cobrir toda a superfície da fundação, conexões e interfaces com os demais elementos construtivos.
8.5.1.3) Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto
_ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento
_ XXXX XXX 00000 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade
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(PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização
_ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
8.6) ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
8.6.1) Pintura de Superfícies Metálicas
8.6.1.1) Características e Dimensões do Material
As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme especificado em projeto e quadro abaixo.
Material: Tinta esmalte sintético Qualidade: de primeira linha
Cor: cinza platina (estrutura de cobertura). Acabamento: acetinado
8.6.1.2) Sequência de execução Aplicar Pintura de base com primer Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subseqüentes indicados pelo fabricante do produto. Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico de referência.
8.6.1.3) Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos
- Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta;
- Alambrado metálico do contorno da Quadra;
- Tabelas, corrimãos, traves.
8.6.1.4) Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais –
Classificação; edificações não industriais - Preparação de superfície.
8.6.2) Paredes externas – Pintura Acrílica
8.6.2.1) Características e Dimensões do Material
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
As paredes externas receberão revestimento de pintura acrílica para fachadas sobre reboco desempenado fino e acabamento fosco.
8.6.2.2) Sequência de execução:
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a formação de bolhas. O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso, antes da aplicação da massa corrida.
8.6.2.3 Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Fachada fundos vestiário – Cor Branco Gelo - Pilares de concreto da quadra – Vermelho Cardinal - Estrutura de concreto – Cor Branco Gelo.
8.6.2.4) Normas Técnicas relacionadas:
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais –
Classificação;
_ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
8.6.2.5) Cerâmica 10cmx10cm
8.6.2.5.1) Características e Dimensões do Material
Revestimento em cerâmica 10X10 cm para áreas externas, nas cores branco, verde folha e vermelho cardinal.
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência.
8.6.2.5.2) Sequência de execução
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas e o umedecimento da área a ser revestida. As peças serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas, realizando o rejuntamento com rejunte epóxi, recomendado pelo fabricante.
Normas Técnicas relacionadas:
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
_ ABNT NBR 13755: Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
8.6.3) Paredes internas – áreas molhadas
Nas paredes dos Vestiários serão aplicadas cerâmicas 30x40cm, e acima dela, pintura com tinta acrílica, acabamento acetinado, sobre massa acrílica PVA, conforme esquema de cores definido no projeto.
8.6.3.1) Caracterização e Dimensões do Material:
Cerâmica (30x40cm):
Revestimento em cerâmica 30X40cm, branca.
- Comprimento 40cm x Largura 30cm.
- Modelo de Referência: Marca: Xxxxxx; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30 x 40 cm. - Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência.
Pintura:
- As paredes (acima da cerâmica de 30x40cm até o teto) receberão revestimento de pintura acrílica sobre massa corrida, aplicada sobre o reboco desempenado fino, cor: BRANCO GELO, com acabamento acetinado, cor Branco Gelo, ou equivalente.
8.6.3.2) Sequência de execução:
As cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas internas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas. A última demão de tinta deverá ser feita após a instalações das portas e divisórias quando da finalização dos ambientes.
8.6.4) Piso em Cerâmica 40x40 cm
8.6.4.1) Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em piso cerâmico PEI-5;
- Peças de aproximadamente: 0,40m (comprimento) x 0,40m (largura)
- Modelos de Referência: Marca: Xxxxxx; Coleção: Cargo Plus Gray, Cor: Cinza.(400mm x 400mm)
8.6.4.2) Sequência de execução:
O piso será revestido em cerâmica 40cmx40cm branco gelo PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
8.6.4.3) Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
As peças cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica.
8.6.4.4) Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Vestiários – cor cinza; - Referências:
QCOB_VEST_ARQ_PLA_03_R01 – Planta, elev. cortes e det. vestiários
8.6.4.5) Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico –
Procedimento;
_ ABNT NBR 13816, Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;
_ ABNT NBR 13817, Placas cerâmicas para revestimento – Classificação; _ ABNT NBR 13818, Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios;
8.6.6) Piso em Cimento desempenado (calçada)
8.6.6.1) Caracterização e Dimensões do Material:
Pavimentação em cimento desempenado, com argamassa de cimento e areia; com 3cm de espessura e acabamento camurçado;
- Placas de: aproximadamente 1,00m (comprimento) x 1,00m (largura) x 3cm (altura)
8.6.6.2) Sequência de execução:
- Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,00m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser
considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamento de água. A superfície final deve ser desempenada.
8.6.6.3) Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- calçadas de acesso e de contorno da quadra e vestiários;
8.6.6.4 Normas Técnicas relacionadas:
_ ABNT NBR 12255:1990 – Execução e utilização de passeios públicos.
8.6.7) Piso industrial polido (quadra)
8.6.7.1) Caracterização e Dimensões do Material:
Piso industrial polido, em concreto armado, fck 25MPa e demarcação da quadra com pintura à base de resina acrílica e tinta epóxi antiderrapante nas cores azul, amarela, laranja e branca e verde.
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
Estrutura do piso:
- Espessura da placa: 9cm - com tolerância executiva de +1cm/-0,5cm; - Armadura superior, tela soldada nervurada Q-92 em painel:
· A armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis e que atendam a NBR 7481.
- Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm; comprimento 35cm, metade pintada e engraxada;
- Sub Base:
· A sub base de 9cm com tolerância executiva de +2cm/- 1cm deverá ser preparada com brita graduada simples, com granulometria com diâmetro máximo de 19 mm.
8.6.7.2) Sequência de execução:
Preparo da sub-base (aterro):
· A compactação deverá ser efetuada com sapo mecânico ou com placas vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases deve-se proceder à compactação com placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor modificado.
- Isolamento da placa e sub-base:
· O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de 0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma superposição de pelo menos 15cm.
· As formas devem ser rígidas o suficiente para suportar as pressões e ter linearidade superior a 3mm em 5m;
- Colocação das armaduras:
· A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de malhas da tela soldada, nos sentidos transversais e longitudinais.
- Plano de concretagem:
- · A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais.
- Acabamento superficial:
· A regularização da superfície do concreto deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido.
- Desempeno mecânico do concreto:
· Deverá ser executado, quando a superfície estiver suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade. O desempeno deve iniciar-se
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre a mesma direção. Após o desempeno, deverá ser executado o alisamento superficial do concreto.
- Cura:
· A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida. Nos locais onde houver pintura, a cura química deverá ser removida conforme especificação do fabricante - Serragem das juntas:
· As juntas do tipo serradas deverão ser cortadas logo (em profundidade mínima de 3 cm) após o concreto tenha resistência suficiente para não se desagregar devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento;
Selagem das juntas:
· A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração final;
· Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito. Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo. Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas.
8.6.7.3) Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Piso da quadra poliesportiva coberta.
8.6.7.4 Normas Técnicas relacionadas:
_NBR 7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado.
_NBR 7481 - Tela de aço soldada, para armadura de concreto.
_NBR 7212 - Execução de concreto dosado em central - Procedimento.
_NBR 11578 - Cimento Portland Composto.
_NBR 5735 - Cimento Portland de Alta Resistência Inicial.
_NBR 5733 - Cimento Portland de Alto Forno.
_NBR 11801 - Argamassa de Alta Resistência Mecânica para Pisos.
_NBR 5739 - Ensaio de Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos.
_NBR 7223 - Determinação da Consistência pelo Abatimento de Tronco de Cone - Método de Ensaio.
8.6.8) Tetos – Pintura
8.6.8.1) Características e Dimensões do Material:
- Pintura PVA cor BRANCO NEVE (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA.
8.6.8.2) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
- Pintura em todas as lajes da escola.
8.6.9) Louças
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das bacias sanitárias, das cubas e dos lavatórios, o projeto padrão adota todas as louças da escola na cor branca e com as seguintes sugestões, conforme modelos de referência abaixo.
8.6.9.1) Caracterização do Material:
Os modelos de referência estão indicados em anexo (louças e metais).
8.6.9.2) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
-Vestiários Masculino e Feminino.
- Referências:
– Planta e elevação vestiário
8.6.10) Metais / Plásticos
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das torneiras, das válvulas de descarga e das cubas de inox, o projeto padrão sugere que todos os metais da escola sejam de marcas difundidas em todo território nacional, conforme modelos de referência abaixo. Serão sugeridos neste Memorial apenas os itens de metais aparentes, todos os complementos (ex.: sifões, válvulas para ralo das cubas, acabamentos dos registros) foram incluídos a planilha orçamentária, seguindo o padrão de qualidade das peças aqui especificadas.
8.6.10.1) Caracterização do Material:
Os modelos de referência estão indicados na tabela 7.3 (louças e metais).
8.6.10.2) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Vestiários Masculino e Feminino.
8.6.11) Bancadas em granito
8.6.11.1) Características e Dimensões do Material:
Granito cinza andorinha, acabamento Polido - Dimensões variáveis, conforme projeto.
- As bancadas deverão ser instaladas a 90cm do piso.
- Espessura do granito: 20mm.
8.6.11.2) Sequência de execução:
A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas (realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas de granito, deve ser feito um rasgo no reboco, para o chumbamento dentro da parede.
- Nas bancadas, haverá ½ parede de tijolos (espessura 10cm) para apoio das bancadas.
8.6.11.3) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Vestiários;
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
8.7) ELEMENTOS METÁLICOS
8.7.1) Alambrados da quadra coberta
8.7.1.1) Caracterização e Dimensões do Material
Alambrado metálico composto de quadros estruturais em tubo de aço galvanizado a fogo, tipo industrial, requadros para fixação da tela em barra chata galvanizada e fechamento de Tela de arame galvanizado em malha quadrangular com espaçamento de 2”.
- Dimensões: Quadros estruturais em tubo de aço galvanizado - Ø=1 1/2” e=2mm;
- Requadros para fixação da tela em barra chata galvanizada - 3/4” e=3/16”;
- Batedor em barra chata galvanizada - 3/4” e=3/16”
- Trava de fechamento em barra redonda galvanizada a fogo (Ø=1/2”)
- Porta-cadeado em barra chata galvanizada (1 1/4” e=3/16”);
-Tela de arame galvanizado (fio 10 = 3,4mm) em malha quadrangular com espaçamento de 2”.
8.7.1.2) Sequência de execução:
Os montantes e o travamento horizontal deverão ser fixados por meio de solda elétrica em cordões corridos por toda a extensão da superfície de contato. Todos os locais onde houver ponto de solda e/ou corte, devem estar isentos de rebarbas, poeira, gordura, graxa, sabão, ferrugem ou qualquer outro contaminante. A tela deverá ser esticada, transpassada e amarrada no requadro do portão.
8.7.1.3) Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Alambrado da quadra; - Referências:
– Planta, cortes e detalhes
– Planta e elevações
– Detalhes
8.8) INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA - Memorial especifico. Anexo.
8.9) INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO - Memorial especifico. Anexo.
8.10) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Memorial especifico. Anexo.
8.11) SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- Memorial especifico. Anexo.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Eng. Civil CREA 8.697/D-MT
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
ANEXO III – DO TR
ESPECIFICAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO - FIOTÃO.
ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO 99
2 NORMAS E CÓDIGOS 99
3 DESCRIÇÃO DO SISTEMA HIDROSSANITÁRIO 100
3.1 Água Fria 100
3.1.1 Encaminhamento de Tubulações 100
3.2 Esgoto sanitário 100
3.2.1 Encaminhamento do Esgoto 100
4 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 100
4.1 CONDIÇÕES GERAIS 100
4.1.1 Suprimento de Água 101
4.1.2 Distribuição 101
4.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 101
4.2.1 Objetivo 101
4.2.2 Materiais e Equipamentos 101
4.2.3 Processo Executivo 102
4.2.3.1 Tubulações Embutidas 102
4.2.3.2 Tubulações Aéreas 102
4.2.3.3 Tubulações Enterradas 102
4.3 Meios de Ligação 103
4.3.1 TUBULAÇÕES DE PVC 103
4.3.1.1 Rosqueadas 103
4.3.1.2 Soldadas 103
4.3.1.3 Com Juntas Elásticas 103
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
4.3.2 Proteção de Tubulações Enterradas 104
4.3.3 Teste em Tubulação Pressurizada 104
4.4 Geral 104
4.5 ESPECIFICAÇÕES de Materiais 104
4.5.1 Tubos 104
4.5.2 Conexões 104
4.5.3 Registros 105
4.6 Normas e Práticas Complementares 105
5 INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 105
5.1 Condições Gerais 105
5.2 Generalidades 105
5.3 Esgotos Primários 106
5.4 Esgotos Secundários 106
5.5 Esgotos de Copas e Cozinhas 106
5.6 Materiais a serem utilizados 106
5.6.1 Dimensionamento 106
5.7 Especificações Técnicas 107
5.7.1 Objetivo 107
5.7.2 Materiais e Equipamentos 107
5.7.3 Processo Executivo 108
5.7.3.1 Tubulações Embutidas 108
5.7.3.2 Tubulações Aéreas 108
5.7.3.3 Tubulações Enterradas 108
5.7.3.4 Instalação de Equipamentos 109
5.8 Meios de Ligação 109
5.8.1 TUBULAÇÕES DE PVC 109
5.8.1.1 Rosqueadas 109
5.8.1.2 Soldadas 109
5.8.1.3 Com Juntas Elásticas 109
5.8.2 Teste em Tubulação não Pressurizada 110
5.8.3 Teste em Tubulação Pressurizada 110
5.9 Geral 111
5.9.1 Especificação de Materiais 111
5.9.1.1 Tubos 111
5.9.1.2 Conexões 111
5.9.1.3 Xxxxxx e Ralos 111
5.9.1.4 Válvulas e Sifões 111
5.9.2 Normas e Práticas Complementares 111
PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
5.10 Especificações Técnicas 112
5.10.1 Materiais e Equipamentos 112
5.11 Processo Executivo 112
5.11.1 Tubulações Embutidas 113
5.11.2 Tubulações Aéreas 113
5.11.3 Tubulações Enterradas 113
5.11.4 Instalação de Equipamentos 113
5.12 Meios de Ligação 114
5.12.1 TUBULAÇÕES DE PVC 114
5.12.1.1 Rosqueadas 114
5.12.1.2 Soldadas 114
5.12.1.3 Com Juntas Elásticas 114
5.12.2 Recebimento 114
5.12.3 Teste em Tubulações não Pressurizadas 115
5.12.4 Teste em Tubulações Pressurizadas 115
5.12.5 Especificação de Materiais 115
5.12.5.1 Tubos 115
5.12.6 Normas e Práticas Complementares 116
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
INTRODUÇÃO
O presente memorial tem por objetivo descrever as características básicas das instalações hidrossanitárias propostas nos projetos que nortearão a execução do ginásio poliesportivo - Fiotão.
Normas e Códigos
Na elaboração dos projetos foram observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, em especial as normas abaixo relacionadas:
• NBR 5626:1998 – Instalação predial de água fria;
• NBR 5648:2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria – Requisitos;
• NBR 5651:1977 - Recebimento de Instalação Predial de Água Fria – Especificação;
• NBR 5688:2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos;
• NBR 7229:1993 – Construção e Instalação de Fossas Sépticas e Disposição dos Efluentes Finais – Procedimento;
• NBR 8160:1999 – Instalação predial de esgoto sanitário;
• NBR 10844:1989 – Instalações prediais de águas pluviais;