DOS ELEGÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ELEGÍVEIS. Em relação ao exercício de 2024 serão elegíveis à Participação nos Lucros e Resultados os empregados que estiverem no efetivo exercício de suas atividades laborais durante todo o ano, ou seja, no período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
DOS ELEGÍVEIS. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D81E-CB5F-DE29-6F94.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code D81E-CB5F-DE29-6F94 . Em relação ao exercíciode 2024 serão elegíveis à Participaçãonos Lucros e Resultados os empregadosque estiverem no efetivo exercíciode suas atividadeslaborais durante todo o ano, ou seja, no período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
DOS ELEGÍVEIS. Serão considerados elegíveis para participação no Plano todos os empregados da empresa que trabalharem durante o ano de 2013, nos seguintes moldes: I) Os empregados que trabalharem durante todo o período de 12 (doze) meses do ano de 2013 receberão o valor total da apuração dos resultados, observadas as regras abaixo previstas; II) Os empregados que trabalharem por período inferior a 12 (doze) meses receberão o valor proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, observadas as regras abaixo previstas; III) Os empregados admitidos no mês de dezembro de 2013 não terão direito ao pagamento da participação nos resultados; IV) Os empregados que pedirem demissão até 31 de dezembro de 2013 não serão elegíveis ao recebimento da PR. V) Os empregados dispensados por justa causa não serão elegíveis ao recebimento da PR. VI) Os empregados dispensados pela empresa, sem justa causa, no decorrer do ano de 2013, terão direito ao pagamento do valor proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados. Para receber o pagamento, os mesmos deverão manifestar o interesse em receber a PR através de carta formal a ser apresentada à área de Operações de Pessoal conforme datas informadas na cláusula 8ª. VII) Os empregados afastados por motivo de doença ou maternidade terão direito ao pagamento do valor proporcional ao número de meses de serviços efetivamente prestados. Os empregados afastados por acidente de trabalho terão direito ao pagamento integral, independentemente do número de meses de serviços efetivamente prestados. VIII) Os empregados promovidos deverão ter, no mínimo, 03 (três) meses no novo cargo para receber o pagamento com base no múltiplo desse cargo. IX) Os empregados transferidos de/para outras empresas do grupo econômico da EMPREGADORA receberão o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.
DOS ELEGÍVEIS. Serão elegíveis à Participação nos Resultados Extraordinária os empregados que estiverem no efetivo exercício da atividade laboral em 31 de agosto de 2011 e permanecerem trabalhando na empresa até 31 de julho de 2013.
DOS ELEGÍVEIS. A PLR COMPLEMENTAR paga conforme o Programa de PR (Participação por Resultado – Anexo I) tem como elegíveis TODOS os empregados do BANCO MERCANTIL DO BRASIL, admitidos até 31 de dezembro do exercício anterior. No tocante ao Programa PVN (Participação Variável de Negócio) os elegíveis são apenas os empregados admitidos até 31 de dezembro do exercício anterior e especificados nos Anexos II, III , IV e V, vinculados às áreas de negócios.
DOS ELEGÍVEIS. Em relação ao exercício de 2023 serão elegíveis à Participação nos Lucros e Resultados os empregados que estiverem no efetivo exercício de suas atividades laborais durante todo o ano, ou seja, no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Parágrafo Primeiro – Para os empregados admitidos, demitidos sem justa causa, que pediram demissão ou com contrato de trabalho suspenso, inclusive por auxílio doença, a Participação nos Lucros e Resultados será proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, observadas ainda as seguintes particularidades: a) Empregados afastados em razão de acidente de trabalho e Empregada em Licença Maternidade: os períodos de afastamento serão computados como tempo de trabalho efetivo e tais empregados receberão o mesmo resultado do painel de metas de sua equipe.

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.