DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços: 4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante; 4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”; 4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”; 4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”; 4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”; 4.1.6. Impressão de consultas formuladas; 4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e 4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo: 4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares; 4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes; 4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE; 4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa; 4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias; 4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e 4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura. 4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e 4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos: 4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web); 4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço; 4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço; 4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais; 4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva; 4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e 4.4.7. Acesso por senhas individuais; 4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes; 4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem. 4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.12.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos Os serviços objetos do presente Contrato compreendem a realização das seguintes serviçosatividades, a cargo do CONTRATADO:
4.1.12.1.1. Execução Abordar e manter contato com os Clientes da "Carteira de reserva automatizadaClientes do Contratado”, “on-line” apurando aqueles eventualmente interessados na contratação de financiamento imobiliário.
2.1.2. Agendar e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar realizar reuniões com os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. FornecerClientes interessados, sempre que solicitadonecessário.
2.1.3. Apresentar aos Clientes interessados as principais facilidades, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas vantagens, características e condições do financiamento imobiliário oferecido pela companhia aérea de passagens referentes ao instituição financeira, por intermédio da CONTRATANTE, sendo exigência tais como condição de pagamento valores das prestações, renda necessária, prazo do financiamento, taxas, prazo para a próxima faturaliberação do crédito, etc.
4.32.1.4. As tarifas praticadas Apresentar aos Clientes interessados os esclarecimentos necessários quanto à utilização dos recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.1.5. Enviar à CONTRATANTE, pelo canal por ela determinado, ficha com nome do Cliente, CPF, e-mail, telefone para contato, valor, endereço e detalhes do imóvel a ser financiado.
2.1.6. Abrir e estruturar a "Pasta" padronizada e individualizada dos Clientes interessados, dentro dos padrões exigidos pelas instituições financeiras, bem como preencher todas as fichas e formulários necessários.
2.1.7. Solicitar, recepcionar e analisar os documentos dos Clientes interessados.
2.1.8. Apresentar as pastas dos Clientes interessados com os pedidos de financiamentos à CONTRATANTE.
2.1.9. Acompanhar todas as etapas da contratação do financiamento imobiliário dos Clientes junto às instituições financeiras, tais como análise técnica, análise jurídica e formalização dos contratos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados.
2.1.10. Atender às solicitações das instituições financeiras quanto a informações e documentos dos Clientes, fazendo a interface com os Clientes, quando necessário.
2.1.11. Orientar os Clientes sobre todos os procedimentos que deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores adotados até a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permitafinal contratação do financiamento imobiliário junto às instituições financeiras, de acordo com as normas e regras das companhias aéreaspor ele estabelecidas.
2.1.12. Apresentar aos Clientes interessados os valores dos emolumentos e despesas com o processo de financiamento imobiliário, a marcação do assentoalém dos valores relativos ao ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, no momento da reservaaos emolumentos para registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, aos eventuais Seguros, às Taxas e Tarifas Bancárias.
2.1.13. Agendar e acompanhar os Clientes nas assinaturas dos contratos de financiamento imobiliário junto às instituições financeiras;
4.4.62.1.14. Disponibilização Providenciar o reconhecimento de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso firma das assinaturas nos contratos, se necessário, cujos custos correrão por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagemconta dos Clientes.
4.52.1.15. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta Confeccionar e / ou emitir as guias, bem como providenciar o recolhimento dos impostos e emolumentos necessários ao registro dos contratos junto aos Cartórios de self-bookingRegistro de Imóveis competente, se necessário, cujos custos correrão por conta dos Clientes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 4.19.3.6.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor contratação visa a prestação de estrutura necessária serviços de engenharia civil, para prestação dos seguintes serviçosmanutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
4.1.19.3.6.4.1. Execução Construções, reformas, ou serviços de reserva automatizada, “on-line” e emissão ampliação de seu comprovantecapacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.49.3.6.4.2. Serviços de reserva aumento de bilhetes aéreos nacionais e internacionaiscapacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
4.4.59.3.6.4.3. PermitaAmpliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de acordo com as regras maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das companhias aéreasobras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização graduação de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagemqualidade superior.
4.59.3.6.8. Capacitar os usuários Na execução do CONTRATANTE objeto deste Termo de Referência, a utilizar definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ferramenta de selfser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-bookingse-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor 15.1 Por se tratar de estrutura necessária para Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “ondesobrigando-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição se da execução do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima faturatotal estimado.
4.3. As tarifas praticadas 15.2 Os serviços licitados deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título prestados diretamente nos locais de comissãosua respectiva instalação ou manutenção, incentivos ou qualquer outro valor com conforme endereços listados no Projeto Básico (anexo 02).
15.3 Após solicitação da Secretaria demandante, o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea delicitante vencedor deverá encaminhar, no mínimo 3 prazo máximo de 03 (três) companhias aéreasdias, profissional capacitado para o trecho consultadorealização do estudo da situação e, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permitaapós a devida anuência do servidor responsável da Secretaria da Educação, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagemrealizar os procedimentos necessários.
4.5. Capacitar os usuários 15.4 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.5 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
15.6 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do CONTRATANTE edital sem a utilizar a ferramenta necessidade de self-bookingemissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.64.2.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.74.2.6. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionaisnacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionaisnacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
Appears in 1 contract
DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.64.2.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.74.2.6. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionaisnacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionaisnacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
4.6. das tarifas, da remuneração do agente de viagem-rav e reajustamento de preços:
4.6.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais;
4.6.2. Serão repassadas ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim;
4.6.3. A Administração do CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às passagens, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura;
4.6.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas;
4.6.5. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito;
4.6.6. A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas;
4.6.7. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
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Samples: Contract for Air Travel Services
DOS SERVIÇOS. 4.15.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.15.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.25.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.35.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.45.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.55.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.65.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.75.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.25.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.15.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.15.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.25.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.35.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.45.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.55.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.65.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.75.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.35.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.45.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.15.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.25.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.35.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.45.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.55.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.65.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.75.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.85.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.95.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.55.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.1. 3.1 A empresa CONTRATADA contratada deverá dispor prestar serviços de estrutura necessária agente integrador de estágios, agenciando e administrando estágios profissionalizantes para prestação dos seguintes serviçosestudantes regularmente matriculados e
3.2 Os serviços deverão ser executados em plena conformidade com o disposto no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.3 São obrigações da contratada:
4.1.1. Execução 3.3.1 Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, tributários, materiais, recursos técnicos e profissionais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descargas, transporte, responsabilidade civil bem como aos riscos atinentes à atividade do estagiário, inclusive despesas que venham a incidir no período da contratação.
3.3.2 Assumir todas as despesas administrativas necessárias à execução do contrato.
3.3.3 Contratar profissionais legalmente habilitados e idôneos para desenvolver os trabalhos, cabendo indenização ao Município e a terceiros em possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota dolo ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, culpa durante a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição execução do CONTRATANTE, a qualquer momentocontrato, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00hconformidade com o Artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
3.3.4 Responder pela segurança, bem como pela observação das normas técnicas pelos estagiários a serem contratados.
3.3.5 Realizar, em conjunto com a Administração Municipal, até 4 (quatro) Processos Seletivos Públicos anuais para contratação de segunda a sexta-feiraestagiários, atendimento com empregados suficientes sendo até dois deles através de aplicação de provas presenciais ou online, e os demais através de sorteio eletrônico, sem nenhuma espécie de ônus adicional ao Município.
3.3.5.1 Possuir capacidade técnica para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alíneaoperacionalizar os referidos certames em modalidade presencial, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes online ou por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima faturasorteio público eletrônico.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título 3.3.6 Manter escritório fixo no Município de comissãoGramado ou num raio de 40 quilômetros da cidade de Gramado, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena expediente de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea deatendimento diário em tempo integral com, no mínimo 3 dois colaboradores.
3.3.7 No ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre o estagiário e a parte concedente.
3.3.8 Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (trêsseis) companhias aéreasmeses, do relatório das atividades e sua avaliação pelo supervisor do estágio.
3.3.9 Manter o controle do prazo de estágio, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, conforme Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
3.3.10 Por ocasião de desligamento do estagiário, entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
3.3.11 Providenciar para que o Município, a Instituição de Ensino e o educando assinem o termo de compromisso do estágio nos moldes da Lei Federal 11.788/08.
3.3.12 Efetuar a contratação, bem como o andamento do estágio, além de representar formalmente o Município junto as Instituições de Ensino.
3.3.13 Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, mantendo a apólice visível junto a documentação do estagiário e com acesso ao Município.
3.3.14 Realizar o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, repassados pelo Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao exercício do estágio.
3.3.15 Firmar convênio com todas as Instituições de Ensino de Nível Médio, Técnico ou Superior do Município de Gramado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do termo contratual.
3.4 O licitante vencedor deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento sistema
3.4.1 PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
3.4.1.1 Consulta de estagiários ativos e suas cargas horárias, bem como de rescisões realizadas por período e estudantes;
3.4.1.2 Possibilidade de preenchimento do relatório de estágios diretamente no portal;
3.4.1.3 Formulário de manutenção dos dados da instituição de ensino, o qual contemplará informações sobre a matrícula e frequência do estudante;
3.4.1.4 Acesso individual aos relatórios de atividades para professores orientadores.
3.4.2 PARA OS ESTUDANTES:
3.4.2.1 Possibilidade de atualizar ou excluir seu cadastro, bem como alterar sua senha de acesso;
3.4.2.2 Consultar vagas já visualizadas;
3.4.2.3 Impressão do certificado de estágio;
3.4.2.4 Consultas de pagamentos realizados pela concedente de estágio e de informe de rendimentos recebidos;
3.4.2.5 Possibilidade de preenchimento do relatório de estágios diretamente no portal;
3.4.2.6 Impressão dos relatórios de atividades;
3.4.2.7 Espaço para manifestações em relação ao andamento do estágio.
3.4.3 PARA O MUNICÍPIO:
3.4.3.1 Geração de planilha com os dados dos estagiários para o trecho consultado, indicando o de menor preçoEsocial;
4.4.4. Serviços 3.4.3.2 Acesso ao Programa que elabora e encaminha a folha de reserva pagamento dos estagiários, mantida pelo Agente de bilhetes aéreos nacionais Integração, contemplando os estagiários ativos e internacionaisos com contrato rescindidos, estes até a conclusão do pagamento dos direitos, onde a contratante realizará a digitalização das faltas e descontos havidos, e o programa realizará o cálculo dos valores a serem repassados aos estagiários e demais benefícios.
3.4.3.3 Controle de Recesso, informando os períodos de recessos dos estagiários com os dias de direito a gozar, possibilidade de digitação dos períodos de gozo do estagiário e impressão do relatório correspondente aos recessos proporcionados aos mesmos;
4.4.53.4.3.4 Disponibilidade de gerar e imprimir a folha de efetividade e do boleto bancário, por Secretaria/Setor conforme a necessidade da contratante. PermitaApós a realização do pagamento do boleto, deverá ficar disponível para a concedente de acordo com as regras das companhias aéreasestágio a impressão dos recibos, a marcação correspondente aos valores repassados aos estagiários e da contribuição institucional do assento, no momento da reservaAgente de Integração;
4.4.6. Disponibilização 3.4.3.5 Históricos de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuaispagamentos, realizados pelo Município pelo menos dos últimos 12 meses;
4.4.8. Relatório 3.4.3.6 Relação dos estagiários ativos, com período de Remarcações vigência do contrato de Bilhetesestágio bem como link de renovação e rescisão com a possibilidade de preencher e imprimir o documento e enviar ao Agente de Integração;
4.4.9. Levantamento 3.4.3.7 Impressão dos documentos necessários para a tramitação do estágio; 15.5.3.8 Acesso através de passagens emitidas por passageirosenha, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso possibilidade de bagagem, destino e período da viagemtroca.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.14.4.1. A empresa CONTRATADA CONCESSIONÁRIA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviçosmanter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
4.1.1. Execução a) Bebidas: bebidas (não alcoólicas), tais como: suco de reserva automatizadafrutas, “on-line” refrigerantes, água mineral com e emissão de seu comprovantesem gás, chá, café, leite;
4.1.2b) Comidas: sanduíches naturais, salgados variados, fritos e assados, biscoitos variados, tortas doces e salgadas. Emissão Os tipos de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes alimentos oferecidos devem variar ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima faturalongo da semana.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única Os sucos naturais, refrigerantes, leite, café e outros devem ser servidos em copos descartáveis ou, se solicitado pelo usuário, em copos de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais vidro e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes xícaras de bilhete e preço;igual capacidade.
4.4.3. Cotação simultânea deOs alimentos devem ser servidos em condições sadias, no mínimo 3 (três) companhias aéreaspreparadas com gêneros de primeira qualidade, para o trecho consultadocom ótima apresentação e sabor agradável, indicando o dentro das exigências de menor preço;higiene e técnicas culinárias.
4.4.4. Serviços Os variados tipos de reserva sobremesas e lanches frios, quando disponíveis, devem ser colocados em balcão refrigerado. Os produtos quentes que não precisem ser preparados no momento de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;servir devem ser dispostos em balcões térmicos.
4.4.5. PermitaA CONCESSIONÁRIA colocará açúcar, de acordo com as regras das companhias aéreasadoçante, a marcação do assentomolhos (ketchup, no momento da reserva;mostarda e maionese industrializados) à disposição dos usuários em apresentações adequadas.
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; eA CONCESSIONÁRIA poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade-fim, desde que seja comunicado e aprovado previamente pelo gestor do contrato.
4.4.7. Acesso por senhas individuais;A CONCEDENTE poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto que julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pela CONCEDENTE exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
4.4.9. Levantamento A lanchonete se destinará unicamente, de passagens emitidas forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo gestor do contrato.
4.4.10. Na lanchonete é expressamente vedado:
a) utilização de alto-falante ou congêneres que produzam som ou ruídos, prejudiciais ao funcionamento da escola;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização ou uso de bebidas alcoólicas;
d) comercialização ou uso de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
4.4.11. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível.
4.4.12. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços deverão ser equivalentes aos praticados no mercado similar local, isto é, do Setor Jardim América, da cidade de Goiânia/GO.
4.4.13. Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindo-se a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade por passageiroinadimplência dos credores.
4.4.14. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte.
4.4.15. A CONCESSIONÁRIA deverá estar provida de troco suficiente para o desempenho de suas atividades comerciais.
4.4.16. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
4.4.17. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o seu pessoal devidamente identificado e uniformizado, utilizando guarda pó/jaleco e proteção para cabelos, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo conter substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as seguintes informações: valor gasto regras de cortesia no trato com passagens e excesso de bagagem, destino e período os usuários da viagemlanchonete.
4.54.4.18. Capacitar Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/1988.
4.4.19. Manter em lugar visível e devidamente atualizado quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos empregados que executarão os usuários serviços de que trata o objeto deste contrato.
4.4.20. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza da atividade econômica, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higienização do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta ambiente, equipamentos e utensílios de self-bookingcozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
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Samples: Concessão De Uso
DOS SERVIÇOS. 4.12.1 - Os serviços serão executados pelos estabelecimentos e profissionais próprios e/ou conveniados da Contratada, sem limite de consultas e exames, métodos complementares, internamentos em enfermaria, ou apartamentos individuais e UTI.
2.2 - Os USUÁRIOS terão direito a serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos constantes no Rol de Procedimentos – Plano Ambulatorial - definidos pelo
2.3 - Nos casos de transtornos psiquiátricos, os USUÁRIOS terão direito à psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais médicos cooperados da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e sendo limitada a 12 (doze) sessões por ano de contrato.
2.4 - As internações serão realizadas em QUARTO COLETIVO (tipo Enfermaria) ou QUARTO INDIVIDUAL (tipo Apartamento), conforme seja a opção do usuário da CONTRATANTE, manifestada no ato da assinatura de sua Proposta de Admissão, e deverão ser precedidas de autorização da CONTRATADA, formalizada na competente Guia de Internação Hospitalar, emitida pelo médico cooperado assistente.
2.4.1 - Independentemente de internação em QUARTO COLETIVO (tipo ENFERMARIA), QUARTO INDIVIDUAL (tipo APARTAMENTO), ou UTI – Unidade de Terapia Intensiva ou similar, as internações deverão ser autorizadas pela UNIMED, competindo ao médico cooperado assistente definir, a seu critério, os períodos de internação.
2.4.2 - As internações clínicas e cirúrgicas abrangem as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, dentre os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos – Plano Hospitalar – definido pelo Ministério da Saúde, respeitados os limites e critérios técnicos, considerando as CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO – Cláusula XII.
2.5 - O USUÁRIO poderá optar por internações hospitalares em acomodações superiores às previstas neste Contrato. A empresa CONTRATADA deverá dispor Esta opção, todavia, implicará no pagamento, pela CONTRATANTE, das despesas complementares dos serviços médicos e hospitalares, cujo montante será ajustado entre as partes (Contratante e Prestador), não havendo interferência ou responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.1 - Na internação de estrutura necessária USUÁRIO menor de 18 (dezoito) anos, fica assegurada a cobertura das despesas de um acompanhante, inerentes, exclusivamente, à acomodação e alimentação fornecidas pela instituição hospitalar.
2.5.2 - Havendo transferência do paciente para prestação dos seguintes serviçosUTI, CETIN ou similar, a cobertura de despesas de acompanhante, inclusive acomodação, cessará, enquanto o mesmo permanecer naquelas unidades especiais sem necessidade e/ou condições de acompanhamento.
2.6 - Os USUÁRIOS terão direito a transplantes de rim e córnea, bem como às despesas com seus procedimentos vinculados, entendendo-se estes como:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovantea) Despesas assistenciais com doadores;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Médico Hospitalares
DOS SERVIÇOS. 4.112.1 0 controle será executado pór Agentes físcalízadores,ou substitutoslegais, de cada Unidadejlocalidadeldo CONTRATANinTdEicadanesteContratoa, serem designados em Portaria da Diretoría-Geral, aos quais caberá a verificação da qualidade dos serviços,bem como os demais itensobrigatórios para execução dos serviços,comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
12.2 Nãoobstantea CONTRATAsDeAjaa únicae exclusivraesponsávpeel la execução de .todos os serviços,ao CONTRATANTéEreservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinjaa plenitude dessaresponsabilidade,exercer a mais arnp a e completa fiscalização sobre os serviços,diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: . A empresa . . 12.2.1A fiscalização do CONTRATANTteErá livre acesso aos locais de execução do serviço, comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para pronta O .coNlãRATANTeExercerá a fiscalização dos serviçoscontratados, de modo a assegurar o efetívo cumprimento da execução do escopo contratado, CONTRATADA. efetívclndo avaliação periódica; 12.2.3Ordenara imediata retiradado local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA deverá dispor que estiver sem uniformes sem condições de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizadauso jpuídos, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizadosrcisgadosl ou crachá, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota que embaraçar ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além dissodificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTEseu exclusivocritério, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.julgar inconveniente
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 4.1. 3.1 A empresa CONTRATADA contratada deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizadaelaborar o Projeto Cultural, “on-line” nos moldes exigidos pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momentopelo Governo Federal, em horário compreendido entre 08:00h conformidade com as 19:00horientações da Secretaria Municipal da Cultura, tendo que apresentar o projeto do “FILIGRAM” até o dia 01 de segunda fevereiro de 2023.
3.2 A contratada deverá realizar a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins proponência de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão projeto de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição captação de melhor roteiro, horário e frequência recursos junto à Lei Federal e/ou Estadual de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais Incentivo à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento Cultura para a próxima faturarealização do projeto “FILIGRAM”.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores 3.3 A contratada deverá realizar a título proponência de comissãoprojeto de captação de recursos através de patrocínios não incentivados junto a empresas públicas e/ou privadas.
3.4 Caberá à contratada formatar textos descritivos, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais cadastrar orçamentos e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, cronograma de acordo com as regras das companhias aéreasexigências de Leis de Incentivo à Cultura – Estadual e/ou Federal.
3.5 Caberá à contratada inserir orçamentos em conformidade com a exigência legal, para garantir transparência e economicidade do projeto.
3.6 A contratada deverá protocolar e acompanhar a tramitação do projeto nos respectivos Órgãos responsáveis, esclarecendo eventuais diligências porventura solicitadas pelos mesmos.
3.7 A contratada deverá efetuar relatórios periódicos, mantendo o contratante informado da tramitação do projeto.
3.8 Em parceria com o contratante, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagemcontratada deverá proceder a tramitação necessária para viabilizar a captação dos recursos.
4.5. Capacitar 3.9 A contratada deverá gerir os usuários recursos, por meio de contratação de empresas, profissionais e aquisição de equipamentos e materiais, conforme orientação da Secretaria da Cultura, respeitando as rubricas orçamentárias e ações existentes no projeto.
3.10 A contratada deverá elaborar e encaminhar as prestações de contas nos formatos exigidos pelos Governos Estaduais e Federais, nos prazos legais.
3.11 A contratada deverá acompanhar a análise no período anterior à homologação das contas, respondendo quando existir dúvidas acerca de pagamentos efetuados.
3.12 A contratada deverá elaborar relatórios finais do CONTRATANTE projeto, a utilizar a ferramenta serem encaminhados para Secretaria Municipal da Cultura, patrocinadores e contratantes.
3.13 A contratada deverá auxiliar na captação de self-bookingrecursos.
3.14 Os serviços deverão ser executados em plena conformidade com o disposto no projeto básico (anexo 02 do edital).
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.1. 8.1 - A empresa CONTRATADA licitante vencedora deverá dispor disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução sua proposta, respeitando o solicitado no termo de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovantereferência;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição 8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alíneaprazo informado pelo proponente, nos fins endereços constantes das respectivas ordens de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades serviços no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, qual poderá ser tanto na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permitazona urbana quanto na zona rural, de acordo com as regras das companhias aéreasa necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a marcação critério do assentoórgão requisitante, no momento acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da reservanota de empenho;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens 8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e excesso de bagagem, destino e período da viagemna legislação pertinente.
4.5. Capacitar 8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos e execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá prestar os usuários serviços previamente autorizados pelo setor de compras do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-bookingmunicípio.
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DOS SERVIÇOS. 4.17.8.1. A empresa CONTRATADA vencedora para prestar o serviço, deverá dispor entrar em contato com a Prefeitura Municipal de estrutura necessária Itapoá para prestação receber o roteiro da solenidade, vídeos e apresentações/slides que serão utilizadas nas gravações e os textos para as legendas e créditos do vídeo, bem como para agendar visita técnica ao local da gravação.
7.8.2. As dúvidas relacionadas ao detalhamento da respectiva gravação deverão ser solucionadas com a Secretaria responsável pelo evento, cujo nome será informado pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
7.8.3. Todos os envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Prefeitura Municipal de Itapoá através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura, que poderá utilizar as imagens, mesmo após eventual término de contrato, dentro dos seguintes serviços:limites compatíveis com o objetivo Institucional.
4.1.17.8.4. Execução O prestador dos serviços deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o serviço e delas exigir o uso de reserva automatizadauniforme adequado e crachá, “on-line” bem como todos os dispositivos de proteção e emissão segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
7.8.5. O prestador dos serviços disporá dos serviços relacionados com capacidade de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2pronta mobilização. Além disso, a CONTRATADA deverá observar fornecer os procedimentos abaixo:equipamentos necessários à prestação dos serviços.
4.2.17.8.6. Manter a disposição do CONTRATANTEO prestador dos serviços ficará responsável, a qualquer momentotempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados, assim como dos profissionais que o prestarão.
7.8.7. O prestador dos serviços obriga-se a executar os serviços com mão de obra necessária para o atendimento do presente, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados.
7.8.8. O prestador dos serviços será responsável pela segurança do trabalho das pessoas que estejam executando o contrato em seu nome e pelos atos por eles praticados;
7.8.9. O prestador dos serviços obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Unidade Requisitante, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriadospor esta estabelecido, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentesfim de receber instruções ou participar de reuniões, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima faturapoderão se realizar em outros locais.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
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Samples: Pregão Presencial