VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL Cláusulas Exemplificativas

VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 5.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com o fornecedor detentor do Certificado de Exclusividade de Comercialização do Produto.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 10.2.1 O valor máximo aceitável para a licitação é o valor estimado para os serviços, 1.184.998,26 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrado no item acima, em consonância com o Decreto nº 7.983/2013.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 4.1- Na proposta financeira deverá ser indicada a distância em quilômetros, contados da sede municipal até o local da empresa onde será realizada a seleção dos materiais ou depósito final e as despesas com pedágios (no caso). Essas despesas serão acrescidas juntamente com o valor da proposta financeira (por tonelada de lixo recebida) para obter o menor preço, utilizando para isso o ANEXO III.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 13.1.Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que 1 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês apresentarem valor total anual superior a R$ 608.700,00 (Seiscentos e oito mil setecentos reais) composto por: item Tipo de Serviço Tipo de Formato da Contração Quantidade Estimada Valor unitário Valor Total 1 10 postos de Serviço de Vigilância Mensal 12 R$ R$ 2 Instalação de Câmeras, Alarmes e Controle e Acesso Valor único para instalação2 01 R$ R$ 3 Serviços de Monitoramento e manutenção Valor Mensal Monitoramento e Manutenção 12 R$ R$ 13.2.O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de XX admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. 13.3.O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. Este item terá sua cobrança feita em cota única. 13.4.O valor anual para o serviço do Item 3 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. 13.5.Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário. 14.1.O Valor Fiscal será calculado pela soma de todos os itens anual, sendo que no segundo ano será excluído do cálculo o valor do item da instalação, o qual será pago uma única vez no primeiro mês. 2 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês 00.0.Xx propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 6.1. Deve ser respeitado o valor máximo do ITEM, sob pena de desclassificação da proposta, conforme XXXXX XXX.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 7.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com fornecedores especializados nos serviços objeto desta contratação. Foram realizadas pesquisas com empresas especializadas, neste caso, e identificadas 03 (três) orçamentos ao objeto desta contratação.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. Contratação de empresa especializada para implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software e de ferramentas integradas, serviços de migração de dados, parametrizações e configurações no prazo 15 (quinze) dias, tudo de acordo com o edital e seus anexos e conforme especificações detalhadas descritas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 1 Serviço de Implantação do Software e ferramentas integradas, migração de dados, parametrizações, configurações e treinamento dos servidores. Serviço 1 R$ 10.183,33 R$ 10.183,33 2 Serviço de Locação, Suporte, Manutenção e Hospedagem em nuvem da Solução de Gestão Escolar. Mês 12 R$ 3.750,00 R$ 45.000,00 À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS Contratação de empresa especializada para implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software e de ferramentas integradas, serviços de migração de dados, parametrizações e configurações no prazo 15 (quinze) dias, tudo de acordo com o edital e seus anexos e conforme especificações detalhadas descritas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 1 Serviço de Implantação do Software e ferramentas integradas, migração de dados, parametrizações, configurações e treinamento dos servidores Serviço 1 2 Serviço de Locação, Suporte, Manutenção e Hospedagem da Solução de Gestão Escolar. Mês 12 Valor Global da Proposta (Item 1 + Item 2 X 12 meses) R$ Oferecemos a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis o preço acima indicado, para a prestação de serviço conforme descrito no termo de referência, parte integrante do edital e seus anexos, incluindo todos os módulos solicitados, características gerais do sistema e todos os requisitos funcionais, e declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Nos preços propostos estão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, frete, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação. Declaramos possuir equipe técnica especializada para prestação do serviço e compatível com o objeto deste edital. Assinatura legível do Representante da Empresa Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, representado pelo seu P...

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.