DO SEGURO DE VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO DE VIAGEM. 9.1 A tranqüilidade de uma viagem deve ser garantida através de um plano de seguro de tipo assistência, incluído no pacote de viagem inerente ao seu grupo, a fim de que o(s) mesmo(s) esteja(m) protegido(s), segundo seus interesses, por eventuais acidentes, assistência médico– hospitalar, farmácia, assistência odontológica, perda de bagagem, transportes, etc. O preço do seguro, e qualquer suplemento, estão incluídos no preço total a ser pago à operadora.
DO SEGURO DE VIAGEM. Em caso de viagem a serviço, os empregados terão cobertura de seguro contra acidente ou morte, contratados pela empresa com seguradora idônea, sem prejuízo do seguro obrigatório por acidente de trabalho. O valor segurado por empregado será de R$6.378,77 (seis mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) para os empregados de ambas as categorias, a partir de 01/04/2018, desde que a empresa não conceda seguro de vida em valor superior ao previsto nesta cláusula.
DO SEGURO DE VIAGEM. A contratação de seguro de viagem não é obrigatória em Aruba, mas é altamente recomendada pela contratada à contratante, a fim de garantir a cobertura e assistência em eventual sinistro decorrente do(s) serviço(s) turístico(s) reservado(s), especialmente para viagem a país estrangeiro e para prática de atividades. Embora a contratação de seguro seja opcional, caso este serviço não seja adquirido, a contratante assume, integral e exclusivamente, a responsabilidade pela escolha de não contratar seguro, estando inteiramente ciente dos riscos que envolvem a ausência de cobertura securitária durante uma viagem, inclusive por eventuais acidentes, custos de atendimento médico, internações hospitalares e ambulatoriais, e demais consequências de possíveis fatos imprevisíveis que gerem despesas, notadamente porque a contratada não é responsável solidária do(s) prestador(es) escolhidos pela contratante. Este seguro deve ser contratado antes do início da viagem. No caso de sinistro, quando contratado o seguro de viagem, a contratante deverá contatar diretamente a seguradora, para obter as orientações necessárias e o atendimento com maior agilidade. As condições contratuais do seguro e telefones de contato estarão na própria apólice da seguradora.
DO SEGURO DE VIAGEM. G.1. A VENCESTUR oferece a intermediação entre o CLIENTE e as empresas que oferecem a possibilidade da contratação de um seguro/assistência de viagem.
DO SEGURO DE VIAGEM. Art. 55 – Dependendo da CATEGORIA, alguns Planos de Hospedagem poderão facultar ao CLIENTE a contratação gratuita de seguro de viagem (nacional) com proteção para si, para um acompanhante e eventual menor de idade que tenha vínculo de descendência direta de 1º grau com o segurado, em qualquer viagem a ser realizada, desde que sinalize, expressamente, o interesse e informe previamente os nomes dos segurados dentro do prazo de reserva estabelecido do Art. 35 deste Regulamento.
DO SEGURO DE VIAGEM. 7.1. Nossa agência oferece a intermediação entre o CLIENTE e as empresas que oferecem a possibilidade da contratação de um seguro de viagem.

Related to DO SEGURO DE VIAGEM

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.