DO TRABALHO PORTUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO TRABALHO PORTUÁRIO. O trabalho portuário, necessário à consecução do objeto deste Instrumento, deverá ser realizado por trabalhadores portuários, nos termos da Lei nº 12.815/13, sempre que a Lei o exigir. A mão de obra complementar, também necessária à consecução do objeto do presente Instrumento, deverá ser requisitada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA junto ao OGMO – Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto Organizado de Xxxxxx, sempre que for o caso. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter durante o prazo de vigência do presente contrato o quadro de pessoal suficiente e necessário para a continuidade da prestação dos serviços nos mesmos padrões atuais de movimentação.
DO TRABALHO PORTUÁRIO. 6.1 O trabalho portuário, necessário à consecução do objeto deste Instrumento, deverá ser realizado por trabalhadores portuários, nos termos da Lei nº 12.815/13, sempre que a Lei o exigir.
DO TRABALHO PORTUÁRIO. O trabalho portuário, necessário à consecução do objeto deste contrato, deverá ser realizado nos termos da Lei nº 12.815, de 2013, bem como observadas as disposições contidas no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 1999.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

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