DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 3.3 Os serviços de transporte serão solicitados pela Secretaria requerente com até 2 (dois) dias de antecedência da data designada para o evento esportivo.
3.4 O Contratado fornecedor será convocado de acordo com o tipo de veículo necessário para o deslocamento.
3.5 A Secretaria requerente informará ao fornecedor o roteiro pré estabelecido que deverá ser seguido.
3.6 O fornecedor deverá ficar à disposição da Secretaria requerente durante o evento, cumprindo os horários de saída e de chegada.
3.7 O fornecedor deverá dispor de veículos com os respectivos motoristas de acordo com o constante no objeto do edital e no Projeto Básico..
3.8 O fornecedor deverá dispor de frota com pelo menos 3 (três) ônibus e 4 (quatro) micro- ônibus em condições de atendimento da demanda da Secretaria requerente.
3.9 Os veículos utilizados para prestação dos serviços deverão ter idade máxima de 10 (dez) anos.
3.10 A contagem da quilometragem do percurso deverá ser computada a partir do primeiro local onde a empresa deverá recolher os passageiros de acordo com o roteiro estabelecido pela Secretaria demandante.
3.11 Para fins de fiscalização, os veículos utilizados na prestação de serviços pelo fornecedor deverão possuir Certificado de Registro e Licenciamento e seguro contra danos materiais e pessoais para passageiros.
3.12 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto do presente edital, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
3.13 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contratodeste instrumento, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 O Contratado terá prazo 3.14 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.15 Por se tratar de 05 (cinco) dias após Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente instrumento são estimadas, podendo o Município solicitar a assinatura do contrato para iniciar os serviços, prestação de serviços em quantidades inferiores às descritas no objeto do presente instrumentoedital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 3.1. Conduzir os serviços deverão ser executados de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente.
3.2. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
3.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em conformidade parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
3.5. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do editalobjeto contratual.
3.6. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato.
3.7. Entregar o(s) bem(s) em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância às especificações de sua proposta.
3.8. Garantir, durante o tempo da locação, ouso pacífico do(s) bem(s), a forma e o destino do(s) bem(s).
3.2 O Contratado será responsável por 3.9. Efetuar manutenções periódicas do (s) bem (s) objeto da locação.
3.10. Substituir o(s) bem(s) locado(s) em caso de defeito/vício que torne impossível o seu uso.
3.11. Assumir exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato, devendo apresentar, de imediato, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sempre que solicitado pelo locatário, sob pena de suspensão do pagamento decorrente das obrigações contratuais.
3.12. Observar e fazer cumprir todas as obrigações sociais normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e ao locatário pela inobservância dessas obrigações.
3.13. Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de proteção aos seus profissionaisempregados e prepostos, indenizando pacientes e o locatário por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato.
3.14. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade da locação, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o locatário.
3.15. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao locatário e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como todas as despesas necessárias para ressarcir o equivalente a execução dos serviços contratadastodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da locação, incluindo despesas com deslocamentosexceto quando isto ocorrer por exigência do locatário ou ainda por caso fortuito ou força maior, uniformescircunstâncias que deverão ser comunicadas imediatamente após a sua ocorrência.
3.16. O locador declara ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, estadiatrabalhista, alimentaçãoprevidenciária e social, saláriosque sejam ou venham a ser relacionados, encargos sociaisdireta ou indiretamente, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes aos profissionais a serviço do presente contrato, isentando integralmente o Municípiodesde que prestados pelo locador.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 1.Os serviços deverão ser serão executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG, localizado na Av. Anhanguera, nº 6.479 – Setor Oeste – Goiânia – GO. Caso necessário é permitido a retirada do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias equipamento para a manutenção na oficina da CONTRATADA. 2.A execução dos serviços contratadasdeve obedecer rigorosamente à legislação vigente e qualquer outra editada pelos órgãos competentes, incluindo despesas como também seguir os manuais e recomendações dos fabricantes; 3.OS serviços devem ser executados de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da CONTRATANTE, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da CONTRATANTE; 4.Os serviços devem ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com deslocamentosa observância às recomendações aceitas pela boa técnica, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual normas e quaisquer outros que legislação; 5.A CONTRATADA deve se fizerem necessários apresentar ao cumprimento das obrigações decorrentes executor do presente contrato, isentando integralmente um relatório mensal da execução da manutenção preventiva e corretiva, de acordo com a periodicidade estabelecida no Plano de Manutenção, previamente aprovado pela CONTRATANTE; 6.Caso haja necessidade de troca de peças danificadas, para a substituição a CONTRATADA deverá apresentar o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após relatório exigido tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, com a assinatura relação das peças que deverão ser substituídas, discriminadas por aparelho, para autorização por parte da CONTRATANTE, mesmo que estas peças estejam incluídas no contrato. Se as peças a serem trocadas não estiverem incluídas no contrato, a CONTRATADA deve emitir relatório contendo todas as informações sobre o defeito do equipamento, juntar um orçamento e encaminhar ao executor do contrato para iniciar os serviços, objeto providências relativas à aquisição das mesmas. 7.Em caso de efetiva constatação do presente instrumentoequipamento inservível a empresa contratada emitirá laudo técnico com parecer definitivo e embasamento dos trâmites administrativos processuais para aquisição de equivalente novo; 8.A CONTRATADA deve manter equipe de plantão para atendimento de emergência sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia. 9.A CONTRATADA deve disponibilizar um sistema de controle das manutenções automatizado.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município 3.1 LOTE 1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER, REFRIGERADOR E FRIGOBAR, CÂMERAS FRIAS ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID VR. UNIT VR. TOTAL 1 LOTE 1 - Serviço de Gramado manutenção preventiva mensal em refrigeradores, câmeras frias , frigobares e um prepostofreezers , 12 UND R$ R$ OBS: As manutenções corretivas são sob demanda sempre que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Municípionecessário.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores 3.1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (FREEZER, EFRIGERADOR E FRIGOBAR, CÂMERAS FRIAS ITEM Nº DE PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO LOCALIZAÇÃO 1 269379 REFRIGERADOR DOMÉSTICO 280L ELETROLUX REFEITÓRIO 2 272789 REFRIGERADOR DOMÉSTICO 280 L - ELECTROLUX - N. deSérie: 644870 DEPOSITO - GEMAP 3 272790 CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO COM 06 PORTAS MOD. RC-200 - PRATELEIRAS REMOVÍVEIS - INDUSTRIAL - N. de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura Série: 26972 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO 4 272791 CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO COM 06 PORTAS MOD. RC-199 - PRATELEIRAS REMOVÍVEIS - INDUSTRIAL - N. de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro Série: 26971 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO 5 273760 REFRIGERADOR ESPECIAL PARA BOLSA DE SANGUE - R1 INDREL BS 150 UNIDADE COLETORA DE SANGUE 6 273761 REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL 550L - BRASINOX BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA 7 273772 FREEZER METALFRIO MOD EVV-5 BRANCO - N. de seus prestadores Série: 72880 GALPÃO 8 273825 FRIGOBRAR 90 ST MOD. COMPACTO 120 CLÍNICA CIRÚRGICA ALA 1 – SALA CURATIVO 9 315476 REFRIGERADOR DE 320LTS. - N. de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada Série: JG2236937 CLÍNICA MÉDICA ALA 1 – SALA CURATIVO 10 2464520 FRIGOBAR MOD. R-130 BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA 11 2464521 FRIGOBAR MOD. R-130 BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA 12 2444790 FRIGOBAR MOD. COMPACT 120 CLÍNICA MÉDICA ALA 3 – CORREDOR 13 2425521 FRIGOBAR R130 GERÊNCIA – APOIO AO DIAGNÓSTICO 14 2444892 REFRIGERADOR MOD. R-280 - N. de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.Série: 281L FARMÁCIA – CAF 15 802605 FRIGOBAR 76 L BR 220V HGG 16 802617 FREEZER VERTICAL HGG 17 802618 REFRIGERADOR INOX HGG
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 15.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços deverão ser executados em conformidade de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital02).
3.2 15.2 O Contratado licitante vencedor deverá providenciar a execução dos serviços em até 03 (três) dias após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante.
15.3 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada.
15.4 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre a montagem e desmontagem dos materiais, bem como a segurança e vigilância dos mesmos, durante seu período de contratação, deixando à disposição, pessoas devidamente capacitadas para as funções determinadas.
15.5 O licitante vencedor deverá disponibilizar um responsável técnico, o qual deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento.
15.6 Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 12 (doze) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.7 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaisao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformesde deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do da presente contratolicitação, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 15.8 O Contratado terá prazo licitante vencedor será responsável pelo fornecimento de 05 (cinco) dias após todo o material necessário para a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 15.9 O Contratado licitante vencedor deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal manter os locais cedidos pelas Secretarias demandantes para a ser alocado nos respectivos postos realização dos eventos em perfeito estado de trabalho, com dados pessoais conservação e de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências limpeza após a realização dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 15.10 O Contratado licitante vencedor deverá manter reserva técnica reportar-se à Secretaria organizadora do evento para a aprovação de pessoal capacitadoquaisquer ajustes ou modificações quanto aos equipamentos que serão utilizados no evento.
15.11 Os equipamentos a serem disponibilizados pela licitante vencedora deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
15.12 O licitante vencedor será responsável pelo transporte, treinadomontagem e desmontagem dos materiais e equipamentos de sonorização e iluminação a serem utilizados nos eventos promovidos pelas Secretarias demandantes.
15.13 Por se tratar de Registro de Preços, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentoquantidades previstas no objeto são estimadas, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo obrigando o Município a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor executar a totalidade dos postos serviços previstos no presente instrumentoedital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 15.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços deverão ser executados em conformidade de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital02).
3.2 15.2 O Contratado licitante vencedor deverá providenciar a execução dos serviços de limpeza em até 03 (três) dias úteis após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante.
15.3 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada.
15.4 Previamente à realização dos serviços, o licitante vencedor deverá solicitar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
15.5 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaisao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformesde deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do da presente contratolicitação, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após 15.6 Sempre que solicitado pela Secretaria demandante, o licitante vencedor deverá informar o local onde se localiza a assinatura fossa, bem como o devido registro fotográfico do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentolocal.
3.4 O Contratado 15.7 Os locais onde os serviços foram prestados deverão ser entregues devidamente limpos e higienizados pela licitante vencedora, a qual deverá manter escritório no providenciar a remoção e destinação de todos os dejetos.
15.8 Sempre que solicitado pela Secretaria demandante, o licitante vencedor deverá efetuar o recolhimento, utilizando-se de caminhão e equipamentos apropriados, dos resíduos semissólidos e líquidos gerados pelos estabelecimentos de ensino do Município de Gramado e um prepostoGramado.
15.9 A limpeza, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante hidrojateamento e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas coleta dos funcionários da empresa, corrigir falhas, desejos deverão ser a ligação entre os prestadores de serviço executadas em obediência às normas técnicas e os funcionários do Municípioambientais pertinentes.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de 15.10 Os serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessáriasdesempenhados pelo licitante vencedor poderão ser rejeitados, no serviço sob sua responsabilidadetodo ou em parte, independente quando apresentarem desacordo com as especificações dispostas no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02), situação em que deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos conforme determinação do fiscal do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter 15.11 São obrigações do licitante vencedor:
15.11.1 Executar os serviços conforme especificações dispostas no presente edital e no Projeto Básico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
15.11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.11.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.11.4 Apresentar os empregados devidamente uniformizados, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o registro caso.
15.11.5 Proceder a baixa do Manifesto de Transporte de Resíduos recebido, bem como emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos, estando o pagamento condicionado a apresentação do CDF.
15.11.6 Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, quando solicitado.
15.11.7 Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente da empresa destinadora dos resíduos para a atividade de Coleta/Tratamento Centralizado de Efluentes Líquidos Industriais, quando solicitado.
15.11.8 Apresentar à Secretaria demandante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução dos serviços.
15.11.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
15.11.10 Atender as solicitações da Secretaria demandante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
15.11.11 Instruir seus prestadores empregados quanto à necessidade de serviços devidamente atualizados acatar as normas internas da Administração.
15.11.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os para a não execução de atividades não abrangidas pelo contrato.
15.11.13 Relatar à Secretaria demandante toda e efetuar o controle qualquer irregularidade verificada no decorrer da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar15.11.14 Manter durante toda a vigência do contrato, antes do início das atividadesem compatibilidade com as obrigações assumidas, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos todas as condições de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçoshabilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10 O Contratado 15.11.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.12 Para a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (necessários para a realização dos serviços licitados), o licitante vencedor deverá manter reserva técnica disponibilizar para a Secretaria Municipal da Educação os seguintes dados:
15.12.1 Identificação do transportador: CNPJ, nome do motorista e placa do veículo.
15.12.2 Identificação do Destinador: CNPJ.
15.12.3 Identificação do resíduo: descrição e código do IBAMA (Instrução Normativa n.º 13/2012), quantidade, unidade de pessoal capacitadomedida, treinadoestado físico, uniformizado acondicionamento e em conformidade com a tecnologia de destinação.
15.13 Por se tratar de Registro de Preços, as exigências do edital e do presente instrumentoquantidades previstas no objeto são estimadas, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo obrigando o Município a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor executar a totalidade dos postos serviços (m³) previstos no presente instrumentoedital.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1 Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a prestação do serviço de processamento de roupas dos serviços de saúde abrange as seguintes atividades:
a) Retirada da roupa suja do setor gerador e seu acondicionamento;
b) Coleta e transporte da roupa suja até o setor de processamento;
c) Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja;
d) Processo de lavagem da roupa suja;
e) Centrifugação;
f) Secagem, calandragem, prensagem ou passadora da roupa limpa;
g) Separação, dobra e embalagem da roupa limpa;
h) Armazenamento, transporte e distribuição da roupa limpa.
5.2 Ficará sobre a responsabilidade da CONTRATADA a esterilização de enxoval cirúrgico.
5.3 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de roupa SUJA”, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam nos ANEXOS IV e V do Termo de Referência.
5.4 Fornecimento do Enxoval, em locação, conforme ANEXOS IV e V do Termo de Referência.
5.5 A CONTRATADA deverá fornecer enxoval hospitalar de acordo com padronização definida pela CONTRATANTE, em condições ideais de uso e em quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades dessa última.
5.6 O QUANTITATIVO MÉDIO ESTIMADO É DE 25.000 (VINTE E CINCO MIL) QUILOGRAMAS DE PROCESSAMENTO MENSAL.
5.7 A cobrança mensal será realizada sobre a pesagem de roupa SUJA efetivamente processada, com exceção das roupas que forem devolvidas para reprocessamento por não apresentarem condições para uso.
5.8 As roupas devolvidas para reprocessamento NÃO ensejarão custo à CONTRATANTE.
5.9 A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, em todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações. Os serviços deverão poderão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (anexo 02 do editalCCIH).
3.2 5.10 O Contratado será responsável processamento do Serviço se dará nas instalações da lavanderia do HOSPITAL REGIONAL DR. XXXX XX XXXXXX XXXXX, 24h (vinte quatro horas) por todas as obrigações sociais dia, 7 (sete) dias por semana.
5.11 Será de proteção aos seus profissionaisresponsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, bem como todas as despesas necessárias para a execução corretiva e calibração dos serviços contratadasequipamentos pertencentes ao Hospital Regional Dr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, eventualmente disponibilizados, incluindo despesas com deslocamentoso fornecimento de peças e acessórios, uniformessempre originais, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários necessários, sem nenhum ônus adicional ao cumprimento das obrigações decorrentes CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo do presente serviço descrito no Objeto deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo 5.12 A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada de 05 (cincoacordo com as orientações do fabricante do equipamento de forma que não haja interrupção ou prejuízo à assistência do CONTRATANTE.
5.13 Fazem parte do patrimônio da unidade de saúde, que ficará sobre responsabilidade da CONTRATADA, os seguintes equipamentos:
a) dias após Uma calandra;
b) Duas centrífugas;
c) Uma lavadora 30kg;
d) Uma lavadora 50kg;
e) Duas secadoras;
f) Uma autoclave com um carrinho e cesta.
5.14 Será de responsabilidade da CONTRATADA a assinatura do contrato para iniciar os disponibilização dos demais equipamentos necessários à execução dos serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município inclusive os de Gramado tecnologia da informação como: computadores, impressores, impressoras zebra e um prepostooutros, que representará ficando sob sua responsabilidade a empresamanutenção preventiva, sendo este corretiva e calibração, incluindo o contato direto entre o contratante fornecimento de peças e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviçosacessórios, sanar dúvidas dos funcionários da empresasempre originais, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveisnecessários.
3.8 5.15 A CONTRATADA deverá dispor de toda a infraestrutura administrativa para o cumprimento do contrato.
5.16 Entenda-se como processamento, neste Termo de Referência, o ciclo completo da lavagem, incluindo a pesagem e a separação prévia das roupas, a pré-lavagem e a lavagem, obedecidas às especificações dos enxágues, o alvejamento, a desinfecção, a acidulação, o amaciamento, a secagem, a revisão e o reparo de danos, a passagem, a dobradura, o empacotamento das peças separadas por tipos, tamanhos, pacotes, e qualquer outra etapa necessária ao fornecimento das roupas em perfeitas condições de uso e maior facilidade de utilização pelos usuários.
5.17 O Contratado processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam as roupas.
5.18 Caberá à CONTRATADA determinar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas. O número de peças deverá, obrigatoriamente, manter a seguinte disponibilidade diária mínima:
a) 01 (um) conjunto ou peça em uso;
b) 01 (um) conjunto ou peça nas rouparias das unidades/setores ou em trânsito de roupa suja;
c) 01 (um) conjunto ou peça em fase de processamento;
d) 01 (um) conjunto ou peça na rouparia da CONTRATANTE.
5.19 A coleta de roupa suja deverá manter ser realizada diariamente, das 7h às 10h, incluindo sábados, domingos e feriados.
5.20 A roupa suja deverá ser pesada por unidade de serviço pela CONTRATADA, em balança digital, na presença do funcionário da CONTRATANTE.
5.21 Deverá ser elaborado um relatório diário, pela CONTRATADA, informando o peso da roupa suja em quilograma (kg) por unidade de serviço. Este relatório deverá ser aprovado por representante da CONTRATANTE.
a) O relatório citado deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o representante da CONTRATANTE.
5.22 A CONTRATADA deverá realizar registro de seus prestadores ocorrências de serviços instrumentais cirúrgicos, perfuro cortante, resíduos e outros utensílios encontrados junto às roupas, recolher e identificar devidamente atualizados com as unidades de origem, data e efetuar o controle horário da jornada coleta da roupa, de forma que permitam a correção do processo de trabalho no respectivo local de prestação dos serviçospela área assistencial.
3.9 5.23 O Contratado deverá apresentaracondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalhoresistente à punctura e perfuração, com dados pessoais capacidade de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle contenção de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçoslíquidos e tampa vedante.
3.10 5.24 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências recipiente deve possuir rótulo contendo identificação do edital material e do presente instrumento, para substituição imediata serviço de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentosaúde gerador.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimado.
15.2 Os serviços materiais licitados deverão ser executados em conformidade com todos entregues e instalados pelo licitante vencedor diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante, respeitando-se os detalhamentos contidos no projeto básico horários de funcionamento (anexo 02 do editalde segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30m às 17h30min).
3.2 15.3 A licitante vencedora deverá fornecer e instalar os materiais licitados de acordo com a solicitação das Secretarias demandantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento, que será enviada através da cópia do Empenho.
15.4 O Contratado licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.5 Quando necessário, a Secretaria demandante encaminhará ao licitante vencedor o projeto para instalação dos painéis.
15.6 Para o correto fornecimento e instalação dos materiais licitados, a licitante vencedora deverá encaminhar profissional habilitado, qualificado e que observe as boas técnicas construtivas.
15.7 A Secretaria demandante poderá recusar os materiais que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva.
15.8 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.9 O licitante vencedor será integralmente responsável pelo transporte, entrega, descarga e instalação do material licitado no local determinado pela Secretaria demandante.
15.10 Os materiais ofertados deverão atender às Normas da ABNT e demais Normas regulamentadoras dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.11 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 O Contratado terá prazo 15.12 Por se tratar de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município Registro de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamentePreços, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos quantidades dispostas no presente instrumento.processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para 3.1. Para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar escritório/agência ou preposto com equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município 3.2. Manter para a CONTRATANTE ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de Gramado e um segunda a sexta-feira, escritório/agência ou preposto, funcionários suficientes para atenderem prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e feriados, a CONTRATADA deverá, para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizar á CONTRATANTE plantão de telefones fixos e celulares e demais equipamentos necessários para emissões de passagens;
3.3. Prestar serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e aéreas no âmbito nacional, serviço de reserva de hotéis e de veículos terrestres de qualquer porte, de traslado, de seguro saúde e de bagagens), que representará atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários;
3.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
3.5. Informar sobre horários, escalas e conexões de voos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários;
3.6. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
3.7. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
3.8. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, sendo este o contato direto entre o contratante concedidos pelas companhias aéreas e/ou rodoviárias;
3.9. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea e/ou rodoviária;
3.10. Prestar assessoramento relacionado à hospedagem, locação de veículos e seguro de viagens; e
3.11. Disponibilizar no mínimo os seguintes itens a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviçosserem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem aérea: nome do passageiro, sanar dúvidas dos funcionários motivo da empresaviagem, corrigir falhashorário do voo, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários número do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação pedido, da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital poltrona e do presente instrumento, para substituição imediata código de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor e escalas e conexões dos postos previstos no presente instrumentovoos.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS SERVIÇOS. 3.1 8.1. Os pontos serão operados por entidades que serão previamente escolhidas pela CONCEDENTE;
8.2. Os resíduos provenientes dos serviços da prestação do serviço deverão ser executados descartados em conformidade com local adequado fornecido pela CONCEDENTE;
8.2.1. Qualquer resíduo reciclável, seja ele proveniente do serviço ou do consumo pelos visitantes, o recolhimento e encaminhamento será feito pela CONCEDENTE através da ASSAMA;
8.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer e distribuir gelo e copos para atender a demanda de todos os detalhamentos contidos pontos de venda de bebida, inclusive aqueles dentro do espaço de gastronomia superior;
8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer para além dos itens descritos no projeto básico (anexo 02 item 3. deste termo, quantidade de materiais neste listado, caso verificado que a quantidade ora descrita é insuficiente para atender a demanda do edital).público;
3.2 O Contratado será responsável 8.5. Poderá a CONCESSIONÁRIA comercializar barris de chopp, dentre outras bebidas, diretamente os expositores;
8.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar no mínimo 20 caixas, podendo estes serem internos ao ponto de bebida, ou em ambiente externo, demandando estrutura extra para sua montagem que ficará a sua expensa;
8.6.1. A segurança dos caixas supra ficará por todas as conta da CONCESSIONÁRIA, fornecendo a
8.7. Caso não haja entidade interessada em determinado ponto, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários devidamente uniformizados e aptos para o atendimento ao público, sendo ao seu encargo o fornecimento e EPI’s, alimentação e demais obrigações sociais de proteção aos seus profissionaistrabalhistas, bem como todas é de sua responsabilização qualquer verba trabalhista ou civil que surgir deste termo de concessão;
8.8. Pode a CONCESSIONÁRIA negociar com interessados sobre rolha livre e estipular o valor desta;
8.8.1. Não entra na presente cláusula o café e espumante, sendo permitido que os expositores levem cafés, chás e leite, sem necessidade do pagamento de rolha livre.
8.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 garrafas de água por dia de evento para os trabalhadores da ASSAMA;
8.8.3. De igual modo, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 latas de cerveja da marca escolhida para ser a oficial do evento, 150 latas de refrigerante, 100 garrafas de água e 1 freezer tipo geladeira, que deverá ser instalado no estande oficial da prefeitura, para a edição da EXPOMED 2023, para a divulgação do evento de acordo com as despesas necessidades da Comissão Central Organizadora, bem como para as equipes de trabalho da Comissão Central Organizadora - CCO, e a seu critério, demais envolvidos a serviço deste evento.
8.8.3.1. As quantidades supracitadas deverão ser reabastecidas diariamente.
8.8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para a execução dos serviços contratadasinstalações elétricas, incluindo despesas com deslocamentosbem como o fornecimento de cabos, uniformesconectores, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentodentre outro, para substituição imediata efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.energia fornecido pela concedente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão 2.1. O serviço deverá ser executados em conformidade com realizado através de um conjunto de técnicas e produtos domissanitários de alta qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária). Deverão ser de baixo odor e toxicidade.
2.2. A desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins visa eliminar e prevenir infestações de todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital)tipos de insetos rasteiros e voadores, cupins de diversas espécies, piolhos de pombos, lagartas, etc. Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, devendo ser tomadas medidas preventivas visando torná-los nulos.
3.2 O Contratado será responsável 2.3. A desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins no ambiente hospitalar corresponderão à área total de 75.942,03 m² conforme descrito neste memorial descritivo.
2.4. Por ser ambiente hospitalar com grande circulação de pessoas, os serviços serão realizados em horários diurnos e noturnos conforme cronograma definido pelos fiscais HCU/UFU; o cronograma e o espaço entre as aplicações podem ser alterados por conveniência do HCU/UFU.
2.5. A CONTRATADA, para fins de execução dos serviços, deverá observar as recomendações e normas dispostas na legislação vigente da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e outros) para realizar aplicação de produtos com segurança necessária ao meio ambiente, funcionários, pacientes, visitantes e o aplicador.
2.6. Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos e pragas.
2.7. Complementar o trabalho com aplicação de substâncias próprias e registradas no Ministério da Saúde nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários após autorização dos fiscais do contrato.
2.8. Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, caixas de passagens e de esgoto, e onde necessário.
2.9. Combater os escorpiões sempre que necessário, utilizando produtos corretos e autorizados pelo Ministério da Saúde, IBAMA e outros, oferecendo soluções eficazes com o máximo de segurança para a saúde das pessoas e para o meio ambiente.
2.10. Para Combater Roedores:
a) A desratização deverá ser efetuada em todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como áreas especificadas,onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual áreas internas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes externas do presente contrato, isentando integralmente o Municípiocomplexo hospitalar.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 1. O AUTOR poderá contratar o “ADVOGADO” previamente cadastrado na plataforma para orientação jurídica e ajuizamento de eventuais ações, elaboração de pareceres e quaisquer medidas advocatícias que indiquem o acompanhamento do edital)caso.
3.2 2. O Contratado “ADVOGADO” ao ser escolhido deve preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
3. O “ADVOGADO” deve informar ao AUTOR, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir de eventuais demandas sem respaldo jurídico.
4. O “ADVOGADO” deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
5. O “ADVOGADO” deve considerar a tabela de honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional da OAB onde for realizado o serviço.
6. A contratação do “ADVOGADO” será responsável feita através da plataforma, por todas escrito, seguindo o modelo de contrato de honorários disponibilizado pela “JUSTIFY”.
7. A contratação do “ADVOGADO” será feita livremente pelo AUTOR. A “JUSTIFY” através da plataforma poderá indicar advogados, previamente cadastrados caso seja solicitado pelo AUTOR. A plataforma adota os seguintes critérios: cidade de residência, categoria da demanda, parâmetros de desempenho do ADVOGADO na plataforma.
8. Os critérios de avaliação utilizados pela “JUSTIFY” estão relacionados ao desempenho na atuação de outros casos por ADVOGADO na plataforma.
9. O AUTOR acompanhará a tramitação dos seus processos através da plataforma e as obrigações sociais informações sobre seus andamentos será de proteção aos seus profissionaisresponsabilidade do “ADVOGADO”.
10. A revogação do mandato judicial por vontade do AUTOR não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como todas as despesas necessárias para não retira o direito do “ADVOGADO” de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado e não obriga a execução “JUSTIFY” a devolver os valores eventualmente pagos pela utilização dos seus serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípioutilização da plataforma.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada11. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários A conclusão ou desistência da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalhocausa, com dados pessoais ou sem a extinção do mandato, obriga o “ADVOGADO” à devolução dos valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de identificação atualizadoscontas, mantendo não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento. Eventual extinção do mandato não obriga a “JUSTIFY” a devolver os funcionários identificados com crachás para controle valores eventualmente pagos pela utilização dos seus serviços de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçosutilização da plataforma.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 Os -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser executados prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. -Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero para chamadas originadas dentro da área de registro (017). -Havendo excedentes em conformidade com todos relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais preço de proteção tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos seus profissionaisvalores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 10 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “modem”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as despesas informações necessárias para a execução dos serviços contratadassobre as linhas, incluindo despesas com deslocamentoscontas, uniformesplano, estadiaquando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, alimentaçãonos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, saláriosmodificativo ou administrativo acidental, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos ou decorrente de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo caso fortuito ou de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas força maior na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado , deverá apresentarser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , antes xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. -Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do início das atividades, relação do pessoal sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser alocado nos respectivos postos utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de trabalho, com dados pessoais ligações VC2 e VC3 representam estimativas de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado utilização e em conformidade com as exigências poderão sofrer alterações na execução do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outroscontrato. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo -A empresa a ser contratadocontratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tampouco será objeto de faturamento tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentoa abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os A fornecedora deverá executar os serviços deverão ser executados em conformidade de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital02).
3.2 O Contratado A fornecedora deverá providenciar a execução dos serviços de limpeza em até 03 (três) dias úteis após a emissão solicitação formal pela Secretaria demandante.
3.3 A fornecedora deverá fornecer equipamentos de segurança individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, os quais deverão estar devidamente identificados e registrados na empresa contratada.
3.4 Previamente à realização dos serviços, a fornecedora deverá solicitar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
3.5 A fornecedora será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaisao(s) seu(s) funcionário(s), bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformesde deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do da presente contratolicitação, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores qualquer responsabilidade acerca de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existenteeventual descumprimento.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações Sempre que serão efetuadas em duas vias com solicitado pela Secretaria demandante, a devida assinatura de recebimentofornecedora deverá informar o local onde se localiza a fossa, bem como o devido registro fotográfico do local.
3.7 O Contratado Os locais onde os serviços foram prestados deverão ser entregues devidamente limpos e higienizados pela fornecedora, a qual deverá executar imediatamenteprovidenciar a remoção e destinação de todos os dejetos.
3.8 Sempre que solicitado pela Secretaria demandante, as correções que a fornecedora será deverá efetuar o recolhimento, utilizando-se fizerem necessáriasde caminhão e equipamentos apropriados, dos resíduos semissólidos e líquidos gerados pelos estabelecimentos de ensino do Município de Gramado.
3.9 A limpeza, o hidrojateamento e a coleta dos desejos deverão ser executadas em obediência às normas técnicas e ambientais pertinentes.
3.10 Os serviços desempenhados pela fornecedora poderão ser rejeitados, no serviço sob sua responsabilidadetodo ou em parte, independente quando apresentarem desacordo com as especificações dispostas no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02), situação em que deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos conforme determinação do fiscal do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter 3.11 São obrigações da fornecedora:
3.11.1 Executar os serviços conforme especificações dispostas no edital e no Projeto Básico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
3.11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados nos quais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.11.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
3.11.4 Apresentar os empregados devidamente uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o registro caso.
3.11.5 Proceder a baixa do Manifesto de seus prestadores Transporte de serviços devidamente atualizados Resíduos recebido, bem como emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos, estando o pagamento condicionado a apresentação do CDF.
3.11.6 Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente para a atividade de Coleta e efetuar Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, quando solicitado.
3.11.7 Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente da empresa destinadora dos resíduos para a atividade de Coleta/Tratamento Centralizado de Efluentes Líquidos Industriais, quando solicitado.
3.11.8 Apresentar à Secretaria demandante, quando for o controle da jornada de trabalho caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no respectivo local de prestação órgão para a execução dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar3.11.9 Apresentar, antes quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçosórgão.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica 3.11.10 Atender as solicitações da Secretaria demandante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
3.11.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de pessoal capacitadoacatar as normas internas da Administração.
3.11.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, treinadoalertando-os para a não execução de atividades não abrangidas pelo contrato.
3.11.13 Relatar à Secretaria demandante toda e qualquer irregularidade verificada no
3.11.14 Manter durante toda a vigência do contrato, uniformizado e em conformidade compatibilidade com as exigências obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.11.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do edital cumprimento do contrato.
3.12 Para a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (necessários para a realização dos serviços licitados), a fornecedora deverá disponibilizar para a Secretaria Municipal da Educação os seguintes dados:
3.12.1 Identificação do transportador: CNPJ, nome do motorista e placa do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentoveículo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 10.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital)integrante deste processo.
3.2 10.2 O Contratado licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.o
3.3 10.3 O Contratado licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentodeste edital.
3.4 10.4 O Contratado licitante vencedor deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 10.4.1 O Contratado Preposto não poderá ser funcionário responsável pela execução direta dos serviços, devendo obrigatoriamente desenvolver atividade exclusiva de preposto.
10.5 O licitante vencedor deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 10.6 O Contratado vencedor submeter-se-á à apreciação da fiscalização fiscalização, e acatará acatar as determinações determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 10.7 O Contratado licitante vencedor deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter 10.8 Os serviços de zeladoria deverão ser executados em todas os locais constantes no Projeto Básico e mapa da área
10.9 Os serviços deverão ser executados diariamente pelo licitante vencedor, de segunda a sábado, na carga horária mínima de 08(oito) horas diárias.
10.10 As despesas de manutenção do veículo (oficina, pneus, peças de reposição, combustível e óleos lubrificantes), e da regularidade fiscal do mesmo, serão de responsabilidade do(s) licitante(s) vencedor(es).
10.11 Todo o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação ferramental necessário para a execução dos serviços, tais como roçadeiras, foices, pinceis, vassouras, pás, enxadas, rolos de pintura etc, serão de responsabilidade do licitante vencedor, já devendo estar incluso no valor mensal ofertado.
3.9 10.12 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal Município de Gramado fornecerá ao licitante vencedor cal de pintura para a pintura trimestral dos meios-fios a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo realizada.
10.13 O licitante vencedor deverá transportar os funcionários identificados com crachás em veículo apropriado para controle o deslocamento;
10.14 O(s) licitante(s) vencedor(es) terão prazo de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto deste edital.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1. Os serviços objeto deste Contrato serão de total responsabilidade da futura empresa contratada e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações da Contratante, com agilidade nas atividades e clareza de informações;
3.2. As reservas solicitadas deverão atender às conveniências de dia e horário desta Seção Judiciária;
3.3. Providenciar, em conformidade com todos os detalhamentos contidos atendimento a solicitação da CONTRATANTE, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais caso de proteção aos seus profissionaisnão haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como todas adotar as despesas medidas necessárias para confirmação das reservas;
3.4. Repassar à CONTRATANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas.;
3.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de solicitar a execução comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data de emissão dos bilhetes de passagens aéreas pela CONTRATADA;
3.6. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e as tarifas promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
3.7. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços contratadasobjeto deste Termo de Contrato que não tenham sido nele previstas;
3.8. Informar previamente qualquer alteração referente à cobrança de taxas pela companhia aérea que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE.
3.9. Assessorar a CONTRATANTE para definição do melhor roteiro, incluindo despesas com deslocamentoshorário, uniformesfrequência de voos, estadiainclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a CONTRATANTE possa obter;
3.10. Montar roteiros nacionais e internacionais, alimentaçãoconforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.11. Comprometer-se a complementar o trecho, saláriosna ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, encargos sociaispor meio de transporte aéreo, previdenciáriosterrestre, comerciaisferroviário, trabalhistasmarítimo ou fluvial ou por meio de locação ou fretamento de aeronaves;
3.12. São classificados como serviços de caráter urgente aqueles que apresentam intervalo de tempo de 01 (um) dia útil ou menos, equipamentos entre a data da solicitação da passagem e a data da viagem, bem como qualquer serviço objeto deste Termo de proteção individual Referência, a ser especificado no momento da solicitação do serviço, pela CONTRATANTE;
3.13. Os serviços contratados deverão ser executados de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
3.14. Os termos de solicitação de serviços, como a cotação de preços da passagem, a autorização da emissão dos bilhetes, serão providenciados pelo gestor do presente contrato, isentando integralmente o Município.através de sistema eletrônico de agenciamento de viagens. Em caso de inoperância do sistema ou impossibilidade de acesso pelo gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de comunicação para a solicitação dos serviços, sendo considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo sistema de agenciamento de viagens e/ou pelo e-mail;
3.3 O Contratado terá 3.15. Os demais serviços descritos neste Contrato deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 04 (cincoquatro) dias horas, a contar entre os envios, pela contratada, da cotação de preços e dos bilhetes previamente autorizados, os quais deverão ser encaminhados por e-mail ou fax ao gestor do contrato. As referidas remessas deverão ser realizadas no menor tempo possível, após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresaconfirmação da entrega da solicitação pelo gestor, sendo este considerado como prazo máximo o contato direto entre acima estabelecido. O gestor remeterá o contratante bilhete ao servidor ou magistrado solicitante;
3.16. Os serviços classificados como urgentes, conforme item 3.9 deste Termo, deverão ser atendidos no prazo máximo de 02 (duas) horas, nas mesmas condições do subitem 3.11;
3.17. Manter e a contratadadisponibilizar, em caráter permanente e ininterrupto, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens, atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) e atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800 e celular com linha DDD (85), Fortaleza (CE), disponíveis 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7
3.18. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviçosProvidenciar, sanar dúvidas dos funcionários da empresaem tempo hábil, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas cotação em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentocompanhia seguradora, para substituição imediata aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato no Sistema de seus funcionários Gestão de Viagens, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de faltaacidente/doença ou morte, folgaem viagens ao exterior, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.morte do passageiro;
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DOS SERVIÇOS. 3.1 6.1. Os pontos serão operados por entidades que serão previamente escolhidas pela
6.2. Os resíduos provenientes dos serviços da prestação do serviço deverão ser executados descartados em conformidade com local adequado fornecido pela CONCEDENTE;
6.2.1. Qualquer resíduo reciclável, seja ele proveniente do serviço ou do consumo pelos visitantes, o recolhimento e encaminhamento será feito pela CONCEDENTE através da ASSAMA;
6.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer e distribuir gelo e copos para atender a demanda de todos os detalhamentos contidos pontos de venda de bebida, inclusive aqueles dentro do espaço de gastronomia superior;
6.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer para além dos itens descritos no projeto básico (anexo 02 item 3. deste termo, quantidade de materiais neste listado, caso verificado que a quantidade ora descrita é insuficiente para atender a demanda do edital).público;
3.2 O Contratado será responsável 6.5. Poderá a CONCESSIONÁRIA comercializar barris de chopp, dentre outras bebidas, diretamente os expositores;
6.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar no mínimo 20 caixas, podendo estes serem internos ao ponto de bebida, ou em ambiente externo, demandando estrutura extra para sua montagem que ficará a sua expensa;
6.6.1. A segurança dos caixas supra ficará por todas as conta da CONCESSIONÁRIA, fornecendo a
6.7. Caso não haja entidade interessada em determinado ponto, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários devidamente uniformizados e aptos para o atendimento ao público, sendo ao seu encargo o fornecimento e EPI’s, alimentação e demais obrigações sociais de proteção aos seus profissionaistrabalhistas, bem como todas é de sua responsabilização qualquer verba trabalhista ou civil que surgir deste termo de concessão;
6.8. Pode a CONCESSIONÁRIA negociar com interessados sobre rolha livre e estipular o valor desta;
6.8.1. Não entra na presente cláusula o café e espumante, sendo permitido que os expositores levem cafés, chás e leite, sem necessidade do pagamento de rolha livre.
6.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 garrafas de água por dia de evento para os trabalhadores da ASSAMA;
6.8.3. De igual modo, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 latas de cerveja da marca escolhida para ser a oficial do evento, 150 latas de refrigerante, 100 garrafas de água e 1 freezer tipo geladeira, que deverá ser instalado no estande oficial da prefeitura, para a edição da EXPOMED 2023, para a divulgação do evento de acordo com as despesas necessidades da Comissão Central Organizadora, bem como para as equipes de trabalho da Comissão Central Organizadora - CCO, e a seu critério, demais envolvidos a serviço deste evento.
6.8.3.1. As quantidades supracitadas deverão ser reabastecidas diariamente.
6.8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para a execução dos serviços contratadasinstalações elétricas, incluindo despesas com deslocamentosbem como o fornecimento de cabos, uniformesconectores, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentodentre outro, para substituição imediata efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.energia fornecido pela concedente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser executados prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. -Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero. -Havendo excedentes em conformidade com todos relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais preço de proteção tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos seus profissionaisvalores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as despesas informações necessárias para a execução dos serviços contratadassobre as linhas, incluindo despesas com deslocamentoscontas, uniformesplano, estadiaquando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, alimentaçãonos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, saláriosmodificativo ou administrativo acidental, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos ou decorrente de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo caso fortuito ou de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas força maior na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado , deverá apresentarser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , antes xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. -Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do início das atividades, relação do pessoal sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser alocado nos respectivos postos utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de trabalho, com dados pessoais ligações VC2 e VC3 representam estimativas de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado utilização e em conformidade com as exigências poderão sofrer alterações na execução do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outroscontrato. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo -A empresa a ser contratadocontratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tampouco será objeto tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame. -O Perfil de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela 3. Quantidade: 10 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz / WCDMA HSPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1700/1900/2100 MHz / LTE (FDD) DOWN/UP 150/50 (700/850/1700/1800/1900/2100/2600MHz) Tela 5" Sistema Operacional Android 5.0 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador 1.2GHz (Quad Core) Memoria Interna 16GB Câmera 13MP Câmera Frontal 5MP Teclado Touch-screen Bluetooth 4.1 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 40 Tecnologia LTE / HSDPA WCDMA GSM GPRS EDGE Tela 4" Sistema Operacional Android 5.1 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador Quad Core 1,5 GHz Memoria Interna 8GB Câmera 5MP Câmera Frontal VGA Teclado Touch-screen Bluetooth 4 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 2 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) Compatibilidade Windows XP, Vista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) SIM Card Compativel Padrão (2FF) Hotspot Wi Fi Sim - 10 conexões SMS Sim Slot de Memória Sim Nr da Linha Endereço Localidade CEP 1734531391 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1247, BRO:LOT XXXX XXXXXXX 15570000 1734532434 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 442, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531023 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734539135 X XXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXX XXXXX 00000000 1734666160 XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX X XXXX XX XXXXXXXXXX 00000000 1734532002 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531300 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 954, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734663473 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734532606 X XXXXX XXXXX,XXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X XXXXX XXXXXXX 00000000 1734663044 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734663160 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531119 X XXXXX XXXXXXXXX,DA, 1432, BRO:XX XXXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734532311 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734663138 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531120 XX XXXX XXXXXXXXX XX AMARAL, 0, BRO:COHAB XXXXX XXXXXXX 15570000 1734531155 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 919, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531566 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1313, BRO:XXX XXXX XXXXXXX 15570000 1734532439 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531964 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531142 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531099 X XXXXX,X, 000, XXX:XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXXX 00000000 1734663431 XX XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 Qtde Serviço TCH Endereço Cidade CEP 1 DDR 17 - 3466-3900 Rua Dr Xxxxxxxxxx xx X Xxxxx, 870 Cardoso 15570000 ASSINATURA 80 Tarifa Zero local (VC1) 80 GESTÃO VIA WEB 80 PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE 10 PACOTE DADOS 3GB - MODEM 2 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO 5000 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA 100 Aparelho Modelo I 10 COMODATO Aparelho Modelo II 40 COMODATO Aparelho Modelo III 2 COMODATO Trafego Terminais / DDR (Local) Quantidade Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais 6000 Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR 2000 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo 1500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI 500 Trafego Terminais / DDR (DDD) Quantidade Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional 3000 Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) 200 Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional 400 Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) 200
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Samples: Contract for Services
DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
15.2. O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
15.3. A contratada deverá arcar com todos os detalhamentos contidos ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
15.4. O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais ato da emissão da Ordem de proteção aos seus profissionaisServiço, bem como todas as despesas necessárias para sendo que o destino final é a execução dos serviços contratadasUsina de Triagem de Resíduos, incluindo despesas com deslocamentoslocalizada no Bairro Vila Nova, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratadaIbatiba/ES;
15.5. Ele deverá comparecer aos locais onde Os serviços serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores executados na zona urbana de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á segunda à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessáriassábado, no serviço sob sua responsabilidadehorário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, independente das penalidades cabíveis.no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
3.8 O Contratado deverá manter o registro 15.6. A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentarreposição, antes do início das atividadesseguros, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para manutenção substituição imediata de seus funcionários em caso de faltadefeito;
15.7. Cabe a proteção adicional a danos materiais, folgaa bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, férias ou outrospor conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
15.8. Tal reserva Após o recebimento da Ordem de pessoal não será contabilizada no quantitativo Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser contratadolocado, tampouco será objeto sendo o CRLV (Certificado de faturamento Registro e Licenciamento de Veículo) para implicar acréscimo comprovação das exigências legais;
15.9. Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no valor dos postos previstos prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no presente instrumentoanexo I deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1 O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinatura do contrato, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação.
15.2 O licitante vencedor deverá disponibilizar acesso ao serviço em até 30 (trinta) dias a contar da emissão do empenho.
15.3 O licitante vencedor deverá disponibilizar sistema que possibilite o acesso de informações de Fluxo Turístico por meio de dados anonimizados e agrupados de registros telefônicos de Telefonia Móvel, por meio de uma plataforma web na internet, com informações estatísticas sobre dados de deslocamento de pessoas dentro do território nacional e indicadores orientados ao segmento de turismo.
15.4 Os serviços dados deverão ter em sua origem, informações provenientes da comunicação entre dispositivos móveis e sua respectiva operadora de telecomunicações e independentes da utilização de aplicativos ou outra tecnologia com funções de geolocalização desenvolvidas especificamente para tal.
15.5 Deverá ser prevista a expansão da amostra, com critérios previamente estabelecidos para os dados contemplarem toda a população e não somente os usuários da operadora de telefonia contratada garantindo resultados altamente assertivos.
15.6 Os dados deverão ser executados apresentados em formato de indicadores visuais por meio de uma plataforma web com acesso via preenchimento de nome de usuário e senha, disponibilizado pelo licitante vencedor. A solução também deverá disponibilizar API (Application Programming Interface) para permitir o acesso aos dados por meio de integração.
15.7 Os seguintes dados devem estar disponíveis para acesso na plataforma e na API: Número de Visitantes / Indicador de Dia e hora de visitação / Indicador de Duração da estadia / Indicador com o Número de pernoites / Indicador de origem do visitante.
15.8 Durante a vigência do contrato, caso o licitante vencedor passe a disponibilizar outros indicadores que não constavam na plataforma inicialmente ofertada, estes deverão ser fornecidos sem custo adicional.
15.9 As seguintes funcionalidades devem estar disponíveis: Segmentação de visitantes e turistas / Segmentação de turistas nacionais e internacionais / Comparação com série histórica / Exportação dos dados em formato de tabela em extensão compatível com softwares de mercado / Integração via API para extração direta dos dados / Deverá atualizar os dados na plataforma, no mínimo, em D-15.
15.10 A solução ofertada deverá estar em conformidade com todos LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
15.11 A plataforma deverá disponibilizar o acesso aos dados desde a data de entrega do acesso à plataforma até o encerramento do contrato. A plataforma também deve ser entregue com dados históricos desde Janeiro/2022 como bônus.
15.12 A granularidade da informação deve ser diária com acesso aos dados de cada um dos dias do período de análise de forma individual.
15.13 O serviço deverá ser disponibilizado por 12 (doze) meses após a entrega do acesso.
15.14 Deverá ser fornecido canal para registro de suporte por meio de telefone 0800 e e-mail, em modo 24 x 7h.
15.15 O atendimento aos chamados deverá ser realizado em dias úteis, em horário comercial.
15.16 Visando a correta compreensão das métricas e indicadores, os detalhamentos contidos conceitos utilizados nos algoritmos da tecnologia devem ser os seguintes: Visita: uma visita corresponde a uma estadia de pelo menos 30 minutos de um indivíduo em uma torre diferente da sua torre de residência ou trabalho. / Pernoite: um pernoite corresponde a uma estadia de uma noite quando o último evento de um dia e o primeiro evento do dia seguinte ocorrem na mesma área de hospedagem. / Residentes: indivíduos que permaneceram na zona estudada por pelo menos 15 noites consecutivas ou 18 noites não consecutivas durante os últimos 30 dias do período de análise. / Regulares: indivíduos que foram observados durante pelo menos 14 dias úteis não consecutivos durante os últimos 30 dias na zona de estudo e durante pelo menos 30 minutos em cada dia (no projeto básico período entre 06:00 e 22:00h). / Visitantes únicos: indivíduos com estadias superiores a 30 minutos na zona de estudo (e que não pertençam aos grupos de residentes e regulares). / Turistas: indivíduos que realizam pelo menos 1 (um) pernoite na área de estudo.
15.17 A plataforma deve ser atualizada diariamente.
15.18 O licitante vencedor deverá executar os serviços em conformidade com todas as especificações técnicas dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital02).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais15.19 A Nota Fiscal/Fatura deve, bem como todas as despesas necessárias para obrigatoriamente, ser entregue junto com a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípiomercadoria.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços15.20 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviçosfácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os O fornecedor deverá executar os serviços deverão ser executados em conformidade de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital02).
3.2 O Contratado fornecedor será responsável pelos serviços de instalação, manutenção e revisão hidráulicos e hidrossanitários.
3.3 O fornecedor será responsável pela mão de obra e pelas ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
3.4 Os serviços deverão ser prestados diretamente nos locais informados pelas Secretarias requerentes conforme a necessidade.
3.5 Após solicitação da Secretaria demandante, o fornecedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, profissional capacitado para realização dos procedimentos necessários.
3.6 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores qualquer responsabilidade acerca de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimentoeventual descumprimento.
3.7 O Contratado fornecedor se responsabilizará por quaisquer avarias ou danos que possam ocorrer durante a execução dos serviços, situações em que deverá executar imediatamenteresolver de forma imediata, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveisde maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos.
3.8 O Contratado deverá manter o registro fornecedor será responsável pela segurança de seus prestadores de serviços devidamente atualizados seu(s) funcionário(s) e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo pelos atos que ele(s) praticar(em), responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados ao Município ou a terceiros, durante a locomoção do veículo ao local de trabalho, bem como durante a prestação dos serviçosserviços contratados.
3.9 O Contratado deverá apresentarPor se tratar de Registro de Preços as quantidades são estimadas, antes do início das atividades, relação do pessoal não obrigando o Município de executar a ser alocado nos respectivos postos totalidade de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçoshoras previstas no edital.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1.1 Os serviços de limpeza de fossa deverão ser executados em conformidade sob demanda, com previsão média de volume estimada por lote, conforme ANEXO V
3.1.2 Os serviços de limpeza das caixas de esgoto e de gordura, deverão acontecer semestralmente ou por demanda, caso necessário.
3.1.3 O prazo de recebimento deverá ser feito no momento da execução de cada coleta, com atesto da unidade, onde constará: identificação da empresa; identificação do caminhão; identificação do motorista; registro do volume coletado; evidência fotográfica do serviço executado; e inspeções visuais das condições gerais das fossas sépticas com apontamento das necessidades de manutenção caso necessário.
3.1.4 Para cada serviço realizado e para cada carga de resíduos, deverá ser emitido, pela CONTRATADA, um documento contendo o tipo de serviço, quantitativo, local da retirada e local da destinação final. Para a coleta, sucção e retirada de efluentes, o documento deverá ser assinado pelo funcionário da CONTRATANTE que acompanhou o serviço. Para a destinação final, o documento deverá ser assinado pelo funcionário da respectiva Estação de Tratamento que recebeu e acompanhou o serviço, constando nome completo, carimbo, matrícula e assinatura do mesmo, juntamente com a data que foi realizado o serviço. Ao apresentar a Nota Fiscal, a CONTRATADA deve anexar todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital)documentos devidamente assinados os quais compõe o quantitativo da nota referida.
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução 3.1.5 A CONTRATADA deverá emitir relatório fotográfico dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas executados em duas vias com assinadas pelos responsáveis pela unidade, onde uma via permanecerá na unidade e outra anexa a devida assinatura nota fiscal compondo processo de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação medição dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar3.1.6 Nos serviços que impliquem a remoção de resíduos para uma estação de tratamento de esgoto, antes a CONTRATADA deve apresentar à fiscalização da CONTRATANTE o Manifesto de Transporte de Resíduos, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Identificador do início das atividadesgerador (NOME, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado CNPJ e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.MUNICÍPIO);
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Samples: Contratação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentodeste edital, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos 5.1. O serviço será operado conforme as Ordens de Serviço Operacional (OSO’s) expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, na qual constarão os detalhamentos contidos dados operacionais relativos a itinerários, frota, horários, duração das viagens, respectivas extensões (ida e volta), e outros, respeitando os parâmetros estabelecidos no projeto básico (anexo 02 Projeto Básico do edital)Edital de Concorrência, Lote Nº. e ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço.
3.2 O Contratado será responsável 5.1.1. A Operadora somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por todas motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as obrigações sociais quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos.
5.1.2. No caso de proteção aos seus profissionaisalteração de itinerário, bem como todas na forma dada no caput deste item, a Operadora deverá informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA – SIMTRANS sua ocorrência.
5.2. Por interesse público, observado o dever da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS em garantir a prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações nas OSO’s no decorrer do prazo contratual.
5.3. A concessionária obriga-se a cumprir as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadasLeis, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual regulamentos e quaisquer outros que se fizerem necessários demais normas legais em vigor ao cumprimento das obrigações decorrentes longo do presente contrato, isentando integralmente o Municípioque disciplinem a operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Vitória da Conquista, as disposições contratuais e as ordens emanadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura 5.4. A operação do contrato para iniciar os serviçosserviço concedido está sujeita à fiscalização permanente da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, objeto do presente instrumentoTRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, nos termos da Lei e demais normas vigentes.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1. Entenda-se como unidades pertencentes ao Município qualquer edificação, própria ou de terceiros, onde são prestadas as atividades realizadas por esta casa, conforme relação constante no quadro do item 1.2 deste Termo de Referência;
5.2. Qualquer nova edificação, própria ou de terceiros, que vier a ser inserida no rol das edificações em uso pelo Município durante a vigência do contrato, o integrarão automaticamente da mesma forma e custo por metro quadrado, e as edificações porventura excluídas estarão fora do contexto da contratação;
5.3. Entendam-se como serviços de manutenção predial, as atividades de manutenção executadas antes (manutenção preventiva) ou após (manutenção corretiva) à ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação;
5.4. Entenda-se como conservação, as atividades de desempenho técnico destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes da edificação;
5.5. Entendam-se como adaptações de instalações, consertos, reparações e manutenção predial, bem como para as demais definições dos serviços a serem executados, constantes neste instrumento e seus anexos, as terminologias, recomendações, procedimentos e orientações constantes no Manual de Obras Públicas;
5.6. Entendam-se como serviços de engenharia, segundo a Orientação Técnica – IBRT 02/2009, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal 5.194/66, tais como: con sertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir;
5.7. Nas contratações de serviços comuns de engenharia o objetivo preponderante é a mão de obra, onde não existirão modificações significativas, de modo que, face a dificuldade de precisar o nível percentual de intervenção, que seja analisado caso a caso, dentro da conveniência administrativa típica ao gestor público, que deverá ser razoável, ou seja, adotar sua conduta dentro dos parâmetros comuns da experiênc ia, pois, pela pouca representatividade na diferença entre obra e serviço, conforme discrimina a Lei, não parece possível que se consolide um conceito geral, sem elementos concretos que permitam a justificativa do conceito adotado;
5.8. Os serviços serão autorizados por meio de ordem de serviços e seus valores serão obtidos na Tabela SINAPI vigente, com abrangência nacional, localidade Maceió, vínculo nacional Caixa e subsidiariamente com convenia do , acrescido do BDI – Benefícios e Despesas Indireta s;
5.9. Os materiais deverão ser fornecidos pelo CONTRATADO, nos termos do CONTRATO, os quais serão pagos mensalmente pela CONTRATANTE, após medição ;
5.10. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser executados em conformidade novos, comprovadamente de primeira linha e qualidade ou similares (mesma qualidade técnica), e estarem de acordo com todos a s especificações que serão ela bora da s pela fiscalização e com os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).materiais já utilizados nas instalações;
3.2 O Contratado será responsável por todas 5.11. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser o bservadas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço marcas e os funcionários modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do Município.CONTRATANTE; ou, em não havendo mais aquela marca no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável), a substituição deverá ocorrer por material de critério (parâmetros qualitativos) de desempenho igual ou superior;
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores 5.12. Antes da aplicação de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á quaisquer materiais, estes deverão ser submetidos à apreciação da fiscalização fiscalização, principalmente no caso de materiais similares em qualidade técnica ;
5.13. Antes da aplicação de quaisquer materiais, estes deverão ser submetidos à apreciaçã o da fiscalização, principalmente no caso de materiais similares em qualidade técnica ;
5.14. A Contratada deverá providenciar o fornecimento de toda a mão -de-obra, ferramentas e acatará as determinações que equipamentos, necessários à prestação dos serviços de manutenção preditiva , preventiva e corretiva, em conformida de com especificações, normas técnicas e demais condições constantes deste Termo de referência;
5.15. Todos os profissionais serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamentealocados pela futura empresa contratada, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob apenas por ocasião da realização dos serviços programados e após sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle conclusão retornam à sede da jornada de trabalho no respectivo empresa contratada ou ao seu local de prestação dos serviços.origem, não havendo, portanto, qualquer vínculo com o Município;
3.9 O Contratado 5.16. A Contratada deverá apresentardisponibilizar, antes do início quando solicitada, profissionais qualificados na cidade de Olho d’Água das atividadesFlores, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalhopara atender as demandas consideradas críticas, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade relacionadas com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.atividades descritas nos itens 5.4,
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 3.3 Os serviços de transporte serão solicitados pela Secretaria requerente com até 2 (dois) dias de antecedência da data designada para o evento esportivo.
3.4 O Contratado fornecedor será convocado de acordo com o tipo de veículo necessário para o deslocamento.
3.5 O Município informará ao fornecedor o roteiro pré estabelecido que deverá ser seguido.
3.6 O fornecedor deverá ficar à disposição da Secretaria requerente durante o evento, cumprindo os horários de saída e de chegada.
3.7 A lista de passageiros será enviada ao fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, ficando sob responsabilidade da empresa a realização de seu controle.
3.8 O fornecedor deverá dispor de veículos com os respectivos motoristas de acordo com o constante no objeto do edital e no Projeto Básico.
3.9 O fornecedor deverá dispor de frota com pelo menos 4 (quatro) ônibus com 46 lugares cada, e 2 (dois) micro-ônibus com 29 lugares cada, em condições de atendimento da demanda da Secretaria requerente.
3.10 Os ônibus disponibilizados pelo fornecedor deverão dispor de ar-condicionado, wc, calefação e ter idade máxima de 12 (doze) anos.
3.11 Os micro-ônibus disponibilizados pelo fornecedor deverão dispor de ar-condicionado, frigobar e calefação.
3.12 A contagem da quilometragem do percurso deverá ser computada a partir do primeiro local onde a empresa deverá recolher os passageiros de acordo com o roteiro estabelecido pela Secretaria demandante.
3.13 Para fins de fiscalização, os veículos utilizados na prestação de serviços pelo fornecedor deverão possuir Certificado de Registro e Licenciamento e seguro contra danos materiais e pessoais para passageiros.
3.14 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto do presente edital, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
3.15 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contratodeste instrumento, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 O Contratado terá prazo 3.16 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.17 Por se tratar de 05 (cinco) dias após Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente instrumento são estimadas, podendo o Município solicitar a assinatura do contrato para iniciar os serviços, prestação de serviços em quantidades inferiores às descritas no objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município edital sem a necessidade de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores emissão de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.Termo Aditivo à
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 4.1 Os serviços serão prestados na sede do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Palácio), situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx, XX.
4.2 Os serviços de manutenção preventiva serão executados, normalmente, de segunda a sexta das 8h30 às 18h, podendo ser programadas para quaisquer outros dias e horários, caso necessário, mediante conveniência do CONTRATANTE.
4.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em conformidade previamente agendados com o servidor responsável pela fiscalização, pelo email xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, e deverão abranger, no mínimo, todos os detalhamentos contidos serviços descritos no projeto básico (anexo 02 Anexo I do edital)presente ajuste, sendo obrigatória a emissão de relatório técnico de cada atividade bem como o preenchimento das fichas de intervenções localizadas junto aos equipamentos.
3.2 4.3.1 A CONTRATADA deverá encaminhar os relatórios em até 5 (cinco) dias da data da realização do serviço para o email acima indicado.
4.3.2 O Contratado CONTRATANTE poderá fornecer um checklist de intervenções para que a CONTRATADA anexe em seu relatório.
4.4 Quando os serviços provocarem algum tipo de perturbação aos usuários do prédio ou determinarem a paralisação programada do sistema de climatização, deverão ser realizados nos finais de semana.
4.5 Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar na recepção do prédio, devendo informar, na chegada, os serviços que serão efetuados e, na saída, os serviços que foram efetivamente realizados e solicitar a assinatura do relatório a um servidor do setor.
4.6 Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá solicitar plantão para suporte a eventos em feriados, finais de semana ou no período da noite. A convocação ocorrerá com antecedência mínima de 24 horas.
4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de contato telefônico com plantão efetivo de 24h para chamados de emergência, além de ser de sua responsabilidade informar ao CONTRATANTE, via email, qualquer alteração do número.
4.8 O tempo de atendimento dos serviços de manutenção corretiva será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaisaté 4 horas, a contar da abertura do chamado. Será admitido um prazo maior, caso tenha anuência do servidor responsável, em situações de menor gravidade.
4.9 Os chamados de emergência deverão ser atendidos impreterivelmente em um prazo máximo de 2 horas. Entre outros, são caracterizados como emergência os chamados que reportem os seguintes problemas: quebras de correias, paradas de qualquer equipamento que cesse a climatização (parcial ou total), vazamentos, curto circuito ou sobrecargas, falhas ou a iminência destas que comprometam a climatização ou a segurança dos usuários.
4.10 A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de trabalho adequadamente, conforme a complexidade da tarefa que será realizada ou a urgência do reparo, bem como todas de acordo com as despesas necessárias normas de segurança que regulamentam cada tipo de serviço.
4.11 Os técnicos designados pela CONTRATADA deverão possuir a necessária qualificação para operar e manter os equipamentos relacionados, demonstrando aptidão para atuar em sistemas como o do CONTRATANTE.
4.11.1 O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de certificado de conclusão de curso de nível técnico relacionado com as áreas de refrigeração, eletromecânica ou eletricidade.
4.12 A CONTRATADA deverá deter todo o conhecimento técnico necessário para atuação em todos os sistemas de sua responsabilidade.
4.13 A CONTRATADA designará um engenheiro mecânico, regularmente habilitado e integrante do seu quadro permanente, para coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos técnicos da CONTRATADA.
4.14 Bimensalmente, o engenheiro mecânico designado pela CONTRATADA deverá efetuar ao menos uma visita técnica de supervisão e aferição das condições dos sistemas. A critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitadas visitas extras.
4.15 Salvo por pendência, por parte do CONTRATANTE, no fornecimento de materiais não constantes neste ajuste, será de responsabilidade da CONTRATADA manter a confiabilidade e as plenas condições operacionais dos sistemas.
4.16 A CONTRATADA fornecerá a relação de todo o pessoal designado para a execução dos serviços contratadasserviços, incluindo despesas com deslocamentoscontendo nome, uniformesRG e formação profissional.
4.17 Os empregados da CONTRATADA apresentar-se-ão uniformizados e portando crachá de identificação.
4.18 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, estadiainstrumentos de medição, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, escadas e equipamentos de comunicação necessários para o uso de seus empregados.
4.19 A CONTRATADA disponibilizará para seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e quaisquer outros Emprego e diligenciará para que seu uso seja permanente e efetivo.
4.20 Embora o objeto deste contrato não inclua o fornecimento de peças de reposição, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar a mão de obra necessária para a instalação de dispositivos novos ou a substituição de peças avariadas, sem custo adicional, bem como também providenciar o envio e a retirada de componentes de médio porte, avariados ou novos, em oficinas ou pontos comercias situados na cidade de Porto Alegre e seus municípios limítrofes.
4.21 A CONTRATADA será responsável pelo levantamento das especificações técnicas detalhadas e o fornecimento de um orçamento de todo o material que seja a cargo do CONTRATANTE. As especificações técnicas deverão ser informadas à fiscalização logo após a identificação da necessidade da aquisição do material.
4.22 A CONTRATADA fornecerá os materiais consumíveis necessários para a execução dos serviços, tais como lubrificantes, filtros de ar, correias, juntas de vedação, gases refrigerantes, óleos, graxas fusíveis, soldas, tintas, materiais de limpeza e assemelhados. Entenda-se por consumíveis os materiais que são gastos na execução dos serviços ou os que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contratotornem inutilizáveis quando um serviço for realizado, isentando integralmente o Municípiosalvo por desgaste natural devido a uso prolongado.
3.3 O Contratado terá prazo 4.23 A CONTRATADA será responsável por fazer o levantamento das especificações técnicas, junto aos equipamentos, de 05 (cinco) dias após todos os componentes que sejam a assinatura cargo do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentoCONTRATANTE.
3.4 O Contratado 4.23.1 Embora o objeto deste contrato não inclua serviços que envolvam a reforma total ou substituição do sistema existente, a CONTRATADA deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará disponibilizar assessoramento técnico bem como fornecer orçamento para a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos execução destes serviços.
3.9 O Contratado 4.24 A CONTRATADA deverá apresentarelaborar e manter atualizado um Plano de Manutenção, antes Operação e Controle – PMOC, conforme determina a Portaria 3.523 do início das atividadesMinistério da Saúde, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho28 de agosto de 1998, com dados pessoais aplicação supletiva da Resolução n° 9 da ANVISA, de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle 16 de sua permanência nas dependências dos locais onde janeiro de 2003. As atualizações do PMOC serão prestados os serviçosrealizadas mensalmente.
3.10 4.25 A CONTRATADA, mensalmente, apresentará relatório, assinado pelo responsável técnico, contendo o resumo das atividades realizadas no período, serviços que permaneceram pendentes e relação de componentes que devem ser substituídos. O Contratado deverá manter reserva técnica relatório será visado pelo servidor responsável pela fiscalização.
4.26 Os serviços de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências manutenção do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outrosAnexo I deste ajuste. Tal reserva de pessoal serão realizados conforme tabela
4.27 Não serão aceitos serviços que não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentoatendam fielmente às especificações técnicas.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 3.3 Os serviços de transporte serão solicitados pela Secretaria requerente com até 2 (dois) dias de antecedência da data designada para o evento esportivo.
3.4 O Contratado fornecedor será convocado de acordo com o tipo de veículo necessário para o deslocamento.
3.5 O Município informará ao fornecedor o roteiro pré estabelecido que deverá ser seguido.
3.6 O fornecedor deverá ficar à disposição da Secretaria requerente durante o evento, cumprindo os horários de saída e de chegada.
3.7 O fornecedor deverá dispor de veículos com os respectivos motoristas de acordo com o constante no objeto do edital e no Projeto Básico..
3.8 O fornecedor deverá dispor de frota com pelo menos 3 (três) ônibus e 4 (quatro) micro- ônibus em condições de atendimento da demanda da Secretaria requerente.
3.9 Os veículos utilizados para prestação dos serviços deverão ter idade máxima de 10 (dez) anos.
3.10 A contagem da quilometragem do percurso deverá ser computada a partir do primeiro local onde a empresa deverá recolher os passageiros de acordo com o roteiro estabelecido pela Secretaria demandante.
3.11 Para fins de fiscalização, os veículos utilizados na prestação de serviços pelo fornecedor deverão possuir Certificado de Registro e Licenciamento e seguro contra danos materiais e pessoais para passageiros.
3.12 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto do presente edital, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
3.13 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contratodeste instrumento, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 O Contratado terá prazo 3.14 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.15 Por se tratar de 05 (cinco) dias após Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente instrumento são estimadas, podendo o Município solicitar a assinatura do contrato para iniciar os serviços, prestação de serviços em quantidades inferiores às descritas no objeto do presente instrumentoedital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1 Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a prestação do serviço de processamento de roupas dos serviços de saúde abrange as seguintes atividades:
a) Retirada da roupa suja do setor gerador e seu acondicionamento;
b) Coleta e transporte da roupa suja até o setor de processamento;
c) Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja;
d) Processo de lavagem da roupa suja;
e) Centrifugação;
f) Secagem, calandragem, prensagem ou passadora da roupa limpa;
g) Separação, dobra e embalagem da roupa limpa;
h) Armazenamento, transporte e distribuição da roupa limpa.
5.2 Ficará sobre a responsabilidade da CONTRATADA a esterilização de enxoval cirúrgico.
5.4 Fornecimento do Enxoval, será em locação.
5.5 A CONTRATADA deverá fornecer enxoval hospitalar de acordo com padronização definida pela CONTRATANTE, em condições ideais de uso e em quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades dessa última.
5.7 A cobrança mensal será realizada sobre a pesagem de roupa SUJA efetivamente processada, com exceção das roupas que forem devolvidas para reprocessamento por não apresentarem condições para uso.
5.8 As roupas devolvidas para reprocessamento NÃO ensejarão custo à CONTRATANTE.
5.9 A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, em todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações. Os serviços deverão poderão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (anexo 02 do editalCCIH).
3.2 5.10 O Contratado será responsável processamento do Serviço se dará nas instalações da lavanderia do HOSPITAL REGIONAL DE TRÊS LAGOAS, 24h (vinte quatro horas) por todas as obrigações sociais dia, 7 (sete) dias por semana.
5.11 Será de proteção aos seus profissionaisresponsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, bem como todas as despesas necessárias para a execução corretiva e calibração dos serviços contratadasequipamentos pertencentes ao Hospital Regional de Três Lagoas, eventualmente disponibilizados, incluindo despesas com deslocamentoso fornecimento de peças e acessórios, uniformessempre originais, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários necessários, sem nenhum ônus adicional ao cumprimento das obrigações decorrentes CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo do presente serviço descrito no Objeto deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os produtos/serviços deverão ser executados em conformidade prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do edital)órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
3.2 O Contratado será 8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por todas as obrigações sociais qualquer dano causado a terceiro decorrentes de proteção aos seus profissionaissua culpa ou dolo, bem como quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas necessárias para a decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento dos produtos e da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos e execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos as condições de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípioregularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após 8.7 - Providenciar a assinatura do contrato para iniciar os serviçosimediata correção das deficiências, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no Município de Gramado fornecimento dos produtos e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes 8.8 - A empresa vencedora somente poderá fornecer os produtos e prestar os serviços previamente autorizados pelo Setor de Compras do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçosmunicípio.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução A exploração dos serviços contratadasde lanchonete será no horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente da Universidade, incluindo despesas com deslocamentosdurante o período de vigência do Contrato de Cessão. Estima-se que devem circular no campus da UniRV, uniformesdiariamente, estadiaaproximadamente 1000 (mil) pessoas, alimentaçãoentre alunos, saláriosservidores, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços e visitantes. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação quantidades a serem servidas pela empresa. No período de recesso da fiscalização Universidade, entre os meses de janeiro, julho e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura parte de recebimento.
3.7 O Contratado dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter o registro um estoque de seus prestadores produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de serviços devidamente atualizados propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal nos locais que este determinar. As benfeitorias a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência serem realizadas pela Cessionária nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica da lanchonete dependerão de pessoal capacitadoprévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, treinado, uniformizado e em conformidade com sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.seguintes prescrições:
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DOS SERVIÇOS. 3.1 10.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital01).
3.2 10.2 O Contratado licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 10.3 O Contratado licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentoedital.
3.4 10.4 O Contratado licitante vencedor deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 10.5 O Contratado licitante vencedor deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 10.6 O Contratado vencedor submeter-se-á à apreciação da fiscalização fiscalização, e acatará as determinações determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 10.7 O Contratado licitante vencedor deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 10.8 O Contratado licitante vencedor deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 10.9 O Contratado licitante vencedor deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 10.10 O Contratado licitante vencedor deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumentoedital, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.ser
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no presente edital e no projeto básico (anexo 02 do edital02).
3.2 O Contratado A contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado A contratada deverá manter escritório no Município de Gramado e indicar um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado 3.4 A contratada deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado 3.5 A contratada submeter-se-á à apreciação da fiscalização fiscalização, e acatará todas as determinações que determinações, as quais serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado 3.6 A contratada deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, necessárias no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.7 A contratada deverá receber os materiais recolhidos através da coleta seletiva, realizando a triagem e a seleção dos materiais passíveis de reciclagem.
3.8 O Contratado deverá manter o registro A contratada poderá, a seu critério, instalar pontos de seus prestadores coleta voluntária dos resíduos, desde que haja aprovação prévia do layout e da localização por parte da Secretaria demandante. Em tais situações a responsabilidade pelo monitoramento e coletado material ficará sob responsabilidade da contratada.
3.9 São obrigações da contratada:
3.9.1 Providenciar treinamento para todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar3.9.2 Atender todas as solicitações da Fiscalização.
3.9.3 Receber e encaminhar soluções para falhas na prestação dos serviços e prestar informações à Fiscalização.
3.9.4 Encaminhar relatórios de acompanhamento, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalhomensalmente, com dados pessoais respectivos comprovantes.
3.9.5 Caso a estrutura proposta não seja destinada em caráter exclusivo para a execução dos serviços contratados, a contratada deverá encaminhar plano de identificação atualizadostrabalho contendo proposta de controle de recebimento de materiais e segregação de materiais, mantendo de acordo com a origem, visando possibilitar o acompanhamento do quantitativo recebido e produtividade.
3.9.6 Realizar a pesagem de todos os resíduos recebidos mediante uso de balança rodoviária.
3.9.7 Sanar as irregularidades ou defeitos na prestação dos serviços verificados pela fiscalização.
3.9.8 Promover, semestralmente, treinamento para os funcionários identificados com crachás para controle conteúdo de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçoseducação ambiental.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica 3.9.9 Desenvolver programa de pessoal capacitadotreinamento contínuo para prevenção de acidentes, treinadocom a realização de treinamento admissional e reciclagem, uniformizado com frequência trimestral, apresentando à Contratante os comprovantes da realização dos cursos de treinamento com o nome dos empregados participantes, contendo suas assinaturas, carga horária e conteúdo.
3.9.10 Garantir a vacinação dos funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, bem como outras vacinas que se façam necessárias em conformidade com razão do trabalho executado.
3.9.11 Cumprir todas as exigências disposições legais e normas pertinentes à saúde e à segurança do edital e do presente instrumento, para substituição imediata trabalho.
3.9.12 Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação ou comunicação da contratante.
3.9.13 Manter equipamentos em quantidade e condições adequadas ao desempenho das atividades pertinentes aos serviços ora licitados.
3.9.14 Manter funcionários em quantidade adequada e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados.
3.9.15 Providenciar a substituição de qualquer componente da equipe que, a critério da Secretaria demandante, apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população.
3.9.16 Atender a todas as solicitações para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
3.9.17 A contratada poderá efetuar a comercialização do material triado, devendo apresentar, mensalmente, relatório demonstrativo companhado dos comprovantes de destinação (notas fiscais).
3.9.18 Será de responsabilidade da contratada a devida destinação final dos rejeitos da triagem, devendo ser encaminhada comprovação mensal da destinação, com a respectiva nota fiscal.
3.9.19 Possuir capacidade para receber até 36 m³ diários de resíduos da coleta seletiva, comprovada através do respectivo licenciamento ambiental, compreendendo que não existe compromisso do poder público de fornecimento de quantidade mínima, nem exclusividade.
3.9.20 Promover a disponibilização de recebimento de materiais recicláveis na unidade durante horário comercial.
3.9.21 No caso da contratada estar sediada no Município de faltaGramado, folgaos resíduos seletivos deverão ser descarregados diretamente na sua unidade de descarga.
3.9.22 Caso a sede da contratada esteja localizada fora do Município de Gramado, férias deverá disponibilizar duas caçambas roll-on-roll-off na unidade de transbordo Municipal, bem como providenciar o respectivo transporte dos resíduos para sua unidade a cada dois dias, com a respectiva substituição da caçamba por outra vazia.
3.9.23 Eventuais mudanças nos quantitativos dos materiais triados não acarretarão em alterações quanto a remuneração definida.
3.9.24 Adotar todas as medidas de segurança quanto aos seus colaboradores no que diz respeito à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), mediante a apresentação das medidas adotadas.
3.9.25 Dispor de instalações próprias onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto da presente licitação. Tais instalações deverão atender as determinações da NR 24 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
3.9.26 Caberá à contratada promover a obtenção de alvarás e licenciamentos ambientais necessários para a operação de suas instalações.
3.9.27 A contratada será responsável por quaisquer danos ambientais que, eventualmente, venham a ocorrer em virtude das suas atividades.
3.9.28 Para a execução integral dos serviços, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento das atividades relacionadas. Para tanto, deverá disponibilizar, no mínimo, 06 (seis) triadores, 01 (um) enfardador e 01 (um) auxiliar de serviços gerais.
3.9.29 Fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, no mínimo, os uniformes e EPI’s (equipamentos de proteção individual) listados a seguir, devendo atender aos casos específicos e à listagem determinada no PPRA:
3.9.29.1 As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou outros. Tal reserva impróprias para a sua finalidade.
3.9.29.2 Os equipamentos de pessoal não proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
3.9.29.3 Os equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, independentemente da planilha acima, deverão ser fornecidos de acordo com o respectivo PPRA.
13.9.29.4 Em nenhuma hipótese será contabilizada no quantitativo permitido, por parte dos trabalhadores da contratada, o desenvolvimento dos serviços objeto do presente contrato sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
3.9.29.5 A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização dos uniformes e EPI’s será de exclusividade da contratada.
3.9.29.6 A frequência de higienização deverá ser contratadoestabelecida considerando a necessidade, tampouco será objeto o tipo de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentouniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os Por se tratar de Registro de Preços, o MUNICÍPIO solicitará a prestação dos serviços deverão ser executados em conformidade constantes no objeto de forma periódica, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá executar os serviços de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 3.3 O Contratado fornecedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
3.4 Caberá ao fornecedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
3.5 O fornecedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
3.6 Os profissionais do fornecedor serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo- lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
3.7 O fornecedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados.
3.8 Os profissionais disponibilizados pelo fornecedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
3.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição.
3.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 04 (quatro) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços.
3.11 O fornecedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
3.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
3.13 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
3.14 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços3.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, objeto do presente instrumentoobrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.4 O Contratado 3.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá manter escritório no Município de Gramado e um prepostoconter, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviçosfácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados 6.1. Havendo disponibilidade de infraestrutura de rede da CONTRATADA, o Órgão Responsável poderá solicitar a instalação de SCI de Alta Velocidade em conformidade com todos os detalhamentos contidos locais diversos daqueles definidos no projeto básico (anexo 02 Título 2 do edital)Anexo n. 1.
3.2 O Contratado será responsável 6.1.1. A indisponibilidade de infraestrutura de rede deverá ser comunicada por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários escrito pela CONTRATADA ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o MunicípioÓrgão Responsável.
3.3 6.2. O Contratado terá prazo serviço poderá ser prestado por intermédio de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviçosconexões via fibra ótica e/ou conexões via cabo, objeto do presente instrumentoconforme as disposições da ANATEL, as especificações contratuais e seus anexos.
3.4 O Contratado deverá manter escritório 6.3. Qualquer instalação de equipamentos que necessite ser feita no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços, inclusive a consequente obra de infraestrutura, ocorrerá às expensas da CONTRATADA.
3.9 O Contratado deverá apresentar6.4. As primeiras instalações, antes do nos quantitativos e locais definidos pelo Órgão Responsável, e o início das atividadesda prestação dos serviços ocorrerão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçoscontar da assinatura deste contrato.
3.10 6.5. As demais instalações, durante a vigência do contrato, deverão ocorrer nos prazos máximos de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência da solicitação do Órgão Responsável.
6.6. O Contratado SCI de Alta Velocidade deverá manter reserva técnica ser fornecido juntamente com o serviço de pessoal capacitadoprovedor e equipamento de comunicação compatível com a tecnologia adotada.
6.6.1. O equipamento de comunicação (modem) deverá suportar a velocidade contratada e apresentar o recurso de conexão sem fio (wi-fi).
6.6.2. O equipamento de comunicação será fornecido pela CONTRATADA.
6.6.3. Os cancelamentos e as reinstalações dos SCI de Alta Velocidade ao longo do contrato serão considerados como remanejamento de rede e terão custo zero para a CONTRATANTE.
6.7. O Órgão Responsável poderá solicitar o cancelamento do SCI de Alta Velocidade que não estiver em uso.
6.7.1. Não será cobrada assinatura e/ou valor mensal do SCI de Alta Velocidade que não for instalada ou cujo cancelamento seja solicitado.
6.7.2. A cobrança de assinatura e/ou valor mensal do SCI de Alta Velocidade, treinadono caso de instalação ou cancelamento do serviço, uniformizado será proporcional ao período em que esta permaneceu ativa.
6.7.3. O cancelamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da solicitação do Órgão Responsável pela CONTRATADA.
6.8. O link de acesso à Internet operará com transmissão de dados por protocolo IP.
6.8.1. Cada conexão deverá possuir, no mínimo, 1 (um) IPv4 público válido.
6.8.2. A conexão à Internet deverá ser mantida 24 (vinte e em conformidade com as exigências quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.8.3. A conexão deverá possibilitar:
a) acesso a todos os serviços e portas disponíveis por meio da Internet, não sendo permitido qualquer tipo de bloqueio por parte do edital Provedor do SCI. Não deve haver qualquer restrição relativa ao tipo de protocolo, dado ou informação trafegada;
b) acessos simultâneos ilimitados, ou seja, os computadores poderão consultar número ilimitado de páginas ou endereços na Internet ao mesmo tempo;
c) plano de serviço ilimitado: custo mensal fixo para o fornecimento total do serviço, independente da quantidade de horas conectadas e do presente instrumentovolume de dados transmitidos;
d) possibilidade de conexão simultânea de, para substituição imediata no mínimo, 10 (dez) computadores;
e) velocidade mínima de seus funcionários em caso download de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva 100 megabits por segundo e de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto upload de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento10% da velocidade de download instalada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados único e exclusivamente por funcionários da contratada, devidamente regularizados e treinados. ⮚ As equipes de Bombeiros Profissionais Civis se reportarão sempre à Gerência de Manutenção, que ficará encarregada da gestão dos procedimentos operacionais padrão e alinhamento dos serviços a serem executados; ⮚ Oferecer Plano de Abandono (PA) com serviço de treinamento e orientação nos procedimentos de emergência para todos os colaboradores e parceiros na Cinemateca Brasileira, executando os simulados de evacuação e emergência uma vez ao ano em conformidade com a Legislação vigente; ⮚ Elaborar, revisar e formalizar Planos de Abandono da unidade, em parceria com a Gerência de Manutenção; ⮚ Garantir que a prestação dos serviços contará com Responsável Técnico (Engenheiro de Segurança do Trabalho) devidamente habilitado que emitirá ART de acordo com a Lei Federal nº 11.901/2009; ⮚ Submeter os profissionais que atendem este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Profissional Civil; ⮚ Garantir que todos os detalhamentos contidos Bombeiros Profissionais Civis usem uniformes, conforme legislação, que serão previamente aprovados pela CONTRATANTE; ⮚ Os uniformes deverão ser repostos periodicamente, de forma a garantir a qualidade da apresentação; ⮚ Disponibilizar rádios comunicadores para todos os postos, de forma garantir a rápida comunicação entre equipes, de acordo com os padrões implementados pela CONTRATANTE; ⮚ Disponibilizar lanternas tática super compacta profissional recarregável; de acordo com os padrões implementados pela CONTRATANTE; ⮚ Oferecer atendimento e serviço de suporte 24h para possíveis emergências, reposição de colaborador por ausência ou período de férias, garantindo a equipe completa contratada; ⮚ Havendo a substituição ou demissão de colaboradores, a CONTRATADA deverá comunicar a mudança com, no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável mínimo, 7 dias de antecedência para alinhamentos; ⮚ Repor ausência e atrasos em 2 horas, sempre que houver; garantindo a equipe completa contratada; bem como comunicar a ocorrência para o CONTRATANTE. Sujeito a multa por todas as obrigações sociais hora de atraso; ⮚ Equipamentos e EPI’s conforme legislação pertinente para a Cinemateca Brasileira: Alicate de corte Unid 1 Alicate de Pressão Unid 1 Arco de Serra Unid 1 Capa de Chuva GL 2 Chave de boca Unid 1 Chave de fenda GL 1 Chave teste digital GL 1 Cinta para maca de madeira GL 1 Cinto de segurança GL 1 Colar cervical Unid 4 Colete refletivo Unid 3 Corda de Nylon 12m GL 1 Estetoscópio Unid 1 Fone de Lapela Unid 2 Jogo de chaves Tor Unid 1 Lâmina de serra Unid 1 Lanterna Clínica Unid 1 Lanterna recarregável – 9 leds Unid 3 Luva de alta tensão Unid 2 Maca primeiros socorros Unid 1 Machado Unid 1 Mala para resgatar Unid 2 Marreta PCT 1 Martelo VD 1 Medidor de pressão Unid 1 Mega fone Unid 1 Mosquetão em alumínio Unid 1 Óculos de proteção aos seus profissionaisCaixa 3 Pé de cabra Unid 1 Pinça automática em aço FD 1 Pinça mosquito em aço Unid 1 Rádios HT Unid 3 Talhadeira Unid 1 Termômetro Unid 1 Tesoura em aço 18’’ Unid 1 Tesourão Unid 1 Equipamento de respiração autônoma Cx 3 Desfibrilador portátil (DEA) Unid 1 Cadeira de rodas Unid 1 Esmerilhadeira Unid 1 Croque Unid 1 Alavanca oitavada Unid 1 Picareta Unid 1 Alicate corta vergalhão Unid 1 Alicate corta corrente Unid 1 Biombo triplo para atendimento Unid 1 Máscara contra gases Unid 3 Roupas de aproximação Unid 3 Botas Par 2 Luvas Par 3 Capacetes Unid 3 Balaclavas Unid 3 Óculos de proteção para combate à incêndio Unid 3 Tesoura de ponta rombuda Unid 2 ⮚ Seguir os procedimentos e rotinas pré-determinadas pela Gerência de Manutenção para manutenção dos equipamentos e sistemas de combate a incêndio (incluindo Reset em quadros de bombas, centrais de alarme e etc.; ⮚ Abrir registros de Drenagem, Acionar Quadros de Bombas, Operar Centrais de Alarme, sendo os Bombeiros Profissionais Civis capacitados e habilitados para operar todos e quaisquer equipamentos do sistema de detecção e alarme e também de combate a incêndios, da Cinemateca Brasileira, bem como os protocolos e processos instituídos para redução de riscos e prevenção de acidentes, cumprindo prazos e apresentando relatórios específicos das atividades acompanhado de registro fotográfico; ⮚ Manter os Bombeiros Profissionais Civis devidamente treinados, certificados e atualizados para o cumprimento de suas funções. A CONTRATANTE se reserva o direito de através da Gerência de Manutenção, a realizar testes e avaliações nos Bombeiros Profissionais Civis sem prévio aviso; ⮚ Garantir que os Bombeiros Profissionais Civis auxiliem nos empenhos, quando solicitados pelo setor de Manutenção da Cinemateca Brasileira; ⮚ Atender os aspectos relacionados às Legislações pertinentes, principalmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e Instruções Técnicas do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), assim como as abaixo listadas: ● ABNT – NBR 14277:2005; ● Decreto do Estado de São Paulo nº 56.819 de 10/03/2011 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio; ● Lei Municipal de São Paulo nº 16312 de 17/11/2015 – Manutenção de Brigada Profissional; ● ABNT – NBR 14608:2000; ⮚ Prover relatórios específicos respeitando data e modelo solicitado pela CONTRATANTE, a fim de oferecer uma devolutiva de todo trabalho executado, bem como outras informações importantes para o bom desempenho e atendimento às melhores práticas do mercado. A CONTRATADA disponibilizará, quando fornecer treinamentos: - Kit multimídia; - Bonecos para simuladores de manobra e ressuscitação cardiopulmonar (duas bases de manobra para todos os participantes); - DEA (desfibrilador externo automático); - Materiais de primeiros socorros; - Prancha para imobilização e transporte de vítimas; - Simulados de possíveis vítimas de PCR (parada cardiorrespiratória); - Extintores de incêndio para demonstração e acionamento em aula prática; - Simulador de fumaça; - Simulador de incêndio para combate de suposto princípio de incêndio (simulador portátil de chamas) Prover relatórios específicos, incluindo medição, respeitando data e modelo solicitado pela CONTRATANTE, a fim de oferecer uma devolutiva de todo trabalho executado, bem como outras informações importantes para o bom desempenho e atendimento às melhores práticas do mercado. Enviar o controle de ponto dos funcionários alocados nos ambientes da Contratante. Os funcionários deverão usar obrigatoriamente o uniforme da empresa e EPI’s quando necessário. Os funcionários deverão ter bom relacionamento com público de todas as despesas necessárias para idades, gêneros e classes sociais respeitando as regras de convivência em um equipamento cultural. A demanda de equipes eventuais acontecerá conforme quantidade de eventos e de acordo com seu tamanho e complexidade, podendo variar a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalhocada mês, com dados pessoais média de identificação atualizados5 a 15 eventos/mês, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal podendo ainda não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.ocorrer;
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Samples: Contratação De Empresa De Prestação De Serviços Especializados
DOS SERVIÇOS. 3.1 4.3.1 - Os serviços deverão ser executados prestados nos edifícios e instalações da PMDF, em tese, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período diurno, das 06h00min às 20h00min, em regime de trabalho em circunstâncias especiais (5 x 2), e, havendo necessidade, aos sábados, das 08h00min às 12h00min, de acordo com a necessidade do serviço e a solicitação da Comissão Executora do Contrato e/ou dos Executores Setoriais.
4.3.2 - Ocorrendo a decretação de ponto facultativo ou supressão de dia útil em razão feriado local ou nacional (emenda ou enforcamento), a decisão de prestação de serviços nestes dias ficará a cargo da Comissão Executora do Contrato e/ou dos Executores Setoriais, conforme o funcionamento da instalação e necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal. Se a decisão da Comissão Executora do Contrato e/ou dos Executores Setoriais forem pela não prestação de serviços em dias de ponto facultativo ou supressão de dia útil em razão de feriado local ou nacional, ou mesmo prestação parcial/reduzida, esta não será alvo de glosa, face a existência do repouso remunerado, bem como a legalidade estabelecida nos feriados encartados em dispositivos legais como dias não úteis.
4.3.3 - Para cada posto será exigida e respeitada jornada diária de 08 (oito) horas diárias, em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital)as disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho das respectivas categorias, na Constituição Federal e em legislações trabalhistas específicas.
3.2 4.3.4 - O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais excesso de proteção aos seus profissionaishoras trabalhadas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos nos termos da respectiva Convenção Coletiva de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o MunicípioTrabalho.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após 4.3.5 - A CONTRATADA, a assinatura do contrato seu critério e expensas, poderá instalar ponto eletrônico para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará supervisionar a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro frequência de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado profissionais nos respectivos seus postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica 4.3.6 - Será concedido o intervalo interjornada de pessoal capacitado01 (uma) hora para todos os postos, treinadonos termos do art. 71 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, uniformizado Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4.3.7 - Utilizando por parâmetro a conclusão obtida no Laudo Técnico de Condições de Trabalho para fins de Insalubridade (LTCAT), constante dos autos do Processo TCDF n. 20.109/2015 (Peça n. 02, e-doc 20D98F29), o Encarregado Geral e os Encarregados de Limpeza não fazem jus ao Benefício do Adicional de Insalubridade, pois desenvolvem atividades laborarias sem exposição contínua e permanente a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física, de acordo com a Portaria n. 3.214/78 do então Ministério do Trabalho e Emprego e em conformidade com o art. 191 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
4.3.8 - Sobre a mesma esteira, da conclusão obtida no Laudo Técnico de Condições de Trabalho para fins de Insalubridade (LTCAT), constante dos autos do Processo TCDF n. 20.109/2015 (Peça n. 02, e-doc 20D98F29), os auxiliares de serviços gerais que desempenham suas funções manipulando produtos químicos e retirando o lixo das salas/banheiros (Posicionamento oriundo da Súmula n. 448 do TST, bem como no Processo TCDF nº 12.270/2015), fazem jus ao adicional de insalubridade grau máximo.
4.3.9 - Importante ressaltar que muito embora o Laudo Técnico exposto tenha sido realizado no TCDF, levando em conta, portanto, as exigências condições ambientais de trabalho presentes naquele órgão, é possível utilizá-lo como parâmetro em outros órgãos visto que atividades específicas citadas – como a manipulação de produtos químicos e necessidade de retirada de lixo – são próprias de uma das ocupações citadas no Termo de Referência.
4.3.10 - Assim sendo, o norteador para essa contratação tem como balizador a Norma Regulamentadora n. 15 - NR 15 - que classifica instalações como as da PMDF, similares a escritórios, não sendo de uso público e coletivo, motivo pelo qual não se contempla pagamentos de adicionais de insalubridade para a prestação de serviços objeto do edital Termo de Referência.
4.3.11 - Para atender à demanda dos postos de trabalho a CONTRATADA deverá alocar os profissionais que exercerão as funções de Encarregado Geral e Encarregados de Limpeza com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo ou curso técnico equivalente, desde que emitidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
4.3.12 - O Encarregado Geral e os 03 (seis) Encarregados de Limpeza serão responsáveis pela supervisão dos serviços do presente instrumentoseu respectivo turno (matutino/vespertino).
4.3.13 - Os serviços contínuos de limpeza serão prestados na forma disposta no item 3.8 – Descrição dos Serviços Contínuos de Limpeza, sob a fiscalização e acompanhamento da Comissão Executora do Contrato e/ou Executor Setorial (local).
4.3.14 - A distribuição dos serventes, para substituição imediata atender as necessidades dos serviços, ficará a cargo do Encarregado Geral da CONTRATADA, mediante a anuência do Executor do Contrato e/ou Executor Setorial, conforme a alçada de seus funcionários cada Executor, respeitadas as quantidades estabelecidas para cada UPM.
4.3.15 - Os postos de Encarregado Geral e Encarregados de Limpeza devem observar as seguintes obrigações/atividades:
4.3.15.1 - Ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado;
4.3.15.2 - Coordenar e fiscalizar as atividades, objetivando o bom andamento dos serviços;
4.3.15.3 - Cuidar da disciplina;
4.3.15.4 - Verificar a apresentação individual dos empregados, inclusive no que diz respeito à higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, entre outros);
4.3.15.5 - Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho e visitantes das Unidades da PMDF, buscando, em caso de faltadúvida, folgaesclarecimentos e orientações com a fiscalização da CONTRATANTE;
4.3.15.6 - Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências ou quando devidamente autorizado;
4.3.15.7 - Não permitir que profissionais da CONTRATADA entre ou saiam das dependências da CONTRATANTE por locais não previamente determinados;
4.3.15.8 - Promover o recolhimento de qualquer objeto e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, férias ou outros. Tal reserva providenciando imediata remessa à fiscalização, com o devido registro;
4.3.15.9 - Fornecer aos empregados da CONTRATADA instruções para o pleno conhecimento de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratadosuas atribuições, tampouco será objeto deveres e responsabilidades; 4.3.15.10 - Adotar todas as providências ao seu alcance para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas às normas regulamentares e os padrões de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.conduta; 4.3.15.11 - Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 3.1 9.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
9.2 - Os produtos/serviços deverão ser executados em conformidade prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do edital)órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
9.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
3.2 O Contratado será 9.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por todas as obrigações sociais qualquer dano causado a terceiro decorrentes de proteção aos seus profissionaissua culpa ou dolo, bem como quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
9.5 - Arcar com todas as despesas necessárias para a decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento dos produtos e da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
9.6 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos e execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos as condições de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípioregularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após 9.7 - Providenciar a assinatura do contrato para iniciar os serviçosimediata correção das deficiências, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no Município de Gramado fornecimento dos produtos e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes 9.8 - A empresa vencedora somente poderá fornecer os produtos e prestar os serviços previamente autorizados pelo Setor de Compras do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçosmunicípio.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaisprofissi- onais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo inclu- indo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviçosservi- ços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará repre- sentará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.deverá
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação legis- lação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados atualiza- dos e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado alo- cado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo man- tendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dependên- cias dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata imedi- ata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).10.1 Serão obrigações da Licitante vencedora:
3.2 O Contratado será responsável por 10.1.1 Cumprir todas as obrigações sociais cláusulas e condições do presente Edital, dos seus anexos e do contrato decorrente;
10.1.2 Instalar, implantar, customizar, migrar dados e treinamento dos softwares, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os sistemas licitados e atualmente já em uso pelo município e com dados a serem convertidos, e num prazo máximo de proteção aos seus profissionais45 (quarenta e cinco) dias para os demais sistemas para contratação de acordo com as necessidades do município, bem como todas conforme cronograma de trabalho proposto;
10.1.3 Custear as despesas necessárias para com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços contratadasserviços;
10.1.4 Aceitar, incluindo despesas com deslocamentosnas mesmas condições contratuais, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará acréscimos ou as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.1.5 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
10.1.6 Não subcontratar os serviços objeto desta Concorrência;
10.1.7 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.1.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços ou que possa comprometer a sua qualidade;
10.1.9 Acatar as normas de acesso de pessoal às instalações do município ou de seus usuários;
10.1.10 Solicitar por escrito a prorrogação do prazo de implantação, se ocorrer atrasos por motivos atribuíveis ao município, pelo mesmo período do atraso, acompanhada da devida justificativa e sujeita à aprovação do município;
10.1.11 Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da administração, pois dependerá de prévia autorização da administração para a entrada e/ou permanência dos funcionários da licitante vencedora;
10.1.12 Prestar os serviços de suporte técnico e manutenção nos sistemas na sede da Prefeitura Municipal, no serviço sob sua responsabilidadehorário comercial, independente das penalidades cabíveis08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, mediante solicitação do município e dentro das condições contratuais vigentes, sem ônus para o Município.
3.8 O Contratado 10.1.13 Prestar os serviços de suporte remoto com disponibilidade mínima no período entre as 8:00hs e as 18:00hs, sendo que este serviço deverá manter ser prestado sem ônus para o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviçosMunicípio.
3.9 O Contratado 10.1.14 Os serviços de suporte técnicos realizados na sede da empresa contratada, deverão ser mediante o uso de telefone, telessuporte, fax ou outros meios/ferramentas de acesso/comunicação remota, ou com a presença/comparecimento pessoal de servidores do município de Gramado.
10.1.15 Detectados erros nos sistemas (bugs), a contratada deverá apresentarprovidenciar sua correção, antes colocando-os em perfeitas condições de operacionalidade.
10.1.16 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal a respeito do início das atividades, relação do pessoal contrato e dos serviços a ser alocado nos respectivos postos ele inerentes.
10.1.17 Disponibilizar sistema de trabalhoregistro para chamados e solicitações de assistência técnica, com dados pessoais relatórios gerenciais, para que o Município possa acompanhar e controlar os serviços realizados através dos canais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviçossuporte.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica 10.1.18 Cumprir os prazos para atendimento dos chamados e solicitações de pessoal capacitadosuporte técnico, treinadoconforme o que segue:
I. prazo máximo de 6 horas para o primeiro atendimento aos chamados e solicitações de suporte realizados pelo TI.
II. prazo máximo de 24 horas para a solução de chamados e solicitações de suporte referentes a tesouraria, uniformizado compras, contabilidade, ponto eletrônico e em conformidade com as exigências do edital folha de pagamento.
III. prazo máximo de 48 horas para a solução de chamados e do presente instrumentosolicitações de suporte referentes a tributos, nota fiscal eletrônica, livro eletrônico, recursos humanos e protocolo.
IV. prazo máximo de 72 horas para substituição imediata a solução de seus funcionários em caso chamados e solicitações de faltasuporte referentes a patrimônio, folgafrotas, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentoplanejamento e demais sistemas.
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Samples: Licensing Agreements
DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.2 O licitante vencedor será responsável pelos serviços de instalação, manutenção e revisão hidráulicos e hidrossanitários.
15.3 O licitante vencedor será responsável pela mão de obra e pelas ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
15.4 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital)prestados diretamente nos locais informados pelas Secretarias requerentes conforme a necessidade.
3.2 15.5 Após solicitação da Secretaria demandante, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, profissional capacitado para realização dos procedimentos necessários.
15.6 O Contratado licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o MunicípioMunicípio de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
3.3 15.7 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após licitante vencedor se responsabilizará por quaisquer avarias ou danos que possam ocorrer durante a assinatura do contrato para iniciar os execução dos serviços, objeto do presente instrumentosituações em que deverá resolver de forma imediata, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos.
3.4 15.8 O Contratado deverá manter escritório no Município licitante vencedor será responsável pela segurança de Gramado seu(s) funcionário(s) e um prepostopelos atos que ele(s) praticar(em), que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeterresponsabilizando-se-á à apreciação da fiscalização , ainda, por eventuais danos pessoais e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com materiais causados ao Município ou a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamenteterceiros, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo durante a locomoção do veículo ao local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências bem como durante a prestação dos locais onde serão prestados os serviçosserviços contratados.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica 15.9 Por se tratar de pessoal capacitadoRegistro de Preços as quantidades são estimadas, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata não obrigando o Município de seus funcionários em caso executar a totalidade de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada horas previstas no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumentoedital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 14.1 A CONCESSIONÁRIA prestará os SERVIÇOS na forma estabelecida neste CONTRATO e de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO VI - DIRETRIZES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e os parâmetros de desempenho previstos no ANEXO V - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
14.2 O TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DE PRÉ-OCUPAÇÃO deverá ser realizado pelo período de 9 (nove) meses anteriores à data prevista para entrega aos ADQUIRENTES das unidades habitacionais de cada empreendimento.
14.3 A prestação dos serviços de TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DE PÓS- OCUPAÇÃO será realizada com os ADQUIRENTES pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da transmissão da posse das unidades aos ADQUIRENTES.
14.4 A suspensão da prestação do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL na hipótese de conflitos multitudinários ou de outros motivos que ameacem a segurança dos ADQUIRENTES ou colaboradores da CONCESSIONÁRIA, durante o tempo em que perdurarem os eventos impeditivos, não ensejará a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
14.5 Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, de forma definitiva e insanável, haverá redução proporcional na CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, relativa a esta parcela do SERVIÇO.
14.6 Os serviços de APOIO À GESTÃO CONDOMINIAL deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico prestados pela CONCESSIONÁRIA pelo prazo de 3 (anexo 02 três) anos contados da data da instalação do edital)CONDOMÍNIO, inclusive, independentemente de ser a CONCESSIONÁRIA a administradora do condomínio.
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais 14.7 A interrupção na prestação do serviço de proteção aos seus profissionaisAPOIO À GESTÃO CONDOMINIAL, bem como todas as despesas necessárias para na hipótese de ocorrer paralisação decorrente de conflitos multitudinários ou de outros motivos que ameacem a execução segurança dos serviços contratadasADQUIRENTES ou colaboradores da CONCESSIONÁRIA, incluindo despesas com deslocamentosdurante o tempo em que perdurarem os eventos impeditivos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos não ensejará a aplicação de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípiopenalidades à CONCESSIONÁRIA.
3.3 O Contratado terá prazo 14.8 Os serviços de 05 MANUTENÇÃO PREDIAL DE HIS deverão ser prestados pela CONCESSIONÁRIA a partir da emissão do Auto de Conclusão (cincoHabite-se) dias após em relação a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentocada condomínio de HIS até o término da CONCESSÃO.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município 14.9 A ocorrência de Gramado e um prepostoqualquer ato ou fato alheio ao controle da CONCESSIONÁRIA, que representará interrompa ou afete a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviçosSERVIÇOS, não ensejará a aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).4.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer as estruturas necessárias para montagem dos estandes, food trucks e equipamentos necessários para produção e comercialização dos alimentos;
3.2 O Contratado será responsável por todas 4.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as obrigações sociais de proteção aos seus profissionaiscomplementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outros, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
4.3. Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com responsável técnico pela montagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA.
4.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, qualquer anormalidade de caráter de urgência e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA se responsabilizar pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer usuário dos serviços por danos causados
4.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
4.7. Deverá a CONCESSIONÁRIA Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
4.8. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com despesas necessárias para decorrentes de infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Municípioserviços.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias 4.9. Deverá a CONCESSIONÁRIA Informar em até uma semana após a assinatura do contrato termo de concessão, a quantidade de energia (ampère/KVA) necessária para iniciar os serviços, objeto do presente instrumentodesenvolverem suas atividades.
3.4 4.10. Deverá a CONCESSIONÁRIA Responsabilizar-se por todos os danos que porventura ocorrer com seus materiais, equipamentos e afins, decorrentes de fenômenos naturais, furtos, descargas elétricas, ou similares.
4.11. Deverá a CONCESSIONÁRIA Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação do evento;
4.12. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
4.13. O Contratado material das barracas fornecidas pela CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório no Município ser antichama ou com material que coíba a propagação do fogo, dentro da normativa vigente do Corpo de Gramado Bombeiros;
4.14. Deverá a CONCESSIONARIA garantir que as barracas estejam em funcionamento de acordo com as normas da vigilância sanitária.
4.14.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ser fiscalizada pela mesma durante o período do evento;
4.15. A Concessionária deverá arcar com responsabilidades e um prepostodespesas de licenças, alvarás, vigilância sanitária, aprovação do corpo de bombeiros e montagem e desmontagem de equipamentos,
4.15.1. Para licença de funcionamento, será cobrado o valor de 2 UFIMES M²/DIA;
4.15.2. Para o valor de cálculo, considera-se o valor da UFIME o equivalente a R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos);
4.15.3. Em caso de subcontratação de empresa municipal com licença para funcionamento, deverá a CONCESSIONÁRIA, junto desta, apresentar documentação que representará comprove tal afirmação para a empresaisenção da cobrança que trata esta cláusula;
4.16. A Concessionária ficará responsável por fazer o controle de acesso das empresas e fornecedores nas dependências da Praça de Alimentação para fins de abastecimento, depósito e distribuição, resguardado o seu direito de não permitir a entrada de outros alimentos ou insumos comercializados por terceiros;
4.17. A Concessionária poderá locar a terceiros, parte do espaço objeto da concessão de Uso, sendo este o contato direto entre o contratante e que, os valores decorrentes das locações pertencerão exclusivamente à Concessionária;
4.18. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à Concedente por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da concessionária;
4.19. Fica proibida a contratadacomercialização de bebidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.20. Ele deverá comparecer Fica proibido aos locais onde serão prestados os serviçosfuncionários, sanar dúvidas contratados, subcontratados, qualquer pessoa física que tenha ligação com a CONCESSIONÁRIA a utilização dos funcionários da empresaespaços do evento para tomar banho, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeterhospedar-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente fazer uso indevido das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes instalações do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.espaço locado pela CONCEDENTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para 2.3.1. Para a execução dos serviços contratadaspertinentes ao objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual a Contratada deverá observar o seguinte:
2.3.1.1. O fornecimento e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes a execução do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município Contrato deverão ocorrer mediante solicitação da Gerência de Gramado Obras e um prepostoPatrimônio Imobiliário ? GOPI, que representará indicará as necessidades, o local e o prazo onde serão realizados, através de Ordem de serviço;
2.3.1.1.1. Considera-se data de recebimento da mencionada Ordem de Serviço, a empresadata do envio do FAX ou a data de entrega do documento à empresa Contratada, sendo este quando for retirado o contato direto entre o contratante documento pessoalmente na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI (3617-2355);
2.3.1.2. O local para a entrega e execução do objeto será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415;
2.3.1.3. O prazo de vigência contratual será a partir da assinatura do contrato;
2.3.1.4. A entrega e a contratadaexecução do objeto deste Contrato será acompanhada por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
2.3.1.5. Ele deverá comparecer Os serviços serão realizados após o término do expediente (18h) da SEFAZ, bem como aos locais onde sábados, domingos e feriados;
2.3.1.6. O recebimento do valor referente ao material está condicionado à execução do serviço correspondente;
2.3.1.7. Para efeito de cálculo de área de desmontagem de divisória quando esta for composta por vidros e divisórias, será considerada como se as paredes fossem compostas apenas por divisórias; e as áreas correspondentes aos vidros serão prestados os serviçosconsideradas apenas no cálculo da instalação dos mesmos quando necessário;
2.3.1.8. A medição será realizada por m² de divisória instalada, sanar dúvidas inclusive painéis portas e perfis. Somente serão medidos portas e perfis em separado, quando necessária a substituição ou a colocação individual dos funcionários da empresamesmos. As ferragens das portas, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço grelhas e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas vidros são medidos conforme especificações constantes na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e Cláusula Segunda do presente instrumentoContrato. Único Item Descrição Unidade Qtde Valor Unit Valor Total 1 DIVISÓRIA CELULAR 35 MM CONSTITUÍDA POR PAINÉIS, para substituição imediata de seus funcionários em caso de faltaPORTAS E PERFIS. M². METRO QUADRAD O 1100 2 PORTA CELULAR PARA DIVISÓRIA, folgaDIMENSÃO APROXIMADA (800 X 2100 X 35) MM. UNIDADE. UNIDADE 142 3 CONJUNTO DE ACESSÓRIOS PARA PORTA (FECHADURA, férias ou outrosDOBRADIÇAS, BATENTE E REQUADRO). Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratadoCONJUNTO. CONJUNT 142 4 VIDRO LISO 4MM, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.COM CALÇO EM BAQUETE EM POLIURETANO. METRO QUADRADO. METRO QUADRAD O 238
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Samples: Contract for Specialized Services
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os Por se tratar de Registro de Preços, o MUNICÍPIO solicitará a prestação dos serviços deverão ser executados em conformidade constantes no objeto de forma periódica, desobrigando-se da execução do total estimado.
3.2 O fornecedor deverá executar os serviços de acordo com todos os detalhamentos contidos todas as determinações contidas no projeto básico Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 3.3 O Contratado fornecedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
3.4 Caberá ao fornecedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
3.5 O fornecedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
3.6 Os profissionais do fornecedor serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
3.7 O fornecedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria
3.8 Os profissionais disponibilizados pelo fornecedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
3.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição.
3.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços.
3.11 O fornecedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
3.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta- se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
3.13 O fornecedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
3.14 O fornecedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadascontratados, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços3.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhasobrigatoriamente, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Municípioentregue junto com o seu objeto.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1. Os serviços deverão ser serão executados conforme discriminado abaixo:
15.1.1. Instalação das impressoras descritas no Anexo I deste Edital deverá ocorrer em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os o recebimento da ordem de serviços, objeto e em todos os pontos indicados pela administração, sendo que, no ato da instalação deverá ser fornecido um toner já no equipamento e mais um toner de reserva;
15.1.2. As máquinas deverão ser ligadas na rede interna da Prefeitura e das respectivas secretarias;
15.1.3. O serviço deverá incluir peças de manutenção em geral (cilindro, revelador, etc), além de todo o tonner a ser utilizado, sendo que o referido toner deverá ser original do presente instrumentomesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito toner “similar”;
15.1.4. A reposição futura de toner e cilindro deverá respeitar a quantidade solicitada pelo setor de Informática da Prefeitura;
15.1.5. Deverá ser disponibilizado um funcionário devidamente habilitado para, mensalmente, fazer a manutenção preventiva das máquinas;
15.1.6. Em caso de algum defeito ou quebra, este funcionário deverá comparecer ao município para reparar o problema em até 12 (doze) horas, do momento do acionamento;
15.1.7. Características das máquinas conforme descrito no Anexo I deste Edital;
15.1.8. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, exceto papel, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
15.1.9. A contratada deverá substituir/transferir o equipamento sempre que a necessidade seja notada pela contratante;
15.1.10. Deverá ser disponibilizada uma máquina de backup do modelo equipamento 01 na Sede da Prefeitura Municipal.
3.4 15.1.11. O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará realizará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas locação das impressoras na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro quantidade necessária para execução de seus prestadores serviços e pagará pela quantidade de serviços devidamente atualizados cópias realizadas, a empresa deverá anexar junto à nota fiscal cópia de relatório de impressão, onde conste a quantidade de cópias de cada impressora. Na nota fiscal deverá constar ainda de forma separada o item de locação de equipamento, descrevendo o tipo de equipamento e efetuar o controle da jornada serviço de trabalho no respectivo local impressão de prestação dos serviçoscópias;
15.1.12. Sendo assim, o Contratante pagará a Contratada valor mensal referente aos equipamentos efetivamente locados e o valor referente ao número de cópias feitas.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
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