EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 001/2022 | Data de Abertura: 13/01/2022 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA CONEXÃO DA REDE DO COFEN À INTERNET, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS CIRCUITOS, SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E GERENCIAMENTO DOS CIRCUITOS, FORNECIMENTO DE ROTEADOR EM COMODATO E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DISTRIBUÍDOS DE NEGAÇÃO DE SERVIÇOS (DDOS), SUBDIVIDIDO EM 2 (DOIS) LOTES. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). | |||
Registro de Preços? | Visita Técnica* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO POR GRUPO |
* As condições para realização da visita técnica estão estabelecidas no item 14 do Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XIV) * | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido. | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica; - Licença da ANATEL; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item X do Edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/De monstração? | Decreto 7.174/13? | Valor Estimado (R$) |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, compreendendo serviços de instalação,configuração e ativação dos circuitos, serviço de suporte técnico e gerenciamento dos circuitos, fornecimento de roteador em comodato e serviços de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviços (DDoS), subdividido em 2 (dois) lotes, conforme condições e especificações detalhadas no Termo de Referência | Não | Não | Não | Não | 96.000,00 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC)
(Processo Administrativo nº 929/2021)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 373, de 04 de maio de 2021, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 13/01/2022
HORÁRIO: 09:00h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
Observação: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos, serviço de suporte técnico e gerenciamento dos circuitos, fornecimento de roteador em comodato e serviços de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviços (DDoS), subdividido em 2 (dois) lotes, conforme condições e especificações detalhadas no termo de referência;
1.2. O objeto será dividido em dois lotes:
1.2.1. LOTE 1: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (primeiro circuito)
1.2.2. LOTE 2: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (segundo circuito).
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme modelo de planilha de preços.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no Anexo II do Termo de Referência, modelo de planilha de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1. As condições técnicas e específicas para execução dos serviços estão fixadas no item de 8 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito
do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
4.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
VI. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por item e/ou valor global para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.3. A licitante deverá preencher os itens do Modelo de Planilha de Preços - Anexo II do Termo de Referência e enviar juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
6.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total por item.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
X. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se,
após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
12.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
12.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto os valores unitários estimativos da contratação.
12.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
12.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
13.1.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo.
13.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
13.1.2. Apresentar Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
13.1.3. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
13.1.4. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.1.5. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.1.6. As certidões dos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
13.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
13.1.7. Apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
13.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.2. Para fins de habilitação da proposta quanto à qualificação técnico-operacional, exige-se atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante que comprove a efetiva prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet semelhante aos pretendidos por esta contratação. Para tanto, a licitante classificada deverá atender aos critérios técnicos abaixo:
13.2.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de acesso à internet, tendo fornecido circuitos com largura de banda igual ou superior a 50 Mbps;
13.2.2. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses o serviço de proteção contra ataque distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês);
13.2.3. Autorização da ANATEL para explorar os serviços objeto deste Termo de Referência na Região II ou Região IV (conforme Plano Geral de Outorgas), para oferecer serviços de dados através de pontos de presença, compostos de redes e circuitos de telecomunicações;
13.2.4. Declaração que o backbone da Contratada possui conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito na cidade de Brasília/DF;
13.2.5. Declaração emitida pela empresa, que o acesso a ser utilizado para a prestação do
serviço “last mile” emprega exclusivamente tecnologia de fibra óptica, interligando desde o POP (point of presence) no Brasil ao roteador CE, devendo sua terminação ocorrer diretamente no Datacenter do Contratante;
13.2.6. Para etapa de aceitação da Contratada, será exigida:
13.2.6.1. Declaração que o backbone da Contratada possui pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias ou contratadas, para seu uso;
13.2.6.2. Declaração que o backbone da Contratada possui interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo). A Contratada deverá informar quais são os AS´s, comprovado por meio de relatórios de peering de sites como xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/, xxxxx://xxx.xx.xxx/ ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que mostrem que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e as rotas alternativas;
13.3. Não será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação de cada critério técnico de link de internet tendo em vista a necessidade de aferir a capacidade de provimento de serviço de telecomunicação com abrangência nacional por meio de backbone próprio.
13.3.1. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII.Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
13.3.2. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
13.4. O COFEN poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela licitante, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
13.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
13.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
13.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.6.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
13.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
13.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIV. DA VISTORIA
14.1. As regras da vistoria estão estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XV. DA AMOSTRA
15.1. Não se exigirá apresentação de amostra do produto ofertado.
XVI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários, preços totais e o preço global, prevalecerá o menor desde que exequível.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XVII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do
Processo Administrativo nº 929/2021 franqueada aos interessados.
16.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
17.3. O objeto deste Pregão será adjudicado de forma menor preço por grupo à licitante vencedora.
17.4. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços será por Menor Preço por Grupo é apresentada no item 23 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XVIII. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
18.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
18.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen no prazo estabelecido no item 18.1 contado a partir da data da convocação.
XIX. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 11 e 12, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 20 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A prestação dos serviços será fiscalizada por servidor designado pela Presidência do Cofen, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
21.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao Contratante, o direito defiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercidapela Contratada;
21.3 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
21.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à Contratada;
21.3.2. Solicitar à Contratada e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
21.3.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
21.3.4. A fiscalização exercida pelo Contratante não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive, por danos que possam ser causados ao Cofen ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa oudolo da Contratada na execução do contrato;
21.3.5. O Contratante comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à Contratada fazer sua imediata correção,sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.3.6. A Contratada se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Cofen, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
21.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização do Cofen serão comunicadas por escrito à Contratada, para sua pronta correção ou adequação.
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 2020, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
22.1.1. não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
22.1.5. deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
22.1.6. ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
22.1.7. não mantiver a proposta;
22.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.9. cometer fraude fiscal;
22.1.10. comporta-se de modo inidôneo.
2.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
22.4. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e- mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
22.4.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e- mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
22.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
.22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 13 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXIII. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
23.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
23.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
23.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
23.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
XXIV. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 17 horas mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
XXVI. DOS ANEXOS
26.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
26.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato.
XXVII. DO FORO
27.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília/DF, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Demandante: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC)
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, compreendendo serviços de instalação,configuração e ativação dos circuitos, serviço de suporte técnico e gerenciamento dos circuitos, fornecimento de roteador em comodato e serviços de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviços (DDoS), subdividido em 2 (dois) lotes, conforme condições e especificações detalhadas neste termo de referência;
1.2. O objeto será dividido em dois lotes:
1.2.1. LOTE 1: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (primeiro circuito)
1.2.2. LOTE 2: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (segundo circuito).
1.3. Os lotes deverão ser arrematados por fornecedores distintos, não sendo permitido o compartilhamento de serviços ou de infraestrutura em qualquer nível, pois destinam- se a operar em modo de contingência e balanceamento de carga um do outro, de formaa garantir que não haja pontos de falha em comum envolvidos na prestação do serviçode comunicação de dados para conexão da rede do COFEN à Internet;
1.4. Para os dois lotes, deverão ser fornecidos serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS).
1.5. O Cofen está no processo de aquisição de uma nova sede, na Asa Sul, Brasília/DF. Dessa forma, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, e a critério da Administração, poderá ser solicitado às Contratadas, a mudança de endereço do fornecimento dos links de internet para a nova sede e nas mesmas condições descritas nesse Termo de Referência;
1.6. Não deverá haver custos associados à instalação e mudanças de endereço, os quais deverão estar previstos como parte do serviço a ser fornecido, não sendo cobrados à parte;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) disponibiliza aos usuários internos (servidores, prestadores de serviço e estagiários) serviços de Tecnologia da Informação – TI como os de conectividade à Internet, acesso à sistemas e aplicativos,suporte a desktops e periféricos, serviço de atendimento ao cliente, backup e restore de dados, armazenamento de arquivo em rede, correio eletrônico, videoconferência, segurança de perímetro, antispam, antivírus, filtro de conteúdo web, entre outros.
2.2. O serviço de comunicação de dados do Cofen com a Internet é suportado por dois linksde internet, da mesma operadora (NWI), com capacidades de 50 Mbps cada, com redundância e balanceamento de cargas, evitando a indisponibilidade do serviço em caso de falhas de qualquer
um deles;
2.3. O circuito de comunicação de dados foi contratado em 2017, e em razões de demanda de acesso e custos, necessita ser substituído por um serviço de maior velocidade e custo menor.
2.4. Com base nos atuais níveis de consumo do serviço de comunicação de dados do Cofen com a Internet, bem como a previsão de aumento da utilização nos próximos doze meses com a implantação do SEI, além dos serviços e sistema de TI já existentes, foram dimensionados circuitos de comunicação de dados com velocidades de 100Mbps cada, dando maior segurança e confiabilidade na implantação do projeto, sem comprometer a qualidade dos serviços já disponibilizados pelo COFEN aos seus usuários internos e externos;
2.5. Considerando o aumento de visibilidade do Cofen decorrentes da sua atuação no combate à pandemia, na luta pelo piso salarial da categoria, do projeto 30h, disponibilização do observatório da enfermagem e do CofenPlay, além dos graves impactos causados por eventual indisponibilidade dos serviços e sistemas do COFEN causados por ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês), que são ataques maliciosos que tem como objetivo sobrecarregar servidores esgotandoseus recursos, fazendo desta forma que os serviços de TI fiquem indisponíveis para acesso, foi planejado que as operadores deverão implementar o serviço de proteção de ataques DDoS (anti-DDoS) nos circuitos de comunicação de dados a serem fornecidos;
2.6. O objeto destina-se a operar em modo de contingência e balanceamento de carga entreos dois links de internet, de forma a garantir que não haja pontos de falha em comum envolvidos na prestação do serviço.
3. DA PROPOSTA
3.1. O objeto desta licitação será adjudicado a 2 (duas) licitantes vencedoras, sendo um circuito de comunicação de dados para cada lote do objeto;
3.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, qual lote está concorrendo, o valor global da proposta para o período de 12 (doze) meses, conforme ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
3.3. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 A licitação submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
4.2 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
a) Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequenoporte dispostas em seção própria do edital;
b) Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, aplicam-se as regrasde preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acimada melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto nº 7.174/2010;
d) Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
5. HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Para fins de habilitação da proposta quanto à qualificação técnico-operacional, exige-se atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante que comprove aefetiva prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet semelhante aos pretendidos por esta contratação. Para tanto, a licitante classificada deverá atender aos critérios técnicos abaixo:
a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de acesso à internet, tendo fornecido circuitos com largura de banda igual ou superior a 50 Mbps;
b) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses o serviço de proteção contra ataque distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês);
c) Autorização da ANATEL para explorar os serviços objeto deste Termo de Referência na Região II ou Região IV (conforme Plano Geral de Outorgas), para oferecer serviços de dados através de pontos de presença, compostos de redes e circuitos de telecomunicações;
d) Declaração que o backbone da Contratada possui conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito na cidade de Brasília/DF;
e) Declaração emitida pela empresa, que o acesso a ser utilizado para a prestação do serviço “last mile” emprega exclusivamente tecnologia de fibra óptica, interligando desde o POP (point of presence) no Brasil ao roteador CE, devendo sua terminação ocorrer diretamente no Datacenter do Contratante;
f) Para etapa de aceitação da Contratada, será exigida:
I. Declaração que o backbone da Contratada possui pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias ou contratadas, para seu uso;
II. Declaração que o backbone da Contratada possui interligação diretaatravés de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somarpelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo). A Contratada deverá informar quais são os AS´s, comprovado por meio de relatórios de peering de sites como xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/, xxxxx://xxx.xx.xxx/ ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que mostrem que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e as rotas alternativas;
5.2 Não será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação de cada critério técnico de link de internet tendo em vista a necessidade de aferir a capacidade de provimento de serviço de telecomunicação com abrangência nacional por meio de backbone próprio.
5.3 O COFEN poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s)
Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela licitante, quando poderáser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
6. DA VISTORIA
6.1 A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Cofen, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 17 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado porvez, ou pelo email xx@xxxxx.xxx.xx.
6.2 A vistoria será realizada no endereço da sede do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
6.3 O COFEN está no processo de aquisição de uma nova sede, na Asa Sul, Brasília/DF. Dessa forma, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, e a critério da Administração, poderá ser solicitado às CONTRATADAS, a mudança de endereço do fornecimento dos links de internet para a nova sede e nas mesmas condições descritas nesse Termo de Referência;
6.4 Não deverá haver custos associados à instalação e mudanças de endereço, os quais deverão estar previstos como parte do serviço a ser fornecido, não sendo cobrados à parte;
6.5 A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo II – Termo de Vistoria.
6.6 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo.
6.7 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
7. PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES
7.1 A CONTRATADA deverá assinar o documento contido no Anexo III - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, e entregá-lo ao COFEN até a data marcada para a reunião de início de projeto. Consiste em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente do Conselho Federal de Enfermagem, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
7.2 Toda informação referente ao CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados nãopoderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do COFEN.
7.3 O CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pelo CONTRATANTE.
7.4 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
8. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
8.1 FORNECIMENTO DOS LINKS INTERNET
8.1.1 O serviço de acesso à Internet será efetuado com o emprego de circuito de comunicação de dados fornecido pela Prestadora de Serviço, de uso dedicado e exclusivo, entre a rededo COFEN e a rede mundial de computadores – Internet, ficando a prestadora obrigada a fornecer todo e qualquer componente necessário ao pleno estado de funcionamento do serviço;
8.1.2 O vencedor do LOTE 1 não poderá ser o mesmo do LOTE 2 devido a exigência de contingência e balanceamento de carga exigido neste termo de referência;
8.1.3 O serviço de comunicação de dados deverá permitir ao CONTRATANTE a utilização de protocolo de endereçamento de rede Internet Protocol (IP), definido na RFC 791, para conexão à Internet. A rede TCP/IP deverá ser pura entre quaisquer pontos da rede.Através dos canais da Rede IP deverá fluir apenas tráfego de aplicações TCP/IP.
8.1.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de comunicação de dados com a Internet utilizando o protocolo TCP/IP (RFC1180), devendo apresentar conformidade com os padrões internacionalmente aceitos, permitindo ao CONTRATANTE a utilização de qualquer aplicação que se utilize do protocolo de rede IP, sem qualquer restrição;
8.1.5 Uma vez iniciada a prestação dos serviços, eles deverão ficar em funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de qualidade mínimos previstos no Anexo I – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA deste Termo de Referência. Os indicadores de qualidade de serviço são:
a) Disponibilidade do serviço internet de, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), apurada mensalmente;
b) Taxa de perda de pacotes máxima de 2% (dois por cento), medida entre os dois roteadores, com amostragem mínima de 10 (dez) minutos;
c) Retardo de rede máximo de 70ms (setenta milissegundos), ida e volta, medido entreo roteador CE e o roteador do POP (point of presence) em Brasília/DF;
d) Prazo de reparo/restabelecimento do acesso à Internet em até 6 (seis) horas;
e) Tempestividade do Serviço AntiDDoS de 15 (quinze) minutos;
f) Tempo de mitigação do Serviço AntiDDos de, pelo menos, 3 (três) horas;
8.2 ÚLTIMA MILHA
8.2.1 A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar oprédio do COFEN ao backbone da CONTRATADA;
8.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer o acesso exclusivamente por meio de fibra óptica, interligando desde o POP (point of presence) em Brasília/DF ao roteador CE, devendo sua terminação ocorrer diretamente no Datacenter do CONTRATANTE;
8.2.3 Deverão ser utilizados links de comunicação terrestre confeccionados com fibra óptica. Apenas será permitida a conversão do meio óptico para UTP para compatibilização com as interfaces dos CPEs;
8.2.4 A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação, na unidade do CONTRATANTE, de toda a infraestrutura necessária à configuração dos canais de comunicação. Dentre os itens de infraestrutura a serem fornecidos pela CONTRATADA, caso seja necessário, estão: construção/reforma de caixas de passagem, instalação de dutos entre a caixa de passagem externo ao edifício até o quadro DG do COFEN, incluindo lançamento de
cabos, tubulações e a recomposição de calçada/gramado, quando for necessário;
8.3 TAXA DE TRANSMISSÃO
8.3.1 A velocidade de cada um dos circuitos de comunicação de dados (largura de banda) a serfornecido será de 100 Mbps;
8.3.2 A largura de banda definida nesta Termo de Referência deverá ser considerada como TAXA DE TRANSMISSÃO EFETIVA ÚTIL, descontados os overheads de protocolo e transmissão seja SDH, ATM, Fast Ethernet etc.;
8.3.3 Os circuitos de comunicação de dados deverão possuir velocidades simétricas e disponíveis de forma simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada (100Mbps) e de saída (100Mbps) (links full- duplex);
8.3.4 Os circuitos de comunicação de dados deverão ser entregues e mantidos sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego;
8.3.5 A CONTRATADA não deverá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado da Internet ou destinado à Internet a partir da rede interna do CONTRATANTE, respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância do CONTRATANTE;
8.3.6 A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversoslinks de menor velocidade com balanceamento entre eles;
8.3.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma faixa de no mínimo 5 endereços IP válidos para Internet, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da Internet, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
8.3.8 O Serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
8.3.9 A CONTRATADA é responsável pelo endereçamento IPv4 necessário à interligação dos seus roteadores CE/CPE, sendo vedado o uso de qualquer faixa de endereços privativos do CONTRATANTE para este fim;
8.3.10 A CONTRATADA deverá possuir POPs (Points of Presence) próprios no Brasil que utilizem tecnologia ATM ou SDH ou Metro Ethernet, sendo exigido a presença de pelo menos 1 (um) POP na cidade de Brasília/DF. Somente serão aceitos como POPs válidos aqueles que possuam largura de banda mínima de 10Gbps e apresentem redundância nos links de comunicação de dados com o “backbone” da prestadora de serviço;
8.3.11 O backbone oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação, canais dedicados, exclusivos e redundantes interligando-o diretamente a pelo menos 3 (três) outros sistemas autônomos (AS-Autonomous System) no Brasil com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
8.3.12 Os canais de comunicação de dados e as portas de acesso ao POPs (Points of Presence) da CONTRATADA deverão ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
8.3.13 Os materiais, insumos e produtos que a CONTRATADA empregará na execução dos trabalhos deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o emprego de itens reciclados ou recondicionados;
8.3.14 A CONTRATADA deverá fornecer ao COFEN usuário/senha de acesso ao equipamento com privilégios de leitura a toda sua configuração, incluindo BGP e interfaces
LAN e WAN;
8.4 PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DISTRIBUÍDOS DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO (ANTI-DDOS)
8.4.1 Os enlaces deverão possuir proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Proteção contra ataques de Volumes Massivos;
b) Proteção contra ataques do tipo Exaustão de Recursos;
c) Não será aceito o modo de mitigação “Always On”;
8.4.2 A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
8.4.3 A CONTRATADA deve possuir ao menos 1 (um) centro de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 10 Gbps;
8.4.4 A CONTRATADA deve mitigar ataques por 3 (três) horas, caso o ataque ultrapasse o SLA de mitigação contratado;
8.4.5 Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
8.4.6 As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
8.4.7 A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC
8.4.8 – Security Operations Center), com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.4.9 As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.4.10 Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
8.4.11 A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques em até 15 (quinze) minutos;
8.4.12 A mitigação dos ataques deverá ser feita desviando-se o tráfego do enlace contratado, realizando-se a “limpeza” do tráfego suspeito e devolvendo-se o tráfego considerado “limpo” ao link do COFEN. Não será permitido o desvio desse tráfego para fora do território brasileiro;
8.4.13 As ocorrências de tais ataques devem ser reportadas mensalmente ao COFEN, indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, o IP (ou IPs) dos geradores do ataque também devem constar do mesmo relatório;
8.4.14 Sendo o serviço de “limpeza” de tráfego um recurso compartilhado entre os diversos clientes da solução anti-DDoS da operadora, exige-se que a mesma disponha de uma capacidade mínima de tratamento de 10Gbps full-duplex;
8.4.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de interface web segura (https), um serviço de monitoramento para acompanhamento do tráfego, visualização de alertas, dos ataques em curso, do processo de mitigação e emissão de diversos tipos de relatórios. Netflow, sflow ou outros.
8.5 CARACTERÍSTICAS DO ROTEADOR CE
8.5.1 A CONTRATADA deverá fornecer equipamento roteador CE, a ser instalado no DATACENTER do CONTRATANTE, por meio de comodato;
8.5.2 O roteador CE a ser disponibilizados pela CONTRATADA para o serviço internet, deveráatender aos seguintes requisitos mínimos:
a) O equipamento roteador fornecido deverá ser dimensionado para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igualou inferior à capacidade da porta WAN do roteador, calculada com coleta de, no mínimo, 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, que a utilização do roteador (CPU ou memória) está acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
b) Deverá suportar gerenciamento via SSH;
c) Deverá suportar o protocolo SNMP v1, v2 e v3, uma vez que será configurado para ser acessado pelos sistemas de gerência do COFEN, bem como para enviar traps a esses sistemas;
d) Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces 1Gbps habilitadas para conexão aos 2 (dois) firewalls do CONTRATANTE;
e) Deverá ser fornecido com todos os componentes, módulos e acessórios necessáriosao funcionamento do enlace internet;
f) Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz;
g) Deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários à sua instalação em rack padrão 19 polegadas;
8.6 REQUISITOS DE SUPORTE TÉCNICO E GERENCIAMENTO DO SERVIÇO
8.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao COFEN um número único nacional não tarifado(0800) e um portal na internet para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviços prestados. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS;
8.6.2 O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo COFEN em relaçãoaos serviços prestados;
8.6.3 O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho a respeito da malha dos serviços prestados;
8.6.4 O portal de gerenciamento poderá ser constituído de um ou mais softwares de gerenciamento e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a) Disponibilidade diária dos circuitos, em percentual;
b) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores médios e de picodos
últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia;
c) Consumo de banda por classe de serviço com os valores médios e de pixx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) xias, separados por semana e dia;
d) Latências dos enlaces com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias;
e) Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médiasdos últimos 90 (noventa) dias;
8.6.5 Todos os equipamentos destinados ao funcionamento do serviço, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser acessíveis a partir de plataformas de gerenciamento SNMP, localizadas na rede interna do COFEN;
8.6.6 Os agentes SNMP instalados nos equipamentos deverão suportar mensagens nas versões v1, v2 e v3, para realização de consultas de objetos da MIB II (RFC 1213) e da host-resources- MIB (RFC 1514);
8.6.7 Após a assinatura do contrato, o COFEN informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede (NMS) que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado;
8.6.8 Todos os equipamentos destinados ao funcionamento da rede, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser capazes de encaminhar mensagens syslog para plataformas de armazenamento de logs, localizadas na rede interna do COFEN;
8.6.9 Após a assinatura do contrato, o COFEN informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de armazenamento que deverão receber as mensagens syslog;
8.6.10 Deverá ser disponibilizada geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados e validação das faturas;
8.6.11 O serviço de gerenciamento deve atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemasna rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho no serviço de rede, operando em regime 24horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato;
8.6.12 A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) poderá ser contabilizada como indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de desconto, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento;
8.6.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, um número de telefone ao COFEN para contato com a área de 1º nível para solução de problemas urgentes que necessitem a atuação imediata, tais como: reinício de interfaces de roteadores, alteração de descrição de interfaces, conferência de aplicação de políticas nos roteadores, ativação de modo debug de formatemporário para diagnóstico, configuração de velocidade e modo de operação de interfaces, elaboração de listas de acesso temporárias e reinício de equipamentos;
8.7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
8.7.1 Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão
estabelecidos no Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA;
8.7.2 Todas as atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento da qualidade do serviço de comunicação de dados com a Internet não poderão ser executadas nos horários de expediente do CONTRATANTE (de 7h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira);
8.7.3 Não serão consideradas como indisponibilidade de serviço as interrupções programadas para manutenções preventivas, desde que efetuadas no período compreendido entre 00:00 (zero hora) e 06:00 (seis) horas, horário de Brasília, e comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
8.7.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionalidade de gerência de redes, acessível por meio de navegador (browser) com, no mínimo as seguintes funcionalidades: consultas, visualização e impressão de relatórios mensais e históricos de informações de configuração e desempenho do serviço de acesso à INTERNET;
8.7.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência;
8.7.6 A CONTRATADA deverá realizar teste de verificação de taxa de erros de bit nos circuitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, sempre que for identificada elevada incidência de erros e reset de interfaces, ou a pedido do CONTRATANTE;
8.7.7 O CONTRATANTE manterá registro das ocorrências de degradação e indisponibilidade,para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade do serviço de comunicação de dados;
8.8. REQUISITOS DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇOS
8.8.1 A CONTRATADA deverá em, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, finalizar a implantação de todos os circuitos e equipamentos que compõem o serviço de comunicação de dados do COFEN;
8.8.2 A implantação deverá obedecer a seguinte ordem:
Evento | Descrição do evento | ||
1 | Assinatura do contrato | ||
2 | Abertura de Ordem de Serviço | ||
3 | Implantação do Lote 1 (linkinternet principal) | Implantação do Lote 2 (link internet secundário) | Ativação Serviço ANTI-DDoS |
4 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
8.8.3 O prazo de ativação do serviço de proteção anti-DDoS será também de no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
8.8.4 Antes de findar o prazo fixado no item anterior, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de sua prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, quedecidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas neste contrato, observado o disposto no artigo 57, §1º da Lei n. 8.666/93.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços serão executados na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no SCXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
10. DO RECEBIMENTO
10.1 Deverá haver dois tipos de recebimento: recebimento provisório e recebimento definitivo;
10.2 Caracteriza o recebimento do serviço de acesso à Internet a entrega dos serviços considerando a instalação, disponibilização e funcionamento dos circuitos/enlaces de acesso à Internet e todos os demais componentes previstos neste termo;
10.3 Caracteriza o recebimento do serviço de proteção anti-DDos a entrega dos serviços considerando a ativação e disponibilização do serviço, em conformidade com as especificações previstas neste termo.
10.4 CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
10.4.1. O recebimento provisório da implantação do serviço de acesso à Internet e do serviço de proteção anti-DDos se dará com a manifestação por escrito da CONTRATADA informando da conclusão do serviço de implantação, em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço;
10.4.2. A emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP pela CONTRATANTE ocorrerá na mesma data em que a CONTRATADA informar, por escrito, da conclusão dos serviços de implantação.
10.5 CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DEFINITIVO:
10.5.1. A aceitação definitiva se dará após a verificação da correta operação do serviço de comunicação de dados com a Internet por um Período de Funcionamento Experimental – PFE de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo deRecebimento Provisório;
10.5.2. O serviço de comunicação de dados com a Internet será considerado recebido nos testes de conectividade/funcionais, se:
a) For possível a navegação pelo portal Internet do CONTRATANTE, a partir de conexão externa;
b) Xxxxxx comprovação que a TAXA DE TRANSMISSÃO EFETIVA ÚTIL do circuito é igual ou superior a 100Mbps;
c) O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CE estiverem dentrodos limites estabelecidos no Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA;
d) Possibilitar a visualização do serviço na gerência de redes da CONTRATADA;
e) For possível o registro de chamado de suporte no canal de suporte técnico da CONTRATADA.
10.5.3. A comprovação da prestação dos serviços de proteção anti-DDos será feita por meio de declaração da CONTRATADA de que ativou a funcionalidade exigida.
10.5.4. Depois de realizados e aprovados os testes definidos nas alíneas anteriores, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 Adicionalmente às obrigações técnicas descritas neste Termo de Referência, a
CONTRATADA está obrigada às obrigações dos itens seguintes;
11.2 Cumprir os eventos descritos no Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim opermitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos;
11.3 Responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos;
11.4 Cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazospara prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
11.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesdos materiais empregados ou da execução dos serviços;
11.6 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
11.7 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhesejam impostas pelas autoridades;
11.8 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
11.9 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquervínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.10 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suaou dos seus prepostos, independentemente de outras relações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.11 Acatar que a CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste documento e no contratoa ser assinado com o CONTRATANTE.
11.12 Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11.13 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do CONTRATANTE, salvo prévia e expressa autorização deste;
b) A subcontratação total para a execução do objeto deste Termo;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de
seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
11.14 Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
12. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
12.1 Prover o espaço no interior do Datacenter para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários a prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do Cofen ao backbone da Operadora, os quais, se necessários, ficarão a cargo da Contratada.
12.2 Manter o registro de seu domínio junto ao Xxxxxxxx.xx, responsabilizando-se por todas as ações necessárias à eventual alteração dos endereços de seus servidores de DNS (Domain Name System);
12.3 Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos;
12.4 Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizara execução do contrato;
12.5 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante, para prestação de serviço;
12.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
12.7 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
12.8 Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
12.9 Comunicar oficialmente, por escrito, à Contratadas quaisquer falhas verificadasno curso do fornecimento dos equipamentos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização;
12.10 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
13.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ounos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
e) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa.
13.7 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a Contratada:
a) Multa de 0,5% (5 décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na instalação do circuito de comunicação de dados contratado, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal do serviço para cada hora em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção, até o limitede 24 (vinte e quatro) horas. Após o limite estabelecido nesta alínea, seguir com a multa da alínea “c” a seguir.
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do serviço para cada dia em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção ou da central de abertura de chamados,
até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, na ocorrência de descumprimento de qualquer dos níveis de qualidade do serviço definidos no Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses intervalados, em um período de 12 (doze) meses.
13.8. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigaçãoda Contratada de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração;
13.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedidade regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.10. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
13.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
a) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desdeque haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
14.2 É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
15. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitandoos prazos máximos estabelecidos:
Xxxxxx | Xxxxxx máximo (em dias) | Evento | Responsável |
Dia D0 | - | Assinatura do contrato entre o CONTRANTE e a empresa licitante vencedora. | COFEN e CONTRATADA |
Dia D1 | - | Emissão da Ordemde Serviço pelo CONTRATANTE | COFEN |
Dia D2 | D1 + 30 | Conclusão da instalação e configuração doslinks contratados Emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP | CONTRATADA COFEN |
Dia D3 | D2 + 10 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, autorização para emissão de faturamento e início do | COFEN |
período deexecução dos serviços. |
15.2 A Contratada deverá iniciar a implantação dos serviços de comunicação dedados imediatamente após a Emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante;
15.3 Os tempos considerados na tabela deverão ser contados em dias corridos;
15.4 Os prazos considerados na tabela foram dimensionados de modo a garantir a manutenção da conectividade da rede e resguardar o impacto causado por eventuais indisponibilidades na troca de operadoras de telecomunicações;
15.5 O prazo de entrega dos produtos e execução dos serviços considera que os componentes do objeto licitado se agrupam em serviços de natureza contínua.
16. GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
16.2 A Contratada ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário,seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
16.3 O termo da garantia será restituído à Contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato decorrente deste termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, caso a necessidade seja efetivamente justificada pelos agentes que elaboraram os estudos técnicos preliminares.
18. DO REAJUSTE
18.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros doúltimo reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice deServiços de Telecomunicações - IST, ou outro que venha a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) x P
Onde:
R = reajuste procurado
I = índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado ou no caso do primeiro ano, do mês de início da vigência do contrato;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado, se houver.
18.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
18.3 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
18.4 O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do Contrato.
19. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A prestação dos serviços será fiscalizada por servidor designado pela Presidência do Cofen, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
19.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao Contratante, o direito defiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercidapela Contratada;
19.3. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
19.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à Contratada;
19.3.2. Solicitar à Contratada e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
19.3.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
19.3.4. A fiscalização exercida pelo Contratante não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive, por danos que possam ser causados ao Cofen ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa oudolo da Contratada na execução do contrato;
19.3.5. O Contratante comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à Contratada fazer sua imediata correção,sem prejuízo das sanções cabíveis;
19.3.6. A Contratada se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Cofen, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
19.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização do Cofen serão comunicadas por escrito à Contratada, para sua pronta correção ou adequação.
20. PAGAMENTO
20.1 Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de notas fiscais, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato;
20.2 No corpo das notas fiscais, deverá ser especificado o serviço prestado com a informação da largura de banda disponibilizada, devendo a descrição do serviço constatar necessariamente como especificado na proposta comercial (Anexo IV). Não permitindo decompor os serviços em alugueis de equipamentos, por exemplo. Ademais, deverá constar na nota o período de competência dos serviços prestados, no formato dia/mês/ano;
20.3 A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termode Recebimento Definitivo, sendo a que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do
respectivo mês, de forma pro rata;
20.4 As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
20.5 Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos à descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidaspara os indicadores elencados no Anexo I – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA;
20.6 As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços especificados no Anexo I – Caderno deMétricas e Níveis de Serviço - SLA, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados;
20.7 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional,correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
20.8 A contratada deverá encaminhar ao Gestor do Contrato os relatórios referentes à prestação dos serviços prestados mensalmente e, no prazo de 10 dias contados do envio dos documentos, o Gestor do Contrato deverá analisar a documentação enviadae autorizar a emissão das notas fiscais.
20.8.1 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento das notas fiscais, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 10 (dez) dias úteis contados do atesto da nota fiscal.
20.9 O Contratante confrontará a nota fiscal, do serviço de comunicação de dados com os dados coletados por seu próprio sistema de monitoração e, caso sejamencontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores as relatadas pela Contratada, o valor da diferença será glosado da cobrança, caso a Contratada não consiga justificar as diferenças;
20.10 O Contratante manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade;
20.11 No caso de discordância das glosas aplicadas na nota fiscal, a Contratada posteriormente deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa;
20.12 Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da Contratada, a mesmaemitirá nota fiscal de cobrança adicional, para que seja efetuado o pagamento referenteao custo glosado;
20.13 Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durantea execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
20.14 A Contratada deverá emitir a declaração de quitação anual de débitos, nos termos da Lei n. 12.007/2009.
20.15 A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa.
20.16 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
20.17 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
20.18 O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
20.19 A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
20.20 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
21.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, nas normas da Lei nº 8.666/93.
21.2. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
23. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
23.1.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR GRUPO, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
23.1.2. À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento contido nos Estudos Preliminares de que haveria perda de economia de escala e comprometimento do fornecimento/capacidade de execução.
23.1.3. Também sob a perspectiva técnica da área, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
23.1.4. Por fim, cumpre salientar que, conforme Estudo Preliminar, não haverá dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento e nem às demais legislações aplicáveis.
23.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
24. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
24.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2021 e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
24.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020, do Ministério da Economia.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
25.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
25.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
25.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
25.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
26. ANEXOS
26.1. Encontram-se anexados a este Termo de Referência os seguintes documentos:
a) Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA
b) Anexo II - Termo de Vistoria
c) Anexo III - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada
d) Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I - CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS – SLA
Indicador: Disponibilidade do Serviço Internet | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venha a permanecer em condições normaisde funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | D=[ (To-Ti) /To]*100 Onde: D = índice de disponibilidade mensal do serviço Internet em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em xxxxxxx. Xx caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço Internet da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com o CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) de 99,5%, ou seja, 3,6horas de indisponibilidade mensal. |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito do serviço Internet pelo tempo de duração do contrato. |
Glosa | 2,5% por hora indisponível, além do limite estabelecido no limiarde qualidade, aplicado sobre o valor da parcela mensal. |
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigemOnde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição | Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 10 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas. |
Limiar de qualidade | Menor ou igual a 2% |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis deServiço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Glosa | 1ª ocorrência, uma advertência, ocorrências seguintes 1,5% por hora de manutenção da taxa além do limite estabelecido no limiarde qualidade, aplicado sobre o valor da parcela mensal. |
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do Indicador | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuadacom o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, sendo enviados a partir do roteador CE e tendo como destino roteadores instalados no POP (point of presence) no Brasile retornando à origem, onde será realizada a medição do tempo deresposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde aotempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_de_Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deveráser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dostempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida= ( ∑Retardo ) / 4 1 Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotesRetardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horárioentre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 20h00. Todos os resultados obtidos através das |
medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido(limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido de 35ms. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Glosa | 1ª ocorrência, uma advertência, ocorrências seguintes 1,5% por hora de manutenção da taxa além do limite estabelecido no limiarde qualidade, aplicado sobre o valor da parcela mensal. |
Indicador: Tempestividade do Serviço Anti-DDOS | |
Descrição do Indicador | Tempo em que o Serviço Anti-DDoS demora para entrar emação. O serviço deve ser iniciado em até 15 (quinze) minutosapós o início do ataque. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo decorrido desde o início do ataque com o valordescrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de qualidade | Prazo limite de 15 (quinze) minutos. |
Pontos de Controle | O contato com a equipe do CONTRATANTE ou a atuação automática do serviço de deverá ocorrer no prazo definido no valordescrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Glosa | 50% por ocorrência além do limite estabelecido no limiar de qualidade, aplicado sobre o valor da parcela mensal. |
Indicador: Tempo de Mitigação do Serviço Anti-DDoS | |
Descrição do Indicador | Tempo em que o Serviço Anti-DDoS sustenta a mitigação. O serviço deve ser capaz de mitigar os ataques por até 3 (três) horas. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo decorrido desde o início da mitigação do ataque com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de qualidade | Prazo limite de 3 (três) horas. |
Pontos de Controle | O contato com a equipe do CONTRATANTE ou a atuação automática do serviço de deverá ocorrer no prazo definido no valordescrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Glosa | 33% por hora ou fração, em que a mitigação não limpe o tráfego, antes de completar as 3 horas mínimas, aplicado sobre o valor da parcela mensal. |
OBS: A interrupção do serviço do link de internet necessariamente acarretará também na interrupção do serviço de anti-DDoS, estando ambos sujeitos a glosa por quebra de SLA. Caso os serviços de anti-DDoS não consiga mitigar o ataque de negação de serviço causando a indisponibilidade do link de internet, ambos os serviços estarão sujeitos a glosa por quebra de SLA.
ANEXO II - TERMO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei minuciosamente o ambiente técnico do CONTRATANTE e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.
Brasília, de de 2021.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível:
CPF:
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
XXXXX XXX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequadaproteção às informações restritas de propriedade exclusiva do COFEN reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º xx/20xx.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento aterceiros, sem a anuência formal e expressa do COFEN, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao COFEN, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ouprepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao COFEN, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores,consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao COFEN qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do COFEN, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o COFEN e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o COFEN. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo
COFEN, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminalrespectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desdea data de acesso às informações restritas do COFEN.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo por meio de seus representantes legais.
Brasília, de de 20xx.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome:
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Lote | Item | Descrição | Quant. Meses | Custo unitário (mensal)(R$) | Custo Total (12 meses) (R$) |
1 | 1 | Serviço de acesso IP para Internet com largura de banda mínima de 100 Mbps | 12 | 2.800,00 | 33.600,00 |
2 | Serviço Anti-DDoS do item 1 | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 | |
Custo Total LOTE 1 (1 + 2): | 48.000,00 | ||||
2 | 3 | Serviço de acesso IP para Internet com largura de banda mínima de100 Mbps | 12 | 2.800,000 | 33.600,00 |
4 | Serviço Anti-DDoS do item 3 | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 | |
Custo Total LOTE 2 (3+ 4): | 48.000,00 | ||||
TOTAL | 96.000,00 |
Observação: Não serão aceitos valores superiores aos descritos nas tabelas acima.
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA.
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/BA nº 42.725, inscrito no CPF sob o nº 455.538.074- 68, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº 143.136, inscrito no CPF sob o nº 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela
, e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
AS CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 929/2021 (Pregão Eletrônico nº 001/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos, serviço de suporte técnico e gerenciamento dos circuitos, fornecimento de roteador em comodato e serviços de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviços (DDoS), subdividido em 2 (dois) lotes, conforme condições e especificações detalhadas neste termo de referência.
1.2. LOTE 1: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (primeiro circuito)
LOTE 2: Serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet, com serviço por demanda de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (segundo circuito).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
2.1. As condições técnicas e específicas para execução dos serviços estão fixada no item 8 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022, que faz parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente do presente Termo de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, caso a necessidade seja efetivamente justificada pelos agentes que elaboraram os estudos técnicos preliminares.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Lote | Item | Descrição | Quant. Meses | Custo unitário (mensal)(R$) | Custo Total (12 meses) (R$) |
1 | 1 | Serviço de acesso IP para Internet com largura de banda mínima de 100 Mbps | 12 | ||
2 | Serviço Anti-DDoS do item 1 | 12 | |||
Custo Total LOTE 1 (1 + 2): | |||||
2 | 3 | Serviço de acesso IP para Internet com largura de banda mínima de100 Mbps | 12 | ||
4 | Serviço Anti-DDoS do item 3 | 12 | |||
Custo Total LOTE 2 (3+ 4): | |||||
TOTAL |
4.2. Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de notas fiscais, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato;
4.3. No corpo das notas fiscais, deverá ser especificado o serviço prestado com a informação da largura de banda disponibilizada, devendo a descrição do serviço constatar necessariamente como especificado na proposta comercial (Anexo IV). Não permitindo decompor os serviços em alugueis de equipamentos, por exemplo. Ademais, deverá constar na nota o período de competência dos serviços prestados, no formato dia/mês/ano;
4.4. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo a que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata;
4.5. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
4.6. Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos à descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidaspara os indicadores elencados no Anexo I – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA;
4.7. As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços especificados no Anexo I – Caderno deMétricas e Níveis de Serviço - SLA, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados;
4.8. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional,correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
4.9. A contratada deverá encaminhar ao Gestor do Contrato os relatórios referentes à prestação dos serviços prestados mensalmente e, no prazo de 10 dias contados do envio dos documentos, o Gestor do Contrato deverá analisar a documentação enviadae autorizar a emissão das notas fiscais.
4.9.1. O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento das notas fiscais, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
4.91.1. 10 (dez) dias úteis contados do atesto da nota fiscal.
4.10. O Contratante confrontará a nota fiscal, do serviço de comunicação de dados com os dados coletados por seu próprio sistema de monitoração e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores as relatadas pela Contratada, o valor da diferença será glosado da cobrança, caso a Contratada não consiga justificar as diferenças;
4.11. O Contratante manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade;
4.12. No caso de discordância das glosas aplicadas na nota fiscal, a Contratada posteriormente deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa;
4.13. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da Contratada, a mesmaemitirá nota fiscal de cobrança adicional, para que seja efetuado o pagamento referenteao custo glosado;
4.14. Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durantea execução
dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
4.15. A Contratada deverá emitir a declaração de quitação anual de débitos, nos termos da Lei n. 12.007/2009.
4.16. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa.
4.17. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4.18. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
4.19. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
4.20. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
4.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
5.2. A Contratada ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
5.3. O termo da garantia será restituído à Contratada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas com a contratação dessa prestação de serviço ocorrerão na conta do Código de Despesas nº. – conforme a Nota de Empenho do Conselho nº , de / / .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 O objeto do Termo de Referência deverá haver dois tipos de recebimento: recebimento provisório e recebimento definitivo;
7.2. Caracteriza o recebimento do serviço de acesso à Internet a entrega dos serviços considerando a instalação, disponibilização e funcionamento dos circuitos/enlaces de acesso à Internet e todos os demais componentes previstos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.3. Caracteriza o recebimento do serviço de proteção anti-DDos a entrega dos serviços considerando a ativação e disponibilização do serviço, em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7.4. A comprovação da prestação dos serviços de proteção anti-DDos será feita por meio de declaração da CONTRATADA de que ativou a funcionalidade exigida.
7.5. Depois de realizados e aprovados os testes definidos nas alíneas anteriores, a Comissãode Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
8.1.1. Prover o espaço no interior do Datacenter para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários a prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do Cofen ao backbone da Operadora, os quais, se necessários, ficarão a cargo da Contratada.
8.1.2. Manter o registro de seu domínio junto ao Xxxxxxxx.xx, responsabilizando-se por todas as ações necessárias à eventual alteração dos endereços de seus servidores de DNS (Domain Name System);
8.1.3. Instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos;
8.1.4. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizara execução do contrato;
8.1.5. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante, para prestação de serviço;
8.1.6. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
8.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos
preestabelecidos em Contrato;
8.1.8. Efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
8.1.9. Comunicar oficialmente, por escrito, à Contratadas quaisquer falhas verificadasno curso do fornecimento dos equipamentos e eventual prestação de assistência técnicaou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização;
8.1.10. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente são obrigações da Contratada.
9.1.1. Adicionalmente às obrigações técnicas descritas neste Termo de Referência, a CONTRATADA está obrigada às obrigações dos itens seguintes;
9.1.2. Cumprir os eventos descritos no Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim opermitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos;
9.1.3. Responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos;
9.1.4. Cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazospara prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesdos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9.1.6. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
9.1.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
9.1.8. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
9.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquervínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suaou dos seus
prepostos, independentemente de outras relações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.11. Acatar que a CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste documento e no contratoa ser assinado com o CONTRATANTE.
9.1.12. Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9.1.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.1.13.1. A veiculação de publicidade acerca do CONTRATANTE, salvo prévia e expressa autorização deste;
9.1.13.2. A subcontratação total para a execução do objeto deste Termo;
9.1.13.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A prestação dos serviços será fiscalizada por servidor designado pela Presidência do Cofen, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
11.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao Contratante, o direito defiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercidapela Contratada;
11.3. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
11.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à Contratada;
11.3.2. Solicitar à Contratada e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
11.3.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
11.3.4. A fiscalização exercida pelo Contratante não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive, por danos que possam ser causados ao Cofen ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa oudolo da Contratada na execução do contrato;
11.3.5. O Contratante comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à Contratada fazer sua imediata correção,sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.3.6. A Contratada se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Cofen, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização do Cofen serão comunicadas por escrito à Contratada, para sua pronta correção ou adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ounos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
12.3.5. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
12.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
12.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
12.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
12.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa.
12.7. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a Contratada:
12.7.1. Multa de 0,5% (5 décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na instalação do circuito de comunicação de dados contratado, até o limite de 30 (trinta)dias corridos, caracterizando inexecução total;
12.7.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal do serviço para cada hora em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção, até o limitede 24 (vinte e quatro) horas. Após o limite estabelecido nesta alínea, seguir com a multa da alínea “c” a seguir.
12.7.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do serviço para cada dia em que ocorrerem indisponibilidades do serviço de suporte/manutenção ou da central de abertura de chamados, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial;
12.7.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, na ocorrência de descumprimento de qualquer dos níveis de qualidade do serviço definidos no Anexo I - Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses intervalados, em um período de 12 (doze) meses.
12.8. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigaçãoda Contratada de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração;
12.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedidade regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.10. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
12.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.11.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros doúltimo reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice deServiços de Telecomunicações - IST, ou outro que venha a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) x P
Onde:
R = reajuste procurado
I = índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado ou no caso do primeiro ano, do mês de início da vigência do contrato;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado, se houver.
13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
13.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
13.4. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 001/2022, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD nº 929/2021, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando- se especialmente as seguintes hipóteses:
15.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto;
15.1.3. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
15.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
15.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.2. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2021.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS 1º Tesoureiro |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral