CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 | Data de Abertura: 04/11/2020 às 09:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Objeto | |||
Prestação de serviços continuados de locação de grupo gerador de 145 a 155 KVA, trifásico 127/220V, 60 Hz, equipado com motor diesel, compreendendo instalação, desinstalação, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e fornecimento de combustível. | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
R$ 45.552,00 conforme tabela contida no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA Conforme Item 6 do Termo de Referência | NÃO | Termo de Contrato |
Exigências específicas para proposta / habilitação (Veja Cláusulas 7.6.2 e 8.13 do Edital) | |||
- Proposta: caderno de especificações do Grupo Gerador ou outro documento que permita a verificação das especificações técnicas - Habilitação: Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme área de atuação prevista no Termo de Referência (Engenharia elétrica), em plena validade; atestado de capacidade técnica que comprove experiência de três anos na prestação desses serviços. | |||
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 | |
SIM | NÃO | NÃO | |
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações | |||
Até 29/10/2020 | |||
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone | |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 15/2020
Processo Administrativo nº 4337/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio do seu Presidente em Exercício ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 56, publicada no DOU em 15/04/2020, seção 2, p. 42, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2020
HORÁRIO: 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços continuados de locação de grupo gerador de 145 a 155 KVA, Trifásico 127/220V, 60 Hz, equipado com motor diesel, compreendendo instalação, desinstalação, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e fornecimento de combustível, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.3. A licitação será realizada em único item.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. A participação no presente Certame destina-se exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto deste licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
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ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. O não envio de quaisquer dos documentos de habilitação não constantes no SICAF, na forma disposta no art. 26 do Decreto 10.024/2019, implicará na inabilitação do licitante.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário (mensal) e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual do item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.19.1. Empresas brasileiras;
6.19.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas ou os lances empatados.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta
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que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3.3.1. A inexequibilidade dos valores de itens isolados da Planilha de Custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.3.4. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. Junto da proposta deverá ser enviado caderno de especificações do Grupo Gerador ou outro documento que permita a verificação das especificações técnicas exigidas no Anexo I – Termo de Referência.
7.6.3. A proposta deverá:
7.6.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.3.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.6.3.3. Estar acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, ajustada ao lance vencedor, quando necessária à demonstração da exequibilidade.
7.7. A proposta final e a planilha de custos, quando necessária, deverão ser documentadas nos autos e serão consideradas no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-
SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.22 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
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fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.10. Habilitação jurídica:
8.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.10.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou
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empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.12. Qualificação Econômico-Financeira:
8.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.12.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.12.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.13. Qualificação Técnica
8.13.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação – locação de geradores de energia, movidos a diesel, bem como instalação e manutenção do equipamento, incluindo fornecimento de mão de obra e materiais – por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.13.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.13.1.2. Para fins de comprovação, os atestados deverão se referir a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.13.1.2.1. Comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
8.13.1.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.13.1.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.13.1.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.13.1.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.13.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade, conforme área de atuação prevista no Termo de Referência (área de engenharia elétrica).
8.14. Documentação complementar:
8.14.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.14.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto, conforme Anexo V do Edital.
8.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.15.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.15.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.15.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
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8.15.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.15.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.15.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada pelo item.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
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12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato de Prestação de Serviços.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida prestação da garantia para execução do contrato, conforme regras constantes no Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º da Lei 8.666/1993.
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14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 15/2020”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
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17.9.2. Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
17.9.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
17.9.4. Anexo IV – Atestado de Vistoria;
17.9.5. Anexo V – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto;
17.9.6. Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 20 de Outubro de 2020.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Presidente em Exercício
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Lais Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico SRP nº 15/2020 – Processo Administrativo nº 4337/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de grupo gerador de 145 a 155 KVA, Trifásico 127/220V, 60 Hz, equipado com motor diesel, compreendendo instalação, desinstalação, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e fornecimento de combustível, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O detalhamento completo do objeto, resumido na tabela abaixo, é complementado pelos Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados – IMR.
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | QUANTIDADE ESTIMADA | MÉTRICA OU UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
1 | Locação de grupo gerador Trifasico, 145 a 155 KVAs de potência, fator de potência 0,8 indutivo, tensão 220/127v, cabinado (silencioso), frequência 60 hz, com horímetro para medição do funcionamento, tanque com capacidade de no máximo 200 litros, incluindo lançamento e conexão de cabos aos quadros elétricos do edifício Sede do Coren-SP, instalação, desinstalação, manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica. Franquia Mínima de Xxxxxxx Xxxxxx: 10 (dez horas). | 21679 | 12 | UNIDADE (MÊS) | R$ 3.796,00 | R$ 45.552,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 45.552,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de locação de gerador elétrico.
1.4. O quantitativo e respectivo código do item é o discriminado na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.7. Características Técnicas mínimas do Grupo Gerador:
1.7.1. Potência nominal: de 145 a 155 Kva;
1.7.2. Tensão Nominal: 220/127 V - 3F sendo 2 por fase;
1.7.3. Serviço: Emergência (stand by);
1.7.4. Operação: Automático / Manual;
1.7.5. Autonomia: 6 (seis) horas;
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1.7.6. Capacidade do tanque: máxima de 200 litros;
1.7.7. Medidas máximas do equipamento: 4m x 2 m (L x C);
1.7.8. Abastecimento por meio de Diesel S-10;
1.7.9. Abrigado em contêiner Silenciado com nível máximo de ruído de 85 dB medidos a 1m de distância do equipamento – conforme NR-15
1.8. O Grupo Gerador deverá ser provido de:
1.8.1. Botoeira para desligamento em casos de emergência e de disjuntor trifásico de proteção na saída.
1.8.2. Horímetros devidamente aferidos e em condições perfeitas de operação, juntamente com o relatório de “start up”.
1.8.3. Possuir medidor de combustível.
1.8.4. Painel de controle digital.
1.8.5. Chave para permitir trancá-los. Uma cópia da chave deverá ser disponibilizada para a Contratante.
1.8.6. Plaqueta de identificação, com principais informações sobre o equipamento.
1.9. Carga a ser alimentada: equipamentos emergenciais e de combate a incêndio, elevadores e Data Center;
1.10. Franquia de consumo mensal: 10 (dez) horas por mês. Somente será possível cobrar valor adicional para as horas que excederem este limite.
1.11. O Grupo Gerador deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento no momento da instalação no Coren-SP;
1.12. O reservatório de combustível deverá possuir sistema de contenção de vazamento em aço galvanizado, aprovado pelos órgãos competentes e em conformidade com as normas técnicas vigentes, dispensado o uso de bacia de contenção externa e deverá possuir, instalado no escapamento, um corta chamas como proteção;
1.13. A Contratada deverá fornecer e instalar quadro de transferência automática (QTA/USCA), que tenha função de transferir automaticamente a alimentação do barramento de carga para a rede ou para o Grupo Gerador;
1.14. Os disjuntores deverão possuir proteção física contra contato acidental, conforme NR-10, que poderá ser em acrílico, policarbonato ou similar;
1.15. Acompanhando o Grupo Gerador, deverá ser fornecida a documentação completa do equipamento, incluindo manuais técnicos de operação e manutenção.
1.16. Fornecimento de diesel para o abastecimento do grupo gerador
1.16.1. A Contratada deverá fornecer óleo diesel do tipo S-10 para abastecimento do tanque existente no Grupo Gerador, devendo mantê-lo abastecido em sua capacidade total, desde a instalação, de forma a garantir a imediata utilização do equipamento pelo Coren-SP, sempre que necessário.
1.16.2. A verificação do nível de abastecimento do tanque de combustível e os decorrentes de reabastecimentos deverão ser realizados pela Contratada durante as visitas para manutenção
preventiva do equipamento OU poderão ocorrer por solicitação da Contratante, de forma que a Contratada terá o prazo de 8 (oito) horas corridas , a partir da solicitação, para efetuar o abastecimento.
1.16.3. Os abastecimentos deverão ocorrer a partir do acionamento da empresa pela Contratante, por meio eletrônico ou outro informado pela empresa.
1.16.4. O produto fornecido deverá ser devidamente autorizado pelos órgãos de controle, estar de acordo com as normas aplicáveis a inflamáveis e ser próprio para utilização como fonte de energia em grupo Motogerador, bem como atender as recomendações do fabricante do equipamento.
1.16.5. A Contratada deverá fornecer a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISQP e ficha técnica com informação do prazo de validade do combustível, no período em que permanecer armazenado no tanque sem utilização.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Da Motivação da Contratação
2.1.1. A unidade Sede do Coren-SP encontra-se instalada em um edifício de 12 (doze) pavimentos, o qual está sujeito a regras específicas de segurança, conforme legislação correlata. Desta forma, para atender a normas legais de combate a incêndios quanto ao fornecimento de fontes de energia secundárias, para equipamentos de segurança aplicáveis (bomba de incêndio, central de alarme, elevadores etc.) atualmente é utilizado um grupo gerador de energia elétrica.
2.1.2. Ainda, o equipamento em questão é o responsável pelo fornecimento de energia secundária para os equipamentos de informática que compõem o data center do Coren-SP (5º andar), para os quais, em caso de queda da rede da concessionária fora de horário de expediente, tendo em vista a carga limita de nobreaks, recomenda-se fonte de alternativa até o correto desligamento, evitando risco de danos ao patrimônio, que além de ser solução tecnológica de alto custo, é responsável pela guarda do banco de dados da instituição. Ainda cabe destacar a possibilidade de manter os serviços on-line operante mesmo em situações de queda de energia.
2.1.3. A Instrução Técnica No 22/2019 do corpo de bombeiros do estado de São Paulo, em seu item C.2.8, indica, como uma das possibilidades, o uso de gerador a diesel para garantir o funcionamento contínuo do sistema de bombas de incêndio, conforme segue: “Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser alimenta- das por um gerador diesel, atendendo ao requisito de C.2.9.”
2.1.4. A contratação em questão motiva-se pelo vencimento, em 25/10/2020, do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 46/2015, que não encontra possibilidade de prorrogação, uma vez que atingirá o limite legal de 60 (sessenta) meses imposto pelo art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
2.1.5. Considerando, então, que a indisponibilidade de recurso objeto deste TR representa descumprimento das orientações de normas vigentes, bem como põe em risco a segurança do patrimônio e ocupantes do prédio nas situações de queda de energia, entre outras, torna-se necessária à realização de procedimento licitatório para nova contratação.
2.2. Objetivos esperados com a Contratação
2.2.1. Prover fonte de energia alternativa com autonomia de cerca de até 6 (seis) horas a ser utilizada, para funcionamento de equipamentos de emergência (bomba de incêndio, elevadores, central de alarme etc.), bem como desligamento correto de equipamentos eletrônicos constantes no data Center do Coren-SP, no caso de queda de energia fornecida por concessionária.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de locação de grupo gerador com potência de 145 a 155 KVA, com base na média definida pela engenheira civil deste órgão, conforme PA 2609/2015, destinado a suprir a manutenção de energia elétrica estável para sistemas essenciais presentes no edifício Sede do Coren-SP na hipótese de falha ou queda de energia elétrica fornecida pela concessionária.
3.2. Os serviços contratados incluirão, sem ônus adicionais para o Coren-SP, os serviços de instalação e desinstalação do grupo gerador, bem como todo o fornecimento de todas as partes, peças e componentes destinados à disponibilidade para utilização da solução, inclusive o fornecimento de combustível.
3.3. Os requisitos técnicos atinentes à solução contratada, inclusive relacionados prazos para atendimento de chamados técnicos, encontram-se detalhados neste TR.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades
5.1.1.1. Locação de 01 (um) Grupo Gerador em modo stand by, com potência entre 145 a
155 kVA, acionado por motor a diesel e equipado com tanque de combustível com capacidade máxima de 200 litros, carenado e silenciado;
5.1.1.2. A contratação deverá incluir fornecimento dos cabos, conectores, eletrocalhas, quadros de transferência automática (QTAs), inclusive baterias, óleo lubrificante, instrumentos e chaves e demais acessórios, materiais e ferramentas necessários ao perfeito funcionamento do Grupo Gerador, bem como os não expressamente mencionados nas especificações técnicas, mas necessários para o adequado funcionamento do equipamento;
5.1.1.3. Manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do Grupo Gerador a ser locado, durante o período de contratação;
5.1.1.4. A locação deverá atender, ainda, as exigências das normas XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 XXX-0000 e demais normas regulamentadoras vigentes, legislação municipal e estadual referente à proteção do meio ambiente, à Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, possuindo filtro ou outro acessório que reduza a poluição (art. 2º do Decreto Municipal nº 52.209/2011), bem como recomendações do fabricante do equipamento ofertado;
5.1.1.5. A utilização do Grupo Gerador, dentro da quantidade de horas estimada, contempla o fornecimento do combustível, óleo lubrificante, baterias e demais materiais
necessários para o funcionamento do equipamento em caso de necessidade;
5.1.1.6. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários um engenheiro eletricista ou com habilitação equivalente, que será o responsável técnico por todos os serviços contratados (instalação, operação, manutenção, lançamento e conexão dos cabos de ligação ao quadro elétrico, etc). O engenheiro em questão terá que registrar a ART (anotação de responsabilidade técnica) junto ao CREA-SP por conta da contratada. Após o registro, a ART deverá ser apresentada à fiscalização. A atuação da fiscalização feita pela contratante em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao serviço e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o código civil, normas de procedimento e demais leis e regulamentos vigentes.
5.1.1.7. A Contratada deverá adquirir e disponibilizar aos seus profissionais EPIs que atendam ao disposto na NR 6 e Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho ou outra regulamentação vigente.
5.1.1.8. A Contratada deverá disponibilizar um extintor de incêndio tipo C, fixado próximo ao grupo gerador, além de placas de aviso, como “inflamável” e “não fume”, observada a legislação de prevenção e combate a incêndios e adesão à todas as formas técnicas de segurança necessárias.
5.1.1.9. Todos os encargos (impostos, pessoal, fretes e quaisquer outros), inclusive ART, correrão por conta da licitante.
5.1.2. Requisitos de Capacitação:
5.1.2.1. A Contratada deverá fornecer treinamento a até 3 (três) colaboradores do Coren- SP, em horário comercial, a ser agendado e realizado em até 10 (dez) dias após a instalação, a respeito do modo de operação básico do sistema, componentes os quais a Contratante poderá operar durante o período de locação e recomendações de segurança.
5.1.3. Documentação Exigida da Contratada:
5.1.3.1. Os documentos necessários ao acompanhamento da presente execução contratual, a serem apresentados pela Contratada, quando não juntamente a ela elaborados, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
Até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência:
5.1.3.2. ART emitida pelo CREA-SP específica para esta execução contratual (com validade comprovável/verificável no próprio documento ou com o respectivo comprovante de quitação).
5.1.3.3. Atestado de Abrangência do Grupo Gerador, documento que determina as características do equipamento locado, de acordo com as exigências da ABNT NBR 10898:1999. O Atestado em questão deverá ter recolhida a respectiva ART junto ao CREA- SP.
5.1.3.4. Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISQP relacionada ao combustível a ser fornecido (deverá ser atualizada sempre que houver alteração de composto do combustível fornecido);
5.1.3.5. Projeto elétrico de entrada de força do gerador com as respectivas cargas e os painéis de comando dos conjuntos na oportunidade da instalação do equipamento.
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Até 10 (dez) dias úteis a contar do início da vigência:
5.1.3.6. Apresentação da garantia contratual, na forma e condições discriminadas neste Termo de Referência.
5.1.3.7. Os documentos dos subtópicos 5.1.3.2 a 5.1.3.5 necessariamente deverão ser apresentados até o momento da instalação do grupo gerador.
5.1.4. O contrato de locação de grupo gerador terá vigência inicial de 12 (doze) meses, período entendido como suficiente para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão de continuidade com a empresa contratada, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
5.1.5. O serviço em questão possui natureza continuada, visto que em decorrência de sua essencialidade, visam atender a uma necessidade pública de forma permanente e contínua, isto é, a disponibilidade de fonte de energia alternativa para atendimento dos sistemas essenciais do edifício Sede do Coren-SP em caso de queda de energia elétrica fornecida pela concessionária.
5.1.6. A contratação deverá prever no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
5.1.7. Não haverá necessidade de transferência de conhecimentos ao término da vigência contratual, cabendo à Contratada, apenas, o procedimento de desinstalação e retirada do equipamento locado pelo Coren-SP.
5.1.8. Em relação às soluções de mercado, a locação de um gerador a diesel foi a opção escolhida, tendo em vista que toda manutenção fica por conta do contratado, inclusive troca do equipamento total se necessário e a cada processo de contratação recebemos um equipamento totalmente atualizado, no caso da aquisição de um gerador próprio, além da desvalorização do equipamento, diminui a quantidade de empresas de manutenção preventiva, pois várias empresas trabalham apenas com determinados fabricantes, ficaríamos presos a determinadas empresas e com o decorrer do tempo o gerador irá ficar obsoleto, ficando difícil a aquisição de peças novas para reposição. Outro fator seria a possibilidade de atender rapidamente a mudanças na legislação, uma vez que o gerador é locado, evitando problemas trabalhistas e outros decorrentes de descumprimento de normativas legais, devido ao uso de equipamento obsoleto/irregular, conforme já houve registro no passado.
5.2. Declaração do licitante que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do objeto.
5.3. As obrigações da Contratante e Contratada estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado do Coren-SP designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em horário a ser agendado através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (c/c xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
6.1.1. A vistoria técnica poderá ser realizada, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, contado da data marcada para a sessão pública.
6.2. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.3. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Instalação / desinstalação do equipamento
7.1.1. A Instalação completa do grupo gerador deverá ter todos os custos contemplados pela Contratada, incluindo transporte, materiais, equipamentos e mão de obra qualificada que venha a ser necessária e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após o início da vigência contratual.
7.1.2. O gerador deverá ser instalado no andar térreo da Sede do Coren-SP, sendo de responsabilidade da Contratada verificar a forma adequada de colocação, inclusive prever a possibilidade de içamento, caso necessário.
7.1.3. Ao término da execução contratual, caberá à Contratada realizar o procedimento de retirada do equipamento, em oportunidade a ser agendada com a fiscalização do Contrato.
7.1.4. A instalação do Grupo Gerador será conforme normas e padrões pré-definidos e devem sempre seguir as recomendações existentes no respectivo manual do fabricante.
7.1.4.1. Na área de jardim, deverá ser utilizado “canaflex” ou similar devendo ser enterrado, evitando exposição a intempéries.
7.1.5. Das instalações elétricas:
7.1.5.1. Deverão certificar-se que o sistema está completamente livre de tensão.
7.1.5.2. Utilizar a barra de terra para aterramento do Grupo Motor Gerador (GMG).
7.1.5.3. Verificar se o sistema possui barramento para o aterramento e realizar a interligação do aterramento do Grupo Motor Gerador (GMG), garantindo o mesmo potencial de aterramento do prédio.
7.1.5.4. Deverão ser apenas utilizados cabos e terminais com certificação conforme NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
7.1.6. Após a instalação deverão ser realizados os seguintes testes no Grupo Gerador:
7.1.6.1. Partida e parada automática.
7.1.6.2. Desempenho do gerador.
7.1.6.3. Status e alarme.
7.1.6.4. Testes do Sistema.
7.1.7. Relação mínima prevista de materiais que deverão ser fornecidos e instalados:
7.1.7.1. 01 (um) Quadro de Transferência Automática – QTA, com adequações elétricas e civis para alimentação de rede e carga.
7.1.7.2. Eletrocalha e/ou eletroduto metálico para passagem de cabos do gerador para o QTA que poderá ficar exposto a intempéries, atendendo a NBR: 5410.
7.1.7.3. Acessórios para eletrocalha (curvas, parafusos, emendas, tirantes).
7.1.7.4. Cabos de potência e comando no QTA.
7.1.7.5. Cabos flexíveis de conexão elétrica compatível com as instalações elétricas do Coren-SP, bem como com a carga que deverá suportar.
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7.1.7.6. Terminal de compressão.
7.1.7.7. Tubo de aço carbono.
7.1.8. A Contratada deverá certificar-se das medidas finais antes de executar o serviço, evitando possíveis distorções, sendo de sua responsabilidade a correta confecção e instalação do equipamento.
7.1.9. A empresa contratada deverá realizar as adequações civis necessárias, bem como a limpeza da área afetada.
7.1.10. Todo o serviço de instalação e retirada deverá ser acompanhado por um engenheiro Eletricista da contratada.
7.1.11. Os serviços de instalação e/ou desinstalação que demandarem desligamento da rede elétrica do Coren/SP (energia do prédio) deverão ser realizados fora do horário de expediente, ou seja, em finais de semana e/ou período noturno.
7.2. Manutenção Preventiva e Corretiva
7.2.1. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados através de visitas programadas, de acordo com a periodicidade mínima definida pela fabricante do Grupo Gerador e possuem a finalidade de prevenir a ocorrência de falhas que venham a comprometer o adequado funcionamento do conjunto, e incluem:
7.2.1.1. Inspeção, verificação instrumental, lubrificação, regulagem, trocas e reparos, a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico do grupo gerador;
7.2.1.2. Reabastecimento de combustível, se necessário.
7.2.2. O horário para execução dos serviços de manutenção preventiva está compreendido entre às 07h00 e 17h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser previamente agendado com a Fiscalização.
7.2.2.1. Nos casos de manutenção que demandem interferência na rede elétrica do Coren/SP (energia do prédio), os serviços deverão ser efetuados fora do horário de expediente da unidade, ou seja, finais de semana e/ou período noturno.
7.2.3. As rotinas de manutenção periódica exigida corresponderão aquelas recomendadas pelo fabricante do equipamento ofertado, cabendo à Fiscalização Técnica do Coren-SP acompanhá-las quanto ao seu cumprimento e dentro das periodicidades indicadas nos manuais técnicos apresentados.
7.2.4. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados quando da verificação, por parte do Contratante ou da Contratada, de mau funcionamento dos equipamentos, observando que:
7.2.5. Os chamados de manutenção corretiva, por parte do Coren-SP, serão atendidos no prazo máximo de 06 (seis) horas corridas, consistindo no reparo de todo e qualquer defeito mecânico ou elétrico que venha a ocorrer visando a regularização do perfeito funcionamento do Grupo Gerador;
7.2.5.1. Quando da realização da manutenção corretiva a Contratada deverá realizar o abastecimento de combustível, se necessário;
7.2.5.2. No caso de necessidade de substituição de peça, esta deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas do primeiro atendimento de manutenção.
7.2.6. Todos os serviços realizados pela Contratada terão garantia, podendo mesmo após a
manutenção preventiva, serem refeitos total ou parcialmente, tantas vezes quantas forem necessárias ao bom funcionamento do gerador;
7.2.7. A Contratada deverá manter serviço de atendimento telefônico em horário comercial para atendimentos de suporte técnico e número de plantão no esquema 24x7 destinado ao atendimento de chamados de ordem corretiva ou outros de caráter emergencial.
7.3. Relatórios
7.3.1. A Contratada deverá emitir relatório mensal sobre os serviços executados durante no mês de em referência, sobre os serviços e visitas executadas. No caso de meses em que não houver realização de nenhum serviço, tal fato também deverá ser informado.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Os principais atores do Contrato são:
8.1.1. Gestor do Contrato: empregado com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
8.1.2. Fiscal do Contrato: empregado representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de técnico e administrativo.
8.1.3. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.1.4. Os atores dos itens 8.1.1 e 8.1.2, bem como suas responsabilidades, serão descritas em Portaria expedida pela Contratante;
8.1.5. O preposto será formalmente nomeado pelo representante legal da contratada.
8.1.6. A comunicação entre os atores nomeados pela Contratada e Contratante será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação e-mails, ordens de serviço, atas de reunião e ofícios.
8.2. A Contratante poderá solicitar Reunião Técnica Inicial entre Coren-SP e Contratada, a ser realizada na Sede do Coren-SP, para definições iniciais a respeito da execução do objeto bem como para esclarecimento de dúvidas de ordem técnica.
8.3. A medição quantitativa se dará mensalmente, com medição pro rata nos meses de início e de término da vigência contratual e corresponderá ao valor proporciona, em dias, do valor mensal de locação do grupo gerador.
8.4. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
8.4.1. Aplicação do Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações do pagamento.
8.4.1.1. A medição dos níveis de serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
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9.1. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, incluindo o abastecimento de combustível para o funcionamento do grupo gerador.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do Coren-SP tem como base as seguintes características:
10.1.1. O serviço contratado, isto é, a disponibilidade do grupo gerador de energia elétrica, é de natureza contínua e ininterrupta durante todo o período de vigência contratual, acionando automaticamente sempre que faltar ou falhar alimentação elétrica da concessionária ou ainda quando houver programação da Contratante.
10.1.1.1. Além do suprimento de energia elétrica nos casos de falta no fornecimento da concessionária, poderá a Contratante programar horários para funcionamento do grupo gerador para diminuir custos com concessionária de energia elétrica ou fazer uso total do combustível disponibilizado no mês.
10.1.2. A contratada deverá arcar com todas as despesas, mesmo quando necessária a substituição de todo o conjunto do grupo gerador ou de peças, materiais, acessórios, dispositivos e componentes, sem repasse de custos para o Contratante, uma vez que o valor mensal ofertado deverá acobertar todos os custos decorrentes da utilização do equipamento nas condições previstas neste Termo de Referência.
10.1.3. Todo o fornecimento de combustível será por conta da Contratada, que deverá realizar reabastecimentos conforme a necessidade, de tal forma que o equipamento não sofra indisponibilidade por falta de combustível;
10.1.4. A distância do local de instalação do grupo gerador para o quadro de energia é de aproximadamente de 35 (trinta e cinco) metros, cabendo à contratada a devida aferição;
10.1.5. Após a conclusão do período de locação, a Contratada deverá remover o equipamento, as peças, acessórios, materiais, componentes, bem como restabelecer toda modificação implementada no processo de instalação, deixando-o em idêntica condição inicial.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES GERAIS
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.10.Exigir da Contratada a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.11.Arquivar, entre outros documentos, projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e softwares, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia
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trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.17.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
12.21.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
12.22.Manter Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA-SP, sobre o objeto licitatório durante toda a vigência contratual;
12.23.Fornecer, instalar e executar os testes de operação e funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);
12.24.Realizar transporte horizontal e vertical de equipamentos e materiais durante os procedimentos de instalação/desinstalação;
12.25.Prever a execução de serviços em período noturno e/ou finais de semana/feriados, se necessário;
12.26.Prover equipamentos de segurança e sinalização no entorno dos serviços, a fim de evitar riscos com a circulação de pedestres e veículos;
12.27.Fornecer e tornar obrigatório o uso de identificação e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados à função e em conformidade com a legislação vigente.
12.28.Realizar a manutenção da limpeza do local e das áreas adjacentes que possam ter sido impactadas pelo serviço; o local deverá ser entregue livre de pessoas e equipamentos de trabalho;
12.29.Seguir as recomendações do fabricante no manuseio, uso e instalação de produtos/equipamentos nos serviços;
12.30.Responsabilizar-se pelo descarte de combustível residual, se o caso, atendendo à legislação ambiental correspondente.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por empregados, equipe de fiscalização ou
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único empregado, desde que, no exercício dessas atribuições fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultados (Anexo II) devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou utilizá-los com qualidade inferior à demandada.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
00.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.12.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
00.00.Xx disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios (este último caso, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993).
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da execução contratual.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na quantidade de beneficiários ativos no período em questão e na aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
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17.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo Coren-SP à Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter descrição sucinta dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4.2. A Contratada deverá atentar-se à legislação tributária municipal para emissão das Notas Fiscais, estendo ciente que falhas poderão prejudicar os prazos definidos para pagamento dos serviços prestados.
17.4.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
17.4.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
17.5. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. O prazo de validade;
17.5.2. A data de emissão;
17.5.3. Os dados do Contrato e da Contratante;
17.5.4. O período de prestação dos serviços;
17.5.5. O valor a pagar, e
17.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.7.1. Não produziu os resultados acordados;
17.7.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência/depósito bancário à Contratada.
17.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.10.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.11.Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.12.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.13.Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.14.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
17.16.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário empregado público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.17.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da fórmula “EM = I x N x VP”, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e
19.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.10.A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.11.Será considerada extinta a garantia:
19.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.12.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.13.A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19 e Lei nº 8.666, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
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20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Cometer fraude fiscal;
20.1.6. Não mantiver a proposta.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,5% a 5% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
20.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, desde que passados dois anos;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 – GRADUAÇÃO DE MULTAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 – LISTA DE OCORRÊNCIAS
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
20.7. As multas devidas e os eventuais prejuízos causados à Administração serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente do Coren-SP.
20.9. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto um processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
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tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme área de atuação prevista neste Termo de Referência (Engenharia elétrica), em plena validade.
21.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, a saber, Locação de geradores de energia, movidos a diesel, bem como a instalação, manutenção do referido equipamento, incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
21.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.3.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.4. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos inerentes à execução do objeto e deverá acompanhar, para fins de diligência da área técnica, caderno de especificações do Grupo Gerador ofertado ou documentação que permita verificação das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
21.5. O critério de aceitabilidade de preços será:
21.5.1. O valor global: R$ 45.552,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
21.5.2. Valor unitário: conforme planilha resumo do tópico” Objeto” acima.
21.5.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
21.6. O critério de julgamento de proposta é o menor preço global.
21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 45.552,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
22.1.1. Tal valor foi obtido a partir de uma avaliação de preços de mercado, utilizando de orçamentos recebidos de fornecedores especializados, correspondente ao parâmetro IV do art. 2 da IN SG/MPDG nº 03/2017 (que alterou a IN SLTI/MPOG nº 05/2014) que dispõe sobre procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública. Em relação aos parâmetros I a III do mesmo artigo, relacionado às referências de preços originadas de licitações da Administração, informamos que a equipe de planejamento da contratação não localizou no Painel de Preços ou no Portal de Compras Governamentais contratações recentes em que os parâmetros de capacidade de geração de energia e franquia de uso de grupo gerador correspondessem às nossas necessidades. Ainda, pelas características do objeto, não localizamos valores em portais especializados na internet.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas correrão pelo(s) seguinte(s) Elemento(s) de Despesa:
23.1.1. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 - Locação De Bens Móveis.
Área demandante / técnica: Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD Área Administrativa: Gerência de Compras e Contratos – GCC
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ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Processo Administrativo nº 4337/2019
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme definido IN SEGES/MP nº 05/2017, é o mecanismo que define em bases compreensíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento com base nos resultados dos serviços efetivamente prestados, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência e o estímulo à melhoria constante dos serviços prestados.
2. O IMR mede a qualidade com que o serviço é executado e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à contratada, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência.
4. O não cumprimento pela Contratada dos níveis mínimos de desempenho implicará em ajuste nos pagamentos (glosas), realizadas sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas previstas em tópico específico do Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com aplicação do IMR. Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na fatura a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Instrumento de Medição de Resultados e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontadas no ato do pagamento da respectiva fatura, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida ou cobrados judicialmente.
7. Caso a contratada tenha pontuação apurada igual ou superior a 15 (quinze) pontos, dentro de um período de 12 (doze) meses, o Coren-SP poderá dar início a procedimento de rescisão de contrato, por inexecução contratual, sem prejuízo da aplicação de demais sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório.
8. O indicador será avaliado por meio dos documentos que compõem as demais rotinas de acompanhamento do Fiscal de Contrato, incluindo notificações à Contratada por meio eletrônico nos casos em que for constatado qualquer tipo de inconformidade.
9. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
10. Caso a Contratada identifique a impossibilidade de execução das rotinas, por quaisquer motivos, deverá, tão logo possível, reportar o fato ao fiscal de contrato, que avaliará as justificativas antes da apuração das ocorrências do período de referência.
11. Serão considerados na apuração do IMR apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do nível de severidade mais grave (maior pontuação).
QUADRO 1 – OCORRÊNCIAS PARA APURAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Nº DE ORDEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | FORMA DE AFERIÇÃO | VALORAÇÃO (por unidade de referência da forma de aferição, em pontos) |
1 | Descumprir os prazos máximos para o início da prestação dos serviços, a partir do início da vigência contratual | Por dia de atraso, contado a partir do prazo limite para início dos serviços | 0,5 |
2 | Descumprir os prazos para - atendimento dos chamados, serviço de manutenção corretiva. | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante | 1 |
3 | Deixar de realizar os serviços de manutenção preventiva na periodicidade mínima exigida recomendada pelo fabricante do equipamento | Por dia de atraso, contado a partir do vencimento do limite mínimo estabelecido em edital | 0,5 |
4 | Deixar de prestar informações ou não manter disponível serviço telefônico de atendimento ao usuário, nos horários discriminados no Termo de Referência. | Por ocorrência | 0,5 |
5 | Deixar de abastecer o tanque de combustível, quando solicitado pela Contratante | Em horas úteis de atraso, contadas a partir da abertura do chamado pela Contratante. | 0,25 |
6 | Deixar de enviar relatórios de manutenção e/ou realizar correções solicitadas | Por dia de atraso, contado a partir do vencimento do limite mínimo estabelecido em edital. | 0,25 |
1. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
1.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no mês de referência para pagamento, conforme tabela 2 abaixo.
1.2. Os eventuais ajustes (glosas) ocorrerão sobre o valor total da fatura do período com níveis de serviço apurados.
TABELA 2 – FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS
PONTUAÇÃO APURADA | AJUSTE NO PAGAMENTO |
03 pontos | 2% (dois por cento) |
04 pontos | 4% (quatro por cento) |
05 pontos | 6% (seis por cento) |
06 pontos | 8% (oito por cento) |
07 pontos | 10% (dez por cento) |
08 pontos | 12% (doze por cento) |
09 pontos | 15% (quinze por cento) |
A partir de 10 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura do mês de referência + aplicação de sanção administrativa |
Terminado o mês da prestação dos serviços, após o recebimento do relatório mensal, a fiscalização informará a Contratada da verificação dos níveis dos serviços prestados, com as respectivas ocorrências e pontuações, bem como informando o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após eventual ajuste (conforme o quadro de pontos da tabela acima) por meio da apresentação do seguinte relatório de ocorrências:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / | |
Descrição | Pontuação |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. | |
Data: / / | |
Breve descrição: | |
Data da notificação (quando cabível): / / | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. | |
Data: / / | |
Breve descrição: | |
Data da notificação (quando cabível): / / | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. | |
Data: / / | |
Breve descrição: | |
Data da notificação (quando cabível): / / | |
TOTAL DE PONTOS NO MÊS EM REFERÊNCIA: | |
Assinatura do Fiscal de Contrato | |
Data: / / |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Processo Administrativo nº 4337/2019
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Banco: Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Objeto: Prestação de serviços de locação de grupo gerador de 145 a 155 KVA, Trifásico 127/220V, 60 Hz, equipado com motor diesel, compreendendo instalação, desinstalação, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e fornecimento de combustível, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas no Edital da Licitação em epígrafe.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Mensal | Valor Total |
Valor total da proposta: Valor mensal x 12 meses = R$ (por extenso)
OBS.: Anexar caderno de especificações do grupo gerador ofertado ou outro documento que contenha as características e permita a verificação das especificações técnicas, conforme cláusula 7.6.2 do Edital.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Processo Administrativo nº 4337/2019
participação no Pregão Eletrônico nº
/20
ATESTAMOS, para fins de
, inscrita
, que a empresa no CNPJ/MF nº
, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, de de 20 .
Representante do Coren-SP: carimbo e assinatura | Representante da empresa: assinatura |
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico 15/2020 - Processo Administrativo nº 4337/2019
participação no Pregão Eletrônico nº /20
DECLARO para fins de
, com inscrição
, que a empresa no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/20
Pregão Eletrônico 15/2020 – Processo Administrativo nº 4337/2019
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente em Exercício,
.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) e-mail(s) , neste ato representada por
seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços continuados de locação de grupo gerador de 145 a 155 KVA, Trifásico 127/220V, 60 Hz, equipado com motor diesel, compreendendo instalação, desinstalação, manutenções preventivas e corretivas, suporte técnico e fornecimento de combustível, a serem prestados nas quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais especificações do Edital.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor Total / Mês | Valor total para 12 meses |
1 | Locação de grupo gerador Trifasico, 145 a 155 KVAs de potência, fator de | mês | 12 |
potência 0,8 indutivo, tensão 220/127v, cabinado (silencioso), frequência 60 hz, com horímetro para medição do funcionamento, tanque com capacidade de no máximo 200 litros, incluindo lançamento e conexão de cabos aos quadros elétricos do edifício Sede do Coren-SP, instalação, desinstalação, manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica. Franquia Mínima de Xxxxxxx Xxxxxx: 10 (dez horas). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total anual de R$
( ).
2.2. O serviço decorrente desta contratação será executado sob o regime de execução indireta por preço global.
2.3. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.4. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme a variação do número de beneficiários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2020, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 - Locação De Bens Móveis.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Termo de Referência, com início em / / e término em / / , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As condições e índice para ajustamento estão dispostos na cláusula 18 do Anexo I – Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados na cláusula 19 do Anexo I – Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O serviço será implantado, prestado e recebido de acordo com os requisitos e na forma, prazos e demais condições descritos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nas cláusulas 5.1.3 e seguintes, sem prejuízo das demais obrigações, todas constantes do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos na cláusula 17 do Termo de Referência, observando-se as aplicações das medições quantitativas e qualitativas estipuladas no IMR – Anexo II.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATENTE cumprirá as obrigações elencadas na Cláusula 11 do Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além do cumprimento dos requisitos legais atinentes à prestação do serviço ora contratado, a CONTRATADA cumprirá as obrigações elencadas na Cláusula 12 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação não é permitida, conforme Cláusula 13 do Anexo I – Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As cláusulas contendo as sanções administrativas e hipóteses de suas incidências estão descritas na cláusula 20 do Anexo I – Termo de Referência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
16.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente em Exercício