DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada. 8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário. 8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE. 8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados. 8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado. 8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE. 8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças. 8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento. 8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas. 8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins 12.1Os preços deverão ser expressos em reais e de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A)conformidade com o disposto neste edital. 12.2Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, a apuração do valor devido ao final conforme elencado neste Edital, ressalvado os casos de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente desequilíbrio comprovados de acordo com a Lei. 12.3Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os valores constantes tributos e/ou encargos sociais resultantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTEoperação adjudicatória concluída. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada 12.4O pagamento será efetuado no prazo de 30 contra empenho, até 10 (trintadez) diasdias uteis, contados da data após a realização do recebimento da Fatura serviço pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento empresa vencedora, acompanhado das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da mediçãoNotas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, pelo responsável de cada Secretária requisitante ou por ele designado. 12.5Neste documento deverá constar que os serviços prestados preenchem todas as devidas características descritas no instrumento convocatório da licitação e está de acordo com o ofertado na proposta da empresa. 12.6A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao PISapresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão o pagamento será realizado através de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros Ordem Bancária emitida em nome da credenciada licitante e creditado em sua conta corrente. 12.7Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.8Ocorrendo atraso no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de Órgãos e Entidades Estaduais encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUALefetivo pagamento, o qual será consultado por ocasião mediante aplicação da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados fórmula “pro rata tempore” em relação ao atraso verificadocalculada com base na variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da TABELA IAMSPE vigente na data da realização Declaração do atendimento ao usuário.Anexo V;
8.2.1 8.2 O valor fixado para a remuneração será de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando da atualização da então será atualizada a Tabela IAMSPE, nos termos de Valores do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, Anexo I – Termo de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPEReferência.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura do Município de honorários ou serviços prestadosCampos de Júlio – MT, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 O pagamento conforme relatórios dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente S O P M A C O I L U J E D
8.4 Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por crédito na conta corrente servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do Banco do Brasil S/Amunicípio, indicada pelo credenciadono prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONALOs pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em relação ao Imposto favor de Renda (IR) qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e efetivado o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTEcrédito.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 Fica ao É encargo do CREDENCIADOcredenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoçãoa transporte, alimentação fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e estada demais despesas que porventura forem necessárias, necessárias à prestação dos serviços.
8.7 A Credenciante não cabendo ao IAMSPE efetuará qualquer reembolso de tais pagamento adicional por outras despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação 8.8 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”Saúde, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teorpor servidor designado como fiscal pela Credenciante.
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Samples: Credenciamento
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins 7.1. O serviço de topografia, objeto deste contrato serão fornecidos pelo menor preço constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA devidamente descrito em ata.
7.2. O valor do item, não será alterado durante a vigência da ata de Registro de Preços e do contrato.
7.3. O pagamento ao(àdecorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de Fazenda, por processo legal, em até 30 (trinta) CREDENCIADO(A)dias após o recebimento definitivo, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela LICITANTE VENCEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.5. A Secretaria de Fazenda do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à LICITANTE VENCEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6. Os preços serão descritos em documento fiscal especificado: unitários e preço total.
7.7. O pagamento devido pelo MUNICÍPIO será efetuado por meio de cheque, transferência ou depósito em conta bancária a ser informada pela LICITANTE VENCEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da LICITANTE VENCEDORA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a apuração do valor devido LICITANTE VENCEDORA dará ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadasMUNICÍPIO plena, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPEtotal, onerando rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reserva de recursos indicadareclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente 7.10. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de acordo com os valores constantes ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuárioLICITANTE VENCEDORA.
8.2.1 O valor fixado para 7.11. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPEexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso VIIIart. 55, do artigo 34, do Decreto Estadual XIII da Lei nº 52.4748.666, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 21 de 01 junho de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE1993.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 7.12. O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados somente será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer NaturezaINSS), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços por parte da Lei Municipal do Município de InscriçãoLICITANTE VENCEDORA (art. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias195, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição§ 3º, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoCF), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.;
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Samples: Licensing Agreements
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins O pagamento será efetuado pelo Município de Campos de Júlio até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento ao(à) CREDENCIADO(A)a ser realizado, conforme determina a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicadalegislação vigente.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual Lei Complementar nº 52.474123, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 14 de 01 dezembro de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados2006.
8.4 O Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciadodocumento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Xxxxx.
8.5 Caso Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto manutenção das condições de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços habilitação da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTECONTRATADA.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) Os tributos e SEFIP relativo à competência da mediçãoas contribuições fiscais, bem como as devidas ao PISquaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, COFINS e CSLL do mês imediatamente anteriorpodendo a CONTRATANTE exigir, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão a qualquer tempo, a comprovação de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finançassua regularidade.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentosno pagamento de suas obrigações o Município de Campos de Júlio procederá à atualização financeira diária de seus débitos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da Lei Estadual nº 6.554/89regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento30.06.95) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestadorpró rata”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx etendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teorou pelo índice que venha a substituí-lo.
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Samples: Credenciamento
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins 20.1 – A Câmara Municipal de pagamento ao(à) CREDENCIADO(AEldorado-MS poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadasaí incluídos quaisquer custos, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPEinternos ou externos, onerando a reserva de recursos indicadaincluídos descontos, honorários e outros.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou 20.2 - Pelos serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamenteconstantes neste edital, a Lei Federal nº 9532/97 contratada será remunerada em forma prevista e o Decreto Federal nº 3.000/99especificada administrativamente, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), sendo que os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada pagamento será efetuado pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) diasdias úteis após o recebimento definitivo dos serviços pela contratante.
20.3 - Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, contados da data do recebimento da Fatura a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela CREDENCIANTE que deverá ser contratada, acompanhada de comprovação cópias das faturas de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS terceiros em geral e respectivos comprovantes emitidos em nome da contratante, como também dos demonstrativos de despesas (GFIPResumo de Custo) e SEFIP relativo respectivos comprovantes referentes à competência produção.
20.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais mobiliários ou gerais), Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), A comprovação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação da mediçãoprova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho;
20.5 - Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como as devidas ao PISde relatório de checagem de veiculação, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão a cargo de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finançasempresa independente.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 8.1.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 8.2 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados, salvo internação em nível superior à cobertura do IAMSPE por opção do usuário e sem ônus para o Instituto.
8.4 8.3 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 8.4 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de InscriçãoMunicípio. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 8.5 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 8.6 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 8.7 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 8.8 Fica ao encargo do CREDENCIADOdo(a) CREDENCIADO(A), quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 8.9 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da TABELA IAMSPE vigente na data da realização Declaração do atendimento ao usuário.Anexo IV; S O P M A C O I L U J E D
8.2.1 8.2 O valor fixado para a remuneração será de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando da atualização da então será atualizada a Tabela IAMSPE, nos termos de Valores do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, Anexo I – Termo de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPEReferência.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a título apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de honorários ou serviços prestadostributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregadosconforme determina a legislação vigente.
8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente creditado em conta corrente, por crédito meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciadoem que deverá ser efetivado o crédito.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser o prestador seja optante pelo SIMPLES NACIONALSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamenteapresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 9532/97 123/2006.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o Decreto Federal nº 3.000/99pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, havendo o prazo para pagamento iniciar-se-á após a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a lista de serviços da Lei Municipal Prefeitura do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia Campos de recolhimento junto ao CREDENCIANTEJúlio - MT.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 8.7 Previamente à data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada pagamento, o Departamento de comprovação Tesouraria verificará as certidões de recolhimento regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) condições de habilitação do prestador.
8.8 Os tributos e SEFIP relativo à competência da mediçãoas contribuições fiscais, bem como as devidas ao PISquaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, COFINS e CSLL do mês imediatamente anteriorpodendo a Contratante exigir, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão a qualquer tempo, a comprovação de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificadosua regularidade.
8.9 Fica Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao encargo do CREDENCIADOda emissão da ordem bancária, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada ou pelo índice que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesasvenha a substituí-lo.
8.10 As normas reguladoras Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
8.11 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da prestação despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo Campos de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teorJúlio - MT.
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Samples: Credenciamento De Serviços
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins 14.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento conformidade com o disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicadaneste edital.
8.2 14.2. Os serviços prestados preços a serem apresentados pelos credenciados serão remunerados mensalmente licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme elencado neste Edital, ressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuárioa Lei.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando 14.3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da atualização da Tabela IAMSPEoperação adjudicatória concluída, nos termos do inciso VIIIinclusive despesas com seguros, do artigo 34fretes, do Decreto Estadual nº 52.474cargas, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPEdescargas e outras.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 14.4. O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 contra empenho, até 15 (trintaquinze) diasdias uteis, contados após a entrega dos Produtos por parte da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento empresa vencedora, acompanhado das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da mediçãoNotas Fiscais/Faturas, bem como as devidas ao PISacompanhada do Atestado de Recebimento, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão pelo responsável de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finançascada Secretaria requisitante ou por ele designado.
8.7 Constitui condição para 14.5. Neste documento deverá constar que os Produtos entregues preenchem todas as características descritas no instrumento convocatório da licitação e está de acordo com o ofertado na proposta da empresa.
14.6. A empresa deverá apresentar a realização do Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento a inexistência será realizado através de registros Ordem Bancária emitida em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos licitante e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamentocreditado em sua conta corrente.
8.8 Havendo 14.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.8. Ocorrendo atraso nos pagamentosno pagamento, sobre pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a quantia incidirá correção monetária nos termos data acima referida até a data do artigo 74efetivo pagamento, mediante aplicação da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados fórmula “pro rata tempore” em relação ao atraso verificadocalculada com base na variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
8.9 Fica ao encargo do CREDENCIADO, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.10 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Pregão Presencial