DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 5.1. No caso da CONTRATADA resultar em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n.º 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 16.1. O PARCEIRO autoriza a PRINCIPESSA a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos. 16.2. O PARCEIRO somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da PRINCIPESSA mediante prévia e expressa autorização por escrito. 16.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. O direito industrial considera como “novo” as criações que não integram o estado da técnica, sendo certo que a invenção e/ou o desenho in- dustrial devem ser diferentes daqueles anteriormente depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, é necessário que a inven- ção ou o desenho industrial a serem registrados não estejam compreendidos no domínio público. Interessa-nos observar que a novidade pode, por conseguinte, ser apreciada conforme graus diversos. Para a concessão de patentes, exige-se uma novidade absoluta, sendo somente considerada nova uma invenção, se jamais tiver se tornado acessível ao público. A novidade é um dos requisitos necessários para a patenteabili- dade das invenções e criações industriais. Uma invenção somente é conside- rada nova se, até a data de depósito do pedido de patente, não foi divulgada por qualquer meio, em qualquer parte do mundo (novidade absoluta). No Brasil, a novidade absoluta é aplicada para todos os tipos de patente (de in- venção e modelos de utilidade), conforme o art. 11 da Lei 9.279/76, incluin- do-se o registro de desenho industrial (§1º do art. 96). Alguns países exigem como requisito para as criações industriais (modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais) apenas a novidade relativa. Neste sentido, considera-se novidade relativa a que apresenta limitações quanto à forma de divulgação ou ao espaço territorial em que a divulgação é efetuada. Note-se que, no caso das marcas, requer-se, apenas, a novidade relativa. Portanto, diferentemente dos direitos autorais acima descritos, em que a patente é ato meramente declaratório, no caso da propriedade in- dustrial ele é ato essencial para garantir o direito moral e de exploração sobre a criação. Nesta seara, a preocupação com os direitos de propriedade in- telectual, quando a invenção ou criação estão inseridos no contexto de uma relação de trabalho, é antiga. A redação original do artigo 454 da CLT de 1943 estabelecia que Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrente de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecido pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. Por sua vez, havia uma limitação temporal para que o empre- gador explorasse o invento do seu empregado, nos termos da antiga redação do parágrafo único do artigo 454 da CLT, in verbis: “Ao empregador...
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Por meio deste Contrato, a CONTRATANTE concede ao GRUPO GFG, uma permissão de uso gratuita de sua marca e logotipo (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) exclusivamente para os fins e no âmbito deste Contrato, durante a sua vigência. A permissão de uso aqui prevista inclui a utilização da marca e do logotipo da CONTRATANTE (e/ou de marca, logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de terceiro, quando aplicável) em mídias online e off-line (incluindo, mas não se limitando, a mídias sociais, sites de buscas, Google Adwords ou similar, revistas, banners e displays). Sujeito aos termos desta Cláusula, todos e quaisquer direitos aqui concedidos pela CONTRATANTE ao GRUPO GFG cessarão automaticamente após a rescisão ou término deste Contrato, ocasião em que o GRUPO GFG deverá deixar de exercer quaisquer direitos que tenham sido concedidos a ela sob este Contrato. Exceto conforme previsto na Cláusula acima ou se de outra forma previsto neste Contrato, as Partes, direta ou indiretamente, não utilizarão ou autorizarão o uso das marcas, logotipos, jargões ou qualquer tipo de propriedade intelectual (incluindo direitos de propriedade industrial, tais como patentes, segredos de empresa, know how, processos e inovações, registráveis ou não) da outra Parte ou de suas controladas, controladoras, afiliadas ou licenciantes (“Propriedade Intelectual”). O presente Contrato não outorga a qualquer uma das Partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos neste Contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a Parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular. As Partes não adotarão ou utilizarão qualquer nome, firma ou outra designação que contenha qualquer Propriedade Intelectual da outra, nem fabricarão, comercializarão ou terão interesses em produtos que contenham qualquer Propriedade Intelectual da outra. A infração ao disposto nesta Cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa não-compensatória equivalente ao valor total do Contrato na data da infração, sem prejuízo da Parte prejudicada postular a resolução do Contrato por inadimplemento e cobrar as perdas e danos comprovadamente sofridos. As Partes estabelecem que no caso da execução do Contrato resultar em invenção, descoberta, ap...
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 12.1. A PEU reserva-se o direito de propriedade e autoria das ofertas, projetos, modelos, concepções de industrialização, desenhos e demais elementos inerentes ao produto por ela comercializado. Todas as informações, desenhos e especificações por ela fornecidos ao COMPRADOR permanecerão de sua exclusiva propriedade, não podendo ser reproduzidos, comunicados e/ou entregues a terceiros sem a sua prévia autorização por escrito. A PEU poderá, a qualquer momento, exigir a devolução desses documentos. 12.2. É de responsabilidade da PEU toda e qualquer providência concernente a marcas, registros, patentes e similares, relativa aos produtos, sistemas e/ou serviços de seu fornecimento. A PEU não assume nenhuma responsabilidade em caso de terceiros virem a promover ação judicial ou reclamação de qualquer espécie decorrente da fabricação de produtos sob desenhos, projetos e prescrições técnicas do COMPRADOR. 12.3. Caso haja pontos não definidos na especificação de proposta da PEU e/ou na especificação do COMPRADOR, a PEU se reserva no direito de comercializar o produto conforme a melhor prática industrial. 12.4. Caso o COMPRADOR solicite alterações fora do escopo da proposta do PEU o COMPRADOR emitirá suplemento a seu pedido ou contrato, ressarcindo a PEU de acordo com os itens da Cláusula 10 e permitindo extensão no prazo de entrega compatível com a alteração introduzida.
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 9.1 - No caso da consultoria resultar em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n. 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie. 9.2 - A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter em sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato. 9.3 - As obrigações de fazer decorrentes do presente contrato deverão ser executadas de forma direta pela CONTRATADA e não poderão ser terceirizadas a qualquer título.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.