Relatório de medição e verificação Cláusulas Exemplificativas

Relatório de medição e verificação. Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento. Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela “proposta de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP:
Relatório de medição e verificação. Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética e realizada a sua verificação operacional9, devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme item 7 deste regulamento. A execução desta etapa deverá ser realizada pela mesma empresa responsável pela etapa do Plano do Medição e Verificação (descrita no subitem 8.6.2) Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela “proposta de projeto”, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados conforme o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes (item 7 deste regulamento), com os seguintes itens:

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  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RELATÓRIOS O Mutuário, ou o Órgão Executor, se pertinente, deverá apresentar à satisfação do Banco, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao término de cada Semestre, ou em outro prazo acordado pelas Partes, os relatórios referentes à execução do Projeto, preparados de acordo com as normas que, a respeito, forem acordadas com o Banco; e os demais relatórios que o Banco razoavelmente solicitar com relação ao investimento dos montantes emprestados, à utilização dos bens adquiridos com tais montantes e ao desenvolvimento do Projeto.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • RELATÓRIO Submete-se à Comissão Especial designada pela Sra. Procuradora-Geral do Estado por meio da Resolução nº 074/2020-PGE1, a elaboração de Parecer Referencial referente às providências legais a serem tomadas durante a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus, responsável pelo surto da COVID-19, em relação aos contratos firmados com empresas de prestação de serviços continuados com a Administração Pública do Estado do Paraná, nos seguintes termos (fls. 10/11, Mov. 7): Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Departamento de Operações e Serviços-DOS, para verificar quais os 1 Resolução nº 074/2020-PGE: Institui Comissão Especial para elaboração de pareceres referenciais, minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos contratuais e as respectivas Listas de Verificação para contratação de aquisições, serviços e insumos para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Publicação em Diário Oficial. Edição nº 10.665. Data: 08/04/2020. procedimentos jurídicos a serem efetuados pelos órgãos da Administração Pública, no que concerne ao pagamento das empresas prestadoras de serviços contínuos sob regime de terceirização, no período de combate à pandemia do COVID-19, em data anterior a vigência da Lei nº 20.170, de 07 de abril de 2020, considerando as condicionantes fixadas como medidas de enfrentamento pelo Decreto Estadual nº 4230, de 2020. Isto pelo fato de que desde o início das ações de enfrentamento, fixadas no Decreto nº 4230, de 2020, houve o afastamento de diversos empregados terceirizados dos prédios e instalações públicas, em virtude: i) de serem eles também integrantes do grupo de risco da COVID-19; ii) da prática de isolamento social, recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais; e iii) da diminuição da demanda da prestação dos serviços, visto que houve, também, um aumento na ociosidade nos locais oficiais de trabalho. Assim, entende que poderão ser tomadas duas medidas pela Administração, em face das faturas emitidas pelas empresas no período entre o início das ações de enfrentamento até a vigência da lei em questão, as quais em tese mutuamente excludentes, quais sejam:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.