DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
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Samples: www.guabiruba.sc.gov.br, www.guabiruba.sc.gov.br, www.guabiruba.sc.gov.br
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.17. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº.7/2022, app.comprasbr.com.br
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 1995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.18. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.1. 9.1 Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da na Cláusula II, Terceira da presente AtaAta de Registro de Preços, e, em atendimento ao §1º, artigo art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br