Do Seguro Viagem Cláusulas Exemplificativas

Do Seguro Viagem. 14.1 - A CONTRATADA apresenta, juntamente com o valor da parte terrestre, o valor do seguro viagem internacional (cobertura médica, odontológica, hospitalar) para maior comodidade e segurança do passageiro. A aquisição do seguro viagem faz parte do “pacote” e da parte terrestre, não sendo possível participar da excursão sem a aquisição de uma das opções oferecidas pela CONTRATADA. O valor é referente ao PERÍODO DA VIAGEM EM GRUPO e exposto separadamente pois as regras de cancelamento e devolução são distintas das regras da parte terrestre e aérea.
Do Seguro Viagem. 6.1 – O seguro viagem é contratado pela empresa de transporte terrestre. 6.2 – Para que a empresa possa cadastrar o seguro viagem do passageiro é preciso que ele preencha a FICHA DE CADASTRO online no WhatsApp da Agência TÔ NA ESTRADA, ou presencialmente. O prazo para fazer o cadastro é de até 2 dias úteis (48h), antes da data da sua viagem. O cadastro não realizado ou realizado fora do prazo estipulado, o passageiro desde já, está ciente que o seu seguro viagem poderá não ser efetuado e ainda poderá implicar no seu embarque. 6.3

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  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: