Common use of DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13

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Samples: Contrato De Adesão

DOS SERVIÇOS. 12.14.1.Instalação e Hospedagem 4.1.1. A Plataforma e os softwares que compõem a solução deverão ser hospedados em Datacenter à custa da contratada, podendo ser próprio, ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma (contratada) responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento); 4.1.2. Sempre que solicitado, a empresa CONTRATADA aceitarádeverá fornecer o backup do conteúdo do(s) banco(s) de dados; 4.1.3. A Empresa Contratada deverá fornecer todos os softwares básicos para operação completa da Plataforma, nas mesmas condições contratuaistais como: Sistema Operacional e outros que se fizerem necessários; 4.1.4. Deverá, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contratopara tanto, estar desenvolvido em até 25% plataforma WEB e deverá ser disponibilizado para todas as unidades da Secretaria e Entidades (que possuírem vínculo contratual com as Secretarias); 4.1.5. Deverá estar disponível 7 (sete) dias na semana, 24 (vinte e cinco pontos percentuaisquatro) horas por dia; 4.1.6. São consideradas as seguintes exceções para disponibilidade: 4.1.6.1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do valor serviço, sem culpa da CONTRATADA; 4.1.6.2. Falhas de utilização ou sobrecarga na rede de dados do ContratoCONTRATANTE; 4.1.6.3. Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de acordo software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA; 4.1.6.4. Interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18h às 8h ou durante o definido no artfinal de semana e feriados; 4.1.6.5. 65 Intervenções emergenciais decorrentes da Lei 8.666/00.00.0necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário; 4.1.6.6. Os Suspensão da prestação dos serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função contratados por determinação de motivação da CONTRATANTE autoridades competentes, força maior ou por meio descumprimento de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido cláusulas do contrato; 4.1.6.7. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de acordo com o definido no artregistro de domínio, sincronização de DNS, etc.; 4.1.6.8. 65 da Lei 8Tempo utilizado pelo CONTRATANTE para validação de correções de erros; 4.1.6.9. 666/93Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.54.2.Configuração 4.2.1. A CONTRATADA é desobrigada Contratada deverá, juntamente com os representantes das áreas envolvidas da Secretaria da Educação, executar todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento da Plataforma e dos softwares que a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis compõem; 4.3.Migração de serviço acordados. 13dados

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Samples: Licensing Agreements

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, 3.1 O fornecedor deverá executar os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02 do edital). 3.2 O fornecedor deverá providenciar a execução dos serviços em até 03 (três) dias após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante. 3.3 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada. 3.4 O fornecedor terá responsabilidade sobre a montagem e desmontagem dos materiais, bem como a segurança e vigilância dos mesmos, durante seu período de contratação, deixando à disposição, pessoas devidamente capacitadas para as funções determinadas. 3.5 O fornecedor deverá disponibilizar um responsável técnico, o definido qual deverá permanecer no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0. Os local dos serviços que compõem durante todo o objeto deste contrato poderão ser alterados em função evento. 3.6 Verificada a não-conformidade do objeto, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de motivação da CONTRATANTE 12 (doze) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente instrumento. 3.7 O fornecedor será responsável por meio todas as obrigações sociais de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo proteção ao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações execução dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações incluindo despesas de escopo ou no contexto do presente contrato durante deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos 3.8 O fornecedor será responsável pelo fornecimento de todo o ciclo de execução material necessário para a prestação dos serviços. 3.9 O fornecedor deverá manter os locais cedidos pelas Secretarias demandantes para a realização dos eventos em perfeito estado de conservação e de limpeza após a realização dos serviços. 3.10 O fornecedor deverá reportar-se à Secretaria organizadora do evento para a aprovação de quaisquer ajustes ou modificações quanto aos equipamentos que serão utilizados no evento. 3.11 Os equipamentos a serem disponibilizados pelo fornecedor deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização. 3.12 O fornecedor será responsável pelo transporte, será verificado montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos de sonorização e iluminação a serem utilizados nos eventos promovidos pelas Secretarias demandantes. 3.13 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades previstas no objeto são estimadas, não obrigando o impacto decorrente sobre Município a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de executar a totalidade dos serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados previstos no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitaráitens 1, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte 2 e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.03 2.3.1. Os serviços que compõem o objeto deste serão demandados após emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante. A ordem de serviço será individual para cada item do contrato. 2.3.2. A emissão de cada Ordem de Serviço poderá ocorrer sequencialmente para cada item do contrato ou poderão ser emitidas diversas ordens de serviço na mesma data, sendo o prazo para execução de cada item contado individualmente, conforme definido neste Termo de Referência. 2.3.3. No caso de existir mais de uma ordem de serviço em andamento, a Contratada não poderá alegar dificuldade ou impossibilidade de execução nos prazos contratados, devido à simultaneidade da execução dos projetos. 2.3.4. Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto. 2.3.4.1. A reunião realizar-se-á na STF em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. 2.3.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Coordenador de Rádio e TV do STF, representantes da Seção de Engenharia do STF, da Seção de Arquitetura do STF e a equipe técnica da Contratada. 2.3.4.3. O Coordenador de Rádio e TV do STF deverá apresentar, na reunião, as premissas futuras para operação dos estúdios, como operação em HD, necessidades de leiaute, formatos de programas para a TV e Rádio Justiça, necessidades acústicas das emissoras, necessidades de iluminação, espaço para plateia, segmentação do espaço para uso com cenários diversos, uso de cenografia virtual, etc. 2.3.4.4. As Seções de Engenharia e de Arquitetura do STF deverão apresentar as premissas para os projetos, considerando os aspectos civis, elétricos, arquitetônicos e de refrigeração. 2.3.4.5. A Contratada deverá apresentar a relação de materiais previstos e comumente utilizados e poderá apresentar eventuais dúvidas adicionais sobre o objeto. 2.3.5. A Contratada deverá analisar os projetos de arquitetura, estrutura, elétrico e refrigeração disponibilizados pelo Contratante, de forma a integrar a solução proposta à estrutura existente. 2.3.6. Os serviços contemplarão a elaboração de projeto executivo individual para cada estúdio, incluindo definição de leiautes baseados nos fornecidos neste Termo de Referência e que servirão como referência, podendo ser alterados em função após autorização do Contratante. 2.3.7. O projeto executivo deverá conter a especificação de motivação da CONTRATANTE materiais, equipamentos e serviços, com fornecimento de planilha orçamentária, conforme modelo no Anexo E deste Termo de Referência. 2.3.8. O projeto executivo deverá conter todos os dados técnicos e econômicos necessários para a futura contratação de empresa que fornecerá os materiais, equipamentos e os serviços de construção dos estúdios. 2.3.9. O projeto executivo deverá observar as premissas técnicas definidas pelas Seções de Engenharia e Arquitetura do STF e por meio este Termo de redimensionamento mediante celebração Referência. 2.3.10. O projeto executivo deverá contemplar a especificação das estruturas físicas das paredes, piso e forro para obtenção de Termo Aditivo isolação acústica. 2.3.11. O projeto executivo deverá contemplar a especificação de materiais para prover as alterações conforme pisos, forros e revestimento visando a seguir: 12.2.1adequação acústica interna para controle de efeitos sonoros como eco e tempo de reverberação. 2.3.12. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partesO projeto executivo deverá contemplar a especificação do sistema de iluminação para todos os estúdios, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços observando que compõem o os estúdios de televisão, objeto do presente contrato acima do limite item 1 e com particularidades detalhadas no item 2.4 deste Termo de 25% Referência, exigem sistema de iluminação específico para emissoras de televisão operando em alta resolução (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5HD). 2.3.13. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas Contratada deverá avaliar as necessidades de produção das emissoras para especificação das soluções acústicas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem atendam aos formatos dos programas atuais e planejados. 2.3.14. Para todos os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderáitens, a qualquer tempoContratada deverá apresentar projeto elétrico completo e individual para cada estúdio. O projeto elétrico individual de cada estúdio deverá, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadasno mínimo: a) ser fornecido como anexo do projeto principal, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13incluindo sua planilha orçamentária;

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Samples: Contract for Engineering Services

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.05.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que compõem mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC. 5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o objeto deste contrato poderão ser alterados em função software de motivação da CONTRATANTE por meio orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo tempo de execução dos serviços). 5.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, será verificado devendo ser informado um prazo aproximado para o impacto decorrente sobre a atividade em questãoconserto, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos. 5.3.1. Se tratando de serviços estabelecidos que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo. 5.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante. 5.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem. 5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela RFBempresa em cada item, podendo ensejar entendimentos comerciaisbaseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, inclusive com a possibilidade opção de revisão contratual. Neste casoutilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos outro similar ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13superior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.05.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que compõem mantenha os veículos e máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos veículos, máquinas e equipamentos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC e entes conveniados. 5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o objeto deste contrato poderão ser alterados em função software de motivação da CONTRATANTE por meio orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo tempo de execução dos serviços). 5.3. O prazo para devolução da máquina/veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, será verificado devendo ser informado um prazo aproximado para o impacto decorrente sobre a atividade em questãoconserto, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos. 5.3.1. Se tratando de serviços estabelecidos pela RFBque exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio prazo de conserto da apresentação de documento específico. 12.5máquina ou veículo. 5.4. A CONTRATADA é desobrigada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a aceitar alterações qualitativas serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante. 5.5. Os veículos e/ou máquinas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderáforem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer temposinistro ocorrido, fazer independente de causa que lhe der origem. 5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as atualizações que não puderem ser recuperadas e mudanças necessárias na solução e necessitarem de substituição terão em seu ambiente produtivo preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para manter as versões da solução atualizadastanto no valor referenciado na tabela das montadoras, incluir com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13superior.

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Samples: Registro De Preços

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.06.3.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que compõem mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC. 6.3.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o objeto deste contrato poderão ser alterados em função software de motivação da CONTRATANTE por meio orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo tempo de execução dos serviços). 6.3.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, será verificado devendo ser informado um prazo aproximado para o impacto decorrente sobre a atividade em questãoconserto, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos. 6.1.3.1. Se tratando de serviços estabelecidos que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Proponente Vencedora deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina, implemento ou veículo. 6.3.4. O FORNECEDOR deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante. 6.3.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem. 6.3.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela RFBempresa em cada item, podendo ensejar entendimentos comerciaisbaseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, inclusive com a possibilidade opção de revisão contratual. Neste casoutilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos outro similar ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13superior.

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Samples: Termo De Referência

DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.02.6.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que compõem mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC. 2.6.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o objeto deste contrato poderão ser alterados em função software de motivação da CONTRATANTE por meio orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo tempo de execução dos serviços). 2.6.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, será verificado devendo ser informado um prazo aproximado para o impacto decorrente sobre a atividade em questãoconserto, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos. 2.6.3.1. Se tratando de serviços estabelecidos que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo. 2.6.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante. 2.6.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem. 2.6.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela RFBempresa em cada item, podendo ensejar entendimentos comerciaisbaseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, inclusive com a possibilidade opção de revisão contratual. Neste casoutilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos outro similar ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13superior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 12.13.1. A CONTRATADA aceitaráO serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da SPECIALIST para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, nas mesmas através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições contratuaisde uso e pagamento pré‐estabelecidas. 3.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos serviços objeto do presente Contratoórgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, em até 25% (vinte sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 5.0 e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0seguintes. 3.3. Os serviços estarão disponíveis durante 99,5% do tempo. 3.4. Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte. 3.5. Ressalta‐se, no entanto, que compõem a SPECIALIST não concederá o objeto deste contrato poderão ser alterados abono de cobrança em função caso de: a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas operadoras ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, ou ainda de motivação empresas fornecedoras de energia elétrica, sem culpa da SPECIALIST; b) Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE; c) Interrupções causadas por caso fortuito ou força maior. 3.4. Excluem‐se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 3.5. 3.5. A SPECIALIST Informar a CONTRATANTE por meio com 3 (três) dias de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo antecedência sobre as interrupções necessárias para prover as alterações conforme ajustes técnicos ou manutenção, sendo que aludida interrupção será realizada num período não superior a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo 04 (quatro) horas, entre as partes2:00 e as 6:00 horas. 3.6. A SPECIALIST deverá fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem leitura e envio de e‐mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e‐mail, por exemplo. 3.7. Para o objeto do presente contrato acima do limite esclarecimento de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questãoCONTRATANTE contará com SUPORTE ELETRÔNICO (como e‐mails) e TELEFÔNICO (caso contratado este tipo de suporte), sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciaisconforme horário disponível no site xxxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx, ou ainda de outras formas que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, venham a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e ser disponibilizadas em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13plano.

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Samples: Contrato De Hospedagem