DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 5.1. No caso da CONTRATADA resultar em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n.º 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 12.1. A PEU reserva-se o direito de propriedade e autoria das ofertas, projetos, modelos, concepções de industrialização, desenhos e demais elementos inerentes ao produto por ela comercializado. Todas as informações, desenhos e especificações por ela fornecidos ao COMPRADOR permanecerão de sua exclusiva propriedade, não podendo ser reproduzidos, comunicados e/ou entregues a terceiros sem a sua prévia autorização por escrito. A PEU poderá, a qualquer momento, exigir a devolução desses documentos.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 16.1. O PARCEIRO autoriza a PRINCIPESSA a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 9.1 - No caso da consultoria resultar em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n. 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. O direito industrial considera como “novo” as criações que não integram o estado da técnica, sendo certo que a invenção e/ou o desenho in- dustrial devem ser diferentes daqueles anteriormente depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, é necessário que a inven- ção ou o desenho industrial a serem registrados não estejam compreendidos no domínio público. Interessa-nos observar que a novidade pode, por conseguinte, ser apreciada conforme graus diversos. Para a concessão de patentes, exige-se uma novidade absoluta, sendo somente considerada nova uma invenção, se jamais tiver se tornado acessível ao público. A novidade é um dos requisitos necessários para a patenteabili- dade das invenções e criações industriais. Uma invenção somente é conside- rada nova se, até a data de depósito do pedido de patente, não foi divulgada por qualquer meio, em qualquer parte do mundo (novidade absoluta). No Brasil, a novidade absoluta é aplicada para todos os tipos de patente (de in- venção e modelos de utilidade), conforme o art. 11 da Lei 9.279/76, incluin- do-se o registro de desenho industrial (§1º do art. 96). Alguns países exigem como requisito para as criações industriais (modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais) apenas a novidade relativa. Neste sentido, considera-se novidade relativa a que apresenta limitações quanto à forma de divulgação ou ao espaço territorial em que a divulgação é efetuada. Note-se que, no caso das marcas, requer-se, apenas, a novidade relativa. Portanto, diferentemente dos direitos autorais acima descritos, em que a patente é ato meramente declaratório, no caso da propriedade in- dustrial ele é ato essencial para garantir o direito moral e de exploração sobre a criação. Nesta seara, a preocupação com os direitos de propriedade in- telectual, quando a invenção ou criação estão inseridos no contexto de uma relação de trabalho, é antiga. A redação original do artigo 454 da CLT de 1943 estabelecia que Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrente de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecido pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. Por sua vez, havia uma limitação temporal para que o empre- gador explorasse o invento do seu empregado, nos termos da antiga redação do parágrafo único do artigo 454 da CLT, in verbis: “Ao empregador...
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Por meio deste Contrato, a CONTRATANTE concede ao GRUPO GFG, uma permissão de uso gratuita de sua marca e logotipo (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) exclusivamente para os fins e no âmbito deste Contrato, durante a sua vigência. A permissão de uso aqui prevista inclui a utilização da marca e do logotipo da CONTRATANTE (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) em mídias online e off-line (incluindo, mas não se limitando, a mídias sociais, sites de buscas, Google Adwords ou similar, revistas, banners e displays). Sujeito aos termos desta Cláusula, todos e quaisquer direitos aqui concedidos pela CONTRATANTE ao GRUPO GFG cessarão automaticamente após a rescisão ou término deste Contrato, ocasião em que o GRUPO GFG deverá deixar de exercer quaisquer direitos que tenham sido concedidos a ela sob este Contrato. Exceto conforme previsto na Cláusula acima ou se de outra forma previsto neste Contrato, as Partes, direta ou indiretamente, não utilizarão ou autorizarão o uso das marcas, logotipos, jargões ou qualquer tipo de propriedade intelectual (incluindo direitos de propriedade industrial, tais como patentes, segredos de empresa, know how, processos e inovações, registráveis ou não) da outra Parte ou de suas controladas, controladoras, afiliadas ou licenciantes (“Propriedade Intelectual”). O presente Contrato não outorga a qualquer uma das Partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos neste Contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a Parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular. As Partes não adotarão ou utilizarão qualquer nome, firma ou outra designação que contenha qualquer Propriedade Intelectual da outra, nem fabricarão, comercializarão ou terão interesses em produtos que contenham qualquer Propriedade Intelectual da outra. A infração ao disposto nesta Cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa não-compensatória equivalente ao valor total do Contrato na data da infração, sem prejuízo da Parte prejudicada postular a resolução do Contrato por inadimplemento e cobrar as perdas e danos comprovadamente sofridos. As Partes estabelecem que no caso da execução do Contrato resultar em invenção, descoberta, ap...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.