DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE Cláusulas Exemplificativas

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE. 4.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são asseguradas os direitos de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE. 18.1. A pessoa com deficiência é assegurada o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que concorre, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes, conforme Art. 6ª, § 2º, da Lei Municipal nº 412/95.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE. 5.1 - Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, e, declarada no ato da inscrição.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE. 5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

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