DO SEGURO DE VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO DE VIAGEM. 9.1 A tranqüilidade de uma viagem deve ser garantida através de um plano de seguro de tipo assistência, a fim de que o(s) mesmo(s) esteja(m) protegido(s), segundo seus interesses, por eventuais acidentes, assistência médico–hospitalar, farmácia, assistência odontológica, perda de bagagem, transportes, etc. O preço do seguro, e qualquer suplemento, estão incluídos no preço total a ser pago à operadora. 9.2 O seguro contratado possui cobertura conforme disposto no site da Companhia de Seguro utilizada pela operadora.
DO SEGURO DE VIAGEM. Dependendo da CATEGORIA, alguns Planos de Hospedagem poderão facultar ao CLIENTE a contratação gratuita de seguro de viagem (nacional) com proteção para si, para um acompanhante e eventual menor de idade que tenha vínculo de descendência direta de 1º grau com o segurado, em qualquer viagem a ser realizada, desde que sinalize, expressamente, o interesse e informe previamente os nomes dos segurados dentro do prazo de reserva estabelecido do Art. 35 deste Regulamento.
DO SEGURO DE VIAGEM. 7.1. Nossa agência oferece a intermediação entre o CLIENTE e as empresas que oferecem a possibilidade da contratação de um seguro de viagem. 7.2. Ao contratar o seguro de viagem, o CLIENTE submeter-se-á unicamente às condições estipuladas pela empresa seguradora, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da nossa agência com relação ao referido seguro.
DO SEGURO DE VIAGEM. G.1. A VENCESTUR oferece a intermediação entre o CLIENTE e as empresas que oferecem a possibilidade da contratação de um seguro/assistência de viagem. G.2. Ao contratar o seguro/assistência o CLIENTE submeter-se-á unicamente às condições estipuladas pela empresa seguradora, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da VENCESTUR com relação ao referido seguro.
DO SEGURO DE VIAGEM. Em caso de viagem a serviço, os empregados terão cobertura de seguro contra acidente ou morte, contratados pela empresa com seguradora idônea, sem prejuízo do seguro obrigatório por acidente de trabalho. O valor segurado por empregado será de R$6.378,77 (seis mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) para os empregados de ambas as categorias, a partir de 01/04/2018, desde que a empresa não conceda seguro de vida em valor superior ao previsto nesta cláusula.
DO SEGURO DE VIAGEM. A contratação de seguro de viagem não é obrigatória em Aruba, mas é altamente recomendada pela contratada à contratante, a fim de garantir a cobertura e assistência em eventual sinistro decorrente do(s) serviço(s) turístico(s) reservado(s), especialmente para viagem a país estrangeiro e para prática de atividades. Embora a contratação de seguro seja opcional, caso este serviço não seja adquirido, a contratante assume, integral e exclusivamente, a responsabilidade pela escolha de não contratar seguro, estando inteiramente ciente dos riscos que envolvem a ausência de cobertura securitária durante uma viagem, inclusive por eventuais acidentes, custos de atendimento médico, internações hospitalares e ambulatoriais, e demais consequências de possíveis fatos imprevisíveis que gerem despesas, notadamente porque a contratada não é responsável solidária do(s) prestador(es) escolhidos pela contratante. Este seguro deve ser contratado antes do início da viagem. No caso de sinistro, quando contratado o seguro de viagem, a contratante deverá contatar diretamente a seguradora, para obter as orientações necessárias e o atendimento com maior agilidade. As condições contratuais do seguro e telefones de contato estarão na própria apólice da seguradora.

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  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.