VALOR TOTAL GLOBAL Cláusulas Exemplificativas

VALOR TOTAL GLOBAL. (Item 23 + Item 24) 245.598,70 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade Total a Contratar (em função da Unidade de Medida) Dados para composição dos custos referente à mão de obra Valor (R$)
VALOR TOTAL GLOBAL. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
VALOR TOTAL GLOBAL. O objeto da contratação em apreço terá como base o Termo de Referência Específico – TRE Nº 96/IPHAN-SE, em anexo, elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe. A Pesquisa arqueológica deverá ser orientada pela Portaria Iphan 07/1988. Os estudos devem ser apresentados na forma de relatório técnico em meio físico e digital, com mapas, quadros georreferenciados, gráficos e demais técnicas de comunicação visual que possibilitem uma melhor compreensão do empreendimento e de suas possíveis consequências e potenciais impactos ao patrimônio arqueológico. Além destes, os estudos devem ainda apresentar claramente as vantagens e desvantagem da implantação do empreendimento no que diz respeito ao patrimônio arqueológico. Neste sentido, deverão ser apresentados os seguintes estudos visando subsidiar o cumprimento do TRE Nº 96/IPHAN-SE para o Licenciamento Ambiental, objeto da referida Licitação.
VALOR TOTAL GLOBAL consiste no valor ofertado para execução do objeto pelo prazo de 12 (doze) meses de contrato e deverá incluir todas as despesas, tributos incidentes e demais obrigações que resultarem da manutenção das atividades, expressos em valores fixos, expressos em números, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, e abranger INTEGRALMENTE:

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  • DAS AMOSTRAS 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.