DO USO DA MARCA Cláusulas Exemplificativas

DO USO DA MARCA. A utilização da imagem do MUNICÍPIO por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal do Setor de Imprensa do MUNICÍPIO, é passível de punição, conforme previsto pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
DO USO DA MARCA. §1º Ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será disponibilizado o material de marketing para uso de divulgação dos produtos, devendo ser respeitadas todas as regras constantes no “MANUAL DE USO DA MARCA”, disponibilizado no ambiente de sua loja virtual.
DO USO DA MARCA. Cláusula 3ª. O direito de propriedade da marca (NOME DA MARCA), logotipo e sinais visuais é exclusivo da FRANQUEADORA, proibida sua utilização em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza.
DO USO DA MARCA. Em relação ao uso da marca, os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro partícipe.
DO USO DA MARCA. A utilização da marca SEBRAE por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal da Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae Bahia, é passível de punição, conforme previsto pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
DO USO DA MARCA. Ao utilizar as marcas das partes deste instrumento contratual, os partícipes se comprometem a fazê-lo consoante seu padrão e nos estritos termos determinados e previamente aprovados pelos demais signatários deste Acordo. Parágrafo primeiro - As partes se comprometem a não publicar ou, de qualquer outra forma, divulgar ou utilizar as marcas das demais partes deste instrumento contratual, para qualquer finalidade diversa daquela especificamente regrada neste Acorda, sob pena de responder por todas as despesas, danos ou prejuízos diretos e indiretos causados às demais Instituições. Parágrafo segundo - Todo e qualquer material que vier a ser produzido ou divulgado com as marcas das partes integrantes deste Acordo, deverá ser prévia e expressamente aprovado pelas partes responsáveis, mediante envio do material de divulgação com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para sua veiculação. CLÁUSULA QUARTA -
DO USO DA MARCA. 8.1. - A Administradora é detentora dos direitos de utilização da Marca no Condo-Hotel e autoriza a Incorporadora a utilizá-la de forma exclusiva em seu lançamento e durante todo o período de prestação de serviços técnicos e pré-operacional, única e exclusivamente para a consecução do objeto do presente Acordo Comercial, nos termos aqui previstos.
DO USO DA MARCA. A utilização da marca CAU/DF por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal, é passível de punição, conforme previsto pela legislação própria.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23