TABLET 8 POLEGADAS MODELO DE REFERENCIA Cláusulas Exemplificativas

TABLET 8 POLEGADAS MODELO DE REFERENCIA. GALAXY A 8 POLEGADAS, LG G PAD V500 PROCESSADOR VELOCIDADE DO PROCESSADOR 1.2GHZ TIPO DE PROCESSADOR QUAD CORE TELA TAMANHO (TELA PRINCIPAL) 8.0" (203,1 MM) RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1024 X 768 (XGA) TECNOLOGIA (TELA PRINCIPAL) TFT PROFUNDIDADE DE COR (TELA PRINCIPAL) 16M CANETA S PEN SIM CÂMERA RESOLUÇÃO - CÂMERA TRASEIRA CMOS 5.0 MP FOCO AUTOMÁTICO - CÂMERA TRASEIRA SIM RESOLUÇÃO - CÂMERA FRONTAL CMOS 2.0 MP FLASH - CÂMERA TRASEIRA NÃO RESOLUÇÃO - GRAVAÇÃO DE VÍDEOS HD (1280 X 720) @30FPS MEMÓRIA MEMÓRIA RAM (GB) 2GB MEMÓRIA TOTAL INTERNA (GB) 16 GB MEMÓRIA DISPONÍVEL (GB) 10.7 GB SUPORTE AO CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD (ATÉ 128 GB) REDE / BANDAS MULTI CHIP (SIM CARD) SINGLE-SIM TIPO DE CHIP (SIM CARD) MICRO-SIM (3FF) CONEXÕES 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 Unidade 09 502,90 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (1800), B4 (AWS), B7 (2600), B28 (700) CONECTIVIDADE ANT+ SIM VERSÃO DE USB USB 2.0 LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU CONECTOR DE FONE DE OUVIDO CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2) WI-FI 802.11 A/B/G/N 2.4+5GHZ, HT40 WI-FI DIRECT SIM VERSÃO DE BLUETOOTH BLUETOOTH V4.1 PERFIS DE BLUETOOTH A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP PC SYNC SMART SWITCH (VERSÃO PARA PC) SISTEMA OPERACIONAL ANDROID FORMATO TABLET SENSORES ACELERÔMETRO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR RGB BATERIA USO DE INTERNET 3G (HORAS) ATÉ 11 USO DE INTERNET 4G (HORAS) ATÉ 12 USO DE INTERNET WI-FI (HORAS) ATÉ 13 REPRODUÇÃO DE VÍDEOS (HORAS) ATÉ 12 CAPACIDADE PADRÃO DA BATERIA (MAH) 4200 TEMPO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO (HORAS) ATÉ 114 TEMPO EM LIGAÇÕES (3G WCDMA) (HORAS) ATÉ 28 ÁUDIO E VÍDEO FORMATO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO FHD (1920 X 1080) @30FPS FORMATO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA GARANTIA DE 1 ANO ON SITE E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx PREFEITURA DE ALEGRETE – RS CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS, CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PREÇO UNITÁRIO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR MÁXIMO ADMITIDO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1. COMPUTADOR PORTÁTIL PARA...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.