REVISÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO ANUAL. Fica entendido e acordado que a SEGURADORA efetuará avaliações de resultados de forma anual. Caso seja constatado desequilíbrio técnico, ou seja, se a apólice apresentar déficit financeiro em seu resultado, mediante comunicação formal ao ESTIPULANTE, respeitados os prazos legais, a SEGURADORA poderá renunciar o contrato ou propor novas condições para a sua recondução a partir da vigência seguinte. As partes comprometem-se, por si, seus funcionários e terceiros contratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados cadastrais, materiais, produtos comercializados, informações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venha m a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes forem confiados em razão deste contrato, sejam eles de interesse de qualquer uma das partes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi-los, utilizá-los, sem prévia e expressa anuência da outra parte, mesmo após o término do presente contrato, sob pena de responder pelas perdas e danos que a quebra de xxxxxx venha acarretar direta ou indiretamente à outra parte. Nós guardamos suas informações com todo cuidado e zelo, somos transparentes quanto ao seu uso e proteção. Sim, nós podemos compartilhar seus dados pessoais, mas somente com empresas que nos ajudam a cumprir nossos compromissos contigo, como empresas de assistência e resseguradores. Também podemos compartilhar seus dados com empresas de comunicação, de pesquisas e do nosso conglomerado econômico, sempre com o objetivo de aprimorar os produtos e serviços que oferecemos a você. Para saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais, entre no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/. A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sitío eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. Este Seguro será por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos. A aceitação do seguro estará sujeita à análise previa do risco. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, ...
REVISÃO ANUAL. Fica entendido e acordado que a SEGURADORA efetuará avaliações de resultados de forma anual. Caso seja constatado desequilíbrio técnico, ou seja, se a apólice apresentar déficit financeiro em seu resultado, mediante comunicação formal ao ESTIPULANTE, respeitados os prazos legais, a SEGURADORA poderá renunciar o contrato ou propor novas condições para a sua recondução a partir da vigência seguinte.
REVISÃO ANUAL. 11.1. Fica entendido e acordado pelas partes do presente contrato que a MAPFRE efetuará avaliações anuais de resultados na apólice ou em um grupo determinado de apólices (previamente consolidadas por autorização expressa do estipulante). Caso constate desequilíbrio financeiro, assim entendida a apuração de déficit financeiro em seu resultado, a MAPFRE, mediante comunicação formal ao estipulante, respeitados os prazos estipulados pela lei, poderá propor novas condições para a sua renovação a partir da vigência seguinte ou manifestar seu desinteresse na renovação da apólice ou do conjunto de apólices.
REVISÃO ANUAL. 2.1.3.1. Realizar manutenção mensal,
REVISÃO ANUAL. 20.1 - Decorridos 12 (doze) meses sucessivos de cobertura, contados a partir do início de vigência da Apólice e das datas de aniversário seguintes, será apurada a relação percentual entre sinistros e prêmios do mesmo período de competência, procedendo-se a revisão da taxa, quando o coeficiente sinistro x prêmio for superior a 60% (sessenta por cento). O critério para determinação da nova taxa será estabelecido de comum acordo entre a seguradora e o estipulante, com aprovação prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
REVISÃO ANUAL a) Retirada do aparelho, deve ser programada e distribuída durante o ano, de acordo com as prioridades da Câmara Municipal de Guarujá;

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  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: