EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 02/2021 | Data de Abertura: 07/04/2021 ás 09h30 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, LOCALIZADOS NO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO COREN-RO. | |||
Valor Global Estimado: R$ 48.016,05 (quarenta e oito mil dezesseis reais e cinco centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | CONTRATO | ||
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; - Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido; - Atestado de Capacidade Técnica. |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. Nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Até 01/04/2021 para o endereço | Até 01/04/2021 para o enderço |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 0,5%, nos termos da condição do item IX do edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição (*) | Exclusiva ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174/2010? | Valor Total |
Manutenção preventiva e corretiva de veículos ofíciais, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. | Não | Não | Não | R$ 48.016,05 |
Valor Global Estimado 🡪 | R$ 48.016,05 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021 PROCESSO Nº
UASG: 629.292
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, e esta Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RO nº 71, de 11 de março de 2019, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 07/04/2021
HORÁRIO: 09:30 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 629.292
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados no estado de Rondônia e principalmente nos municípios determinados neste instrumento. Tanto para execução de manutenção operacional, preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças de reposição, acessórios e socorro mecânico que compõem a frota do COREN-RO, quanto para o gerenciamento da manutenção dos veículos que compõem a frota, por meio de sistema informatizado, que contemple o registro das peças, acessórios, componentes e materiais genuínos de acordo com as características de cada veículo, substituídos pelos postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados. E também com o registro da mão de obra aplicada nos veículos, que abrangerá: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pintura, pneumático, acessórios, equipamentos obrigatórios, lubrificação, alinhamento e balanceamento, geometria da suspensão e outros materiais/serviços necessários para o seu perfeito funcionamento, além de reboques dos
veículos por empresas de transporte em suspenso por guinchamento, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2 Os serviços de reboque/guincho somente poderão ser utilizados quando da impossibilidade de locomoção do veículo para sua manutenção em alguma oficina ou estabelecimento da rede credenciad. Caso a manutenção solicitada para veículos adaptados seja muito específica, não se enquadrando nos tipos de serviços prestados pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada, poderá a CONTRATADA formalizar justificativa aos CONTRATANTES, cabendo a estes aceitar, ou não, os argumentos apresentados.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.030.039 – Material para manutenção de veículos e nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 – Manutenção e conservação de bens móveis e imoveis.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
3.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
3.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
3.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
3.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
V. DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO NO SISTEMA
5.1. A licitante deverá encaminhar concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e/ou total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, bem como nas normas que regem o processo licitatório.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos anteriormente no sistema.
5.2.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.2.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.2.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previsto para o reinício da oferta de lances.
5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência da licitante.
5.5.1 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor global estimado de R$ 48.016,05 (quarenta e oito mil dezesseis reais e cinco centavos), já incluido o percentual referente a taxa administrativa aplicada, conforme descrito no anexo I do Termo de Referência.
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas decorrentes do dimencionamento da proposta.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. O lance deverá ser ofertado para o VALOR TOTAL DO PERCENTUAL APLICADO, considerando a taxa de desconto oferecida, tendo em vista que os demais valores correspondem ao consumo do órgão e serão pagos mediante prestação de respectivo serviço, não devendo ser diminuido em risco de prejudicar a manutenção dos serviços;
9.4.1 O desconto ofertado servirá para identificar a proposta vencedora e para aferir o percentual que incidirá sobre as despesas com todos os itens durante a execução do contrato.
9.4.2 O lance inicial será dado sobre o valor em REAL, que corresponde ao percentual aplicado, na proposta final deve o fornecedor aplicar o percentual que corresponde ao valor da taxa administrativa, desse modo:
9.4.2.1 Lance inicial corresponde á R$ 475,41 (quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) valor em reais, que representa 1% (hum) porcento do estimado para os serviços, nesse caso, os lances vão reduzindo esse percentual e PODE-SE OBTER TAXA NEGATIVA (neste caso representando um desconto).
9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 0,5% (meio por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro, CEP: 76.801-106.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 12.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
12.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e a Dívida Ativa da União.
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, da sede/ domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 12.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
12.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. Caso a licitante apresente certidão positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor.
12.1.3.2 – Balanço patrimonial do ultimo exercicio financeiro devidamente registrado, devem ser
apresentados na forma exigida em lei.
12.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
12.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
12.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo.
12.1.5.2 – Declaração que cumpre os requisitos de sustentabilidade ambiental previsto no item 25 do termo de referencia.
12.2 - Disposições gerais da habilitação.
12.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.2.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.2.2.1 Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.2.2.2 Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.2.2.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.2.2.4. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.2.2.5. As certidões dos itens anteriores poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.2.2.6. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.3. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
12.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao
último lance.
12.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia.
12.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.10. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.10.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.12. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1 (uma) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 157/2020 franqueada aos interessados.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por item à licitante vencedora.
XVI. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XVII. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 – Estabelecidos no item 17, anexo I deste Edital.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas no item 13, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 18 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Coren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
22.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
22.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
22.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
22.1.7. Não mantiver a proposta;
22.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
22.1.9. Cometer fraude fiscal;
22.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
22.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
22.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
22.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 21 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e no site do Coren xxxx://xxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx vista franqueada aos interessados.
XXIV. DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
24.1.3 – Anexo III - Modelo de Proposta;
24.1.4 – Anexo IV - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93;
24.1.5 – Anexo V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação;
24.1.6. Anexo VI – Minuta de Contrato.
XXV. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho, Seção Judiciária de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá o descritivo do Edital.
25.6. O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
25.7. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no COREN-RO.
Porto Velho, 16 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Portaria COREN-RO N. 031/2021
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
PROCESSO Nº 157/2021
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados no estado de Rondônia e principalmente nos municípios determinados neste instrumento. Tanto para execução de manutenção operacional, preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças de reposição, acessórios e socorro mecânico que compõem afrota do COREN-RO, quanto para o gerenciamento da manutenção dos veículos que compõem a frota, por meio de sistema informatizado, que contemple o registro das peças, acessórios, componentes e materiais genuínos de acordo com as características de cada veículo, substituídos pelos postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados. E também com o registro da mão de obra aplicada nos veículos, que abrangerá: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pintura, pneumático, acessórios, equipamentos obrigatórios, lubrificação, alinhamento e balanceamento, geometria da suspensão e outros materiais/serviços necessários para o seu perfeito funcionamento, além de reboques dos veículos por empresas de transporte em suspenso por guinchamento, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.1.1 Os serviços de reboque/guincho somente poderão ser utilizados quando da impossibilidade de locomoção do veículo para sua manutenção em alguma oficina ou estabelecimento da rede credenciad. Caso a manutenção solicitada para veículos adaptados seja muito específica, não se enquadrando nos tipos de serviços prestados pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada, poderá a CONTRATADA formalizar justificativa aos CONTRATANTES, cabendo a estes aceitar, ou não, os argumentos apresentados.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.1 Estimativas de consumo do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia COREN-RO, são de:
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ANUAL | PERCENTUAL ACEITÁVEL TAXA ADMINISTRATIVA | VALOR TAXA ADMINISTRATIVA |
1 | 1 | 3565 | Contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados nos principais municipios do estado de Rondônia, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o fornecimento depeças de reposição, acessórios, socorromecânico e transporte por guincho dosveículos que compõem a frota do COREN-RO (Período 12 meses) | R$ 47.540,65 | 1% | R$ 475,40 |
VALOR TOTAL R$ | 48.016,05 |
2.2 Será declarado vencedor do certame o licitante que ofertar o maior desconto (Taxa de Administração).
2.2.1 O lance deverá ser ofertado para o VALOR TOTAL DO PERCENTUAL APLICADO, considerando a taxa de desconto oferecida, tendo em vista que os demais valores correspondem ao consumo do órgão e serão pagos mediante prestação de respectivo serviço, não devendo ser diminuido em risco de prejudicar a manutenção dos serviços;
2.2.1.1 O desconto ofertado servirá para identificar a proposta vencedora e para aferir o percentual que incidirá sobre as despesas com todos os itens durante a execução do contrato.
2.2.1.1.1 Para a celebração do contrato será considerado o valor integral do
item já considerando todos os custos previstos na execução do contrato.
2.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado.
2.4 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
2.5 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
2.6 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação desta modalidade de prestação de serviços proporciona uma maior eficiência à Administração. Ou seja, uma mesma ferramenta permite o gerenciamento da manutenção, de cada veículo que compõe a frota.
3.2 A realização de manutenção corretiva e preventiva se faz, um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
3.3 A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços.
3.4 A frota de veículos do Coren-RO conta com uma especificação diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. A frota sofre ainda, constantes alterações, em virtude da utilização dos veículos tendo em vista a vida util de cada um, ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Cada veículo possui em média mais de 5.000 peças, o que inviabiliza lista cada item que será necessário troca para cada veículo automotor. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo, portanto de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades, assim, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
3.5 Deve-se levar em consideração que a manutenção do patrimonio público é uma obrigação prevista em lei, desse modo esses serviços são imprescidiveis para o bom funcionamento das atividades finalisticas da instituição, bem como preservação do bem público.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Em razão de realização de viagens de fiscalização e do fluxo contínuo dos veículos em trajeto diários, deve haver uma rede credenciada de oficinas para garantir maior eficiência e
_
eficacia na conservação e longevidade dos veículos, desse modo os serviços devem estar disponíveis nos principais municipios do Estado de Rondônia (Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho do Oeste e Buritis), no mínimo nos municipios que se localizam no eixo da BR quando a localidade em que o veículo se encontrar não possuir a devida assistência, fica a CONTRATADA responsável em indicar uma oficina ou estabelecimento próximo à região para atendimento da demanda prevista.
4.2 A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção (com reboque/guincho, quando necessário), por meio de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, no mínimo, nos municípios descritos no item anterior, devendo manter neles, oficinas e estabelecimentos credenciados.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção e gerenciamento da frota. A solução cobrirá todos serviços necessários para o bom funcionamento e mantenimento da frota do Coren-RO, com o fornecimento das peças e acessórios automotivos necessários para a execução dos mesmos. Como também adisponibilização de sistema informatizado, que proporcionará relatórios precisos sobre os veículos da CONTRATANTE, com dados tanto das manutenções quanto dos deslocamentos e peças substituídas. Os principais serviços de manutenção estão conforme abaixo:
5.1.1 Manutenção preventiva: ação sistemática de controle e monitoramento com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho do veículo. Dentro da manutenção preventiva podemos citar os serviços de regulagem, revisões e inspeções dos sistemas de: suspenção, elétrico, direção, transmissão, tração, carroceria, alimentação, exaustão, mecânico, freios, hidráulico, refrigeração, injeção eletrônica, pneumático, tapeçaria e capotaria, motor entre outros. Com o objetivo de proporcionar melhores condições de desempenho do veículo no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança. Também consiste na prevenção de defeitos que possam resultar na paralização do veículo ou em danos aos seus componentes.
5.1.2 Seguem alguns serviços necessários na manutenção preventiva.
5.1.3 Sistema de suspensão, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: parafusos e porcas, coxins e batentes, amortecedores e molas, pneus, aros e rodas, pivôs, rolamentos, mangas de eixo, entre outros.
5.1.4 Sistema elétrico, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: correia do alternador, alternador, chicote, aterramentos, bateria, motor de partida, lâmpadas de farol alto, lâmpada de meia luz, lâmpada de luz mínima, lâmpada do pisca, lâmpada da luz de ré, lâmpada da luz de freio, vidros elétricos, travas elétricas, air-bag, alarme, limpadores de para-brisas, esguicho, rádio, painel de instrumentos, caixa de fusíveis, entre outros.
_
5.1.5 Sistema de direção, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: coluna de direção, caixa de direção, bomba hidráulica da direção, barras de direção, terminais de direção, alinhamento da direção e balanceamento das rodas, geometria da suspensão, caster dasrodas entre outros.
5.1.6 Sistema de transmissão, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: embreagem, disco, platô, colar, cilindro de embreagem, caixa de câmbio, cruzetas e trizetas, tulipas, eixo cardan, rolamento de centro, diferencial, pião e coroa, satélite e planetárias, semieixo, juntas homocinéticas, coifas, rolamentos entre outros.
5.1.7 Sistema de tração, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: alavanca de acionamento, bomba de vácuo, mangueiras e conexões, caixa de transferência, coxins da caixa de transferência, cruzetas do eixo cardan da tração, eixo cardan da tração, diferencial dianteiro, satélites e planetárias do diferencial dianteiro, retentores laterais da semiárvore do diferencial dianteiro, rolamentos laterais do diferencial dianteiro, rolamentos do pião, coroa do diferencial dianteiro, pino de bloqueio, entre outros. Sistema de carroceria, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: monobloco, para lama,para barro, grade frontal, painel frontal, painel corta fogo, cofre do motor, grade do para- brisa, borracha do para-brisa, para-brisa para-choque, insulfilme, vidro das portas,retrovisores, portas, longarinas, porta malas, borrachas das portas, assoalho entre outros.
5.1.8 Sistema de alimentação inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: tanque de combustível, bomba de combustível, boia do nível de combustível, filtro de combustível, mangueiras de combustível, regulador de pressão entre outros.
5.1.9 Sistema de exaustão, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: coletor de escapamento, juntas do escapamento, coxins do escapamento, catalizador, abafador, tubulação, ponteira, entre outros.
5.1.10 Sistemas mecânicos, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: Acoplamentos, coxins, parafusos, fixações, alinhamentos, eixos, limitadores entre outros.
5.1.11 Sistemas de freio, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: pedal de freio, cilindro mestre de freio, servo-freio, tubulações e conexões, cilindros de roda, pinças de freio, pastilhas de freio, patins de freio, cabo de freio de estacionamento, tambores de freio, discos de freio, fluido de freio, reservatório do fluido de freio, mangueiras e válvula do vácuo, cuícas de freio, eixo “S”, buchas do eixo “S”.
5.1.12 Sistema hidráulico, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: correia da bomba
_
hidráulica, reservatório de óleo hidráulico, bomba hidráulica, tubulações e mangueiras, conexões, entre outros.
5.1.13 Sistema de refrigeração, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: correia do compressor, compressor, óleo do compressor, condensador, filtro secador, evaporador, válvula de expansão, eletro-ventilador do condensador, eletro-ventilador do evaporador, filtro de pólen, relés, sensores de pressão, mangueiras e tubulações, anéis orings, pressão de refrigerante, recarga de líquido refrigerante, botoeiras, dutos de ventilação entre outros.
5.1.14 Sistema de injeção eletrônica, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: Realização de diagnóstico computadorizado, central de injeção eletrônica UCE, bomba de combustível,chicotes em geral, bicos injetores, sensor de rotação, sensor de fase, sensor de temperatura, sonda lambda pré e pós catalizador, medidor de pressão absoluta, medidorde fluxo de ar, válvula do cânister, sensor de posição da borboleta, atuador de marcha lenta, sensor de detonação, sensor de velocidade, bobina de ignição, cabos de vela, velas de ignição, sensor de pressão de óleo, eletroválvulas de modulação da turbina de geometria variável, sensor de pressão de turbo, tensor de temperatura de gases de admissão, sensor de pressão de combustível, válvula de pressão de combustível, sensorde pressão do rail, entre outros.
5.1.15 Sistema pneumático, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: correia do compressor de ar, compressor de ar, mangueiras e conexões, reservatório de ar, válvula de alívio, válvula do pedal, válvula relé, válvula de 4 vias, servo de embreagem entre outros.
5.1.16 Tapeçaria e capotaria, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: carpete de assoalho, tapetes, cintos de segurança, forro de portas, forro de teto, capas de bancos, capota marítima, protetor de caçamba, estofamento dos bancos entre outros.
5.1.17 Sistema de arrefecimento do motor, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: correia da bomba de água, bomba de água, líquido de arrefecimento, mangotes e mangueiras, reservatório de expansão, válvula termostática, radiador, correia da ventoinha, ventoinha,embreagem viscosa, defletor de fluxo de ar do radiador, eletro-ventilador, tampões, entreoutros.
5.1.18 Motor, inspeção e/ou reparo e/ou substituição de: filtro de ar do motor, alojamento do filtro de ar do motor, dutos de ar do motor, corpo de borboleta, junta do coletor de admissão, coletor de admissão, eixo comando de válvulas, retentor do eixo comando de válvulas, balancins, junta da tampa de válvula, tampa de válvula, tampa do motor, junta do cabeçote de válvulas, cabeçote de válvulas, sede de válvulas, guias de válvulas, molas das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape, junta do coletor de escape, coletor de escape, bloco de motor, pistão, camisas de pistão, pino de pistão, anéis de segmento, buchas dos pinos de bielas, bielas, bronzinas,
_
moentes do virabrequim, retentores do virabrequim, munhões do virabrequim, bronzinas de mancais, junta do cárter do motor, cárter do motor, bujão do cárter do motor, pescador de óleo, bomba de óleo lubrificante, filtro de óleo,
5.2 Manutenção corretiva: Tem o objetivo de restaurar as condições iniciais e ideais de operação do veículo, eliminando as fontes de falhas que possam existir. Dependendo docontexto, a manutenção corretiva pode ocorrer de duas situações distintas:
5.2.1 Devido a uma avaria inesperada e não planejada que tenha ocorrido.
5.2.1.1 Exemplo: a quebra de um para-brisas por ocasião de choque com uma pedra, lançadapor outro veículo.
5.2.2 Devido ao relato de problema identificado através de programa de monitoramento e acompanhamento das condições do veículo.
5.2.2.1 Exemplo: a intervenção após a detecção de vibração do volante do veículo.
5.2.3 A manutenção corretiva deve ser realizada a fim de corrigir defeitos em veículos com falha, tratando-se de reparo ou substituição das partes danificadas. Preservando as condições de operação dos veículos, sanado defeitos e mantendo o estado geral de todosos sistemas do veículo, peças, conforme requisitos constantes nos manuais de manutenção, tabelas técnicas e documentações específicas de cada linha de veículo, especialmente no que se refere motor, suspenção, elétrico, direção, transmissão, tração, carroceria, alimentação, exaustão, mecânico, freios, hidráulico, refrigeração, injeção eletrônica, pneumático, tapeçaria e capotaria, lanternagem e pintura, entre outros.
5.2.4 Seguem alguns serviços necessários na manutenção corretiva.
5.2.5 Motor, reparo e/ou substituição de: filtro de ar do motor, alojamento do filtro de ar do motor, dutos de ar do motor, corpo de borboleta, junta do coletor de admissão, coletor de admissão, eixo comando de válvulas, retentor do eixo comando de válvulas, balancins, junta da tampa de válvula, tampa de válvula, tampa do motor, junta do cabeçote de válvulas, cabeçote de válvulas, sede de válvulas, guias de válvulas, molas das válvulas, válvulas de admissão, válvulas de escape, junta do coletor de escape, coletor de escape,bloco de motor, pistão, camisas de pistão, pino de pistão, anéis de segmento, buchas dos pinos de bielas, bielas, bronzinas, moentes do virabrequim, retentores do virabrequim, munhões do virabrequim, bronzinas de mancais, junta do cárter do motor, cárter do motor,
bujão do cárter do motor, pescador de óleo, bomba de óleo lubrificante, filtro de óleo entreoutros.
5.2.6 Sistema de suspenção, reparo e/ou substituição de: parafusos e porcas, coxins e batentes, amortecedores e molas, pneus, aros e rodas, pivô, rolamentos, mangas de eixo,entre outros.
_
5.2.7 Sistema elétrico, reparo e/ou substituição de: correia do alternador, alternador, chicote, aterramentos, bateria, motor de partida, lâmpadas de farol alto, lâmpada de meia luz, lâmpada de luz mínima, lâmpada do pisca, lâmpada da luz de ré, lâmpada da luz de freio, vidros elétricos, travas elétricas, air-bag, alarme, limpadores de para-brisas, esguicho, rádio, painel de instrumentos, caixa de fusíveis, entre outros.
5.2.8 Sistema de direção, reparo e/ou substituição de: coluna de direção, caixa de direção, bomba hidráulica da direção, barras de direção, terminais de direção, alinhamento da direção e balanceamento das rodas, cambagem e cáster das rodas entre outros.
5.2.9 Sistema de transmissão, reparo e/ou substituição de: embreagem, disco, platô, colar, cilindro de embreagem, caixa de câmbio, cruzetas e trizetas, tulipas, eixo cardan, rolamento de centro, diferencial, pião coroa, satélite e planetárias, semieixo, juntas homocinéticas, coifas, rolamentos entre outros.
5.2.10 Sistema de tração, reparo e/ou substituição de: alavanca de acionamento, bomba de vácuo, mangueiras e conexões, caixa de transferência, coxins da caixa de transferência, cruzetas do eixo cardan da tração, eixo cardan da tração, diferencial dianteiro, satélites e planetárias do diferencial dianteiro, retentores laterais da semi-árvore do diferencial dianteiro, rolamentos laterais do diferencial dianteiro, rolamentos do pião, coroa do diferencial dianteiro, pino de bloqueio, entre outros.
5.2.11 Carroceria, reparo e/ou substituição de: mono bloco, chassi, para lama, para barro, grade frontal, painel frontal, painel corta fogo, cofre do motor, grade do para-brisa, borracha dopara- brisa, para-brisa para-choque, insulfilme, vidro das portas, retrovisores, portas, longarinas, porta malas, borrachas das portas, assoalho entre outros.
5.2.12 Sistema de alimentação, reparo e/ou substituição de: tanque de combustível, bomba de combustível, boia do nível de combustível, filtro de combustível, mangueiras de combustível, regulador de pressão entre outros.
5.2.13 Sistema de exaustão, reparo e/ou substituição de: coletor de escapamento, juntas do escapamento, coxins do escapamento, catalizador, abafador, tubulação, ponteira, entre outros.
5.2.14 Sistema mecânicos, reparo e/ou substituição de: Acoplamentos, coxins, parafusos, fixações, alinhamentos, eixos, limitadores entre outros.
5.2.15 Sistema freios, reparo e/ou substituição de: pedal de freio, cilindro mestre de freio, servo-
_
freio, tubulações e conexões, cilindros de roda, pinças de freio, pastilhas de freio, patins de freio, cabo de freio de estacionamento, tambores de freio, discos de freio, fluido de freio, reservatório do fluido de freio, mangueiras e válvula do vácuo, cuícas de freio, eixo“S”, buchas do eixo “S”.
5.2.16 Sistema hidráulico, reparo e/ou substituição de: correia da bomba hidráulica, reservatório de óleo hidráulico, bomba hidráulica, tubulações e mangueiras, conexões, entre outros.
5.2.17 Sistema refrigeração, reparo e/ou substituição de: correia do compressor, compressor, óleo do compressor, condensador, filtro secador, evaporador, válvula de expansão, eletro- ventilador do condensador, eletro-ventilador do evaporador, filtro de pólen, relés, sensores de pressão, mangueiras e tubulações, anéis orings, pressão de refrigerante, recarga de líquido refrigerante, botoeiras, dutos de ventilação entre outros.
5.2.18 Sistema injeção eletrônica, reparo e/ou substituição de: , central de injeção eletrônica UCE, bomba de combustível, chicotes em geral, bicos injetores, sensor de rotação, sensor de fase, sensor de temperatura, sonda lambda pré e pós catalizador, medidor de pressão absoluta, medidor de fluxo de ar, válvula do cânister, sensor de posição da borboleta, atuador de marcha lenta, sensor de detonação, sensor de velocidade, bobina de ignição, cabos de vela, velas de ignição, sensor de pressão de óleo, eletroválvulas demodulação da turbina de geometria variável, sensor de pressão de turbo, tensor de temperatura de gases de admissão, sensor de pressão de combustível, válvula de pressão de combustível, sensor de pressão do rail, entre outros.
5.2.19 Sistema pneumático, reparo e/ou substituição de: correia do compressor de ar, compressor de ar, mangueiras e conexões, reservatório de ar, válvula de alívio, válvula do pedal, válvula relé, válvula de 4 vias, servo de embreagem entre outros.
5.2.20 Tapeçaria e capotaria, reparo e/ou substituição de: carpete de assoalho, tapetes, cintos de segurança, forro de portas, forro de teto, capas de bancos, capota marítima, protetor de caçamba, estofamento dos bancos entre outros.
5.2.21 Lanternagem e pintura, reparo e/ou substituição: pintura completa, polimento, mono bloco, chassi, para lama, para barro, grade frontal, painel frontal, painel corta fogo, cofre do motor, grade do para-brisa, borracha do para-brisa, para-brisa para-choque, insulfilme, vidro das portas, retrovisores, portas, longarinas, porta malas, borrachas das portas, assoalho entre outros.
6 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua
_
forma eletrônica.
6.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 desetembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
7.1.1 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional o Coren-RO, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
a) Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time, recebimento de orçamento on-line/real time; avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time; acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais; sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frotada Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o Estado de Rondônia; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipode serviço; fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré-estabelecido,extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
b) Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração; o sistema deverá registrar e armazenar todos os dadosda vida mecânica do veículo e, a cada operação.
7.1.2 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (oficinas automotivas, borracharias, concessionárias, autopeças e serviços de guincho)em todo o Território da Região Metropolitana de Rondônia – RO e principalmente nos municípios de Porto Velho, Ji- Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho do Oeste e Buritis, se localizam no eixo da BR, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função dasnecessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva
em: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria,borracharia, retífica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações do Coren-RO.
b) Manutenção Corretiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. Reboque de Veículos (Assistência 24horas) em caso de acidente ou pane, em território de Rondônia.
7.1.3 A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços em todo território citado, contendo obrigatoriamente,após a assinatura do contrato, o mínimo de duas (02) oficinas mecânicas credenciadas no município de Porto Velho-RO, tendo estas capacidades para toda a frota do Coren-RO em ambiente coberto e fechado e que disponha de serviços de guincho de veículos.
7.1.4 Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
7.1.5 Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da soluçãoproposta, a serem realizados nas instalações do Coren-RO, ou remoto (desde que justificado), no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
7.1.6 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo;
7.1.7 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
7.1.8 Disponibilizar acesso/instrumento hábil, composto de ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão.
7.1.9 Os prazos para execução das manutenções/ reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando- se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções
preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo aserviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor.
7.1.10 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
7.1.11 A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
7.1.12 A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela contratante, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à contratante.
7.1.13 Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado do Coren-RO mediante opções de execução oferecidas (menus).
7.1.14 A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos do Coren-RO.
7.1.15 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas.
7.1.16 Será considerada como USUÁRIO a (s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela contratante, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso.
7.1.17 O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e o fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
7.1.18 A contratada deverá credenciar oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
7.1.19 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessórios no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
7.1.20 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de
_
garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
7.1.21 As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
a) 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
b) 6 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada ondenão houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
c) Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento de rodas que terão garantia de 30 (trinta) dias os serviços de lanternagem e pintura deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses;
7.1.22 As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
7.1.23 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o Coren-RO, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
7.1.23.1 Substituir o material defeituoso;
7.1.23.2 Corrigir defeitos de montagem/manutenção;
7.1.24 A Contratante deverá adquirir as peças/serviços atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
7.1.25 A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pelo Coren-RO, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
7.1.26 Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela contratante, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
7.1.27 Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a contratante e tais prestadores de serviço.
7.1.28 A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
7.1.29 A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o fiscal serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamentoem ordem ou declarações verbais.
7.1.30 Os serviços objeto deste Termo de Referência têm natureza continuada, pelo fato de serem essenciais para as atividades administrativas, e a interrupção dos mesmos poderia comprometer as atividades institucionais;
7.1.31 Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7.1.32 Duração inicial do Contrato de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, atéo limite de 60 (sessenta) meses.
7.1.33 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias paraa prestação do serviço.
7.2 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência
8 VISTORIA PARA LICITAÇÃO
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistorianas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 14:00h.
8.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.2.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações dedesconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locaisda prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõeslocais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1.1 A execução dos serviços será iniciada no momento em que for solicitada pela Contratante, naforma que segue.
9.1.2 A seleção do orçamento mais vantajoso para a Administração deverá ser realizada observando- se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, SERVIÇO E/OU MATERIAL, PROXIMIDADE DA SEDE DO COREN-RO caso haja necessidade de guincho ou gasto com combustível para ir até o estabelecimento credenciado. Comparando-se à pesquisa de mercado realizada pela Administração, considerando os orçamentos, a serem fornecidos pelas empresas conveniadas da CONTRATADA.
9.1.3 Os orçamentos, quando apresentados, deverão vir constando discriminação detalhada dos serviços e/ou materiais a serem substituídos, seu quantitativo e valor unitário, incluindo-se todos os insumos, de acordo com a legislação vigente, e o respectivo prazo de garantia;
9.1.4 Os orçamentos deverão ser encaminhados à Seção de Transportes por meio eletrônico identificando razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço da sede da empresa, telefone, cargo e endereço eletrônico do responsável pela emissão da proposta.
9.1.5 No orçamento deverá constar: AQUISIÇÕES DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES EMATERIAIS.
9.2 CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS:
9.2.1 Na contratação de serviços, especificar, detalhadamente, os serviços a serem feitos, o tempo que demandará para conclusão, a data do início e do término, os valores por item, o valor global e prazo de garantia do serviço;
9.2.2 Na hipótese em que a empresa conveniada apresentar orçamento de serviço com reposição de peças, em cotação única, o valor a ser considerado para fins de definição da empresa vencedora será pelo critério de menor preço global, ou seja, pelo somatório de peças e serviços;
9.2.3 O não atendimento das exigências acima implicará a desconsideração do orçamento da proponente;
9.2.4 A proposta terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
9.2.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
_
especificações constante neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.2.6 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, através do responsávelpelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.2.8 Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.3 O Fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, deverá, após conferência do documento fiscal/fatura, ciente de que fora realizado o(s) serviço(s) e/ou recebido(s) o(s) materiais, pertinentes ao objeto contratado, após sua assinatura sob carimbo a título de ateste;
9.3.1 Atestado o documento fiscal, o Fiscal deverá enviá-lo aos cuidados do Gestor do Contrato para autorização de pagamento;
9.4 A fim de que se observe as boas práticas recomendadas pelo TCU, no acórdão 2354/2017, a gestão deverá verificar periodicamente os preços registrados em tabelas referenciais, comparando-os aos valores de mercado locais, podendo-se utilizar como parâmetro as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 05/2014, que versa sobre a pesquisa de preço no âmbitoda Administração Pública.
9.5 A metodologia de aferição de preço será a comparação entre três orçamentos. Ademais, para o caso das peças, deverá ser verificado para o menor orçamento, se ele se encontra também abaixo do valor apresentado na tabela de preço da montadora do veículo.
9.6 A contratada assegurará GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
9.6.1 Serviços de manutenção preventiva e corretiva: contada da efetiva prestação dos serviços,que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses;
9.6.2 Serviços de alinhamento de direção e balanceamento: contada da efetiva prestação dosserviços, que não poderá ser inferior a 03 (três) meses;
9.6.3 Serviços de lanternagem e pintura: contada da efetiva prestação dos serviços, que nãopoderá ser inferior a 12 (doze) meses;
_
9.6.4 Peças, componentes e acessórios: contada a partir da data da efetiva instalação no veículo, que não poderá ser inferior a 03 (três) meses;
9.6.5 Serviços em motor, câmbio e suspensão: contada a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 15.000Km, o que ocorrer por último.
9.7 A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) no índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
9.8 Certidão negativa de falência, concordata, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
10 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1 A fiscalização e gestão do contrato será feita pelo Setor Administrativo do Coren-RO, conforme preconiza a Lei 8.666/93, em seu artigo 67.
10.2 Toda comunicação via mensagem eletrônica deverá ser remetida para o endereço onde localiza-se a sede administrativa e a Contratada deverá indicar um e-mail e o preposto, que será o responsável pela comunicação com a gestão/fiscalização do contrato, e o endereço eletrônicopara
o envio das comunicações em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
10.2.1 O preposto deve possuir treinamento e conhecimento suficientes sobre as rotinas trabalhistas e administrativas. Além disso, deve ter poder de decisão nas questões relevantes da execução do objeto.
10.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de açõesque tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.3.1 O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos
_
contratos, auxiliado pela fiscalização técnica.
10.3.2 As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3.3 As comunicações tratadas no item anterior serão realizadas entre prepostos formalmente designados pela contratante e pela contratada.
10.3.4 O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverão constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
10.3.5 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada peloórgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresadesignar outro para o exercício da atividade.
10.3.6 O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.3.7 Os assuntos tratados na reunião inicial, após a assinatura do contrato, devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa, e, se foro caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contratação.
10.4 A avaliação da produtividade do contrato será medida conforme o Índice de Medição de Resultados - IMR anexo a este instrumento.
10.5 Os serviços serão medidos conforme os critérios definidos no IMR, cujo não cumprimento poderá ocasionar em glosa na fatura.
10.6 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome do Coren-RO;
10.7 A nota fiscal/fatura deverá ser enviada, juntamente com os documentos de fiscalização demandados, em formato digital, para o endereço eletrônico fornecido.
10.8 O Instrumento de Medição de Resultado visa a estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
10.8.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Instrumento de Medição de Resultado constante no ANEXO (Instrumento de Medição de Resultado) deste termo.
10.9 Os serviços serão constantemente avaliados pelos fiscais da CONTRATANTE, que emitirão relatório mensal.
10.10 Seguir-se-á a tabela constante no IMR quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.
10.11 O prestador de serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.12 A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via email das irregularidades observadas.
10.13 Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada, que deverá confirmar o recebimento.
10.14 O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 5 (cinco) dias úteis.
11 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1 Não será necessário a disponibilização de materiais para o Coren-RO para a execução do contrato.
12 INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENCIONAMENTO DA PROPOSTA
12.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
12.1.1 O Coren-RO realiza viagens intermunicipais para conduzir profissionais, colaboradores de enfermagem e servidores técnicos administrativos para atividades de fiscalização e administrativas.
12.1.1 Considerando a localização da sede, subseções bem como toda jurisdição do Estado de Rondônia que deve ser atendido, a CONTRATADA deverápossuir estabelecimentos credenciados nos principais município do Estado, afim de minimizaros custos de deslocamentos para reparos.
12.1.2 A CONTRATADA deverá ainda possuir estabelecimentos na capital e principaiscidades do interior do Estado.
12.1.3 O quantitativo atual de veículos oficiais pertencentes à frota da CONTRATANTE se encontra na tabela abaixo, considerando futuras aquisiçõesou alienações no decorrer do período de vigência do contrato de execução dos serviços;
Marca | Modelo | Placa | Combustível | Ano/Modelo | Quilometragem Atual |
Fiat | Pálio Fire Economy | JJU-3031 | Álcool/Gasolina | 2011/2012 | 111.370 km |
Linea HLX 1.9 | JJU-1611 | Álcool/Gasolina | 2010/2010 | 86.562 km | |
Nissan | Frontier R4X4 | NDE - 2585 | Diesel | 2015/2015 | 145.444 km |
Iveco | Daily 45S14 | NDR-6509 | Diesel | 2010/2010 | 28.164 km |
--- | Caminhonete – Tipo Pick UP* | --- | Diesel | 2020/2020 | 0km |
--- | Caminhonete – Tipo Pick UP* | --- | Diesel | 2020/2020 | 0km |
*Aquisição de 02 (dois) veículos, prevista no Processo Administrativo n. 033/2021 (Projeto Mais Fiscalização 2).
12.1.4 As alterações quantitativas sofridas, por qualquer motivo, na frota de veículos da CONTRATANTE, não acarretarão por si só em alteração contratual. As alterações qualitativas poderão ser objeto de negociação, desde que comprovadamente pela CONTRATADA um novo veículo não possa ser inserido no contrato em vigor, sem prejuízo de eventual alteração da avença.
12.1.5 A Contratada deverá disponibilizar a relação das empresas que estejam cadastradas para prestar os serviços no sistema de Administração e Gerenciamento.
12.1.6 A Contratada deverá fornecer cartões magnéticos e/ou com chip para cada um dos veículos da frota oficial do Coren-RO com objetivo de vincular suas despesas e gerenciar os gastos realizados e saldos disponíveis.
12.1.7 O Coren-RO não será responsável pelo uso indevido do cartão em veículo não vinculado/autorizado. Nesse caso a contratada arcará com as despesas daí resultantes, podendo, ainda, ser penalizada, após apuração dos fatos.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
13.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bemcomo o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da
contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.1.7 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.1.8 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.1.9 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessãode diárias e passagens.
13.1.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.1.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.1.12 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.1.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem comopor todo e qualquer dano causado a entidade, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
_
13.2.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante,nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.2.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovema regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
13.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.2.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.2.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.2.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.2.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.2.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.2.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalhodo
_
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos previstaem lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arroladosnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,as normas de segurança da Contratante;
13.2.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.2.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.2.23 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.2.24 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
_
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
16.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificaçãoda conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,
_
de 1993.
16.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa odesempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempreque a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidademínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nívelde qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.14 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.15 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviçoem relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade
_
da prestação dos serviços.
16.18 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidadee forma de uso.
16.19 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias as necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.20 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sansões administrativas, previstas nestetermo de referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.21 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultantede imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTEou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização no prazo de 07 (sete) dias, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se foro caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados emconsonância com os
_
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.1.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.1.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços,o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1 o prazo de validade;
18.4.2 a data da emissão;
18.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4 o período de prestação dos serviços;
18.4.5 o valor a pagar; e
18.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizesua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado umavez, por igual período, a critério da contratante.
18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade dacontratante.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do
Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19 DO REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
_
19.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
20 GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,seguro- garantia ou fiança bancária.
20.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promovera rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MP nº 5/2017.
20.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do nãoadimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolodurante a execução do contrato;
20.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em contaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
_
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( )
dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.12 Será considerada extinta a garantia:
20.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21 DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação;
21.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5 cometer fraude fiscal.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicarà CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2 Multa de:
21.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidênciaa 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no casode execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamentoconstante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
21.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
21.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais,por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia doCONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades doserviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexosnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionáriosconforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valoresa serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-RO, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivoà administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
_
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846,de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren-RO resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1 Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, em conformidade com o Termo de Referência.
22.3.2 Alvará de Funcionamento da licitante, expedido pela Prefeitura da cidade da sede da Empresa.
22.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1 Valor Global: valor estimado de consumo anual já aplicado o percentual para a taxa administrativa.
22.4.2 Valores unitários: conforme planilha de preços referenciais (Anexo II)
22.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço aplicado sobre o percentual para a taxa administrativa.
22.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23.1.1 O valor total constitui a base de cálculo sobre a qual calculou-se o percentual da Taxa de Administração.
23.1.2 O percentual para Taxa de Administração será estimado em média de percentual de
_
desconto com base em contratações similares com a Administração Pública extraídas do Painel de Preços e Portal Comprasnet.
24 RECURSOS ORÇAMENTARIOS
24.1 As despesas serão alocadas no orçamento do Coren-RO, previstas para o ano de 2021 sob rubricas n. .
25 CRITERIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
25.1 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6ºda Instrução Normativa/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber, e, ainda:
25.1.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
25.1.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
25.1.3 Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
25.1.4 Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
25.1.5 A Contratada deverá efetuar o recolhimento do produto e/ou embalagem devolvidos quando a Contratante comunicar a devolução, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
25.1.6 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como deseus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe adestinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
25.1.7 A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ouinservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinaçãofinal ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.”
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Este documento deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
26.2 Os sistemas a serem fornecidos pela vencedora da Licitação deverá ser implantado no Coren-RO para devida utilização.
26.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.4 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
26.5 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.6 Considerando que, o contrato é uma ação continuada, e caso tenha necessidade e devidamente justificado, este poderá ser prorrogado, conforme artigo 57, da Lei de Licitação 8.666/93.
27. ANEXOS
27.1 ANEXO I - Instrumentos de medição de resultados – IMR;
27.2 ANEXO II – Tabela de Preços referenciais unitários;
Porto Velho – RO, 08 de fevereiro de 2021.
Aprovo o presente termo de referência.
Laelson de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Dr. Régis Xxxxx Xxxxx Assessor Especial da Presidência Secretário Geral do COREN-RO
Portaria Coren-RO n. 047/2021 Portaria Coren-RO n. 022/2021
ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
DO IMR:
a. O Instrumento de Medição de Resultados (nomenclatura da IN 05/2017 do MPDG para o Acordo de Nível de Serviço) é baseado em indicadores de desempenho, obtidos como resultado de avaliações periódicas executadas por servidor ou, por grupo de servidores constituindo Comissão Específica de Avaliação (CEA) designada para tal.
b. Dessa forma, busca-se incluir critério de performance para o serviço de manutenção preventiva e corretiva através de gerenciamento de frota, seguindo as melhores práticas aplicadas na AdministraçãoPública.
c. O relatório de qualidade será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pelo servidor responsável ou pela comissão.
d. Ao final de cada período, a CONTRATANTE apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado pela empresa. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE.
II. Comissão Específica de Avaliação – CEA:
a) A avaliação periódica será executada pelo servidor responsável ou por Comissão Específica de Avaliação - CEA constituída por servidores formalmente designados pela CONTRATANTE.
III. Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
Nº + Título do Indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o pleno funcionamento do serviço com a menor interrupção, maior celeridade e melhor preço possível |
Meta a cumprir | Disponibilidade de uso de todos os veículos da frota com plenofuncionamento |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de gestão via WEB e relatórios da fiscalização |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema e verificação in loco |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada item da tabela 1 será valorado e somado, tendo sua pontuação final relacionada a um percentual de desconto na nota fiscal |
Início de Vigência | Data da assinatura de contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | IMR≤ 0,3: 100% do valor da nota fiscal 1,2≥ IMR >0,3: 98% do valor da nota fiscal IMR>1,2: 96 % do valor da nota fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência |
IV. Tabela 1 de ocorrências:
OCORRÊNCIAS | PONTOS |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentaçãopertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Atraso no cumprimento do prazo estipulado para asmanutenções | 0,3 |
Atraso na prestação das informações, esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Interrupção na prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicaçãoprévia e acordada com o CONTRATANTE. | 1,0 |
a) O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviadoà empresa com prazo aberto para manifestação.
b) As eventuais justificavas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela CONTRATADA ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
c) Dirimidas as dúvidas, o fiscal do contrato formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da mediçãoao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
d) A aplicação dos descontos referidos neste IMR não excluirá eventual aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
ANEXO II DO TERMO DE REFERENCIA
TABELA DE PREÇOS REFERENCIAIS UNITÁRIOS
Preço da hora/homem para veículos leves: representa o preço unitário máximo da hora/ homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realização da manutenção em veículos leves, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/RO como automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário;
Preço da hora/homem para veículos pesados: representa o preço unitário máximo da hora/ homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realização da manutenção em veículos pesados, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/RO como caminhão, caminhão-trator, ônibus ou micro-ônibus.
Preços do serviço de reboque/guincho – Veículo Leve, considerando- se o valor de saída (até 40 km).
Preços do serviço de reboque/guincho – Veículo Pesado, considerando-se o valor de saída (até 40 km).
Taxa de Administração: representa o valor percentual máximo aceito pela Administração para pagamento do serviço de gerenciamento da manutenção à CONTRATADA.
Os valores máximos aceitos pela Administração para os preços da hora/ homem, valor de saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos, e taxa de administração foram obtidos por meio de pesquisa de preços abrangente e condizente com as características deste certame, e são apresentados abaixo:
Serviço Referencia | Valor Unitário | Valor km excedente (Aplicado apenas para reboque/guincho) |
Preço Hora/Homem – Veículo Leve | R$ 95,83 | --- |
Preço Hora/Homem – Veículo Pesado | R$ 159,44 | --- |
Preço do serviço saída (veículos leve) para reboque/guincho | R$ 98,00 | R$ 2,45 |
Preço do serviço saída (veículo pesado) para reboque/guincho | R$ 171,33 | R$ 4,28 |
Taxa de Administração | 1% | --- |
• Valores correspondentes servem como parametro de preços para prestação dos serviços, quando da apresentação da nota para pagamento.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021 PROCESSO Nº 157/2020
ANEXO II DO EDITAL - DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal da firma ,
CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 01/2021), da CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, sob as penas da
Lei, que, nos termos do item 12.1.4, subitem 12..1.4.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021 PROCESSO Nº 157/2020
XXXXX XXX DO EDITAL – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta Comercial para o Pregão Eletrônico (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
Dados a consta na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | ||||
CPF do Representante Legal | ||||
Lote Único | ||||
Item | Vr unitário Máximo Referenciais aceito pela Administração | Total Gasto Estimado (incluido fornecimento de peças e acessórios) | Taxa Administrativa | |
1 | Preço da hora/homem (V. Leves) | R$ 95,83 | R$ 47.540,65 | 1% |
2 | Preço da hora/homem (V. Pesados) | R$ 159,44 | ||
3 | Preços do serviço de reboque / guincho - Veículos Leves (Até 40km) | R$ 98,00 | ||
4 | Preços do serviço de reboque / guincho - veículos pesados (Até 40km) | R$ 171,33 | ||
Valor em reais correspondente a taxa administrativa: | R$ 475,40 (quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). | |||
Valor total da proposta: | R$ 48.016,05 (quarenta e oito mil dezesseis reais e cinco centavos) | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Termo de Referência e no Edital. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus por xxxxxxx possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV DO EDITAL – DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
..............................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO V DO EDITAL – DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO EDITAL
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 02/2021), do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, nos termos do Edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM – COREN E A
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN,
Entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. , e por sua 1º Tesoureira Dra. FRANCINEIDE XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, enfermeira, portador da carteira profissional COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. . CONTRATADA: _, inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na _ , neste ato representada pelo Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social). Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 157/2020 (Pregão Eletrônico 02/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados no estado de Rondônia e principalmente nos municípios determinados neste instrumento. Tanto para execução de manutenção operacional, preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças de reposição, acessórios e socorro mecânico que compõem a frota do COREN-RO, quanto para o gerenciamento da manutenção dos veículos que compõem a frota, por meio de sistema informatizado, que contemple o registro das peças, acessórios, componentes e materiais genuínos de acordo comas características de cada veículo, substituídos pelos postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados. E também com o
registro da mão de obra aplicada nos veículos, que abrangerá: mecânica em geral, revisão elétrica e eletrônica, arrefecimento, refrigeração, lanternagem, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, pintura, pneumático, acessórios, equipamentos obrigatórios, lubrificação, alinhamento e balanceamento, geometria da suspensão e outros materiais/serviços necessários para o seu perfeito funcionamento, além de reboques dos veículos por empresas de transporte em suspenso por guinchamento, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2 Os serviços de reboque/guincho somente poderão ser utilizados quando da impossibilidade de locomoção do veículo para sua manutenção em alguma oficina ou estabelecimento da rede credenciad. Caso a manutenção solicitada para veículos adaptados seja muito específica, não se enquadrando nos tipos de serviços prestados pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada, poderá a CONTRATADA formalizar justificativa ao CONTRATANTE, cabendo a estes aceitar, ou não, os argumentos apresentados.
1.3. Especificação do Objeto.
1.3.1 - Estimativas de consumo do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia COREN-RO, são de:
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ANUAL | PERCENTUAL ACEITÁVEL TAXA ADMINISTRATIVA | VALOR TAXA ADMINISTRATIVA |
1 | 1 | 3565 | Contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados nos principais municipios do estado de Rondônia, para manutenção operacional, | R$ 47.540,65 | % | R$ |
preventiva e corretiva, incluído o fornecimento depeças de reposição, acessórios, socorromecânico e transporte por guincho dosveículos que compõem a frota do COREN-RO (Período 12 meses) | ||||||
VALOR TOTAL R$ |
1.3.1.1 Para celebração do contrato será considerado o valor integral do item já considerando todos os custos previsto para a execução dos serviços.
1.3.1.2 Para fins deste contrato devem ser considerado os seguintes veículos:
Marca | Modelo | Placa | Combustível | Ano/Modelo |
Fiat | Pálio Fire Economy | JJU-3031 | Álcool/Gasolina | 2011/2012 |
Linea HLX 1.9 | JJU-1611 | Álcool/Gasolina | 2010/2010 | |
Nissan | Frontier R4X4 | NDE - 2585 | Diesel | 2015/2015 |
Iveco | Daily 45S14 | NDR-6509 | Diesel | 2010/2010 |
--- | Caminhonete – Tipo Pick UP* | --- | Diesel | 2020/2020 |
--- | Caminhonete – Tipo Pick UP* | --- | Diesel | 2020/2020 |
CLAÚSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Prevista no item 05 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Prevista no item 07 e 09 do Anexo I do Edital – Termo de Referencia.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 Prevista no item 19 do anexo I do Edital - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Prevista no item 18 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 Prevista no item 17 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Prevista no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1- O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Prevista no item 21 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DO CONTRATO
10.1As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Prevista no item 20 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
12.A contratada assegurará GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
12.1 Serviços de manutenção preventiva e corretiva: contada da efetiva prestação dos serviços,que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses;
12.2 Serviços de alinhamento de direção e balanceamento: contada da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03 (três) meses;
12.3 Serviços de lanternagem e pintura: contada da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
12.4 Peças, componentes e acessórios: contada a partir da data da efetiva instalação no veículo,que não poderá ser inferior a 03 (três) meses;
12.5 Serviços em motor, câmbio e suspensão: contada a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 15.000Km, o que ocorrer por último.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
13.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
13.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº 02/2021 e neste Contrato;
13.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
13.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
13.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta licitação, ocorrerão pela rubrica Nº 6.2.2.1.1.01.33.90.030.039 – Material para manutenção de veículos e nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 – Manutenção e conservação de bens móveis e imoveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
15.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no neste Termo;
15.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 02/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 157/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. É admissivel a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que reservados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação, mantendo todas as cláusulas do contrato como continuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19. Não será admitida a subcontratação do objeto pertinente a este contrato.
CLÁUSULA VIGESIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DO FORO
20.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Porto Velho, de _ de 2021.
CONTRATADA CONTRATANTE