DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 14.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 13 horas do dia 30 de junho de 2022.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 13.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura no dia 01 de abril de 2024.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 13.1. O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Fundação Municipal Crê-ser e ainda disponibilizado no site da prefeitura.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 9.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste Edital na forma prevista no item 2.1.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 8.1 Após findado o processo seletivo, o resultado final será divulgado para os aprovados, de acordo com o previsto no Anexo I.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 8.1. Decididos os recursos, no dia 24/03/2017, será feita a publicação definitiva da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e nos murais da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. 8.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico do IBGP - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de relação em ordem de candidatos classificados, constando a nota da Avaliação de Conhecimentos (Prova Objetiva e Discursiva On-line) e Entevista por Competências On-line, na data definida no cronograma (Anexo I).

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.