Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo decisão em contrário, devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.119.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 19.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 19.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 19.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.819.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/202X”). 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.117.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 17.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 17.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 17.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.817.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”). 17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 17.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.119.1. É facultado Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 19.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 19.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de 19.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a qualquer interessado a apresentação de pedido identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório Pregão Eletrônico nº XX/201X”). 19.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do pregão e seus anexosobjeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.819.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do certameprocesso de licitação. 19.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, salvo decisão bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO 16.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2021”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.117.1. É facultado Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 17.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a qualquer interessado sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 17.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a apresentação de pedido identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório Pregão Eletrônico nº XX/201X”). 17.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do pregão e seus anexosobjeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.817.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do certameprocesso de licitação. 17.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, salvo decisão bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento dos Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 03/2021”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2021”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Prestação De Serviços Continuados De Transporte Individual De Passageiros

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 15/2020”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Service Agreement

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR Enão sendo aceitas impugnações por e-MAILmail. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo decisão em contrário, devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.117.1. É facultado Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 17.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá 17.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a qualquer interessado a apresentação de pedido identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório Pregão Eletrônico nº /20 _”). 17.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do pregão e seus anexosobjeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasúteis. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.817.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do certameprocesso de licitação. 17.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, salvo decisão bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 10.116.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. 16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do pregão e seus anexosCoren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail. 16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo até mesmo envolver ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à contados da data fixada para de recebimento das propostasda impugnação. 10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes. 10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL. 10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.816.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioimpugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 12/2021”). 16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, salvo decisão nos autos do processo de licitação. 16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em contráriogeral, devidamente fundamentadacabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

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Samples: Pregão Eletrônico