DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS. 4.2. Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente executadas pela CONCESSIONÁRIA outras intervenções físicas que objetivem a melhoria da infraestrutura do bem público objeto da CONCESSÃO DE USO.
DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS. Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente realizados pela CONCESSIONÁRIA as seguintes intervenções e atividades no bem público objeto da CONCESSÃO, cujos projetos deverão ser obrigatoriamente aprovados pelo CONCEDENTE: ● LOJA DE ARTIGOS ESPORTIVOS ● INSTALAÇÕES DE OUTRAS QUADRAS ESPORTIVAS ● ACADEMIA DE GINÁSTICA ● PLAYGROUND INFANTIL ● MELHORIAS NOS ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM DIFERENCIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS E BICICLETÁRIO ● PISTAS (STREET, BOWL OU VERT) PARA SKATE, PATINS OU BICICLETAS ● OUTROS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE As atividades comerciais de bar/lanchonete, loja de artigos esportivos, aluguel de outras quadras esportivas e academia de ginástica poderão ser exploradas diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA por todos os atos praticados pela eventual prestadora dos serviços, bem como pelo descumprimento dos termos da concessão por culpa ou dolo desta. Outras atividades comerciais não elencadas no rol disposto acima poderão ser exercidas pela CONCESSIONÁRIA, desde que autorizadas pelo CONCEDENTE. Caso a atividade comercial demande a implantação de nova estrutura, a mesma deverá estar em conformidade com a legislação urbanística e demais normas pertinentes.
DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS. Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente realizados pela PERMISSIONÁRIA as seguintes intervenções e atividades no bem público objeto da PERMISSÃO, cujos projetos deverão ser obrigatoriamente aprovados pelo PERMITENTE: • SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM LUMINÁRIAS LED • BAR/LANCHONETE • LOJA DE ARTIGOS ESPORTIVOS As atividades comerciais acima indicadas poderão ser exploradas diretamente pela PERMISSIONÁRIA ou por terceiros, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA por todos os atos praticados pela eventual prestadora dos serviços, bem como pelo descumprimento dos termos da permissão por culpa ou dolo desta.

Related to DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.