Do Responsável pela Entidade Cláusulas Exemplificativas

Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxx Nº CPF : 000.000.000-00 Nº RG / Órgão Expedidor: 3.709.135 / SPTC ES Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n. 500, ap. 002, Campo Grande Cidade/Estado: Cariacica UF: ES CEP: 29.146-040 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: 00 00000-0000 Celular: 00 000000000 Cargo: Presidente Xxxxxx em: 16/01/2021 Vencimento do Mandato: 15/01/2023
Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor: 624732- SSP/ES Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº75 - Morada de Camburi Cidade: Vitória Estado: ES CEP: 29.062-525 Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00-000000000 Celular: 00-000000000
Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor: 1331056-87 Endereço: Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, 194/705, Leme Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000 Celular: (00) 00000-0000 Cargo: Diretor Presidente Xxxxxx em: 30/09/2020 Vencimento do mandato: 30/09/2024
Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx CPF: 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor: M-4.032.296 Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, 149- apto 1703 Cidade: Vitória Estado: ES CEP: 29050-657 Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Celular: (00) 00000-0000 Cargo: Diretora Presidente Xxxxxx em: 15 de setembro de 2020 Vencimento do mandato: 14 de setembro de 2023
Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor: SPTC-ES Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1005, bairro Movelar Cidade: Linhares Estado: ES CEP: 29906-055 E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000 Celular: (00) 00000-0000 Cargo: Diretora Presidente Xxxxxx em: 30/11/2020 Vencimento do mandato:
Do Responsável pela Entidade. Nome completo:
Do Responsável pela Entidade. Nome completo: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: RG/Órgão Expedidor: 000.000.000-00 1.094.915/ES Endereço: Avenida Conde D’eu, nº 109, Centro Cidade: Ibiraçu Estado: Espírito Santo CEP: 29670-000 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone: - Celular: (00)00000-0000
Do Responsável pela Entidade. Nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 RG/Órgão Expedidor 694772 Endereço (rua, avenida, número, complemento, bairro) Rux Xxxxxxxxx Xxxxx 0000 Cidade/Estado Vitória/ES UF ES CEP 29.055-420 E-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone (00) 0 0000-0000 Celular (27) 0 0000- 0000 Cargo Presidente Xxxxxx em: 2022 Vencimento do Mandato: 2025

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  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. 10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.