Common use of DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção : 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação ; 2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução ; 3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção ; 4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção : 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação ; 2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução ; 3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção ; 4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção imediata do objeto deste desta carta-contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Carta Contrato

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.à

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Samples: Contrato Administrativo

DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de: assunção : 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; ocupação ; 2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos; execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção ; 3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato Administrativo