NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.4.1. Será medida e paga pelo valor total previsto para a PRIMEIRA ETAPA do cronograma, desde que a CONTRATADA tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido a realização, na totalidade, de todos os serviços previstos dessa ETAPA.
NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (numeração de acordo com a planilha orçamentária) Mobilização – Será medida e paga pelo valor total previsto para a primeira medição, desde que a contratada tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido todos os demais itens programados dentro do intervalo da primeira medição.
NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A unidade de medida deste serviço será o quilômetro, calculado através das linhas batimétricas longitudinais e/ou transversais efetivamente levantadas, conforme dados encaminhados, analisados e aprovados pela CONTRATADA. Nos preços estão contemplados todos os custos previstos nos itens 3 e 4 destas Especificações Técnicas. O serviço será remunerado através da multiplicação do número de quilômetros de linhas batimétricas efetivamente levantadas e atestadas pela fiscalização do Departamento Hidroviário pelo preço unitário do serviço, constante da Planilha de Quantidade e Preços. CONCORRÊNCIA No DH-128/2019 À Comissão Julgadora da Licitação, O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e do cronograma físico- financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias. CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (numeração de acordo com a planilha orçamentária)

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.