DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 22.1. Será admitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 14.133, de 2021;
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 8.5.1 Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 12.6.1. Não será admitida a participação de consórcios ou cooperativas.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 18 23. CONTRATO 18
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 25.1. Será admitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 14.133, de 2021; O acréscimo do valor exigido para a habilitação econômico-financeira dos licitantes consorciados será o mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual, de forma a evitar restrição na disputa do processo licitatório, objetivando-se alcançar a proposta mais vantajosa.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 5.10.1. Quanto a participação de consórcios, não obstante o que está previsto no art.33 da Lei n° 8.666/93, veda-se a participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio. Tal vedação se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, tal qual o objeto da presente contratação, é bastante habitual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. 45.1. Não será permitido a participação de cooperativas visto não se aplica ao objeto.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Termo de Referência, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de fornecimento de produtos adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução do objeto, e desde que os produtos contratados sejam fornecidos obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

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  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: