DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado). 2.2 Após a utilização de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 30 (trinta) dias após a data da emissão do respectivo boleto. 2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I. 2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação. 2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamento. 2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
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Samples: Contrato De Consignação De Produtos Médicos Hospitalares
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 4.1 - Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I e pagamentos serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado).
2.2 Após a utilização de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), realizados em até 30 (trinta) dias após a data recebimento dos materiais/serviços e da emissão devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do respectivo boletoFiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
2.3 4.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
4.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O preço contratado inclui os custos prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.7 - Previamente à cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com transporte e seguroo Poder Público, bem como todos e quaisquer tributos incidentes ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no fornecimento dos PRODUTOSart. 29, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso da Instrução Normativa n.º 3, de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente 26 de notificaçãoabril de 2018.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo IContratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) diasa Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
2.5 Na hipótese 4.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de atraso no economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.11 - Quando do pagamento, será devido efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de e juros legais de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentomês.
2.6 Quando houver fato superveniente4.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para qualquer uma das PARTES, aapuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 8.1 Os preços negociados são serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da listagem integrante TABELA IAMSPE vigente na data da realização do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços atendimento ao Mercado)usuário.
2.2 Após 8.1.1 O valor fixado para a utilização remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada PRODUTOexercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.2 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados, salvo internação em nível superior à cobertura do IAMSPE por opção do usuário e sem ônus para o Instituto.
8.3 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.4 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(sQualquer Natureza), em até 30 (trinta) dias após os serviços estarão sujeitos a data lista de serviços da emissão Lei Municipal do respectivo boletoMunicípio. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes 8.5 Cada pagamento será efetuado no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
2.5 Na hipótese 8.6 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
8.7 Havendo atraso no pagamentonos pagamentos, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de multa de mora 20,5% (dois meio por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) calculados “pro rata tempore” em relação ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentoatraso verificado.
2.6 Quando houver fato superveniente8.8 Fica ao encargo do CREDENCIADO, extraordinárioquando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, irresistível bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e imprevisível estada que altere o equilíbrio porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
8.9 As normas reguladoras da equação econômico-financeira original pactuadaprestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, resultando em onerosidade excessivapublicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTESquando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, aos credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os preços negociados são 4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os itens e quantitativos constantes nas planilhas de composição de custos apresentadas pela CONTRATADA, derivados da listagem integrante do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral Ata de Registro de Preços relativa ao Mercado)Pregão Eletrônico n.º 31/2020, assinado entre a CEASAMINAS e o Contratado, as quais compõem e integram esse Contrato como seu ANEXO I, página 33 deste Contrato.
2.2 Após 4.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.045.594,32 (quatro milhões quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), e mensal de R$ 337.132,86 (trezentos e trinta e sete mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a utilização de cada PRODUTOproposta da CONTRATADA, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(smedições mensais.
4.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 25 do mês da prestação do serviço, à CEASAMINAS, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 01 (uma) bancária(s)via, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei n.º 8.212/91 e alterações posteriores.
4.3.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 5º dia do mês subsequente, após apresentação da nota fiscal/fatura e dos documentos solicitados.
4.4 - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a data recebimento dos materiais/serviços e da emissão devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do respectivo boletoFiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes 4.5 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária momento em que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que o órgão contratante atestar a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificaçãoexecução do objeto do contrato.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no 4.6 - Quando do pagamento, será devido efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO ficará condicionado à apresentação de multa comprovação, por meio de mora 2% (dois por cento) documento oficial, de que faz jus ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
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Samples: Service Agreement
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I 7.1 – Será adquirido mediante o presente Contrato o serviço especificado na Cláusula Primeira, conforme justificativas e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral proposta de Preços ao Mercado)preço que integram o procedimento interno n.º 57/2021.
2.2 Após 7.2 – Pela execução do serviço contratado a utilização CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(sR$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em até 30 (trinta3(três) dias após parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme a data da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguroproposta comercial apresentada, bem como todos a documentação que instrui o procedimento interno n.º 57/2021.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após o recebimento e quaisquer tributos incidentes aceite dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual deverá ser conferida e atestada pelo fiscal do contrato e autorizada pelo Diretor Presidente.
7.4 – O pagamento fica condicionado ao recebimento técnico do serviço e será realizado após o recebimento e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
7.5 – A Nota Fiscal deverá ser entregue até o dia 25 do mês em relação ao pedido realizado.
7.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7.7 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material, quando for o caso.
7.8 – A CEASAMINAS reserva para si o direito de recusar o pagamento se, no fornecimento dos PRODUTOSato da atestação, conforme ANEXO I.os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.3.1 Em caso 7.9 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
7.10 – Nos casos de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordameventuais atrasos de pagamento, desde já, que a CONSIGNANTE CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica autorizada convencionado que a refleti-los nos preços acordadostaxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, entre a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de correspondente à multa de mora 202% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes e juros legais de quitação, além de juros de 101% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentomês.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível 7.11 – O valor total deste Contrato é R$49.200,00 (quarenta e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, anove mil e duzentos reais).
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Samples: Contract for Advertising Services
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 4.1 – Os preços negociados ofertados pela empresa signatária do presente Contrato são os constantes abaixo, de acordo com a proposta comercial constante no PI n.º 29/2020: Item Nome do Produto Quantidade Unitário R$ Total = Valor Total Reajustado 01 SMS TOTVS I TRAD 40.00 R$75,85 R$ 3034,00 = R$ 3034,00 02 SMS TOTVS TEC USER 40.00 R$ 9,10 R$ 364,00 = R$ 364,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 3.398,00
4.2 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da listagem integrante do Anexo I e serão reajustadosProposta Comercial apresentada no PI n.º 29/2020, anualmentepela empresa Contratada, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado)a qual também a integra.
2.2 Após a utilização 4.3 – Os pagamentos serão realizados nas seguintes condições:
4.3.1 – Os itens 1 e 2 serão pagos mensalmente;
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada PRODUTOmês em relação a cada pedido realizado e com vencimento 30 dias após a emissão.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigandoespecificação e a quantidade dos produtos e serviços.
4.7 – A CEASAMINAS reserva-se o CONSIGNATÁRIO direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos e serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.8 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a efetuar o(s) pagamento(s) através pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta Ata de cobrança(s) bancária(s)Registro de Preços.
4.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, em até 30 (trinta) dias após desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, parcela será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de correspondente à multa de mora 202% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes e juros legais de quitação, além de juros de 101% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentomês.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível 4.10 – O valor total anual e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, aestimado deste Contrato perfaz um total geral de
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Samples: Licensing Agreement
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I 5.1 - A remuneração a que fará jus a CONTRATADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá ao valor de: - R$ 5.900,00 (Cinco Mil e serão reajustadosnovecentos Reais), anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado)ref. a paciente Doglas Cassiano Jordão.
2.2 Após a utilização 5.1.1 - Ocorrerá desconto do total devido o Benefício de cada PRODUTOPrestação Continuada – BPC ou Aposentadoria que os acolhidos eventualmente recebam da autarquia previdenciária.
5.1.2 - No caso de suspensão, bloqueio ou ocorrência de qualquer fato que impossibilite o recebimento do valor do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou aposentadoria concedida ao acolhido, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor respectivo até a regularização definitiva que gerou a suspensão e/ou bloqueio, creditando-se no recebimento da quantia devida pela autarquia previdenciária durante o período de Vendasuspensão e/ou bloqueio do pagamento.
5.1.3 - No caso de o acolhido necessitar de atendimento complementar, além dos serviços oferecidos pela CONTRATADA e descritos neste contrato, eventuais despesas adicionais serão comunicada à CONTRATANTE por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios para reembolso ou aditamento deste pacto.
5.2 - Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados atestados pela CONTRATANTE.
5.3 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
5.4 - As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço só serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou contrato correspondentes.
5.5 - Em caso de atraso na entrega das faturas pela CONTRATADA, o pagamento feito pela CONTRATANTE será retardado proporcionalmente, sem que a CONTRATADA tenha direito a juros ou qualquer adicional pelo atraso.
5.6 - Estando sujeita a CONTRATADA à reiteração das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Ordem de Serviço n.º 209/99 do INSS, será procedida pelo Fundo Municipal de Assistência Social a referida retenção na forma da lei, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 30 (trinta) dias após CONTRATADA a data da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem apresentar as faturas como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações exigido na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificaçãopertinente.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamento.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
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Samples: Contract
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 8.1 Os preços negociados são serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da listagem integrante Declaração do Anexo IV;
8.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral – Termo de Preços ao Mercado)Referência.
2.2 Após 8.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Extrema – MG. até o 20º (vigésimo) dia útil, mediante a utilização apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de cada PRODUTOtributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
8.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5 Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a CONSIGNANTE emitirá devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal de Vendaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, obrigandoesta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 30 (trinta) dias se-á após a data regularização da emissão situação ou reapresentação do respectivo boletodocumento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Extrema - MG.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte 8.7 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e segurotrabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
8.8 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento outras despesas necessárias à dos PRODUTOSserviços são de responsabilidade do prestador, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificaçãosua regularidade.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender8.9 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Extrema – MG. procederá à atualização financeira diária de seus débitos, independentemente por meio da média de aviso prévioíndices de preços de abrangência nacional, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo Isubstituí-lo.
8.10 Para fins de cálculos de utilização de correção, caso o CONSIGNATÁRIO atrase por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
8.11 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamentosuspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, será devido o prazo para o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO iniciar- se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentoExtrema - MG.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
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DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os 4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADES MENSAIS PREÇOS UNITÁRIO MENSA L ANUAL 1 Corrida Motoboy para entrega Chamada Corrida Motoboy 15 30,17 452,55 5.430,60 2 Taxa de Destino Extra (a cada destino extra dentro da chamada). Taxa Destino Extra 15 16,00 240,00 2.880,00 Obs.:Valores monetários expressos na moeda Real.
4.2 – Em cada fornecimento os preços negociados são a serem pagos serão os constantes da listagem integrante do Anexo I planilha supra.
4.3 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado).
2.2 Após a utilização de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até realizados 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pela Seção competente.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ou enviadas à CEASAMINAS até o dia 25 de cada mês, em relação a cada pedido realizado.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamentoparcela, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de correspondente à multa de mora 202% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
4.7 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, calculada sobre o prazo fixado para pagamento passará a ser contados a partir de sua representação, examinadas as causas da recusa.
4.8 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços.
4.9 – A CEASAMINAS reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.10 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores pendentes de quitaçãocorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamentonos termos deste Contrato.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
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