Common use of DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os documentos obrigatórios (Anexo II) de regularidade necessários para a habilitação das empresas, independentemente do serviço prestado, são (não se limitando a): • Registro comercial, no caso de empresa individual; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados; • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; • Prova de regularidade do FGTS (CRF); • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL; • Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; • Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado; • Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11; • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à apresentação da proposta; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. 3.2. Para serviços médicos, além dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar: • Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; • As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem considerados aptos à comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(m) fazer menção à prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis e com características similares, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto; • Após a comunicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a comunicação do vencedor ou até a data de início da prestação dos serviços, de acordo com o alinhamento entre as partes, a documentação dos profissionais obrigatória para a consolidação/assinatura do contrato, sendo: relação da equipe profissional, com as respectivas cópias do diploma, cópia do título de especialidade de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia do CRM.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os documentos obrigatórios (Anexo II) Para se habilitar, deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Cartão de regularidade necessários para a habilitação das empresasCNPJ, independentemente em impressão simples do serviço prestado, são (não se limitando a): • Registro comercial, no caso de empresa individual; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados; • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria site da Receita Federal do Brasil Federal, indicando o participante com situação cadastral ‘Ativa’ e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 código e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; • Prova de regularidade do FGTS (CRF); • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL; • Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; • Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo descrição de atividade e econômica principal ou secundária compatível com o objeto contratadofornecimento dos serviços de que trata este Termo de Referência; • Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada, atualizado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; • Comprovante de inscrição Inscrição Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da empresa no Cadastro Nacional Secretaria de Pessoa Jurídica (CNPJ)Fazenda do Município correspondente; • Certidão Negativa Conjunta de Débitos Trabalhistas relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CNDTexceto Contribuições Previdenciárias), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça em impressão simples do Trabalho, nos termos site da Lei Federal nº 12.440/11Receita Federal; • Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, em impressão simples do site da Receita Federal; • Certificado de falência Regularidade do FGTS, em impressão simples do site da Caixa Econômica Federal; • Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente; • Declaração de que o Participante não utiliza mão-de-obra direta ou recuperação judicialindireta de menores de 18, expedida pelo distribuidor exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do ANEXO II, assinada por dirigente ou procurador do Participante, com o número da sede da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à cédula identidade do declarante; • Ofício de apresentação da proposta; • Atestado de capacidade técnicaequipe gestora da empresa, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. 3.2. Para serviços médicos, além e contatos dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar: • Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; • As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem considerados aptos à comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(m) fazer menção à prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis e com características similares, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto; • Após a comunicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a comunicação do vencedor ou até a data de início da prestação dos serviços, de acordo com o alinhamento entre as partes, a documentação dos profissionais obrigatória para a consolidação/assinatura representantes do contrato, sendo: relação da equipe profissional, com as respectivas cópias do diploma, cópia do título de especialidade de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia do CRM.

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Samples: Termo De Referência

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os Para se habilitar, os seguintes documentos obrigatórios (Anexo II) deverão ser apresentados: • Cartão de regularidade necessários para a habilitação das empresasCNPJ, independentemente em impressão simples do serviço prestado, são (não se limitando a): • Registro comercial, no caso de empresa individual; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados; • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria site da Receita Federal do Brasil Federal, indicando o participante com situação cadastral ‘Ativa’ e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 código e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; • Prova de regularidade do FGTS (CRF); • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL; • Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; • Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo descrição de atividade e econômica principal ou secundária compatível com o objeto contratadofornecimento dos serviços de que trata este Termo de Referência; • Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada, atualizado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; • Comprovante de inscrição Inscrição Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da empresa no Cadastro Nacional Secretaria de Pessoa Jurídica (CNPJ)Fazenda do Município correspondente; • Certidão Negativa Conjunta de Débitos Trabalhistas relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CNDTexceto Contribuições Previdenciárias), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça em impressão simples do Trabalho, nos termos site da Lei Federal nº 12.440/11Receita Federal; • Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, em impressão simples do site da Receita Federal; • Certificado de falência Regularidade do FGTS, em impressão simples do site da Caixa Econômica Federal; • Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente; • Declaração de que o Participante não utiliza mão-de-obra direta ou recuperação judicialindireta de menores de 18 (dezoito) anos, expedida pelo distribuidor exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do ANEXO II, assinada por dirigente ou procurador do Participante, com o número da sede da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à cédula identidade do declarante; • Ofício de apresentação da proposta; • Atestado de capacidade técnicaequipe gestora da empresa, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. 3.2. Para serviços médicos, além e contatos dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar: • Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; • As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem considerados aptos à comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(m) fazer menção à prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis e com características similares, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto; • Após a comunicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a comunicação do vencedor ou até a data de início da prestação dos serviços, de acordo com o alinhamento entre as partes, a documentação dos profissionais obrigatória para a consolidação/assinatura representantes do contrato, sendo: relação da equipe profissional, com as respectivas cópias do diploma, cópia do título de especialidade de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia do CRM.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os Para se habilitar, os seguintes documentos obrigatórios (Anexo II) deverão ser apresentados: • Cartão de regularidade necessários para a habilitação das empresasCNPJ, independentemente em impressão simples do serviço prestadosite da Receita Federal, são (não se limitando a): • Registro comercial, no caso indicando o participante com situação cadastral ‘Ativa’ e código e descrição de empresa individualatividade econômica principal ou secundária compatível com o fornecimento dos serviços de que trata este Termo de Referência; • Ato constitutivoEstatuto ou Contrato Social, estatuto em cópia autenticada, atualizado e registrado na Junta Comercial ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registradosno Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; • Prova Comprovante de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamenteInscrição Municipal, em conjuntocópia autenticada ou, nos termos se possível, em impressão simples do site da IN/RFB nº 734/07 e Secretaria de Fazenda do Decreto nº 6.106/2007)Município correspondente; II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão • Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma negativa) Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da lei; • Prova de regularidade União (exceto Contribuições Previdenciárias), em impressão simples do FGTS (CRF); • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL; • Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; • Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede site da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado; • Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)Receita Federal; • Certidão Negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, em impressão simples do site da Receita Federal; • Certificado de Débitos Trabalhistas (CNDT)Regularidade do FGTS, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça em impressão simples do Trabalho, nos termos site da Lei Federal nº 12.440/11Caixa Econômica Federal; • Certidão negativa de falência Regularidade expedida pela Fazenda Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente; • Declaração de que o Participante não utiliza mão de obra direta ou recuperação judicialindireta de menores de 18 (dezoito) anos, expedida pelo distribuidor exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do ANEXO II, assinada por dirigente ou procurador do Participante, com o número da sede cédula identidade do declarante, sendo responsável pessoalmente pela veracidade da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à informação prestada; • Ofício de apresentação da proposta; • Atestado de capacidade técnicaequipe gestora da empresa, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. 3.2. Para serviços médicos, além e contatos dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar: • Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; • As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem considerados aptos à comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá(m) fazer menção à prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis e com características similares, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto; • Após a comunicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a comunicação do vencedor ou até a data de início da prestação dos serviços, de acordo com o alinhamento entre as partes, a documentação dos profissionais obrigatória para a consolidação/assinatura representantes do contrato, sendo: relação da equipe profissional, com as respectivas cópias do diploma, cópia do título de especialidade de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia do CRM.

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Samples: Vigilância E Segurança Patrimonial