DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso; 13.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora; 13.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente; 13.4 Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados aos interessados; 13.5 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente; 13.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 18.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 18.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 18.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 18.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 676/2021 franqueada aos interessados;.
13.5 18.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 18.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 17.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 576/2019 franqueada aos interessados;.
13.5 17.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 14.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 764/2020 franqueada aos interessados;.
13.5 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 17.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 282/2022 franqueada aos interessados;.
13.5 17.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 15.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 115/2022 franqueada aos interessados;.
13.5 15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 15.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 14.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 157/2020 franqueada aos interessados;.
13.5 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido esta belecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 14.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 124/2021 franqueada aos interessados;.
13.5 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 13.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;em
13.4 13.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 1.347/2018 franqueada aos interessados;.
13.5 13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 13.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 17.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 739/2021 franqueada aos interessados;.
13.5 17.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 17.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 13.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 13.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 544/2020 franqueada aos interessados;.
13.5 13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 13.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 15.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à a vista dos autos do deste processo administrativo franqueados franqueado aos interessados;.
13.5 15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 15.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;igual
13.4 17.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 929/2021 franqueada aos interessados;.
13.5 16.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 16.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 13.1 15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;.
13.2 15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;.
13.3 15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteisdias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;.
13.4 15.2. Para efeito do disposto no §§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/938.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueados Processo Administrativo nº 445/2021 franqueada aos interessados;.
13.5 15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente;.
13.6 15.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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