VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL Cláusulas Exemplificativas

VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 6.1. Deve ser respeitado o valor máximo do ITEM, sob pena de desclassificação da proposta, conforme XXXXX XXX.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 5.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com o fornecedor detentor do Certificado de Exclusividade de Comercialização do Produto. 5.2. Conforme documento anexo, a Certidão Nº 231031/40.842, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE - ABES, certifica que a empresa METRICA TECNOLOGIA LTDA é a única representante no Brasil, perante entidades públicas ou privadas, para representação, comercialização e a prestação de serviços de suporte técnico, em todo o território nacional relativamente ao programa/software para computador Métrica TOPO. 5.3. Com a finalidade de atender ao art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, foi obtido, por 5.4. Diante ao exposto, o valor previsto para o produto requisitado, para duas licenças do software por um período de 5 (cinco) anos é de R$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos reais). Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 4.1- Na proposta financeira deverá ser indicada a distância em quilômetros, contados da sede municipal até o local da empresa onde será realizada a seleção dos materiais ou depósito final e as despesas com pedágios (no caso). Essas despesas serão acrescidas juntamente com o valor da proposta financeira (por tonelada de lixo recebida) para obter o menor preço, utilizando para isso o ANEXO III. 4.2- O preço máximo admitido, excluído o valor constante no ANEXO II, considerando a estimativa de 23 (vinte e três) toneladas mês será de no máximo R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) por tonelada efetivamente entregue para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 13.1.Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que 1 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês apresentarem valor total anual superior a R$ 608.700,00 (Seiscentos e oito mil setecentos reais) composto por: item Tipo de Serviço Tipo de Formato da Contração Quantidade Estimada Valor unitário Valor Total 1 10 postos de Serviço de Vigilância Mensal 12 R$ R$ 2 Instalação de Câmeras, Alarmes e Controle e Acesso Valor único para instalação2 01 R$ R$ 3 Serviços de Monitoramento e manutenção Valor Mensal Monitoramento e Manutenção 12 R$ R$ 13.2.O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de XX admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. 13.3.O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. Este item terá sua cobrança feita em cota única. 13.4.O valor anual para o serviço do Item 3 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. 13.5.Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário. 14.1.O Valor Fiscal será calculado pela soma de todos os itens anual, sendo que no segundo ano será excluído do cálculo o valor do item da instalação, o qual será pago uma única vez no primeiro mês. 2 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês 00.0.Xx propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 10.2.1 O valor máximo aceitável para a licitação é o valor estimado para os serviços, 1.184.998,26 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrado no item acima, em consonância com o Decreto nº 7.983/2013.
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. 7.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com fornecedores especializados nos serviços objeto desta contratação. Foram realizadas pesquisas com empresas especializadas, neste caso, e identificadas 03 (três) orçamentos ao objeto desta contratação. 7.2. Cabe ressaltar que tal valor máximo serve como limite às Licitantes para a formulação das propostas, não constituindo, entretanto, qualquer compromisso futuro, que somente restará concretizado com a assinatura do competente Contrato. 7.3. Não foi possível localizar em sites de pesquisas contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, cujas informações possam ser obtidas em portais de compras governamentais ou equivalentes, ou por meio de empresas especializadas que ofereçam serviços compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência. 7.4. Foi identificado contrato similar, anteriormente firmado pela EMCASA, devidamente atualizado monetariamente. 7.5. Sendo assim, em busca da economicidade e vantajosidade financeira, utilizamos como cálculo da estimativa de preço, a metodologia prevista no art. 45 - inciso V do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA. 7.6. Diante ao exposto, o valor máximo previsto para o objeto a ser contratado será de R$137.339,16 (cento e trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL. Contratação de empresa especializada para implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software e de ferramentas integradas, serviços de migração de dados, parametrizações e configurações no prazo 15 (quinze) dias, tudo de acordo com o edital e seus anexos e conforme especificações detalhadas descritas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 1 Serviço de Implantação do Software e ferramentas integradas, migração de dados, parametrizações, configurações e treinamento dos servidores. Serviço 1 R$ 10.183,33 R$ 10.183,33 2 Serviço de Locação, Suporte, Manutenção e Hospedagem em nuvem da Solução de Gestão Escolar. Mês 12 R$ 3.750,00 R$ 45.000,00 À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos. 7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. 7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.