CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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E D I T A L
Data de Abertura: 06/05/2021 às 09:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
Objeto | |||
Solução de Comunicação de Dados para a interligação da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo a todas as unidades descentralizadas no Estado de São Paulo. | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 8.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | NÃO | NÃO | Termo De Contrato |
- Licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) emitido pela ANATEL (Cláusula 8.11.7)
- Atestado de Capacidade Técnica (Cláusula 8.14)
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusula 8)
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Até 03/05/2021
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2021
Processo Administrativo nº 410/2021
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51 levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 9.507/2018, do Decreto nº 7.746/2012 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 06 DE MAIO DE 2021
HORÁRIO: 9h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Solução de Comunicação de Dados para a interligação da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo a todas as unidades descentralizadas no Estado de São Paulo (Coren-SP Educação, Subseções e NAPEs), englobando instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas nesse Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 18 (dezoito) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.2.1. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
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interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017).
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
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3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
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sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do grupo, observado o valor total de cada item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.25.1. Empresas brasileiras;
6.25.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre os lances empatados.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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7.3.3. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3.3.1. A inexequibilidade dos valores de itens isolados da Planilha de Custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.3.4. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.6.2.3. Estar acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, ajustada ao lance vencedor, quando necessária à demonstração da exequibilidade.
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das
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especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.27 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
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8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, via sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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8.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.7. A licitante deverá apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis.
8.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, capital social mínimo
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ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.14.1.2. Para fins de comprovação, os atestados deverão se referir a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.14.1.2.1. Comprovação da prestação de serviço de comunicação de dados compatível com o objeto desta licitação no Estado de São Paulo, baseado na tecnologia MPLS, para uma rede com no mínimo metade da quantidade de links a serem registrados e de banda similar.
8.14.1.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.14.1.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.14.1.2.4. Não poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, devido às características intrínsecas desta contratação (duas redes com cinco unidades NÃO se equivalem em complexidade a uma rede de dez unidades, por exemplo).
8.14.1.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Documentação complementar:
8.16. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.16.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão
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domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.16.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.16.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.16.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.16.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.16.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.16.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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8.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas
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no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no item 7.9 do Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes
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da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
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16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2021”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.9.2. Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (NMS);
17.9.3. Anexo III – Termo de Compromisso e Sigilo;
17.9.4. Anexo IV – Termo de Ciência;
17.9.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
17.9.6. Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 22 de Abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:58336354549
-03'00'
XXXXXX:58336354549 Dados: 2021.04.23 15:34:39
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA1
Processo Administrativo nº 410/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Solução de Comunicação de Dados para a interligação da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo a todas as unidades descentralizadas no Estado de São Paulo (Coren-SP Educação, Subseções e NAPEs), englobando instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas nesse Termo de Referência.
GRUPO ÚNICO IDENTIFICAÇÃO CATSER: 26506(PARA TODOS OS ITENS) | |||
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | CLASSIFICAÇÃO DO ENLACE (NMS) | BANDA MÍNIMA MPLS (MBPS) |
1 | SEDE (SÃO PAULO/SP) | E1 | 70 (redundante) |
2 | COREN-SP EDUCAÇÃO (SÃO PAULO/SP) | E2 | 50 |
3 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | E2 | 4 |
4 | SUBSEÇÃO BOTUCATU | E2 | 4 |
5 | SUBSEÇÃO CAMPINAS | E2 | 8 |
6 | SUBSEÇÃO GUARULHOS | E2 | 4 |
7 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA | E2 | 4 |
8 | SUBSEÇÃO MARÍLIA | E2 | 4 |
9 | SUBSEÇÃO OSASCO | E2 | 4 |
10 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | E2 | 4 |
11 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | E2 | 8 |
12 | SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | E2 | 4 |
13 | SUBSEÇÃO SANTOS | E2 | 4 |
14 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E2 | 4 |
15 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | E2 | 4 |
16 | NAPE SANTO AMARO (SÃO PAULO/SP) | E2 | 4 |
17 | NAPE SOXXXXXX | X0 | 0 |
18 | NAPE MOGI DAS CRUZES | E2 | 4 |
1.2. O objeto da licitação tem a serviço comum, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado; podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e Serviços que Compõem a Solução
1Referências: Arts. 12 a 24 da IN SGD/ME nº 01/2019.
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2.1.1. O objeto da contratação engloba a prestação de serviços de rede para transmissão digital de dados e videoconferência entre as unidades do Coren-SP, em todo o Estado de São Paulo, incluindo hardwares, softwares, enlaces de transmissão de dados, infraestrutura de cabeamento estruturado, projetos técnicos, instalação, configuração, testes, operação, suporte técnico e gerenciamento, durante toda a vigência do contrato.
2.1.2. A solução, que deverá obrigatoriamente ser oferecida através do uso da tecnologia de MPLS, deverá ser implantada de forma a suportar o tráfego de dados das aplicações do Coren-SP, além do tráfego de videoconferência, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários.
2.1.3. Todas as especificações técnicas contidas nesse documento deverão estar plenamente disponíveis na solução fornecida, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como versões de softwares, peças ou dispositivos complementares.
2.1.4. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos, em periodicidade mensal, após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Níveis Mínimos de Serviços (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços. Os dados dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) também poderão ser registrados e monitorados pelo Coren-SP a fim de confrontar informações fornecidas pela CONTRATADA.
2.1.5. Os níveis mínimos de serviço contratados, apresentados no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviços (NMS), serão registrados e monitorados pela CONTRATADA e fornecidos mensalmente, no que couber, ao Coren-SP através de relatórios. Esses dados serão comparados às metas de desempenho e qualidade estabelecidas, em termos de prazo e efetividade. Essa condição será fundamento para efetuar os pagamentos previstos, durante toda a vigência do contrato.
2.1.6. O modelo de prestação de serviços conterá, ainda, processos de trabalho que especificam como os serviços serão prestados, incluindo atividades a serem demandadas pelo Coren-SP, tais como abertura de chamados técnicos para resolução de problemas e de consulta a informações, e aquelas a serem desenvolvidas proativamente pela CONTRATADA, por meio do serviço de gerência da rede. Ademais, a prestação dos serviços englobará prazos e condições da entrega da solução, incluindo requisitos de implantação e migração da solução.
2.1.7. Em suma, os serviços a serem prestados englobam:
a) Meios de comunicação, representados pelos enlaces para a conexão das Unidades, também denominados links de comunicação;
b) Serviços de implantação do backbone corporativo, incluindo toda a preparação para entrega de todas as Unidades que o compõe, além dos enlaces de contingência, quando for o caso;
c) Serviços de instalação nas Unidades do projeto, incluindo equipamentos roteadores, PEs (Provider Edges) e CPEs (Customer Premise Equipments);
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d) Serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada para atender o backbone corporativo;
e) Serviços de monitoramento proativo da rede CONTRATADA;
f) Serviços de comissionamento, integração e testes de cada enlace de transmissão/recepção de dados, fornecidos pela CONTRATADA;
g) Serviços de manutenção dos enlaces de comunicação durante toda a vigência do contrato;
h) Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de Unidades, e alterações de características dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
2.1.8. Os serviços a serem prestados incluem, ainda, a elaboração prévia de um Projeto Executivo de Rede, a ser analisado pela equipe técnica do Coren-SP para aprovação, conforme especificações incluídas neste documento. O projeto deverá conter, no mínimo:
a) Definição de topologias físicas e lógicas;
b) Plano de Endereçamento;
c) Plano de Roteamento;
d) Parâmetros de qualidade de serviço.
2.2. Premissas Gerais do Projeto
2.2.1. Não será aceito o uso de satélite para ligação de qualquer localidade;
2.2.2. No escopo do Projeto Executivo, deverá ser elaborado plano de endereçamento compatível com a atual rede corporativa do Coren-SP;
2.2.3. No escopo do Projeto Executivo, deverá ser implementada solução de redundância de enlaces e de roteadores para a Sede, de modo a evitar a interrupção dos serviços;
2.2.4. A definição de topologia de rede deverá ser apresentada no Projeto Executivo, em comum acordo com a equipe técnica do Coren-SP;
2.2.5. Não será permitida a contratação de redundância de prestadora do serviço de telecomunicações no projeto;
2.2.6. No escopo do Projeto Executivo, deverá ser proposto, ainda, Plano de Roteamento, conforme características dos protocolos de roteamento definidos no tópico que trata de Requisitos De Roteamento, de forma a garantir a interconexão entre todas as Unidades;
2.2.7. Não haverá aquisição ou aluguel de equipamentos, incluindo roteadores, modems, dispositivos seriais e demais ativos de rede, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento, instalação, configuração dos itens necessários à execução dos serviços em conformidade com as especificações aqui estipuladas;
2.2.8. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbone, POPs, equipamentos internos, roteadores, PE, etc.) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a
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totalidade dos serviços solicitada nesse documento, garantindo os níveis de desempenho especificados, verificando os valores de demanda de capacidade de conexões listados no Anexo II
– Níveis Mínimos de Serviços (NMS);
2.2.9. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbone, POPs, equipamentos internos, roteadores PE, etc.) deverá ser redimensionada e preparada para suportar serviços adicionais que possam ser solicitados pelo Coren-SP, como expansão de banda mínima de acesso garantida, mantendo os níveis de desempenho especificados, de acordo com o no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviços (NMS);
2.2.10. O limite de atuação da CONTRATADA deverá ser a porta de rede local do roteador CPE (Customer Premise Equipment), que deverá estar localizado no Datacenter do Coren-SP. Para tanto, o Coren-SP será responsável pelo fornecimento de cabo(s) de rede local certificado(s) no padrão RJ-45 para interligação do(s) roteador CPE com o switch(es)/firewall(s) de propriedade do Coren-SP, os quais serão responsáveis pelo encaminhamento de pacotes e conexões aos ativos finais de comunicação;
2.2.10.1. O Datacenter do Coren-SP está localizado na Alameda Ribeirão Preto nº 82, 5º andar, bairro Bela Vista, São Paulo – SP, CEX 00000-000.
2.2.11. As especificações constantes deste documento consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e suporte às contingências. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF (Internet Engineering Task Force) nas RFCs correspondentes, por exemplo, a RFC 2430 (A Provider Architecture for Differentiated Services and Traffic Engineering);
2.2.12. As bandas mínimas garantidas dos níveis de serviços das Unidades e métricas associadas, conforme especificado no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviços (NMS) deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade e em ambos os sentidos do tráfego.
2.2.13. Existe a perspectiva de crescimento do número de Unidades durante a vigência do contrato. Desse modo, a CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuras Unidades, a critério do Coren-SP, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas para o objeto deste Termo de Referência, bem como expansão de bandas de comunicação, respeitados os limites legais e técnicos, bem como os prazos estipulados no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviços (NMS). Da mesma maneira, o Coren-SP poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer Unidade ou agregação a um segundo acesso, bem como mudança de local de prestação dos serviços. Para isso, eventuais mudanças de local de prestação dos serviços ficarão limitadas a um total de 04 (quatro) solicitações, durante toda a vigência do contrato. Entende-se por mudanças de local de prestação dos serviços a mudança de endereços de instalação dos equipamentos e acessos dentro da mesma cidade do Estado de São Paulo (capital e cidades do interior).
2.2.14. A rede oferecida deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em
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especial do ambiente público da Internet. O mecanismo para implementar o isolamento é o MPLS, oferecida fim-a-fim;
2.2.15. A rede deverá ser flexível e escalável, permitindo acomodação instantânea do tráfego das localidades em todo momento durante o período de vigência do contrato, permitindo a adaptação tempestiva a eventuais aumentos ou diminuição de demanda por tráfego, ou necessidade de provimento de novos serviços.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Trata-se de serviço continuado cuja vigência do contrato atual expirará em 30/06/2021 (1º TA do Contrato nº 37/2016 – PE nº 06/2016 – PA nº 1254/2015), não havendo possibilidade de nova prorrogação, devido ao limite legal do art. 67, II, da Lei nº 8.666/1993 (60 meses).
3.1.2. O serviço provê um canal de tráfego de dados seguro, dedicado e confiável entre a sede e às Unidades.
3.1.3. Desse modo, é tido como suporte tecnológico às rotinas administrativas das Subseções, NAPEs e Coren-SP Educação, na medida que proporciona o acesso à rede de computadores e toda gama de serviços de rede disponibilizados pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Manter os recursos tecnológicos próprios e contratados atualizados, visando à segurança e ao atendimento das necessidades de negócio do Coren-SP" (ID 20 do módulo de Planejamento Estratégico do sistema Agiliza).
3.3. Estimativa da Demanda
3.3.1. O serviço de comunicação de dados de longa distância (WAN) é estimado, primordialmente, pelo número de locais que utilizarão os serviços, assim como a velocidade necessária para comunicação.
3.3.2. Adicionalmente, o link da Sede deverá ser redundante uma vez que concentra todas as conexões e permite acesso ao Datacenter.
3.3.3. O dimensionamento quanto às características de cada link levou em consideração o uso atual e análise do Relatório de Capacidade, período de janeiro a outubro de 2020.
3.3.4. A Tabela abaixo resume os locais da prestação de serviços e Banda Mínima a ser Contratada:
TABELA 1 – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | ENDEREÇO |
1 | SEDE (SÃO PAULO/SP) | E1 | 70 (redundante) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Bela Vista – CEP: 01331-000 |
2 | COREN-SP EDUCAÇÃO (SÃO PAULO/SP) | X0 | 00 | Rua Dona Veridiana, 298 – Sta. Cecília – CEP: 00000-000 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXX
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | ENDEREÇO |
3 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | X0 | 0 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 245 – Centro – CEP: 16010-380 |
4 | SUBSEÇÃO BOTUCATU | X0 | 0 | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – X. xxx Xxxxxxxxxx – CEP: 18609-096 |
5 | SUBSEÇÃO CAMPINAS | X0 | 0 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Botafogo – CEP: 13013-081 |
6 | SUBSEÇÃO GUARULHOS | E2 | 4 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, conjuntos 62 e 64 (Edifício Saint Peter) – Centro – CEP: 07090-010 |
7 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA | X0 | 0 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Centro – CEP: 18200-080 |
8 | SUBSEÇÃO MARÍLIA | X0 | 0 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 17500-090 |
9 | SUBSEÇÃO OSASCO | E2 | 4 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, xxxxxx – Centro – CEP: 06010-100 |
10 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | E2 | 4 | Avenida Washington Luiz, 300 – Centro – CEP: 19010-090 |
11 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | E2 | 8 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, conjunto 194 – Jd. Sta. Xxxxxx – CEP: 14020-525 |
12 | SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | E2 | 4 | Rua Dona Xxxxx Xxxxxxx, 70, 3º andar, salas 31, 36 e 38 – Centro – CEP: 09020-160 |
13 | SUBSEÇÃO SANTOS | X0 | 0 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Boqueirão – CEP: 11045-300 |
14 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E2 | 4 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 3764 – Vila Redentor – CEP: 15015-000 |
15 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | E2 | 4 | Avenida Dr. Xxxxxx X’xxxxx, 389, sala 141 A – Centro – CEP: 12245-030 |
16 | NAPE SANTO AMARO (SÃO PAULO/SP) | X0 | 0 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 0, xxxxxx – S. Amaro – CEP: 04752-005 |
17 | NAPE XXXXXXXX | X0 | 0 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00 (3º andar) – Jd. Emília – CEP: 18031-000 |
18 | NAPE MOGI DAS CRUZES | X0 | 0 | Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 (Poupatempo) – Centro Cívico – CEP: 08780-000 (Alto Tietê) |
3.3.5. Eventualmente, na hipótese de alteração de endereços das unidades dentro dos mesmos municípios, deverá a Contratada promover as devidas adequações estruturais para a manutenção dos serviços, respeitando os mesmos prazos de implantação definidos neste instrumento, sem a cobrança de valores adicionais.
3.3.6. Ainda, poderá vir o Coren-SP a solicitar à Contratada a comunicação de dados entre Sede e outros municípios do Estado de São Paulo, nas condições e técnicas definidas neste TR, face a possibilidade de ampliação de postos de atendimento presencial da Autarquia. Nestas hipóteses, caberá aditamento ao contrato firmado, respeitando os limites do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
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3.4.1. A Súmula TCU nº 247 dispõe que é obrigatória, como regra, a admissão da adjudicação por item e não por preço global de lotes, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
3.4.2. Isto posto, o parcelamento da Solução em itens, apesar de possível, não é tecnicamente viável, pois a fornecedora deverá ser única por rede para viabilizar implementação da interconexão em seus backbones.
3.4.3. A subdivisão por localidade permite um melhor controle administrativo e operacional, não sendo viável a contratação separadamente por se tratar de uma única rede de comunicação de dados.
3.4.4. Assim, a contratação da Solução por itens aumentaria enormemente o grau de complexidade do seu gerenciamento, aumentando riscos operacionais e custos internos com processos de controle.
3.4.5. Desta forma, entende-se que não há afronta à Súmula nº 247 do TCU, uma vez que a Administração está buscando preservar a coesão e a economicidade para a contratação em pauta.
3.4.6. Finalmente, considerando que se trata de serviço continuado, podendo atingir o limite previsto no art. 67, II da Lei de Licitações e com base nas justificativas técnicas para o gerenciamento centralizado da Solução, o Coren-SP poderá vir a solicitar a ampliação dos serviços de enlace para outros municípios do Estado de São Paulo, na hipótese de ampliação Subseções ou Núcleos de Atendimento ao Profissional de Enfermagem, NAPES, respeitando-se as condições estabelecidas neste Termo de Referência e limites legais para aditamentos contratuais.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. São benefícios a serem alcançados com a presente contratação:
a) Manutenção do serviço de Comunicação de Dados entre as unidades do Coren-SP.
b) Garantir o acesso aos serviços de TI, localizados no Datacenter do Coren-SP, em São Paulo.
c) Viabilizar o exercício das atividades administrativas e finalísticas do Conselho
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Requisitos de Negócio
4.1.1.1. Para esta contratação, a Solução deverá:
a) Interligar as unidades descentralizadas do Coren-SP à unidade Sede, em São Paulo/SP, onde está localizado o Datacenter;
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b) Permitir um canal seguro de tráfego de dados, dedicado e confiável entre a Sede e as Unidades.
c) Ter dimensionamento necessário para comunicação adequada ao datacenter a fim de proporcionar desempenho adequado para o tráfego de dados, voz e vídeo (arquivos. sistemas. impressão. VoIP. áudio-videoconferência).
d) Disponibilizar os serviços de TIC, concentrados no Datacenter da sede, à todas as Unidades do Coren-SP, sem os quais impossibilitaria o funcionamento e atendimento das finalidades da instituição.
4.1.2. Requisitos de Capacitação
4.1.2.1. Não se aplicam para o objeto da contratação.
4.1.3. Requisitos Legais
4.1.3.1. Além da legislação e instruções relacionadas à generalidade das contratações públicas e outras que, por ventura, não tenham sido citadas, os seguintes normativos estão vinculados ao objeto desta contratação:
4.1.3.2. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Federal e adotado pelo Coren-SP como boa prática;
4.1.3.3. Portaria Coren-SP/Plenário/024/2016, de 22 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito Coren-SP Regional de Enfermagem de São Paulo.
4.1.4. Requisitos de Infraestrutura
4.1.4.1. Os equipamentos instalados pela CONTRATADA deverão suportar alimentação elétrica 110V ou 220V e frequência de 60Hz;
4.1.4.2. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia;
4.1.4.3. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o Distribuidor Geral (DG) de telefonia do prédio em cada uma das Unidades e o local físico onde será instalado o roteador CPE para os acessos por rede cabeada;
4.1.4.4. Caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA;
4.1.4.5. Os roteadores CPE, de propriedade da CONTRATADA, a serem disponibilizados em cada uma das Unidades, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Para os roteadores a serem empregados na Sede do Coren-SP, possuir, no mínimo, 2
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(duas) interfaces LAN, aderentes às normas Ethernet IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab, padrão 10/100/1000BASE-T full duplex, com conector do tipo RJ-45.
b) Para os roteadores a serem empregados nas demais Unidades, possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN, aderentes às normas Ethernet IEEE 802.3 e 802.3u, padrão 10/100BASE-T full duplex, com conector do tipo RJ-45.
c) Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento.
d) Suportar capacidade de filtros de pacotes por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem e porta de UDP/TCP de destino.
e) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios, tais como interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, endereços MAC e serviço, por interface física e lógica (sub-interfaces).
f) Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego.
g) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila, num total mínimo de 12 filas.
h) Suportar mecanismos de QoS (Quality-of-Service).
i) Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes, tais como WRED (Weighted Random Early Detection) ou equivalente.
j) Suportar mecanismos de escalonamento de filas, tais como WFQ (Weighted Fair Queuing), WRR (Weighted Round Robin) ou equivalente.
k) Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço.
l) Suportar MIB-II e RMON.
m) Suportar RFC 791 (Internet Protocol).
n) Suportar protocolos de roteamento dinâmicos conforme RFC1583 (Open Short Path First – OSPF), RFC 4271 (Border Gateway Protocol – BGP) e RFC1878 (Subnets), além de rotas estáticas.
o) Suportar gerenciamento conforme RFC 1213 (MIB-II), RFC1155 (TCP/IP) e RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2 e v3.
p) Suportar mecanismos de RFC1631 (NAT) e IEEE 802.1q VLAN Trunking.
q) Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, tais como NetFlow, JFlow, NetStream, IPFIX ou similar, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: IP de origem e destino. parâmetros “protocol type” do cabeçalho IP e portas TCP/UDP de origem e destino.
4.1.4.6. Os roteadores CPE especificados deverão ser dimensionados, fornecidos,
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instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados de modo a garantir o desempenho e os níveis de serviços contratados.
4.1.4.7. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 75% (setenta e cinco por cento), desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 (cinco) minutos. Caso seja identificado, durante a execução do Contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o Coren-SP.
4.1.4.8. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
4.1.4.9. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste documento, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para o Coren-SP, e comunicadas previamente, quando estas exigirem reinicialização de equipamentos.
4.1.4.10. A CONTRATADA deverá habilitar nos roteadores CPE o protocolo SNMP, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura e permitir a solicitação de configuração de traps específicos pelo Coren-SP.
4.1.4.11. A CONTRATADA deverá permitir acesso a console dos roteadores CPE, pelo Coren-SP, com permissão de leitura, através de usuário e senha específicos.
4.1.4.12. A configuração lógica dos roteadores CPE, para cada nível de serviço, será definida pela CONTRATADA com a aprovação de equipe técnica do Coren-SP, e apresentada no Projeto Executivo do projeto.
4.1.5. Requisitos de Qualidade do Serviços
4.1.5.1. A solução implementada deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, de acordo com as condições especificados nesse subitem, incluindo DiffServ sobre MPLS, conforme os seguintes padrões:
4.1.5.2. RFC 2474 (Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers);
4.1.5.3. RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Services);
4.1.5.4. RFC 2597 (Assured Forwarding PHB Group);
4.1.5.5. RFC 2598 (An Expedited Forwarding PHB); e
4.1.5.6. RFC 3270 (Multi-Protocol Label Switching Support of Differentiated Services).
4.1.5.7. A arquitetura a ser implementada deverá permitir a obtenção de escalabilidade e eficácia na diferenciação dos serviços através da implementação de mecanismos de classificação e condicionamento somente nos elementos de borda da rede e aplicação
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per-hop behaviors a agregados de tráfego que foram marcados usando-se o campo DS nos campos apropriados dos cabeçalhos de pacotes IPv4 ou MPLS.
4.1.5.8. De acordo com as prioridades e exigências de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) a CONTRATADA deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim, classificação e marcação de diferentes tipos de tráfego, configurando 4 (quatro) classes de serviços.
4.1.5.9. As classes de serviço a serem configuradas são descritas a seguir:
a) Tempo Real – Videoconferência (de 384 a 2048kbps, restrito a 30% da largura de banda): aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e garantia de banda.
b) Dados Prioritários (30% da largura de banda): aplicações críticas ao negócio do CONTRATANTE, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário, tais como acesso HTTP e HTTPS a portais corporativos internos. Além disso, incluem-se aplicações de monitoramento e controle da rede, que deverão ser priorizadas a fim de garantir a disponibilidade de recursos para as intervenções preventivas ou corretivas que se façam necessárias ao seu correto funcionamento, tais como, por exemplo Telnet, SSH, SNMP, NTP, syslog e Radius.
c) Tráfego em Rajadas – Bulk (20% da largura de banda): aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio do Coren-SP, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas, como, por exemplo: SMTP, IMAP, FTP, rsync, RPC, mensageria instantânea e sincronização de bases de dados.
d) Melhor Esforço – Best Effort: todo tráfego não explicitamente atribuído às classes Controle da Rede, Tempo Real, Dados Prioritários e Dados Não-Prioritários deverá ser alocado nesta classe. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Essa classe deverá permitir o fluxo de tráfego, se houver recursos disponíveis na rede, impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes.
4.1.5.10. A definição das classes e percentuais de reserva de banda deverá ser discutida com a equipe técnica do Coren-SP para definição no Projeto Executivo da solução. A equipe de engenharia de tráfego da CONTRATADA deverá, sempre que possível, auxiliar acerca de tais aspectos de modo a otimizar a operação da rede. Ademais, o Coren-SP poderá solicitar a qualquer momento a modificação nas configurações das classes de serviço, de modo a otimizar o uso da rede e adaptar à evolução de tráfego de suas aplicações.
4.1.5.11. A rede deverá suportar, ainda, roteamento de tráfego IP Multicast, em conformidade com os seguintes padrões:
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a) RFC 2362, PIM-SM (Protocol Independent Multicast-Sparse Mode);
b) Draft-ietf-pim-v2-dm (Protocol Independent Multicast Version 2 Dense Mode);
c) RFC 2236 (Internet Group Management Protocol, Version 2);
d) RFC 3376 (Internet Group Management Protocol Version 3); e
e) RFC 2933 (Internet Group Management Protocol MIB).
4.1.6. Requisitos de Segurança da Informação
4.1.6.1. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.1.6.2. A ação descrita no subitem anterior tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança de forma a garantir níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações do Coren-SP.
4.1.6.3. Em relação aos aspectos técnicos de segurança da informação, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implantada fim-a-fim e também ser aplica às soluções de contingência;
b) Caso solicitado pelo Coren-SP, a CONTRATADA deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços, implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CPE, controle de acesso aos dispositivos, listas de acesso e logging;
c) Deverá ser empregado esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede do Coren-SP. Esse esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento minimiza problemas relacionados a erros de configuração do ambiente de rede CE-PE;
d) Deverá ser adotado no backbone MPLS da rede um esquema de VPN entre os roteadores PEs da operadora. Nesse caso, a segurança será estabelecida no nível de enlace da rede. Caso o nível de segurança exigido na comunicação entre esses elementos seja superior ao fornecido pela empresa, a CONTRATADA deverá utilizar uma camada adicional de segurança no nível 3, como o IPSec, para garantir o sigilo na troca das informações trafegadas através da utilização de criptografia;
e) Será responsabilidade da CONTRATADA manter em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação;
f) A CONTRATADA deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para
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habilitar o registro dos eventos da rede do Coren-SP, tais como conexões externas e registro de utilização de serviços (por exemplo, arquivos transferidos via FTP e tentativas de login não autorizados). Os registros devem estar com o horário sincronizado via protocolo NTP e possuir detalhes suficientes para identificação do evento, seu autor, seu alvo/objeto e momento de ocorrência;
g) A CONTRATADA deverá possuir um sistema dedicado à coleta e ao armazenamento dos registros gerados pelos dispositivos da rede do Coren-SP;
h) A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços ao Coren-SP;
i) A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa;
j) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
4.1.7. Requisitos de Redundância
4.1.7.1. A solução de contingência para o atendimento da Sede do CONTRATANTE em São Paulo deverá atender também os seguintes requisitos descritos:
a) Os meios independentes de acesso a cada uma das Unidades à Sede deverão utilizar fibra óptica, rádio digital ou cabeamento metálico sendo que um dos meios de acesso deverá ser obrigatoriamente atendido por fibra óptica;
b) Para a Sede do Coren-SP, deverão ser utilizados roteadores CPE diferentes e deverão estar interligados a roteadores de borda PE distintos da CONTRATADA. Já em relação às demais Unidades, somente um roteador deverá ser disponibilizado;
c) Para a Sede do Coren-SP, ambos os enlaces (principal e de contingência) deverão ter capacidades idênticas e operar com esquema de balanceamento de tráfego, de forma que a banda disponível de cada enlace seja igual ao valor da banda mínima de acesso garantida, de acordo com o nível de serviço especificado nas tabelas do Anexo II - Níveis Mínimos de Serviços (NMS). Portanto, se houver falha em um enlace ou roteador CPE, todo o tráfego será transportado através do enlace de reserva sem perda de qualidade;
d) A critério do Coren-SP, o enlace e roteador de contingência deverá ser instalado no Datacenter do Coren-SP, localizado em endereços especificados na tabela do subtópico 3.3.4, ‘Locais de Prestação dos Serviços’. A definição de topologia de rede deverá ser apresentada no Projeto Executivo, em comum acordo com a equipe técnica do Coren-SP;
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e) A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato. A periodicidade e o horário da realização dos testes serão definidos a seu critério e o Coren-SP deverá ser notificado para acompanhar os testes. Na ocasião, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatório com os resultados dos testes de contingência;
f) No escopo do Projeto Executivo, deverá ser implementada solução de redundância de enlaces e de roteadores para a Sede, de modo a evitar a interrupção dos serviços, segundo características especificadas anteriormente, e na forma que se segue:
f.1) Na Sede do Coren-SP, localizada em São Paulo/SP, deverá ser implementada solução baseada em redundância de enlaces e de CPEs (Customer Premise Equipments), i. e., roteadores, sendo o enlace, conectado a um CPE físico distinto, capaz de prover a carga total dimensionada de tráfego. A estratégia de failover para esse sítio deverá ser a utilização dos dois enlaces ativos (100% + 100%), com balanceamento de carga por pacotes ou por conexões.
4.1.8. Requisitos de Roteamento
4.1.8.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de comunicação de dados, por meio de MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 1163 (A Border Gateway Protocol);
b) RFC 2283 (Multiprotocol Extensions for BGP-4); e
c) RFC 2547 (BGP/MPLS VPNs).
4.1.8.2. As premissas para a criação do plano de roteamento da rede são:
a) Ser escalável;
b) Realizar agregação de rotas para endereços contíguos;
c) Manter o plano de roteamento atual das redes internas do Coren-SP;
d) Permitir o acesso de qualquer ponto da rede às aplicações compartilhadas; e
e) Permitir a realização de balanceamento de carga entre conexões redundantes.
4.1.8.3. O protocolo de roteamento a ser configurado para troca de rotas entre o CE e o PE do Provedor de Serviços de Telecomunicações dependerá das opções disponíveis pela operadora a ser CONTRATADA. As possíveis opções são:
a) Rotas estáticas: são configuradas rotas estáticas tanto nas VRFS (VPN Routing and Forwarding) do roteador PE quanto no roteador CE;
b) E-BGP4 (Exterior Border Gateway Protocol): mais robusto, suportando políticas avançadas para a propagação e a filtragem de rotas, porém usa uma grande quantidade de recursos de CPU do roteador CE;
c) OSPF (Open Shortest Path First): comumente utilizado, pois possui baixo tempo de
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convergência, é simples e não utiliza tantos recursos como o BGP. Porém poderá não ser a melhor opção para roteamento entre PE e CE, pois dependendo da versão implementada, demanda uma instância do protocolo para cada VRF no PE, requerendo grande quantidade de recursos nos PEs.
4.1.8.4. Ficará a cargo do Provedor de Telecomunicações a definição do protocolo de roteamento a ser utilizado entre os roteadores PE e CE. Porém, recomenda-se o uso de um protocolo com baixo tempo de convergência, como o OSPF ou IS-IS, sendo não recomendável o uso do RIPv2. Nesse sentido, a solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 20 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
4.1.8.5. A CONTRATADA poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP que preferir. Entretanto, deverá seguir às seguintes orientações:
a) Projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços fornecido pelo Coren-SP nas redes locais das Unidades;
b) Projetar e implementar o plano de endereçamento de sua rede de forma a permitir a interconexão entre os segmentos de rede através de equipamentos de interconexão localizados na Sede;
c) A especificação da arquitetura de roteamento entre roteadores PE (Provider Edge) e CE (Customer Edge) será definido pela CONTRATADA em conjunto com o Coren-SP. Deverá ser empregado um protocolo de roteamento dinâmico com baixo tempo de convergência (menor que 20 segundos).
4.1.9. Requisitos do Gerenciamento, Manutenção e Suporte
4.1.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Coren-SP um número único nacional, não tarifado (0800), e um portal na Internet, para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviços prestados. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela Internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
4.1.9.2. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo Coren-SP em relação aos serviços prestados.
4.1.9.3. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho a respeito da malha dos serviços prestados.
4.1.9.4. O portal de gerenciamento poderá ser constituído de um ou mais softwares de gerenciamento e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a) Disponibilidade diária dos circuitos, em percentual;
b) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores médios e de pico dos
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últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia;
c) Consumo de banda por classe de serviço com os valores médios e de pixx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) xias, separados por semana e dia;
d) Latências dos enlaces com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias;
e) Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias.
4.1.9.5. Todos os equipamentos destinados ao funcionamento do serviço, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser acessíveis a partir de plataformas de gerenciamento SNMP, localizadas na rede interna do Coren-SP.
4.1.9.6. Os agentes SNMP instalados nos equipamentos deverão suportar mensagens nas versões v2 ou v3, para realização de consultas de objetos da MIB II (RFC 1213) e da host- resources MIB (RFC 1514).
4.1.9.7. Após a assinatura do contrato, o Coren-SP informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado.
4.1.9.8. Todos os equipamentos destinados ao funcionamento da rede, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser capazes de encaminhar mensagens syslog para plataformas de armazenamento de logs, localizadas na rede interna do Coren-SP.
4.1.9.9. Após a assinatura do contrato, o Coren-SP informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de armazenamento que deverão receber as mensagens syslog.
4.1.9.10. Deverá ser disponibilizada geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados e validação das faturas.
4.1.9.11. O serviço de gerenciamento deve atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviços (NMS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho no serviço de rede, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato.
4.1.9.12. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) poderá ser contabilizada como indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de adequações no pagamento, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
4.1.9.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, um número de telefone ao Coren-SP
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para contato com a área de 1º nível para solução de problemas urgentes que necessitem a atuação imediata, tais como: reinício de interfaces de roteadores, alteração de descrição de interfaces, conferência de aplicação de políticas nos roteadores, ativação de modo debug de forma temporário para diagnóstico, configuração de velocidade e modo de operação de interfaces, elaboração de listas de acesso temporárias e reinício de equipamentos.
4.1.10. Requisitos Temporais
4.1.10.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além de outros prazos previstos nos anexos deste documento, os prazos máximos especificados na Tabela 1: Marcos, prazos, eventos e responsáveis do Contrato, que disciplina as etapas de planejamento, instalação, configuração e início de funcionamento da solução CONTRATADA. A contagem dos prazos se dará a partir da data de início da vigência contratual:
TABELA 1 - XXXXXX, PRAZOS, EVENTOS E RESPONSÁVEIS DO CONTRATO
XXXXXX | XXXXXX (EM DIAS CORRIDOS) | EVENTO | RESPONSÁVEL(IS) |
DIA 'D' | 0 (zero) | Início da vigência contratual, após assinatura do Contrato entre o Coren-SP e a licitante vencedora | Coren-SP e CONTRATADA |
Dia 'D1' | D + 10 | Entrega do Projeto Executivo | CONTRATADA |
Dia 'D2' | D1 + 5 | Aprovação do Projeto Executivo | Coren-SP |
Dia 'D3' | D2 + 35 | Instalação e configuração dos enlaces contratados | CONTRATADA |
Dia 'D4' | D3 + 5 | a) Recebimento Provisório. | Coren-SP e CONTRATADA |
b) Início do período de funcionamento experimental | |||
Dia 'D5' | D4 + 5 | Recebimento Definitivo, autorização para emissão de faturamento e início do período de execução dos serviços | Coren-SP |
PERÍODO TOTAL: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do início da vigência contratual |
4.1.10.2. Os prazos considerados na Tabela 1 acima foram dimensionados de modo a garantir a manutenção da conectividade da rede e resguardar o impacto causado por eventuais indisponibilidades na troca de operadoras de telecomunicações.
4.1.11. Requisitos de Migração da Rede
4.1.11.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Executivo contendo o plano de implantação e migração dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, conforme estabelecido no cronograma da Tabela 1: Xxxxxx, Prazos, Eventos e responsáveis do Contrato.
4.1.11.2. O Projeto Executivo deverá conter a especificação de arquitetura de roteamento entre roteadores CPE e PE, a ser definida pela CONTRATADA em conjunto com o Coren-SP.
4.1.11.3. O Projeto Executivo deverá englobar protocolo de roteamento dinâmico com
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baixo tempo de convergência (menor que 20 segundos).
4.1.11.4. A arquitetura implementada deverá ser escalável, realizar agregação de rotas para endereços contíguos, permitir o acesso de qualquer ponto da rede às aplicações compartilhadas e permitir a realização de balanceamento de carga entre conexões redundantes.
4.1.11.5. O Projeto Executivo deverá conter o mapa de endereçamento IP de forma a permitir a utilização do plano de endereços a ser fornecido pelo Coren-SP das redes locais das Unidades.
4.1.11.6. O projeto da solução deverá permitir interconexão entre todos os segmentos de rede através de equipamentos de interconexão, conectados aos roteadores CPE de cada segmento.
4.1.11.7. Os planos de implantação e migração deverão ser aprovados pelo Coren-SP em até 5 (cinco) dias corridos após sua apresentação. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas do Coren-SP e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
4.1.11.8. Caso o Projeto Executivo não seja aprovado pelo Coren-SP, a CONTRATADA deverá corrigi-lo e reapresentá-lo em no máximo 5 (cinco) dias corridos após a comunicação da sua rejeição.
4.1.11.9. O início da implantação se dará somente após a aprovação pelo Coren-SP do Projeto Executivo.
4.1.11.10. O atraso na entrega do Projeto Executivo poderá causar sanções à CONTRATADA.
4.1.11.11. A não aceitação pelo Coren-SP das soluções adotadas, devido à não conformidade com as solicitações deste documento, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços.
4.1.11.12. A ativação de todos os enlaces de comunicação deverá ser feita numa única fase, que terá duração máxima de 35 (trinta e cinco) dias, incluindo instalação e ativação dos circuitos, a contar da data de aprovação do Projeto Executivo.
4.1.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.1.12.1. Não se aplicam para o objeto em tela.
4.1.13. Requisitos de Formação de Equipe
4.1.13.1. Não se aplicam para o objeto em tela.
4.1.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.1.14.1. Não foram identificados requisitos específicos para metodologia de trabalho em relação à implantação da Solução.
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4.1.15. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.1.15.1. Recomenda-se, naquilo que for cabível para o objeto, que a CONTRATADA observe os critérios de sustentabilidade ambiental descritos no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, na IN SLTI/MPDG nº 01/2010, no Decreto nº 7.746/2012, bem como, com relação ao descarte de aparelhos e baterias inservíveis, a Lei nº 12.305/2020, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.1.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.1.16.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando aplicável ao objeto.
4.2. O objeto possui natureza continuada uma vez que é essencial para cumprimento da missão institucional, já que a maioria dos serviços do Coren-SP é dependente da comunicação com o Datacenter, bem como trata-se de recurso imprescindível para acesso a qualquer dado armazenado nos servidores do Coren-SP.
4.3. Considerando a natureza do objeto, não será necessário à Contratada promover transição contratual com transferência de conhecimentos.
4.4. Declaração da licitante que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do objeto.
4.5. As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA estão previstas neste TR
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN. 01/2019SGD/ME;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas
5.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.5. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
5.1.6. Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto
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contratado, após o devido processo de autorização;
5.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas pelo preposto da CONTRATADA;
5.1.8. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato;
5.1.9. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN SGD/ME nº 01/2019;
5.1.10. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;
5.1.11. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;
5.1.11.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
5.1.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº05/2017;
5.1.13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.13.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.13.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.13.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.15. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
5.1.16. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de TIC;
5.1.17. Liquidar o Empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
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5.1.18. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.19. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
5.2.2. Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). O licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18;
5.2.3. Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;
5.2.5. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;
5.2.7. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.8. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
5.2.9. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros empregados que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;
5.2.10. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
5.2.11. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
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5.2.12. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
5.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.14. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
5.2.15. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.2.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.19. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.20. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.2.21. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
5.2.22. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.23. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.24. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da
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Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
5.2.25. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2.26. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.27. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
5.2.28. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Inicialização do Contrato
6.1.1. A Implantação da Solução correrá conforme processos e marcos especificados no tópico
4.1.10 “Requisitos Temporais” deste instrumento, cujos prazos passarão a contar a partir da data de início da vigência contratual.
6.1.2. Após a assinatura do Contrato e nomeação de Gestor e Fiscais do Contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar Reunião Técnica Inicial entre Coren-SP e CONTRATADA, a ser realizada na Sede do Coren-SP OU por meio telemático, para definições iniciais a respeito da execução do objeto bem como para esclarecimento de dúvidas de ordem técnica, relacionadas à implantação da Solução.
6.2. Mecanismos Formais de Comunicação
6.2.1. A comunicação entre os atores nomeados pela CONTRATADA e CONTRATANTE será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação: Ordens de Serviço, Atas de reunião, Ofícios, E-mails, Sistema de Abertura de Chamados e Cartas.
6.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.3.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei,
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independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.3.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os principais atores do Contrato são:
7.1.1. Gestor do Contrato: empregado com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, preferencialmente lotado na área requisitante da Solução;
7.1.2. Fiscais do Contrato: empregados representantes da Área de TI, indicados pela autoridade competente, para fiscalizar o contrato dos pontos de vista de negócio, funcional e técnico.
7.1.3. Preposto: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.1.4. O Gestor do Contrato e Fiscais Contratuais serão nomeados e terão descritas as suas respectivas responsabilidades em Portaria a ser expedida pela CONTRATANTE.
7.1.5. O preposto deverá será formalmente nomeado pelo Representante Legal da CONTRATADA.
7.2. Controle e Fiscalização da Execução
7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.2.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.4. Durante a execução do objeto, a fiscalização do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.2.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
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7.2.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Procedimentos de Teste e Critérios de Aceitação (Recebimento da Fase de Instalação)
7.3.1. O Recebimento Provisório referente à fase de instalação do objeto desta contratação, cujos processos e marcos encontram-se discriminados nos tópicos “Requisitos Temporais” e “Requisitos de Migração da Rede” acima se dará da seguinte forma:
7.3.1.1. Em até 5 (cinco) dias após a entrega dos serviços da última Unidade, com a observação pelo Coren-SP de normalidade no provimento dos serviços. Para o Recebimento Provisório da solução, será necessário que todas as Unidades sejam aceitos individualmente.
7.3.1.2. Caso haja rejeição no recebimento provisório dos serviços das Unidades, o Coren-SP poderá solicitar a suspensão das migrações/implantações até que possíveis problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação das demais Unidades dentro dos prazos definidos.
7.3.1.3. Os testes de recebimento provisório dos serviços serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais e testes de contingência.
7.3.1.4. Um enlace da rede e respectiva Unidade serão considerados recebidos provisoriamente nos testes de conectividade/funcionais, após a realização de testes que verifiquem a compatibilidade com os termos descritos neste documento e seus anexos.
7.3.1.5. Recebidos todas as Unidades que formam o backbone, seus respectivos enlaces e soluções de contingências, conforme descrito nos subitens anteriores, a Comissão de Recebimento do Coren-SP emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) da solução CONTRATADA.
7.3.2. O Recebimento Definitivo se dará após o término do Período de Funcionamento Experimental (PFE), que se inicia com a emissão do TRP e se encerra após o decurso de um período completo de 5 (cinco) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros nos enlaces que compõem o item contratado, nos seguintes termos:
7.3.2.1. A este período sem ocorrência de falhas, denominaremos período “no-failures”.
7.3.2.2. O período “no-failures” será marcado pelo início de um período que se estenderá por 5 (cinco) dias, no qual a solução não deverá apresentar falhas de projeto/especificação. Este período será reiniciado sucessivamente todas as vezes que for detectada alguma falha, adiando assim a conclusão do Período de Funcionamento Experimental (PFE).
7.3.3. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo
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(TRD) pelo Fiscal do Contrato, autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço.
7.3.4. A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de vigência do contrato.
7.3.5. A primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da implantação.
7.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
7.4.2. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas
7.4.3. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
7.4.4. O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos poderão dar causa, além de ajustes no valor a ser pago à CONTRATADA, na aplicação de sanções administrativas, conforme discriminadas no tópico 7.6 abaixo.
7.5. Do Recebimento e Aceitação do Objeto (serviços mensais)
7.5.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mensalmente, com medição pro rata nos meses de início do faturamento e do término da vigência contratual, e corresponderá à somatória do valor unitário mensal dos enlaces contratados pelo Coren-SP (itens 1 a 18 da tabela do tópico 1 deste TR).
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
7.5.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
7.5.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.5.4.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.3.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos,
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que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
7.5.4.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
7.5.5.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5.5.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5.5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.5.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.5.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS), ou instrumento substituto.
7.6. Sanções Administrativas
7.6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
7.6.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
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decorrência da contratação;
7.6.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.6.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.6.1.4. Comportar-se de modo inidôneo e
7.6.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.6.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.6.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.6.2.2. Multa de:
7.6.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.6.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.6.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida e
7.6.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
7.6.2.2.5 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.6.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
7.6.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
7.6.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
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7.6.3. As sanções previstas nos subitens 7.6.2.1, 7.6.2.3, 7.6.2.4 e 7.6.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.6.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 – GRADUAÇÃO DE MULTAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1.6 % (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 – LISTA DE OCORRÊNCIAS
N° | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Descumprir os prazos máximos para o início da prestação dos serviços, a partir do início da vigência contratual. | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 3 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização por serviço e por dia; | 2 |
4 | Deixar de cumprir a disponibilidade mínima dos serviços, com percentual de disponibilidade inferior a 95% por mês; | 5 |
5 | Deixar de cumprir a disponibilidade mínima dos serviços, com percentual de disponibilidade entre a 95% e 99 % por mês; | 4 |
6 | Deixar de cumprir a disponibilidade mínima dos serviços, com percentual de disponibilidade entre a 99.741% e 99% por mês; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 1 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
10 | Cumprir os prazos previstos para atendimento e conclusão dos chamados técnicos. | 2 |
11 | Cumprir os prazos para a entrega e substituição dos equipamentos, acessórios ou dispositivos que compõem a solução. | 3 |
12 | Cumprir os prazos para as atualizações dos equipamentos, dispositivos e softwares que compõem a solução. | 2 |
7.6.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
7.6.7. As multas devidas e os eventuais prejuízos causados à Administração serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.6.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente do Coren-SP.
7.6.9. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto um processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.6.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.6.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.6.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.7. Do Pagamento
7.7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente mediante transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.7.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
7.7.1.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.7.2. A CONTRATADA receberá apenas pelos serviços efetivamente executados, avaliados e com valores ratificados ou redimensionados após verificação mensal dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
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7.7.3. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
7.7.3.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
7.7.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade Sede do Coren-SP, CNPJ nº 44.413.680/0001-40, Cadastro Municipal nº 8.585.309-7.
7.7.3.3. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.7.3.4. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.5.3.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
7.7.4. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto à situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
7.7.4.1. Havendo ocorrências, a CONTRATADA será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
7.7.4.2. Caso a defesa não seja aceita e, persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ampla defesa.
7.7.4.3. Nesse caso, desde que houve a efetiva entrega do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
7.7.4.4. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.7.5.1. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
7.7.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
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inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
7.7.6.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.8. Da Subcontratação
7.8.1. Não será permitida a subcontratação para o objeto contratual.
7.9. Garantia da Execução
7.9.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.9.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.9.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.9.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.9.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.9.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.9.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
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adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.9.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.9.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
7.9.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.9.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.9.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.9.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.9.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.9.12. Será considerada extinta a garantia:
7.9.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.9.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.9.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.9.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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7.10. Alteração Subjetiva
7.10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 538.893,48 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) conforme tabela abaixo:
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário Máximo Aceitável (mensal) | Valor Máximo Aceitável (12 meses) |
1 | SEDE (SÃO PAULO/SP) | E1 | 70 (redundante) | UNIDADE (MENSAL) | R$11.629,15 | R$139.549,80 |
2 | COREN-SP EDUCAÇÃO (SÃO PAULO/SP) | E2 | 50 | UNIDADE (MENSAL) | R$3.414,64 | R$40.975,68 |
3 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
4 | SUBSEÇÃO BOTUCATU | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.170,50 | R$21.246,00 |
5 | SUBSEÇÃO CAMPINAS | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | R$2.538,50 | R$30.462,00 |
6 | SUBSEÇÃO GUARULHOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
7 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
8 | SUBSEÇÃO MARÍLIA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
9 | SUBSEÇÃO OSASCO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
10 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
11 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | R$2.538,50 | R$30.462,00 |
12 | SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
13 | SUBSEÇÃO SANTOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
14 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
15 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
16 | NAPE SANTO AMARO (SÃO PAULO/SP) | X0 | 0 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
17 | NAPE XXXXXXXX | X0 | 0 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
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ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário Máximo Aceitável (mensal) | Valor Máximo Aceitável (12 meses) |
18 | NAPE MOGI DAS CRUZES | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | R$1.770,50 | R$21.246,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL (12 MESES): R$ 538.893,48 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) |
8.2. Tais valores foram obtidos a partir de pesquisa de preços junto a fornecedores especializados conforme art. 5º, IV da IN SGD/ME nº 73/2020, que dispõe sobre procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços (instruídos no PA 410/2021). Destaque-se que a equipe de Planejamento da Contratação, tendo em vista a complexidade técnica das especificações técnicas do objeto, a exemplo de velocidades, e localidades dos enlaces, níveis de serviços etc. não consegui compor de preços de licitações similares da Administração, sob o risco de dimensionamento incorreto dos valores referenciais do objeto.
8.3. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados à implantação da Solução, tais como infraestrutura, hardware e taxas de ativação, não cabendo quaisquer cobranças senão os valores mensais contratados, a partir da autorização para início do período de faturamento dos serviços, conforme discriminado neste instrumento.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. As despesas correrão pelo(s) seguinte(s) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 – Serviços de Internet.
9.2. Em relação ao cronograma de desembolsos, o pagamento se dará mensalmente e corresponderá à somatória do valor mensal unitário dos enlaces contratados (itens 1 a 18 da tabela do tópico 8.1 acima).
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da contratação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
10.1.1. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o “Índice de Serviços de Telecomunicações - IST”, mantido pela Anatel/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
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efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinadas no Edital.
12.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
12.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
12.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
12.3.1.1. Apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica que Comprovação da prestação de serviço de comunicação de dados compatível com o objeto desta licitação no Estado de São Paulo, baseado na tecnologia MPLS, para uma rede com no mínimo metade da quantidade de links a serem registrados e de banda similar.
12.3.2. A LICITANTE deverá apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis.
12.4. O critério de aceitabilidade de preços será:
12.4.1. Valor Global: R$ 538.893,48 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).
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12.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico 8 “Estimativa de Preços da Contratação” acima.
12.4.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
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ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
1. Para esta contratação, os enlaces foram classificados em dois tipos:
1.1. E1 – Links MPLS da Sede (Item 1);
1.2. E2 – Links MPLS das Unidades descentralizadas do Coren-SP: Subseções, NAPEs e Coren-SP Educação (Itens 2 a 18).
Indicador I: Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace (IDM) | ||
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace, incluindo o CPE, venha a permanecer em condições normais de funcionamento. | |
Fórmula de Cálculo | IDM = [(To – Ti)/To]*100, onde: IDM = Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace. To = Período de operação em um mês (em minutos). Total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos. Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos). No caso de inoperância reincidente num período inferior a 2 (duas) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas e serão obtidos dos registros de eventos no sistema de gerenciamento da CONTRATADA. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pelo próprio Coren-SP. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, cada situação será analisada pelo Fiscal do Contrato. A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade. Serão desconsiderados os tempos de inoperância causados por manutenções programadas, com a prévia anuência do Coren-SP, interrupções de responsabilidade do Coren-SP, bem como os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Disponibilidade Mensal Mínima |
E1 | 99,80% | |
E2 | 99,50% | |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeitos de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
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Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao Coren-SP, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Nos relatórios citados, deverão ser apresentados: o tempo, em minutos, de indisponibilidade total; o tempo de interrupções programadas; e o tempo de interrupções de responsabilidade do Coren-SP. A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandado pelo Coren-SP, relatório detalhando os tempos de falhas, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade por período (mês) e motivos das indisponibilidades apuradas. |
Descontos | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace (IDM), será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. |
Indicador 2: Taxa de Erro de Bit (TxErr) | ||
Descrição do Indicador | Relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro em um determinado enlace pertencente à rede de acesso. A Taxa de Erro de Bit deverá ser medida por solicitação do Coren-SP. | |
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/BTot, onde: TxErr = Taxa de Erro de Bit BErr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (15 minutos) BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (15 minutos) O cálculo da TxErr será realizado por solicitação do Coren-SP para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego de utilização. | |
Periodicidade da Aferição | Sempre que solicitado pela Fiscalização, deverá ser realizada a aferição da taxa diária de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 15 (quinze) minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para qualquer enlace. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Taxa de Erro de Bit – TxBrr (bits/s) |
E1 | <= 1 x 10-7 | |
E2 | <= 1 x 10-6 | |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo Coren-SP para aferição dos valores deste indicador. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo Coren-SP, relatório com os valores medidos da taxa de erro de bit do(s) enlace(s). |
Indicador 3: Taxa Perda de Pacotes (TPP) | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomado como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface WAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface WAN do CPE do terminal de origem). A Taxa de Perda de Pacotes deverá ser medida por solicitação do Coren-SP. |
Fórmula de Cálculo | TPP = (NPorigem – NPdestino)/NPorigem x 100, onde: |
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Indicador 3: Taxa Perda de Pacotes (TPP) | |
TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino | |
Periodicidade da Aferição | Sempre que o Coren-SP julgar necessário poderá ser solicitado medição diária do percentual de perda de pacotes fim a fim. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 (cinco) minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 (quatro) horas. É facultado ainda que o Coren-SP defina um horário determinado para que a medição seja realizada, desde que planejada e informada à CONTRATADA com a mesma antecedência de 6 (seis) horas. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. A Taxa de Perda de Pacotes (TPP) deve ser calculada em ambos os sentidos de tráfego: Sede (origem) à Unidade (destino) e Unidade(origem) à Sede (destino). |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2,0%. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo provedor, permitindo auditoria pelo Coren-SP para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo Coren-SP, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que a perda de pacotes for superior a 5%, e o enlace não esteja operando acima de sua capacidade. |
Descontos | Em cada aferição diária solicitada pelo Coren-SP que resulte em taxa abaixo do Limiar de Qualidade definido, será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Indicador 4: Latência da Rede | |
Descrição do Indicador | Tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. |
Fórmula de Cálculo | A apuração da latência na rede do Coren-SP será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 (trinta e dois) octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados na rede dentro do mesmo backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. A latência corresponde ao tempo de ida e volta do pacote. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido: 100 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo Coren-SP para aferição dos valores deste indicador. |
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Indicador 4: Latência da Rede | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Coren-SP, quando demandada, um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores medidos nos intervalos de tempo solicitados e as médias de retardo para cada par de locais escolhido, que espelhem todas as condições/medidas/resultados da fórmula do cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Coren-SP, relatórios com os valores de latência para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que o tempo de retardo da rede for superior a 1000ms. |
Descontos | Em cada aferição diária solicitada pelo Coren-SP que resulte em taxa abaixo dos Limiares de Qualidade definidos, será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. Não serão consideradas medições de pacotes atrasados/descartados em momentos de esgotamento da capacidade do link, situações definidas quando a utilização de entrada ou de saída for superior a 80% (oitenta por cento) da utilização da taxa CONTRATADA. |
Indicador 5: Prazo de Reparo/Restabelecimento de um Enlace (PR) | ||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace com 100% de operabilidade, na ocorrência de inoperância ou falha. | |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na solução de gerenciamento da CONTRATADA. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pelo próprio Coren-SP. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo Fiscal do Contrato. O Coren-SP, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento do enlace, deverá autorizar a CONTRATADA a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de tempo de reparo do enlace. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido: |
E1 | 2 horas | |
E2 | 4 horas | |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace ou proativamente pelo sistema de gerenciamento da CONTRATADA. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao Coren-SP relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, agrupado por enlace, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do circuito com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por enlace. |
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Indicador 5: Prazo de Reparo/Restabelecimento de um Enlace (PR) | |
Descontos | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Reparo/Restabelecimento de um Enlace (PR), será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Indicador 6: Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC) | |
Descrição do Indicador | Prazo, em horas, para a CONTRATADA alterar a configuração dos equipamentos solicitada pelo Coren-SP. |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal do tempo que a CONTRATADA executa e apresente uma alteração na configuração de equipamentos, a partir do momento do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa à solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. PA = Taa – Tsa, onde: PA = Prazo de alteração da configuração de equipamentos Taa = Instante da aceitação pelo Coren-SP da alteração Tsa = Instante da solicitação da alteração |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda. |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação de alteração da configuração pelo Coren-SP. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço | O Coren-SP poderá solicitar relatório mensal de ocorrências com a relação dos equipamentos, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. |
Descontos | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC), será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Indicador 7: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace (PAT) | ||
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. | |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada sítio, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir da consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. | |
Periodicidade da | Mensal | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Prazo máximo (em dias corridos) |
X0 | 00 | |
X0 | 00 |
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Pontos de Controle | Solicitação formal à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Coren-SP relatório com os prazos apurados na alteração da taxa de transmissão de cada enlace. |
Descontos | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo para Alteração de Taxa de Transmissão de um Enlace (PAT), será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 8: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN) | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços ou mudança de endereço do Coren-SP. O prazo de atendimento deverá incluir a atualização das informações dos enlaces na solução de gerência da CONTRATADA. Entende-se como mudança de endereço qualquer movimentação de enlace dentro de uma mesma área de abrangência do mercado. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, com base na data de abertura do chamado e do aceite por parte do Coren- SP, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço ou mudança de endereço do Coren-SP. |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda. |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço deverá obedecer ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Independente do caso, a CONTRATADA deverá apresentar estudo de viabilidade técnica da instalação em até 10 (dez) dias úteis após a abertura da solicitação. |
Pontos de Controle | Solicitação formal à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Coren-SP relatório com os prazos apurados na alteração de endereço por cada enlace. |
Descontos | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN), será implicado à CONTRATADA desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado e limitado ao valor total do enlace. |
O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
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ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
Pregão Eletrônico nº 07/2021 – Processo Administrativo nº 410/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, de um lado doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], com matriz no endereço: [ENDEREÇO DA EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº /2020 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
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Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
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Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava– DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
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Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Justiça Federal de São Paulo, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
[Local e data]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONTRATADA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IV– TERMO DE CIÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 07/2021 – Processo Administrativo nº 410/2021
CONTRATO Nº: | |
OBJETO: |
CONTRATANTE: | |
GESTOR DO CONTRATO: | |
MATRÍCULA: |
CONTRATADA: | |
CNPJ: | |
PREPOSTO DA CONTRATADA: | |
CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Ciência:
FUNCIONÁRIOS | |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
[Local e data]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 07/2021 – Processo Administrativo nº 410/2021
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: _ Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Solução de Comunicação de Dados para a interligação da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo a todas as unidades descentralizadas no Estado de São Paulo (Coren-SP Educação, Subseções e NAPEs), englobando instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas nesse Termo de Referência, conforme descrito no Edital e seus anexos.
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
1 | SEDE (SÃO PAULO/SP) | E1 | 70 (redundante) | UNIDADE (MENSAL) | ||
2 | COREN-SP EDUCAÇÃO (SÃO PAULO/SP) | E2 | 50 | UNIDADE (MENSAL) | ||
3 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
4 | SUBSEÇÃO BOTUCATU | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
5 | SUBSEÇÃO CAMPINAS | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | ||
6 | SUBSEÇÃO GUARULHOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
7 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
8 | SUBSEÇÃO MARÍLIA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
9 | SUBSEÇÃO OSASCO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) |
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GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
10 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
11 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | ||
12 | SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
13 | SUBSEÇÃO SANTOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
14 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
15 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
16 | NAPE SANTO AMARO (SÃO PAULO/SP) | X0 | 0 | UNIDADE (MENSAL) | ||
17 | NAPE SOROCABA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
18 | NAPE MOGI DAS CRUZES | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) |
Valor total mensal para todos os itens: R$
Valor total da proposta: Valor total mensal x 12 meses = R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/2021
Pregão Eletrônico nº 07/2021 – Processo Administrativo nº 410/2021
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP telefone(s)
( )
- - e-mail(s)
, neste ato representada por seu [papel na
empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados de Solução de Comunicação de Dados para a interligação da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo a todas as unidades descentralizadas no Estado de São Paulo (Coren-SP Educação, Subseções e NAPEs), englobando instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
1 | SEDE (SÃO PAULO/SP) | E1 | 70 (redundante) | UNIDADE (MENSAL) | ||
2 | COREN-SP EDUCAÇÃO (SÃO PAULO/SP) | E2 | 50 | UNIDADE (MENSAL) | ||
3 | SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | UNIDADE/LOCALIDADE | Classificação do Enlace (NMS) | Banda Mínima MPLS (Mbps) | MÉTRICA OU UNIDADE | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (12 meses) |
4 | SUBSEÇÃO BOTUCATU | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
5 | SUBSEÇÃO CAMPINAS | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | ||
6 | SUBSEÇÃO GUARULHOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
7 | SUBSEÇÃO ITAPETININGA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
8 | SUBSEÇÃO MARÍLIA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
9 | SUBSEÇÃO OSASCO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
10 | SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
11 | SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | E2 | 8 | UNIDADE (MENSAL) | ||
12 | SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
13 | SUBSEÇÃO SANTOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
14 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
15 | SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
16 | NAPE SANTO AMARO (SÃO PAULO/SP) | X0 | 0 | UNIDADE (MENSAL) | ||
17 | NAPE SOROCABA | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) | ||
18 | NAPE MOGI DAS CRUZES | E2 | 4 | UNIDADE (MENSAL) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 –Serviços de Internet.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
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exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de ( ) meses, conforme
fixado no Termo de Referência, com início em / /_ e término em / _/ ,
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 11 do Termo de Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados no Item 7.9 – GARANTIA DA EXECUÇÃO, do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes nos Itens 4 e 7.3 do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados principalmente, mas não exclusivamente, nos Itens 6.3, 7 e 12 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
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9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 7.7 do Termo de Referência, observando-se o disposto no item 7.4 do Anexo I – Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 7.6 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
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15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 2021.