DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contrato. 8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados. 8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título. 8.4 A prestação do serviço inicia-se a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO. 8.5 O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação. 8.6 Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. 8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC. 8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA. 8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
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Samples: Telecommunications
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contrato.
8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) 5 dias a contar do recebimento do título.
8.4 A prestação do serviço inicia-se a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO.
8.5 O Poderá haver correção do valor dos serviços do(s) serviço(s) por parte da CONTRATADA a cada 12 (doze) meses. Este valor será revisto na periodicidade mínima admitida em leidefinido pela CONTRATADA, com tendo como base na a variação do IGPMÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IPCA/FGV) naquele período, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele por outro índice que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde venha a data do vencimento até a data da efetiva quitaçãosubstituí-lo.
8.6 Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
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Samples: Telecommunications
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 19.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviçosvalor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃOencargos sociais e trabalhistas, conforme acordado na contratação fiscais e obedecendo aos limites constantes no presente Contratodemais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão 19.2. As condições de título pagamento estão disciplinadas na minuta de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratadosContrato, constante do Anexo V, parte integrante deste edital.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título 19.3. O prazo de crédito, salvo manifestação em contrário pagamento será em até 15 30 (quinzetrinta) dias corridos, a contar da data do recebimento Ateste do títuloFiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
8.4 19.4. A prestação programação do serviço iniciapagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
19.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃOem que estas forem cumpridas.
8.5 19.6. O valor dos serviços pagamento será revisto na periodicidade mínima admitida efetuado por crédito em leiconta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, com base na variação do IGPM/FGVconforme estabelecido no Decreto nº 51.197, INPC ou IPCApublicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitaçãode 22/01/10.
8.6 Em caso de alteração 19.7. Havendo atraso nos pagamentos por parte da periodicidade do pagamentoSME, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento serão aplicadas as regras da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidasPortaria SF nº 05/2012.
8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: 12 Consulta médica neurologia um R$ 85,00 13 Exame de Eletroencefalograma - EEG um R$ 100,00
2.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃOmediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme acordado e será realizado através de depósito bancário na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente ContratoAgência: 1517, Conta: 0013897-5, Banco Bradesco, de titularidade da Credenciada.
8.2 2.4. A CONTRATANTE autoriza CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a emissão descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de crédito útil à cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de seus créditos “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de acordo com o plano e serviços adicionais contratadostransferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título.
8.4 A prestação do serviço inicia2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a partir ordem cronológica estabelecida no art. 5º da data de assinatura do TERMO DE ADESÃOLei nº 8.666/93.
8.5 O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
8.6 Em caso de alteração da periodicidade do 2.10. Para fazer jus ao pagamento, esta será válida a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas empresas com sede no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.município de Lucas do Rio Verde;
8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes 2.10.3. Certidão de crédito, SERASA e SPC.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, Regularidade com Fundo de Garantia por meio das centrais Tempo de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.Serviço (FGTS);
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Samples: Contract for Neurology Services
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 5.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os valores pactuados o valor estabelecido no TERMO DE ADESÃOTermo de Adesão, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contrato.
8.2 5.2. A mensalidade terá como vencimento mensal em data escolhida pelo CONTRATANTE, sendo obrigação da CONTRATADA a disponibilidade do boleto por meio de site, aplicativo ou impresso.
5.3. A CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento através título de crédito ou transferência bancária para a conta estipulada pela CONTRATADA ou por outras formas que possam vir a ser indicadas no TERMO DE ADESÃO.
5.3.1. A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
8.3 5.3.2. Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) 5 dias a contar do recebimento do título.
8.4 5.4. A prestação do serviço inicia-se a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO.
8.5 O 5.5. Poderá haver correção do valor dos serviços do(s) serviço(s) por parte da CONTRATADA a cada 12 (doze) meses. Este valor será revisto na periodicidade mínima admitida em leidefinido pela CONTRATADA, com tendo como base na a variação do IGPMÍndice Geral de Preço de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) naquele período, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele por outro índice que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde venha a data do vencimento até a data da efetiva quitaçãosubstituí-lo.
8.6 5.6. Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
8.7 5.6.1. O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar resultará na imediata suspensão dos serviços, mediante prévia notificação, o protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC.
8.8 5.7. Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE cliente disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 5.7.1. Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
5.8. Caso o CONTRATANTE escolha contratar além do provimento de acesso a aplicativos, outros serviços ofertados pela CONTRATADA, desde já autoriza a emissão de um único boleto de cobrança e sedo possível o faturamento em uma única nota fiscal.
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Samples: Contract for Provision of Services
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quando abaixo: 1 Perícia médica un 218 R$ 150,00 R$ 32.700,00
2.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação mediante entrega da certificação dos serviços e obedecendo aos limites constantes no presente Contratoda apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 2.3. A CONTRATANTE autoriza contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a emissão descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.4. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de crédito útil à cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de seus créditos “factoring”;
2.5. As despesas bancárias decorrentes de acordo transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o plano Sistema de Seguridade Social-INSS e serviços adicionais contratadoso Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título.
8.4 A prestação do serviço inicia-se a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO.
8.5 O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
8.6 Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
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Samples: Credenciamento
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 3.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Primavera do Leste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Item Especificação do Procedimento Quant. anual Valor Unit Valor Total
3.2. O CONTRATANTE pagará pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, à CONTRATADA pela prestação tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do
3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviçosserviços prestados a este Município de Primavera do Leste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
3.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
3.4. O Município de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contratopara outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título.
8.4 A prestação do serviço inicia3.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a partir ordem cronológica estabelecida no art. 5º da data de assinatura do TERMO DE ADESÃOLei nº 8.666/93.
8.5 O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação.
8.6 Em caso de alteração da periodicidade do 3.7. Para fazer jus ao pagamento, esta será válida para pagamentos futuros a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas.
8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes às de crédito, SERASA e SPC.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.terceiros;
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 5.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contrato.
8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados.
8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título.
8.4 A prestação do serviço iniciaContratante compromete-se a partir pagar à Contratada o valor total de R$ 4.500.652,52 (Quatro milhões, quinhentos mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), sendo o pagamento efetuado de forma parcelada, conforme Cronograma Físico-Financeiro e laudos de medições efetuados, mediante apresentação da data de assinatura do TERMO DE ADESÃOnota fiscal atestada pela Secretaria requisitante.
8.5 O 5.1.1. Do valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em leitotal informado no subitem 4.1, com base na variação do IGPM/FGVR$ 3.503.329,88 (Três milhões, INPC ou IPCAquinhentos e três mil, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionáriastrezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). corresponde ao valor de material e R$ 997.322,64(Novecentos e noventa e sete mil, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitaçãotrezentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). corresponde ao valor de mão de obra.
8.6 Em caso 5.2. Nos preços já deverão estar incluídos os custos de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE vantagens e/ou não vencidasabatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
8.7 5.3. O não pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela contratada na Nota Fiscal.
5.3.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária somente às proponentes que possuírem conta em bancos públicos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para os demais casos, o pagamento será por meio de boleto bancário.
5.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das faturas já emitidas poderá resultar contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na suspensão forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
5.5. A última parcela ficará vinculada à apresentação da documentação relacionada no subitem 2.7 deste contrato.
5.6. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos serviçosdocumentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.6.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal o número da conta bancária da empresa, protesto dos títulos emitidosuma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como outras providencias cabíveis o número do empenho e do processo licitatório e a inscrição do Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando couber.
5.6.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPCempresa contratada.
8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA.
8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
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Samples: Contract