DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma: I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos; 16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos: I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados. II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores. 16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos 27.1- Executado o Contrato, os serviços ocorrerá da seguinte forma:serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
I. a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da comunicação escrita do contratado;Contratada.
II. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, fiscalização mediante termo circunstanciado, Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em até 30 perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (trintanoventa) dias após contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o decurso do estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termosgarantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Obs: A entrega dos serviços em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalizaçãoa) Reparar, referente a corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou imperfeições que venham incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTEcorreção não seja feita, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis;
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II. 13.1 O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela Contratante, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias dias, contados da comunicação, por escrito, da Contratada, informando a conclusão das obras e dosserviços.
13.2 O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do prazo do Período de Observação 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que comprove se refere o item 13.1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos serviços por ela executados. Qualquer falha executiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
II14.1. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidasÉ vedada a subcontratação total do objeto do contrato, quanto bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico‐operacional e técnico profissional como relevantes;
14.1.1 É vedada a pagamento subcontratação de funcionários empresa que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou que tenha, direta ou indiretamente, atuado na elaboração de projeto básico ou executivo;
14.1.2 Será admitida a subcontratação parcial, mediante prévia e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela expressa autorização da CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".segundo condições e limites dispostos no Projeto Básico, parte integrante do edital e deste contrato;
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos serviços ocorrerá 24.1 Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência da seguinte forma:
I. 24.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fim de verificar o atendimento às especificações, quantidades e fiscalizaçãoo acondicionamento do produto no momento da entrega. Itens com embalagens violadas, mediante termo circunstanciadodanificadas e/ou materiais manchados, assinado pelas partes sujos, danificados ou com aparência duvidosa, farão com que os mesmos não sejam aceitos. O recebimento provisório não implica em até aceitação, apenas transfere a responsabilidade pela guarda do item, do fornecedor ao órgão recebedor.
24.1.1.1 Caso encontrada irregularidades a retirada do item em questão a substituição, deverá ocorrer pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após solicitação da comunicação escrita do contratado;CONTRATANTE.
II. O recebimento provisório só poderá ocorrer 24.1.2 Definitivamente, após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo do Período de Observação vistoria que comprove a adequação das especificações, quantidades e o acondicionamento do produto. A avaliação do item, para recebimento definitivo ou recusa se dará em até 07 (sete) dias consecutivos do recebimento provisório.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução de suas atribuições ou de sua omissão.
24.3 As despesas decorrentes do acondicionamento, carga, transporte, descarga e entrega do objeto aos termos contratuaiscorrerão por conta da CONTRATADA, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalizaçãoconforme normas vigentes, referente inclusive para a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executadossubstituição de item irregular.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 8.1 - O recebimento dos serviços ocorrerá será feito pelos membros da Secretaria de Cultura e Turismo ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução.
8.2 - Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante.
8.3 - O recebimento das obras e serviços será feito pela Prefeitura Municipal de Jahu, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, 8.3.1 - Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, circunstanciado assinado pelas partes partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e apropriações referentes a acréscimos à entrega dos Manuais e modificações Instruções exigíveis.
8.3.2 - Recebimento Definitivo pelo responsável por seu acompanhamento e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoriafiscalização, para a comprovação da adequação bem como pelo Gestor do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteContrato, mediante termo circunstanciado, circunstanciado assinado pelas partes, partes em até 30 90 (trintanoventa) dias após o decurso do prazo do Período de Observação que comprove recebimento provisório;
8.3.3 - Será feita uma vistoria para comprovar a adequação do objeto aos termos contratuaiscontratuais e sua completa e satisfatória execução.
8.3.4 - O contratado será obrigado a reparar, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalizaçãocorrigir, referente a remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executadosincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme artigo 69 da Lei 8.666/93.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto 8.3.5 - Caso a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTEvistoria resulte na não aceitação, o respectivo “Termo pedido de Recebimento Definitivo dos Serviços"recebimento poderá ser indeferido pela administração.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
I. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes que se dará em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após o fornecimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; Definitivamente, após a assinatura verificação da qualidade e quantidade do Recebimento Provisório ematerial e consequente aceitação, Recebimento Definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até decorrido o prazo de 30 (trinta) dias dias, da emissão do Aceite Provisório. Não serão admitidos para efeito de recebimento serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações descritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como Normas e Padrões do Concessionário de Energia Elétrica Local -ENEL. Se, após o decurso do recebimento constatar-se que os serviços executados foram entregues em desacordo com o projeto executivo correspondente, bem como as normas técnicas vigentes, a CONTRATADA será notificada/advertida para no prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais05 (cinco) dias úteis entregar e/ou executar os referidos serviços dentro das especificações corretas, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
IIfirmado. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidasO recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuaisaos vícios ocultos, será emitidoou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo nos termos do Código de Recebimento Definitivo dos Serviços"Defesa do Consumidor e legislação civil (Lei Federal n.º 8.078/90).
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 12.1 O recebimento dos serviços ocorrerá objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalizaçãoNUCLEP administrador do contrato, mediante termo circunstanciadoassinatura, assinado pelas por ambas as partes em do Termo Circunstanciado, no prazo de até 15 05 (quinzecinco) dias úteis, ao final de cada período mensal.
12.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da comunicação escrita NUCLEP administrador do contratado;
II. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes contrato, mediante a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivoassinatura, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas ambas as partes, em do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o decurso corridos, contados da emissão do prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo Provisório.
12.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos Serviços"serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
12.4 E em não existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos, utilizando ìndice de Medição de Resultado (IMR), se for o caso.
12.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.6 Se a CONTRATADA deixar de entregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
12.7 A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços.
12.8 As demais condições para o Recebimento do objeto se encontram no item 10. do Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 14.1 O recebimento dos serviços ocorrerá objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalizaçãoNUCLEP administrador do contrato, mediante termo circunstanciadoassinatura, assinado pelas por ambas as partes em do Termo Circunstanciado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão da fatura.
14.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação escrita emissão do contratado;Termo de Recebimento Provisório.
II14.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
14.4 E em não existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos, utilizando ìndice de Medição de Resultado (IMR), se for o caso.
14.5 O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação definitivo do objeto aos termos contratuaisnão exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14.6 Se a CONTRATADA deixar de até 15 (quinze) diasentregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, contado após aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
14.7 A NUCLEP poderá a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivoseu exclusivo critério, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteconveniência administrativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após dispensar o decurso do prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executadosrecebimento provisório dos serviços.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 O recebimento dos serviços ocorrerá 12.1O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalizaçãoNUCLEP administrador do contrato, mediante termo circunstanciadoassinatura, assinado pelas por ambas as partes em do Termo Circunstanciado, no prazo de até 15 05 (quinzecinco) dias úteis, ao final de cada período mensal ou ao final da comunicação escrita prestação do contratado;
IIserviço. O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes 12.2O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, de até 15 (quinze) dias, contado após a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivoassinatura, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas ambas as partes, em do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o decurso úteis, contados da emissão do prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo Provisório. 12.3O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos Serviços"serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções. 12.4E em não existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos, utilizando ìndice de Medição de Resultado (IMR), se for o caso. 12.5O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 12.6Se a CONTRATADA deixar de entregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato. 12.7A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1 13.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante assinatura, por ambas as partes do Termo Circunstanciado, no prazo de até 05 (cinco) dias, ao final de cada período mensal ou ao final da prestação do serviço.
13.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.3 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
I. Provisoriamente, definitivo será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalizaçãogestor do contrato, mediante termo circunstanciadoconclusão do ateste da execução dos serviços. Ou seja, assinado pelas partes terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
13.4 E em até 15 não existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos, utilizando ìndice de Medição de Resultado (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;IMR), se for o caso.
II. 13.5 O recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos;
16.2 O Período de observação ou vistoria, para a comprovação da adequação definitivo do objeto aos termos contratuaisnão exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.6 Se a CONTRATADA deixar de até 15 (quinze) diasentregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, contado após aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
13.7 A NUCLEP poderá a assinatura do Recebimento Provisório e, Recebimento Definitivoseu exclusivo critério, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteconveniência administrativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após dispensar o decurso do prazo do Período de Observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos seguintes termos:
I. Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executadosrecebimento provisório dos serviços.
II. Solucionadas todas as reclamações porventura proferidas, quanto a pagamento de funcionários e fornecedores.
16.3 Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
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Samples: Service Agreement