DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato. 9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços. 9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá: (i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente; (ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem; (iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços; (iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais; (v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação; (vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação; (vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços; (viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir; (ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador; (x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador. 9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa. 9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias: (a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou (b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido: (i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste) (ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou (iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Condições De Venda, Condições De Venda, Condições De Venda
DOS SERVIÇOS. 9.1 3.1 A Empresa contratada deverá fornecer prestar os Serviços ao Comprador serviços de acordo com o Contratoimpressão corporativa e escanerização visando prover à Goiás Turismo, um modelo eficaz, capaz de atender as demandas de impressão, cópia e escanerização de cada uma das suas unidades integrantes, por meio da instalação de equipamentos devidamente adequados às necessidades e do fornecimento de suprimentos, inclusive papel, que deverão ser originais do fabricante, atendendo de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos e quebra de equipamentos.
9.2 3.2 Os serviços devem ser de alto padrão; cópias esbranquiçadas, manchadas, descentralizadas entre elétrica e lógica, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o fornecimento e transporte das máquinas, partes, peças, acessórios, ferramentas, insumos e demais materiais de consumo (cartuchos de tonner, cilindros, cartuchos de cópias, óleo fusor e revelador)
3.3 A Empresa envidará esforços para cumprir CONTRATADA deverá gerenciar os serviços com objetivo de realizar o monitoramento e controle do fornecimento de insumos e consumíveis, de forma a não permitir a interrupção dos serviços de impressão e a realização dos atendimentos gerados a partir dos chamados efetuados pelo CONTRATANTE;
3.4 A CONTRATADA prestará assistência técnica permanente aos equipamentos, sendo responsável por todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretantoserviços de manutenção preventiva, em todos os casoscorretiva e assistência técnica, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por sem quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos ônus para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinenteCONTRATANTE;
3.5 O prazo máximo para atendimento, após a abertura do chamado técnico, será de até 4 (iiquatro) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias horas úteis para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordema região metropolitana de Goiânia;
(iii) garantir o fornecimento adequado 3.6 O prazo máximo para eventuais substituições de eletricidadepeças avariadas, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de 24 (vinte e quatro) horas, após este prazo o equipamento deverá ser substituído por outro com a mesma configuração ou superior no prazo de no máximo 4 ( quatro) horas úteis;
3.7 Para todo reparo realizado e chamado técnico deverá ser elaborado relatório técnico, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação e assinatura do técnico;
3.8 Nenhum chamado técnico aberto ficará sem solução depois de decorridos 3 (três), dias úteis de sua abertura, sob pena de multa correspondente ao valor expresso no item
3.9 Todos os materiais de consumo, originais de fábrica ou similares, de primeira qualidade, podendo ser seminovos, mas em boa qualidade de uso.
3.10 Deverá disponibilizar sistema de gestão dos serviços em rede, via WEB, conforme viabilidade técnica e operacional ofertada pela Goiás Turismo, possuindo as seguintes capacidades:
3.10.1. Monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP-IP, os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, nível dos suprimentos de impressão etc.
3.10.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho de papel, aplicativo, qualidade de custo para descarregar os Produtos cada trabalho impresso ou copiado;
3.10.3. Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via MICROSOFT Active Directory e equipamentos relacionadosLDAP;
3.10.4. Permitir a geração de relatórios, organizando-os via sistema, por usuários, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma área estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo;
3.10.5. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
3.10.6. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
3.10.7. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
3.10.8. Permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios integrados com os dados de todos os locais;
3.10.9. Realizar inventário automático dos equipamentos;
3.10.10. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;
3.10.11. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncional;
3.10.12. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
3.10.13. Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas (monocromática ou colorida);
3.10.14. Fornecer histórico de utilização dos consumíveis com a vida útil real, por equipamento;
3.10.15. Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras/multifuncionais/copiadoras;
3.10.16. Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao gerenciamento e manutenção das impressoras/multifuncionais;
3.10.17. Disponibilizar o sistema que possua condições aceitáveis permita ao gestor a definição de perfis de utilização por usuário;
3.10.18. Permitir que o usuário, conforme perfil e permissões, possa localizar através de sua estação, impressoras/multifuncionais com base em campos como: localização, capacidade, color, duplex etc;
3.10.19. Permitir a criação de itens de custo (papel, suprimentos, cilindro, kit etc.) e registrar a utilização destes para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Compradorrespectiva impressora/multifuncional.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa empresa Concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá fornecer atender aos padrões de organização, ambientação e higiene de cafeteria, restaurante ou bistrô. • Caso haja necessidade de algum tipo de obra, reforma no prédio ou alteração de layout, a empresa deverá elaborar projeto, seguindo todo os Serviços ao Comprador trâmites exigidos pelo município devendo apresentar para a Secretaria de acordo com Turismo o Contrato.
9.2 projeto para aprovação. • A Empresa envidará esforços para cumprir empresa será responsável pelas manutenções, conservações e substituição dos equipamentos dos “Banheiros Públicos”, localizados no Parque do Lago Negro. Incluindo todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviçositens para o seu bom funcionamento. A Empresa não saber: vasos sanitários e acentos, pisos, espelhos, secadores elétricos de mãos, torneiras, com sensores de presença, dispenser de sabonete líquido, dispenser de papel higiênico, portas e fechaduras internas e externas, mictórios, fraldários, pintura interna e externa, reparos necessários tanto elétricos quanto hidráulicos. • A empresa Concessionária será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento pela limpeza dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Compradorbanheiros públicos ali localizados, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir bem como o fornecimento adequado dos materiais de eletricidadelimpeza e higiene necessários, iluminaçãotais como: papel higiênico, aquecimentosabonete líquido, águaálcool gel, compressão panos, sacos de ar lixo,água sanitária, desinfetante, saponáceo cremoso, pastilhas adesivas nos vasos e vaporizaçãomictórios, dentre limpa vidro, dispenser de bom ar, vassoura, rodo, escova sanitária, baldes, luvas e outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos produtos necessários para a execução dos Serviços;
serviços. • A empresa deverá contratar e disponibilizar pessoal identificado e uniformizado apara os banheiros públicos, aptos ao serviço de limpeza que deverão estar presente e à disposição sete dias por semana, enquanto estiverem abertos ao público no horário das 9 h as 19 horas, podendo ser estendido nos finais de semana e no período de grandes movimentos incluindo os eventos públicos. • A empresa deverá contratar e disponibilizar um vigia 24 horas no local sete dias por semana (iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizadosde segunda a domingo), para armazenar garantir a segurança do local. • A empresa ficará responsável pela iluminação externa da entrada do parque até o Restaurante, cafeteria ou bistrô e até os materiais necessários para banheiros públicos, arcando com todas as despesas decorrentes de manutenção e funcionamento das luzes. • A empresa concessionária deverá apresentar o layout interno e externo, contemplando o mobiliário, a decoração e equipamentos a serem utilizados no Restaurante, Cafeteria ou Bistrô à Secretaria de Turismo e Fiscais do Contrato. • A empresa concessionária deverá exercer somente e exclusivamente os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/Restaurante, Cafeteria ou empilhadeira Bistrô no local. • Fica autorizado a sublocação de espaços para descarregar os Produtos atividades comerciais, tais como loja de souvenires, artigos de viagem e equipamentos relacionadospromoção do destino Gramado, organizando-os em uma área desde que possua condições aceitáveis para não descaracterizada a Empresa atividade principal e que esteja localizada com anuência do Município. • A proposta vencedora será do tipo maior outorga, sendo estipulado o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). • Fica estipulado, a uma distância título de até 15 metros pagamento do local da instalação;
aluguel do espaço, o valor mensal de R$ 24.000,00 (vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais vinte e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, tambémquatro mil reais), que esteja livre deverão ser pagos até o 5º dia útil de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Compradorada mês.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer 3.1. Em conexão com à Locação de Equipamentos, a GAP7 poderá oferecer serviços complementares relacionados (incluindo, mas não se limitando a, internet, impressão de documentos, copiadora, telefonia, água, energia elétrica, help desk, copa, café, limpeza, secretária, atendimento telefônico por recepcionista, etc.) estando eles explicitados na Proposta Comercial firmada (os “Serviços”).
3.2. Alguns dos Serviços dependem da funcionalidade de vários fatores, como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequação dos equipamentos da Contratante e de terceiros, o fornecimento de subsídios por terceiros, dentre outros. Tendo isso em consideração, a GAP7 empregará seus melhores esforços para assegurar que os Serviços ao Comprador funcionem adequadamente, sem interferências.
3.3. Para os Serviços que dependam diretamente de sua atuação, os quais deverão ser remunerados conforme Proposta Comercial, a GAP7 garantirá o funcionamento adequado, observados critérios de razoabilidade, de modo que os mesmos estejam disponíveis de maneira ininterrupta, observadas as particularidades de cada Unidade com relação à sua infraestrutura, localização e demais elementos relativos aos Serviços.
3.3.1. Havendo qualquer interrupção no fornecimento de Serviços que dependam diretamente de sua atuação, a GAP7 compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolução do problema e reestabelecimento do serviço, em prazo razoável, de acordo com o Contratoos padrões de mercado.
9.2 3.4. A Empresa envidará esforços GAP7 não garante que os Serviços estarão disponíveis de forma ininterrupta ou livre de quaisquer erros ou falhas provocadas por terceiros ou pela Contratante, incluindo falhas, perda de informação, suspensões, interrupções e qualquer outro mau desempenho dos Serviços, nem oferece
3.5. Especificamente com relação ao uso da Internet, a GAP7 desde já informa e o Contratante reconhece e concorda que, para cumprir a melhor fruição deste Serviço por todos os prazos inerentes Contratante, fica facultado à prestação GAP7 o monitoramento do volume de tráfego na Internet e na Rede, juntamente com os sites visitados, de cada Contratante, Usuário Autorizado ou Visitante, podendo a GAP7, a seu exclusivo critério, a interrupção ou bloqueio de acesso, caso julgue necessário ou por qualquer violação dos Serviços; entretantopresentes Termos de Locação ou às disposições expressamente previstas no Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXX.xxx).
3.5.1. Fica desde já estabelecido que, no caso de qualquer perda ou dano incorrido pela GAP7, decorrente do mau uso, por Contratantes, Usuários Autorizados ou Visitantes, a parte responsável terá o dever de indenizar, inclusive quanto a eventuais perdas e danos de terceiros a ela relacionados, honorários advocatícios e custas judiciais, nos termos da legislação em todos os casosvigor.
3.6. Para comodidade dos Contratantes, os prazos são apenas estimados a GAP7 poderá indicar produtos e serviços de terceiros (ex.: serviços de motoboy, hotéis e restaurantes da região, etc.), pelos quais não são componentes essenciais da prestação dos Serviçospode assumir qualquer responsabilidade. A Empresa não Você será responsável por quaisquer danos decorrentes do avaliar se deseja ou não cumprimento dos prazos estabelecidos utilizar tais produtos e serviços, sendo publicamente conhecidos os meios de denúncia adequados para a prestação dos Serviçosserem reportados eventuais abusos e violações de direitos.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Termos De Locação
DOS SERVIÇOS. 9.1 15.1 A Empresa CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, na sede do estabelecimento indicado na proposta, situada na Cidade de Fortaleza, devendo a CONTRATADA, por ocasião da prestação dos serviços, contactar a CESEG- SSPDS para procedimento de avaliação dos serviços a serem entregues, através do Fone (000) 0000.0000.
15.2 A CONTRATADA deverá fornecer prestar os Serviços ao Comprador serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência, obrigando-se a adequá-los se os mesmos não forem achados conforme pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para o ContratoCONTRATANTE.
9.2 15.3 Os serviços serão executados de forma fracionada em função das necessidades da SSPDS e através de Autorização de Serviço específica para cada fração.
15.4 A Empresa envidará esforços execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser registrada em impresso próprio da CONTRATADA, constando os serviços a serem executados e a necessidade de reposição de peças, bem como a ocorrência de defeitos que ficarem pendentes para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretantoserem sanados pela manutenção corretiva;
15.5 Sempre que se fizer necessária a troca de peças defeituosas ou com desgastes além do recomendável deverá a CONTRATADA devolvê-las ao CONTRATANTE;
15.6 A troca de peças ou fluidos somente poderá ser feita após a aprovação escrita no respectivo orçamento pelo CONTRATANTE;
15.7 Somente poderá a CONTRATADA utilizar produtos que atendam às especificações informadas por cada fabricante para seus respectivos veículos, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por ficando quaisquer danos decorrentes oriundos da inobservância a esta exigência sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
15.8 Toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva deverá apresentar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de garantia ou a garantia do fabricante, para todas as peças e serviços envolvidos, prevalecendo sempre a que apresentar maior período de garantia, mesmo após o término do Contrato;
15.9 Quaisquer danos ocasionados por imperícia, negligência, imprudência ou utilização de ferramenta e/ou peças inadequadas por parte da CONTRATADA, correrão por conta e risco da CONTRATADA;
15.10 Deverá ser indicado um número telefônico para efetuar chamados de socorro por falha mecânica e/ou elétrica-eletrônica;
15.11 A manutenção preventiva e corretiva deverá cobrir qualquer ocorrência de falhas mecânica e correção de pontos de corrosão;
15.12 O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA sempre lavado, ficando a esta, o ônus pelo serviço;
15.13 Na fixação de preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto deste Contrato, observar-se-ão os seguintes critérios:
15.14 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
15.15 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços DA CONTRATADA;
15.16 Os preços referentes à mão-de-obra serão calculados com base no tempo de serviço efetivo e no valor do homem/hora, com percentual de desconto apresentado na proposta de preços da CONTRATADA;
15.17 Os serviços (mão-de-obra) e o fornecimento de peças não cumprimento dos prazos estabelecidos para executados no prazo fixado, após aprovado o orçamento, serão pagos pelos mesmos valores apresentados na proposta de preços da CONTRATADA;
15.18 O fornecimento de peças e a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações serviços deverão ser iniciadas quando da assinatura do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinenteContrato;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS SERVIÇOS. 9.1 Deverão ser prestados todos os serviços de assistência aos itens englobados neste contrato e suporte técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços de Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que a CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer os manter PLANTÃO 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 3 (três) dias após a expedição da Ordem de Início, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada. Os Serviços ao Comprador deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação, a vida útil, o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação perfeito funcionamento dos Serviços; entretantoequipamentos e a manutenção da garantia dos equipamentos. Para toda Manutenção Corretiva ou por Xxxxxxx, há necessidade de que a CONTRATANTE emita uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com o representante da CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de chamados, em todos que fiquem devidamente registrados os casosmomentos, os prazos são apenas estimados as anotações e as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá acionar a Contratante, que irá fornecer a peça ou equipamento (insumos) a ser substituído que não são estiverem relacionadas no Anexo III. Em até 3 (três) dias após entrega da Ordem de Serviço, a CONTRATANTE relacionará quais servidores estarão autorizados a receber as requisições; acompanhar, conferir e dar aceite dos serviços; bem como emitir Ordens de Serviço. Quando houver a necessidade de intervenções maiores, obras, incluindo a remoção de equipamentos e componentes essenciais da prestação antigos, nas ilhas e cabines para a substituição ou implementação de novos equipamentos e componentes, este serviço deverá ser providenciado pela CONTRATADA, estas atividades fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento dos Serviçoscustos envolvidos nestas intervenções. Em casos de sinistros ou qualquer motivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A Empresa não será responsável CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extraordinário por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviçosestes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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Samples: Termo De Referência
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador 3.1 O serviço credenciado consiste na realização de acordo com o Contrato.tratamento em sessões de ozonioterapia (aplicações mistas de ozônio e oxigênio) nos valores e quantidades pré estabelecidas no quadro abaixo: Quantidade de cotas Cotas por paciente Valor de Cada Sessão Valor Total
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes 3.2 É de responsabilidade exclusiva do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir credenciado o fornecimento adequado de eletricidadetodo o equipamento, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar materiais e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos insumos necessários para a execução dos Serviçosatendimentos atinentes às sessões de ozonioterapia;
3.3 O espaço para a prestação das sessões de ozonioterapia deverá ser oferecido pela credenciada sem qualquer ônus para a Prefeitura de Gramado, observando-se as condições de acessibilidade para todos os pacientes, principalmente daqueles com dificuldades de locomoção, cadeirantes e portadores de demais deficiências.
3.4 O espaço onde as sessões de ozonioterapia serão aplicadas deverá respeitar as condições mínimas que garantam a intimidade e a dignidade do paciente, devendo conter sala de espera com cadeiras ou similares e sala de atendimento individualizado, garantindo sigilo médico;
3.5 Os serviços objeto do presente credenciamento deverão obedecer as regras, as atribuições e as obrigações estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante do edital de credenciamento;
3.6 O credenciado deverá arcar, exclusivamente, com todas as despesas decorrentes da contratação de seus funcionários, como salários, encargos, hospedagem, deslocamento, alimentação, hospedagem, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados, e tributárias decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, assumir a inteira responsabilidade, por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como, assumir inteira responsabilidade, por si e por seus prepostos, por todos os danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente a prejudicar a terceiros e Município;
3.7 Os uniformes, os Equipamentos de Proteção Individual (ivEPI’s) fornecer um depósitoe os demais objetos de uso necessário à prestação de serviços objeto do presente certame são de inteira responsabilidade do credenciado;
3.8 As sessões relativas à ozonioterapia deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos;
3.9 O credenciado deverá enviar a agenda (contendo quantidade de pacientes a serem atendidos, dias e horários) a ser cumprida no mês, até o 5º dia útil do mês em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizadosquestão, para armazenar os materiais necessários para os Serviços o Setor de Marcação e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito Setor de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturaisAuditoria da Secretaria da Saúde;
(v) fornecer3.10 O credenciado deverá, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executadosobrigatoriamente, uma área apresentar a produção através do sistema BPA, utilizando-se de trabalho ampla e adjacente ao local da instalaçãomeios próprios;
(vi) fornecer serviços 3.11 É proibido ao credenciado efetuar a cobrança de guindaste e/ou empilhadeira qualquer quantia do paciente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde. Do mesmo modo, não poderá ser exigido do paciente autorizado o pagamento de diferença para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância custeio de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Compradormaterial utilizado.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
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DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador Os serviços serão contratados de acordo com o Contratoforma fracionada conforme a necessidade da Administração.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação 2.1. Das especificidades dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deveráserviços:
(ia) garantir que toda A manutenção corretiva compreende os serviços necessários à correção de defeitos e reparos destinados a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, recolocar equipamentos em qualquer horário pertinenteperfeitas condições de funcionamento;
(iib) garantir que todas as autorizaçõesA manutenção preventiva compreende a série de procedimentos de manutenção e procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e conservando-os em ordemperfeito estado de uso;
(iiic) garantir o fornecimento adequado Entende-se por início do atendimento a hora de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviçoschegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos;
(ivd) fornecer um depósitoO encaminhamento para execução de serviços a serem contratados será feito via telefone, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e-mail e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos através de formulário próprio (Autorização de Fornecimento), emitido pelo Setor de Compras, conforme necessidade. Correrão por conta da contratada, as despesas e equipamentos relacionadosdemais encargos decorrentes dos serviços, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalaçãoinclusive o fornecimento das peças;
(viie) possuir adequada proteção física contra rouboA remoção, perda ou dano seguro e transporte dos materiais e equipamentos necessários para os Serviçosserão de inteira responsabilidade da empresa contratada;
(viiif) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigirEmpregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado;
(ixg) assumir a responsabilidade Responsabilizar-se por casos todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de ferimentos ou morte de funcionários da Equipepessoal, exceto alimentação e transporte, quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadasem serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício das suas atividades;
h) Responder por danos materiais ou perda de elementos de propriedade físicos causa dos por seus empregados, decorrentes da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas sua culpa ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Compradorxxxx;
i) Refazer, por sua conta, os serviços considerados mal executados ou quando utilizado material de má qualidade;
j) Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
k) Efetuar a manutenção corretiva, sempre que solicita, corrigindo os defeitos detectados, com substituição de peças e componentes necessários, devendo realizar também, limpeza, lubrificação e ajustes dos componentes mecânicos, elétricos e eletroeletrônicos;
l) Realizar testes de funcionalidade, antes da liberação do equipamento concertado, para uso. Prestar garantia dos serviços por um período não inferior a 30 (xtrinta) assumir dias e das peças de maneira exclusiva reposição por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos devidamente consertados;
m) A contratada deverá repassar ao Setor de Compras o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando orçamento dos serviços a serem realizados para aprovação;
n) Caso os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima expostoserviços prestados não satisfaçam as necessidades, a Empresa empenhará esforços contratada estará sujeita de técnico de avaliação;
o) As quantidades indicados no objeto deste Edital, visam somente oferecer à proponentes elementos para evitar o colapso ou dano avaliação do potencial de parte(sserviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviços a serem requisitados;
p) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde Todos os serviços deveriam ser realizados deverão passar por inspeção, realizada por funcionário autorizado da Administração, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custas extras exclusivas da em presa vencedora;
q) Aplicar e utilizar na execução dos serviços, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos por conta da contratada;
r) Facilitar o estado da infraestrutura ou acesso aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, de funcionários autorizados pelo Administração;
s) A proponente deverá considerar para elaboração de sua proposta e consequente execução dos serviços disponíveis naquele local de manutenção nos equipamentos, que as peças deverão ser originais, ficando vedada a cotação e proibida a manutenção dos equipamentos utilizando peças adquiridas no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Compradormercado paralelo ou remanufaturadas.
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Samples: Pregão Presencial