DA CONTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAÇÃO. 15.1. O modelo de Contrato, a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexo ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX). 15.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses. 15.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou e-mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor. 15.4. As hipóteses de reajuste de preços constam no contrato. 15.5. As hipóteses de rescisão constam no próprio contrato. 15.6. As previsões de penalidades em caso de inexecução total ou parcial do objeto estão previstas no contrato.
DA CONTRAÇÃO. São Requisitos básicos para a contratação: Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente; Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; Cumprir as normas estabelecidas neste edital; Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária; Possuiu comprovação de Conclusão do Ensino Médio. Os candidatos aprovados serão contratados respeitado o prazo de até 12 (doze) meses admitida a prorrogação por igual período, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; CPF; Carteira de PIS ou PASEP; Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; Declaração de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual); Comprovação da conclusão de curso do ensino médio; 01 (uma) foto 3x4 recente Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente; Comprovante de residência atualizado; Originais dos documentos de identificação, comprovação, de títulos e experiência. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades, devendo ter disponibilidade para desenvolvê-las no âmbito do município de Mirandiba. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os docu...
DA CONTRAÇÃO. 2.1 - A contratação dar-se-à por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de professores substitutos. 2.2 - Para a Contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, que deverão ser entregues em duas cópias, juntamente com o original para conferência, na Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 de Março de 2015:
DA CONTRAÇÃO. Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Saúde Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos operacionais, controles e gerenciais de Saúde, bem como, organizar o fluxo de atendimento, produtividade e informações ministeriais, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública. Considerando que a Prefeitura não dispõe de software de sua propriedade e de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas de informática. Considerando que a administração pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, informações ministeriais, estatísticos, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura da saúde municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da saúde, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos da saúde, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores da saúde, bem como a emissão de relatórios consolidados. Os softwares serão interligados dentro da Secretaria de Saúde e outros pontos de acesso, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A contratação tem sua viabilidade em Licitação PMVG Fls. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 801636/2022 Pregão Eletrônico nº 46/2022 decorrência das imposições das legislações vigentes. O planejamento administrativo da saúde surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública. Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação e suporte de Sistema de Informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização dos mesmos, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como foco principal a...
DA CONTRAÇÃO. O profissional atuará nos serviços da secretaria municipal de saúde, com foco principal nos Centros de Convivência Itinerante, podendo também atuar junto às ações promovidas pela secretaria de acordo com a necessidade. Atualmente, os Centros de Convivência Itinerante funcionam no bairros Santa Efigênia, Bela Vista, Céu Azul e nos distritos de Jurumirim e Vista Alegre, podendo ser ampliado a oferta deste serviço de acordo com a necessidade. Desenvolverá atividades de planejamento, organização, avaliação, monitoramento das ações, coordenação e supervisão dos recursos humanos e materiais, registro nos sistemas de informação das atividades, atendimentos em grupos e individuais, desenvolvimento de trabalhos manuais e terapêuticos. O Centro de convivência e cultura itinerante é um espaço que promove atividades em grupo com crianças, adolescentes, adultos e idosos, envolvendo ações individuais e grupais de convívio com expressões artísticas manuais. Através desta contratação, almeja-se implementar de fato as ações e serviços ofertadas por este importante dispositivo da Rede de atenção psicossocial(RAPS), favorecendo, desta forma a convivência grupal, o diálogo sobre a realidade do território e a aquisição, desenvolvimento e potencialização de habilidades como coordenação motora, estímulo cognitivo, autonomia e criatividade. Os encontros facilitarão a convivência e a troca de saberes, estimulando as relações interpessoais, o protagonismo e a auto estima dos envolvidos. Posto isto, a contratação em tela se justifica. Ampliar a equipe de saúde da RAPS do município com a oferta de ações e serviços diferenciados, voltados para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, minimizando riscos e agravos à saúde mental da população rio-casquense.
DA CONTRAÇÃO. 9.1. Para efeito de contratação da empresa vencedora do Certame, deverá ter Base nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
DA CONTRAÇÃO. 11.1 – Após a Homologação do procedimento dar-se-á a convocação para assinatura do Termo do Contrato; 11.2 – Os interessados terão 05 (cinco) dias para atendimento da convocação, que será realizada via FAX, email ou notificação. 11.3 – A contratação será vigente da data de assinatura do contrato até o prazo de 12 (doze) meses. 11.4 – O não atendimento no prazo previsto no subitem 11.2 ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor, implicará na aplicação das sanções previstas em lei.

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  • DA CONTRATAÇÃO 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá: 21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 21.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.