Common use of DOS CONSÓRCIOS Clause in Contracts

DOS CONSÓRCIOS. 8.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL; 8.1.2 inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 8.1.4 vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 8.5 A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93Lei nº 8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL; 8.1.2 8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 8.1.3. instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II II, da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 8.1.4 8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO CONSÓRCIO, ou do compromisso de sua constituição. 8.3 8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 8.5 8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação fica condicionada às exigências contidas dos LICITANTES deverá atender ao disposto no art. 33 da lei nº8.666/93Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como ao presente EDITAL art. 19 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e suas alterações, ficando ainda condicionada ao atendimento cumprimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 apresentaçãoa) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, por cada uma das sociedades consorciadasregularidade fiscal e trabalhista, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente nos termos do EDITAL; 8.1.2 inclusãob) deverá ser apresentado, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIOjunto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento o correspondente termo de promessa compromisso de constituição de SPE, nos termos das Declarações Gerais do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, subscrito por todos os CONSORCIADOS; c) não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL para cada BLOCO; d) não será permitida a participação de uma mesma pessoa jurídica como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO; ou e) somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, mediante declaração contida CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITALmesmo CONSÓRCIO. 8.2. Cada CONSÓRCIO poderá ser composto por no máximo 3 (três) CONSORCIADOS. 8.3. No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do art. 1933, I§1º, da Lei Federal 8.987/95; 8.1.3 instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 8.1.4 vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento8.666/1993. 8.2 As sociedades integrantes do 8.4. O CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987/1995 e conforme previsto as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo participações idênticas àquelas constantes do instrumento termo de compromisso de constituição do CONSÓRCIOde SPE apresentado na LICITAÇÃO. 8.4 8.5. Não será admitida serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados dos CONSORCIADOS até a data DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir do que deverão ser observadas as regras de assinatura transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO. 8.5 8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO. 8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto neste EDITAL. 8.8. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO. 8.9. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO: a) no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 8.10. Para os fundos de investimento e entidades de previdência serão aplicáveis as seguintes regras: a) as entidades administradoras e gestoras dos fundos, ou quaisquer outras que exerçam influência relevante, serão consideradas como LICITANTES para a aplicação das condições e vedações de participação previstas no presente EDITAL; e b) os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no fundo de investimento serão considerados como LICITANTES para a aplicação dos limites de participação previstos no presente EDITAL.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às condicionada, além das exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93neste EDITAL, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 apresentaçãoI. Apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 15 do presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por xxxxxx 0 (xx) xxx xxxxxxx xx XXXXXXXXX; 8.1.2 inclusãoXX. Inclusão, no ENVELOPE 1 nº 3 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, conforme modelo previsto no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do item 15.3.1, número 10, (a) deste EDITAL, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 III. Indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITALno inciso II do item 8.1, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §§ 1º da Lei Federal n.º 8.666/938.666/1993; 8.1.4 vedação IV. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso V. Vedação da participação de sua constituiçãoempresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em CONSÓRCIOS distintos. 8.3 VI. Vedação da participação de empresa em CONSÓRCIOS diferentes na mesma LICITAÇÃO. 8.2. Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta. 8.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 8.3. Não há limite de número máximo ou mínimo de participantes para constituição do CONSÓRCIO; 8.4. O LICITANTE PROPONENTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)ESPECÍFICO, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 8.5. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura DATA DE ASSINATURA do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 8.5 8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO. 8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado o item 15.4.1, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 8.8. É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição perante o Poder Público, tanto na fase de LICITAÇÃO, até a assinatura quanto na de execução do CONTRATO. 8.9. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO: I. no caso de o CONSÓRCIO ter sido o PROPONENTE vencedor, após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO; II. no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o PROPONENTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93Lei nº 8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL; 8.1.2 8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, EDITAL nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 8.1.3. instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II II, da Lei nº 8.987/95, 8.987/95 sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 8.1.4 8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 8.5 8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL; 8.1.2 8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITALsubscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 8.1.3. instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II II, da Lei nº 8.987/95, 8.987/95 sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado, ainda, o disposto no item 8.2 deste EDITAL; 8.1.4 8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 8.5 8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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DOS CONSÓRCIOS. 8.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, 4.7.1 Será permitida a participação fica condicionada às exigências contidas de consórcios, pois se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, de produção estrangeira. Desta forma, serão aceitas empresas interessadas que preencham as condições estabelecidas no art. 33 da lei nº8.666/93, ao presente EDITAL Edital e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL; 8.1.2 inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITALnas legislações correlatas, nos termos do compromisso referido no inciso I, do art. 19, I33, da Lei nº 8.987/95;8.666/9, conforme condições abaixo: 8.1.3 instrumento I - Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITALconsórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da sociedade empresa responsável pelo CONSÓRCIO perante consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o PODER CONCEDENTEsomatório dos quantitativos de cada consorciado, nos termos e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do art. 19, inciso II da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades contrato; §1 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIOa liderança caberá, nos termos do artigo 33obrigatoriamente, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo; 8.1.4 vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 §2 O LICITANTE licitante vencedor deverá fica obrigado a promover, antes da celebração do CONTRATOcontrato, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)e o registro do consórcio, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido nos termos do compromisso referido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIOinciso I deste artigo. 8.4 Não será admitida a inclusão4.7.2 Tal permissão se justifica pelo fato que, a substituiçãosão materiais bélicos e, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAem especial ao Lote 1, com tecnologia e fabricação estrangeira. 8.5 A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CONSÓRCIOS. 8.1 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às condicionada, além das exigências contidas no art. 33 da lei nº8.666/93neste EDITAL, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos: 8.1.1 8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por apenas 1 (um) dos membros do CONSÓRCIO; 8.1.2 8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITALsubscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 8.1.3. indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II II, da Lei nº 8.987/95, 8.987/95 sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/938.666/1993, ressalvado, ainda, o disposto no item 8.2 deste EDITAL; 8.1.4 8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento. 8.2 8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)ESPECÍFICO, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO. 8.4 8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 8.5 8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO. 8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.

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Samples: Licensing Agreements

DOS CONSÓRCIOS. 8.1 Em se tratando 14.2.1. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos no rol de CONSÓRCIOHabilitação, a participação fica condicionada comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às exigências contidas condições de liderança estabelecidas no artedital e representará as consorciadas perante o Estado de Goiás 14.2.1.1. 33 Há obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras. 14.2.2. Cada consorciado deverá apresentar documentação de habilitação especificada no edital; 14.2.3. Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá apresentar o documento indicado no item 14.1.4. Quanto à qualificação técnico- profissional e qualificação técnico- operacional, exigidas nos itens 14.1.4.5.6 e 14.1.4.7 do item 14.1.4, será admitido o acúmulo dos acervos de cada consorciado para atendimento do Edital. 14.2.4. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao item 14.1.3, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada na letra “a” do item 14.1.3. Para o item 14.1.3, letra “b.2” será permitido o somatório do capital social ou patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 14.2.5. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão da lei nº8.666/93prestação dos serviços licitados, ao presente EDITAL até sua aceitação definitiva. 14.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e ao atendimento dos seguintes requisitos:aprovação da AGEHAB, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 8.1.1 apresentação14.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes, além de terem responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato. 14.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das sociedades consorciadasempresas e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL;dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 8.1.2 inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de promessa de constituição de CONSÓRCIO, mediante declaração contida no ANEXO III – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, nos termos do art14.2.9. 19, I, da Lei nº 8.987/95; 8.1.3 instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, inciso II da Lei nº 8.987/95, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir Fica vedada a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; 8.1.4 vedação à participação de uma empresa consorciada, na mesma sociedade (incluindo suas coligadaslicitação, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou por meio de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade consórcio ou fundo de investimentoisoladamente. 8.2 As sociedades integrantes 14.2.10. A constituição e o registro do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição. 8.3 O LICITANTE vencedor deverá promover, consórcio deve ser realizado antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIOcontrato. 8.4 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 8.5 A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

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