DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações. 9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica. 9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão. 9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo: 9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes; 9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente; 9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto; 9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo: 9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas; 9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais; 9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município. 9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras. 9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior. 9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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DOS SERVIÇOS. 9.3.6.12.1. A Os serviços objetos do presente Contrato compreendem a realização das seguintes atividades, a cargo do CONTRATADO:
2.1.1. Abordar e manter contato com os Clientes da "Carteira de Clientes do Contratado”, apurando aqueles eventualmente interessados na contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesfinanciamento imobiliário.
9.3.6.22.1.2. As atividades contratadas são de manutençãoAgendar e realizar reuniões com os Clientes interessados, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções sempre que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específicanecessário.
9.3.6.32.1.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutençãoApresentar aos Clientes interessados as principais facilidades, sendo este responsável vantagens, características e condições do financiamento imobiliário oferecido pela instituição financeira, por esta decisãointermédio da CONTRATANTE, tais como valores das prestações, renda necessária, prazo do financiamento, taxas, prazo para liberação do crédito, etc.
9.3.6.42.1.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:Apresentar aos Clientes interessados os esclarecimentos necessários quanto à utilização dos recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
9.3.6.4.12.1.5. ConstruçõesEnviar à CONTRATANTE, reformaspelo canal por ela determinado, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidadeficha com nome do Cliente, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigirCPF, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação -mail, telefone para contato, valor, endereço e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução detalhes do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira imóvel a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioser financiado.
9.3.6.62.1.6. Os materiais Abrir e equipamentos serão de primeira qualidadeestruturar a "Pasta" padronizada e individualizada dos Clientes interessados, dentro dos padrões exigidos pelas instituições financeiras, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obraspreencher todas as fichas e formulários necessários.
9.3.6.72.1.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indicaSolicitar, recepcionar e analisar os documentos dos Clientes interessados.
2.1.8. Apresentar as pastas dos Clientes interessados com os pedidos de financiamentos à CONTRATANTE.
2.1.9. Acompanhar todas as etapas da contratação do financiamento imobiliário dos Clientes junto às instituições financeiras, tais como análise técnica, análise jurídica e formalização dos contratos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados.
2.1.10. Atender às solicitações das instituições financeiras quanto a informações e documentos dos Clientes, fazendo a interface com os Clientes, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superiornecessário.
9.3.6.82.1.11. Na execução Orientar os Clientes sobre todos os procedimentos que deverão ser adotados até a final contratação do objeto deste Termo financiamento imobiliário junto às instituições financeiras, de Referênciaacordo com as normas e regras por ele estabelecidas.
2.1.12. Apresentar aos Clientes interessados os valores dos emolumentos e despesas com o processo de financiamento imobiliário, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contratoalém dos valores relativos ao ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, aos emolumentos para registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, aos eventuais Seguros, às Taxas e Tarifas Bancárias.
2.1.13. No caso Agendar e acompanhar os Clientes nas assinaturas dos preços globais contratos de financiamento imobiliário junto às instituições financeiras;
2.1.14. Providenciar o reconhecimento de firma das manutençãoassinaturas nos contratos, a definição do preço global dar-se-á se necessário, cujos custos correrão por meio da composição conta dos Clientes.
2.1.15. Confeccionar e / ou emitir as guias, bem como providenciar o recolhimento dos impostos e emolumentos necessários ao registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competente, se necessário, cujos custos unitários estabelecidos na forma correrão por conta dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitaçãoClientes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.14.1. A contratação visa empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a prestação CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de engenharia civilsemana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para manutenção corretiva e preventivao trecho consultado, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são indicando o de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentesmenor preço;
9.3.6.4.24.4.4. Serviços de aumento reserva de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existentebilhetes aéreos nacionais e internacionais;
9.3.6.4.34.4.5. Ampliação Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotoassento, no momento da reserva;
9.3.6.54.4.6. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
9.3.6.5.14.4.7. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmasAcesso por senhas individuais;
9.3.6.5.24.4.8. Conservação e manutenção Relatório de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema Remarcações de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiaisBilhetes;
9.3.6.5.34.4.9. ManutençãoLevantamento de passagens emitidas por passageiro, limpeza devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e conserva excesso de ramais de água bagagem, destino e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioperíodo da viagem.
9.3.6.64.5. Os materiais e equipamentos serão Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obrasself-booking.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. 3.1 A contratação visa a prestação de contratada deverá prestar serviços de engenharia civilagente integrador de estágios, agenciando e administrando estágios profissionalizantes para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesestudantes regularmente matriculados e
3.2 Os serviços deverão ser executados em plena conformidade com o disposto no projeto básico (anexo 02 do edital).
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção3.3 São obrigações da contratada:
3.3.1 Arcar com encargos trabalhistas, adequações fiscais, comerciais, previdenciários, tributários, materiais, recursos técnicos e melhorias e não ampliaçãoprofissionais, este fato caracteriza embalagens, fretes, seguros, tarifas, descargas, transporte, responsabilidade civil bem como aos riscos atinentes à atividade do estagiário, inclusive despesas que venham a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específicaincidir no período da contratação.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão3.3.2 Assumir todas as despesas administrativas necessárias à execução do contrato.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções3.3.3 Contratar profissionais legalmente habilitados e idôneos para desenvolver os trabalhos, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água cabendo indenização ao Município e a coleta terceiros em possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de esgoto dolo ou culpa durante a execução do municípiocontrato, em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade3.3.4 Responder pela segurança, bem como será empregada pela observação das normas técnicas pelos estagiários a mais apurada técnica na execução das obrasserem contratados.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem 3.3.5 Realizar, em conjunto com a Administração Municipal, até 4 (quatro) Processos Seletivos Públicos anuais para contratação de estagiários, sendo até dois deles através de aplicação de provas presenciais ou online, e os demais através de sorteio eletrônico, sem nenhuma espécie de ônus adicional ao Município.
3.3.5.1 Possuir capacidade técnica para operacionalizar os referidos certames em modalidade presencial, online ou por meio de sorteio público eletrônico.
3.3.6 Manter escritório fixo no Município de Gramado ou num raio de 40 quilômetros da cidade de Gramado, com expediente de atendimento diário em tempo integral com, no mínimo dois colaboradores.
3.3.7 No ato da formalização do estágio, orientar o sentido estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre o estagiário e a parte concedente.
3.3.8 Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do relatório das atividades e sua avaliação pelo supervisor do estágio.
3.3.9 Manter o controle do prazo de estágio, que lhe é dado usualmente no comércio; indicanão poderá ser superior a 02 (dois) anos, quando existem diferentes graduações conforme Lei Federal nº 11.788 de qualidade 25 de um mesmo produtosetembro de 2008.
3.3.10 Por ocasião de desligamento do estagiário, entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
3.3.11 Providenciar para que o Município, a graduação Instituição de qualidade superiorEnsino e o educando assinem o termo de compromisso do estágio nos moldes da Lei Federal 11.788/08.
9.3.6.83.3.12 Efetuar a contratação, bem como o andamento do estágio, além de representar formalmente o Município junto as Instituições de Ensino.
3.3.13 Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, mantendo a apólice visível junto a documentação do estagiário e com acesso ao Município.
3.3.14 Realizar o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, repassados pelo Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao exercício do estágio.
3.3.15 Firmar convênio com todas as Instituições de Ensino de Nível Médio, Técnico ou Superior do Município de Gramado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do termo contratual.
3.4 O licitante vencedor deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento sistema
3.4.1 PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
3.4.1.1 Consulta de estagiários ativos e suas cargas horárias, bem como de rescisões realizadas por período e estudantes;
3.4.1.2 Possibilidade de preenchimento do relatório de estágios diretamente no portal;
3.4.1.3 Formulário de manutenção dos dados da instituição de ensino, o qual contemplará informações sobre a matrícula e frequência do estudante;
3.4.1.4 Acesso individual aos relatórios de atividades para professores orientadores.
3.4.2 PARA OS ESTUDANTES:
3.4.2.1 Possibilidade de atualizar ou excluir seu cadastro, bem como alterar sua senha de acesso;
3.4.2.2 Consultar vagas já visualizadas;
3.4.2.3 Impressão do certificado de estágio;
3.4.2.4 Consultas de pagamentos realizados pela concedente de estágio e de informe de rendimentos recebidos;
3.4.2.5 Possibilidade de preenchimento do relatório de estágios diretamente no portal;
3.4.2.6 Impressão dos relatórios de atividades;
3.4.2.7 Espaço para manifestações em relação ao andamento do estágio.
3.4.3 PARA O MUNICÍPIO:
3.4.3.1 Geração de planilha com os dados dos estagiários para o Esocial;
3.4.3.2 Acesso ao Programa que elabora e encaminha a folha de pagamento dos estagiários, mantida pelo Agente de Integração, contemplando os estagiários ativos e os com contrato rescindidos, estes até a conclusão do pagamento dos direitos, onde a contratante realizará a digitalização das faltas e descontos havidos, e o programa realizará o cálculo dos valores a serem repassados aos estagiários e demais benefícios.
3.4.3.3 Controle de Recesso, informando os períodos de recessos dos estagiários com os dias de direito a gozar, possibilidade de digitação dos períodos de gozo do estagiário e impressão do relatório correspondente aos recessos proporcionados aos mesmos;
3.4.3.4 Disponibilidade de gerar e imprimir a folha de efetividade e do boleto bancário, por Secretaria/Setor conforme a necessidade da contratante. Na execução Após a realização do objeto deste Termo pagamento do boleto, deverá ficar disponível para a concedente de Referênciaestágio a impressão dos recibos, a definição correspondente aos valores repassados aos estagiários e da contribuição institucional do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a Agente de Integração;
3.4.3.5 Históricos de pagamentos, realizados pelo Município pelo menos dos últimos 12 meses;
3.4.3.6 Relação dos estagiários ativos, com período de vigência do contrato. No caso contrato de estágio bem como link de renovação e rescisão com a possibilidade de preencher e imprimir o documento e enviar ao Agente de Integração;
3.4.3.7 Impressão dos preços globais das manutençãodocumentos necessários para a tramitação do estágio; 15.5.3.8 Acesso através de senha, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitaçãocom possibilidade de troca.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa a prestação de 2.1 - Os serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva serão executados pelos estabelecimentos e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento profissionais próprios e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços conveniados da Contratada, sem limite de aumento de capacidadeconsultas e exames, métodos complementares, internamentos em enfermaria, ou ampliação apartamentos individuais e UTI.
2.2 - Os USUÁRIOS terão direito a serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos constantes no Rol de Procedimentos – Plano Ambulatorial - definidos pelo
2.3 - Nos casos de transtornos psiquiátricos, os USUÁRIOS terão direito à psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais médicos cooperados da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e sendo limitada a 12 (doze) sessões por ano de contrato.
2.4 - As internações serão realizadas em QUARTO COLETIVO (tipo Enfermaria) ou QUARTO INDIVIDUAL (tipo Apartamento), conforme seja a opção do sistema usuário da CONTRATANTE, manifestada no ato da assinatura de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema sua Proposta de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperaçãoAdmissão, e serviços deverão ser precedidas de intervenção nas edificações existentesautorização da CONTRATADA, formalizada na competente Guia de Internação Hospitalar, emitida pelo médico cooperado assistente.
2.4.1 - Independentemente de internação em QUARTO COLETIVO (tipo ENFERMARIA), QUARTO INDIVIDUAL (tipo APARTAMENTO), ou UTI – Unidade de Terapia Intensiva ou similar, as internações deverão ser autorizadas pela UNIMED, competindo ao médico cooperado assistente definir, a fim seu critério, os períodos de repararinternação.
2.4.2 - As internações clínicas e cirúrgicas abrangem as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, corrigirdentre os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos – Plano Hospitalar – definido pelo Ministério da Saúde, respeitados os limites e critérios técnicos, considerando as CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO – Cláusula XII.
2.5 - O USUÁRIO poderá optar por internações hospitalares em acomodações superiores às previstas neste Contrato. Esta opção, todavia, implicará no pagamento, pela CONTRATANTE, das despesas complementares dos serviços médicos e hospitalares, cujo montante será ajustado entre as partes (Contratante e Prestador), não havendo interferência ou responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.1 - Na internação de USUÁRIO menor de 18 (dezoito) anos, fica assegurada a cobertura das despesas de um acompanhante, inerentes, exclusivamente, à acomodação e alimentação fornecidas pela instituição hospitalar.
2.5.2 - Havendo transferência do paciente para UTI, CETIN ou similar, a cobertura de despesas de acompanhante, inclusive acomodação, cessará, enquanto o mesmo permanecer naquelas unidades especiais sem necessidade e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção condições de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioacompanhamento.
9.3.6.6. 2.6 - Os materiais USUÁRIOS terão direito a transplantes de rim e equipamentos serão de primeira qualidadecórnea, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indicaàs despesas com seus procedimentos vinculados, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicandoentendendo-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.estes como:
a) Despesas assistenciais com doadores;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Médico Hospitalares
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa 12.1 0 controle será executado pór Agentes físcalízadores,ou substitutoslegais, de cada Unidadejlocalidadeldo CONTRATANinTdEicadanesteContratoa, serem designados em Portaria da Diretoría-Geral, aos quais caberá a prestação de serviços de engenharia civil, verificação da qualidade dos serviços,bem como os demais itensobrigatórios para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesexecução dos serviços,comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
9.3.6.212.2 Nãoobstantea CONTRATAsDeAjaa únicae exclusivraesponsávpeel la execução de .todos os serviços,ao CONTRATANTéEreservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinjaa plenitude dessaresponsabilidade,exercer a mais arnp a e completa fiscalização sobre os serviços,diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: . As atividades contratadas são . . 12.2.1A fiscalização do CONTRATANTteErá livre acesso aos locais de manutençãoexecução do serviço, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza comunicando à CONTRATADAos fatos eventualmente ocorridos para pronta O .coNlãRATANTeExercerá a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visitafiscalização dos serviçoscontratados, de maneira modo a garantir assegurar o abastecimento de água e a coleta de esgoto efetívo cumprimento da execução do município.
9.3.6.6escopo contratado, CONTRATADA. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidadeefetívclndo avaliação periódica; 12.2.3Ordenara imediata retiradado local, bem como será empregada a mais apurada técnica substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniformes sem condições de uso jpuídos, rcisgadosl ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produtoárea, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referênciaseu exclusivocritério, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.julgar inconveniente
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. 8.1 - A contratação visa a prestação licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de engenharia civilacordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, para manutenção corretiva requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesna legislação pertinente.
9.3.6.2. As atividades contratadas são 8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de manutençãointeira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), adequações e melhorias e não ampliaçãosendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, este fato caracteriza a não necessidade quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específicaReferência.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução 8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da administração a ser gasto nestas atividades execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante a vigência do contrato. No caso o período de fornecimento dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma produtos e execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitaçãoprestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá prestar os serviços previamente autorizados pelo setor de compras do município.
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DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. 3.1 A contratação visa contratada deverá elaborar o Projeto Cultural, nos moldes exigidos pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Governo Federal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Cultura, tendo que apresentar o projeto do “FILIGRAM” até o dia 01 de fevereiro de 2023.
3.2 A contratada deverá realizar a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração proponência de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação captação de capacidade de atendimento recursos junto à Lei Federal e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;Estadual de Incentivo à Cultura para a realização do projeto “FILIGRAM”.
9.3.6.4.2. Serviços 3.3 A contratada deverá realizar a proponência de aumento projeto de capacidade, ou ampliação do sistema captação de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema recursos através de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, patrocínios não incentivados junto a fim de reparar, corrigir, empresas públicas e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioprivadas.
9.3.6.6. Os materiais 3.4 Caberá à contratada formatar textos descritivos, cadastrar orçamentos e equipamentos serão cronograma de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obrasacordo com as exigências de Leis de Incentivo à Cultura – Estadual e/ou Federal.
9.3.6.7. 3.5 Caberá à contratada inserir orçamentos em conformidade com a exigência legal, para garantir transparência e economicidade do projeto.
3.6 A expressão “primeira qualidade” tem contratada deverá protocolar e acompanhar a tramitação do projeto nos respectivos Órgãos responsáveis, esclarecendo eventuais diligências porventura solicitadas pelos mesmos.
3.7 A contratada deverá efetuar relatórios periódicos, mantendo o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produtocontratante informado da tramitação do projeto.
3.8 Em parceria com o contratante, a graduação de qualidade superiorcontratada deverá proceder a tramitação necessária para viabilizar a captação dos recursos.
9.3.6.8. Na execução 3.9 A contratada deverá gerir os recursos, por meio de contratação de empresas, profissionais e aquisição de equipamentos e materiais, conforme orientação da Secretaria da Cultura, respeitando as rubricas orçamentárias e ações existentes no projeto.
3.10 A contratada deverá elaborar e encaminhar as prestações de contas nos formatos exigidos pelos Governos Estaduais e Federais, nos prazos legais.
3.11 A contratada deverá acompanhar a análise no período anterior à homologação das contas, respondendo quando existir dúvidas acerca de pagamentos efetuados.
3.12 A contratada deverá elaborar relatórios finais do objeto deste Termo de Referênciaprojeto, a definição serem encaminhados para Secretaria Municipal da Cultura, patrocinadores e contratantes.
3.13 A contratada deverá auxiliar na captação de recursos.
3.14 Os serviços deverão ser executados em plena conformidade com o disposto no projeto básico (anexo 02 do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitaçãoedital).
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.15.1. A contratação visa empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
5.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
5.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
5.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
5.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
5.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
5.1.6. Impressão de consultas formuladas;
5.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
5.2. Além disso, a prestação CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
5.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 5.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de engenharia civilsemana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
5.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
5.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
5.2.4. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
5.2.5. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
5.2.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
5.2.7. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
5.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
5.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
5.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
5.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
5.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para manutenção corretiva e preventivao trecho consultado, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são indicando o de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentesmenor preço;
9.3.6.4.25.4.4. Serviços de aumento reserva de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existentebilhetes aéreos nacionais e internacionais;
9.3.6.4.35.4.5. Ampliação Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotoassento, no momento da reserva;
9.3.6.55.4.6. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
9.3.6.5.15.4.7. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmasAcesso por senhas individuais;
9.3.6.5.25.4.8. Conservação e manutenção Relatório de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema Remarcações de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiaisBilhetes;
9.3.6.5.35.4.9. ManutençãoLevantamento de passagens emitidas por passageiro, limpeza devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e conserva excesso de ramais de água bagagem, destino e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioperíodo da viagem.
9.3.6.65.5. Os materiais e equipamentos serão Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obrasself-booking.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação de serviços de engenharia civildos serviços, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesdesobrigando-se da execução do total estimado.
9.3.6.2. As atividades contratadas são 15.2 Os serviços licitados deverão ser prestados diretamente nos locais de sua respectiva instalação ou manutenção, adequações e melhorias e não ampliaçãoconforme endereços listados no Projeto Básico (anexo 02).
15.3 Após solicitação da Secretaria demandante, este fato caracteriza o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias, profissional capacitado para realização do estudo da situação e, após a não necessidade de projetos técnicosdevida anuência do servidor responsável da Secretaria da Educação, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS realizar os procedimentos necessários.
15.4 O licitante vencedor deverá observar e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específicatodas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este 15.5 O licitante vencedor será responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços todas as obrigações sociais de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidadeproteção aos seus profissionais, bem como será empregada todas as despesas necessárias para a mais apurada técnica na execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrasobrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem 15.6 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o sentido que lhe é dado usualmente Município adquirir quantidades inferiores às descritas no comércio; indica, quando existem diferentes graduações objeto do edital sem a necessidade de qualidade emissão de um mesmo produto, a graduação Termo Aditivo à Ata de qualidade superiorRegistro de Preços.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.17.8.1. A contratação visa empresa vencedora para prestar o serviço, deverá entrar em contato com a prestação Prefeitura Municipal de serviços de engenharia civilItapoá para receber o roteiro da solenidade, vídeos e apresentações/slides que serão utilizadas nas gravações e os textos para manutenção corretiva as legendas e preventivacréditos do vídeo, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesbem como para agendar visita técnica ao local da gravação.
9.3.6.27.8.2. As atividades contratadas são dúvidas relacionadas ao detalhamento da respectiva gravação deverão ser solucionadas com a Secretaria responsável pelo evento, cujo nome será informado pela Assessoria de manutençãoImprensa da Prefeitura.
7.8.3. Todos os envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Prefeitura Municipal de Itapoá através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, adequações ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura, que poderá utilizar as imagens, mesmo após eventual término de contrato, dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional.
7.8.4. O prestador dos serviços deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o serviço e melhorias delas exigir o uso de uniforme adequado e não ampliaçãocrachá, este fato caracteriza bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
7.8.5. O prestador dos serviços disporá dos serviços relacionados com capacidade de pronta mobilização. Além disso, deverá fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.
7.8.6. O prestador dos serviços ficará responsável, a não necessidade qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados, assim como dos profissionais que o prestarão.
7.8.7. O prestador dos serviços obriga-se a executar os serviços com mão de projetos técnicosobra necessária para o atendimento do presente, são pequenas intervenções para dar uso às edificações verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e vias públicasmental de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados.
7.8.8. Intervenções de maiores proporções O prestador dos serviços será responsável pela segurança do trabalho das pessoas que ampliem estejam executando o imóvel ou contrato em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS nome e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.pelos atos por eles praticados;
9.3.6.37.8.9. Caberá ao engenheiro fiscal atestar O prestador dos serviços obriga-se a intervenção se enquadra comparecer, sempre que solicitada, à Unidade Requisitante, em manutenção, sendo este responsável horário por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentesestabelecido, a fim de repararreceber instruções ou participar de reuniões, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioque poderão se realizar em outros locais.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.14.1. A contratação visa empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a prestação CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.6. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
4.6. das tarifas, da remuneração do agente de viagem-rav e reajustamento de preços:
4.6.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de engenharia civiltransporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais;
4.6.2. Serão repassadas ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.esse fim;
9.3.6.24.6.3. As atividades contratadas são A Administração do CONTRATANTE reserva-se ao direito de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza solicitar a não necessidade apresentação de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutençãopassagens, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços exigência como condição de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentespagamento para a próxima fatura;
9.3.6.4.24.6.4. Serviços A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de aumento de capacidadeaté 5 (cinco) dias úteis, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existentesempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas;
9.3.6.4.34.6.5. Ampliação do sistema Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de abastecimento devolver os valores cobrados a maior por meio de água e coleta notas de esgotocrédito;
9.3.6.54.6.6. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as vantagens e serviços de intervenção nas edificações existentes, tarifas-acordo (tarifa negociada entre a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmasCONTRATADA e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.74.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indicaRemuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superiorcancelamento ou remarcação.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Contract for Air Travel Services
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.14.4.1. A contratação visa a prestação CONCESSIONÁRIA deverá manter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
a) Bebidas: bebidas (não alcoólicas), tais como: suco de serviços frutas, refrigerantes, água mineral com e sem gás, chá, café, leite;
b) Comidas: sanduíches naturais, salgados variados, fritos e assados, biscoitos variados, tortas doces e salgadas. Os tipos de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizaçõesalimentos oferecidos devem variar ao longo da semana.
9.3.6.24.4.2. As atividades contratadas são de manutençãoOs sucos naturais, adequações refrigerantes, leite, café e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento outros devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS servidos em copos descartáveis ou, se solicitado pelo usuário, em copos de vidro e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração xícaras de projeto executivo e contratação específicaigual capacidade.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.64.4.3. Os materiais e equipamentos serão alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
4.4.4. Os variados tipos de sobremesas e lanches frios, quando disponíveis, devem ser colocados em balcão refrigerado. Os produtos quentes que não precisem ser preparados no momento de servir devem ser dispostos em balcões térmicos.
4.4.5. A CONCESSIONÁRIA colocará açúcar, adoçante, molhos (ketchup, mostarda e maionese industrializados) à disposição dos usuários em apresentações adequadas.
4.4.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade-fim, desde que seja comunicado e aprovado previamente pelo gestor do contrato.
4.4.7. A CONCEDENTE poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto que julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
4.4.8. A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pela CONCEDENTE exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
4.4.9. A lanchonete se destinará unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho das atividades previstas no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo gestor do contrato.
4.4.10. Na lanchonete é expressamente vedado:
a) utilização de alto-falante ou congêneres que produzam som ou ruídos, prejudiciais ao funcionamento da escola;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização ou uso de bebidas alcoólicas;
d) comercialização ou uso de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
4.4.11. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados em quadro em local visível.
4.4.12. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços deverão ser equivalentes aos praticados no mercado similar local, isto é, do Setor Jardim América, da cidade de Goiânia/GO.
4.4.13. Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindo-se a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores.
4.4.14. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte.
4.4.15. A CONCESSIONÁRIA deverá estar provida de troco suficiente para o desempenho de suas atividades comerciais.
4.4.16. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
4.4.17. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o seu pessoal devidamente identificado e uniformizado, utilizando guarda pó/jaleco e proteção para cabelos, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários da lanchonete.
4.4.18. Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/1988.
4.4.19. Manter em lugar visível e devidamente atualizado quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos empregados que executarão os serviços de que trata o objeto deste contrato.
4.4.20. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza da atividade econômica, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obrasmãos dos empregados que manipulam os alimentos.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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Samples: Concessão De Uso
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.14.1. A contratação visa empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a prestação CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de engenharia civilsemana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.6. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para manutenção corretiva e preventivao trecho consultado, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são indicando o de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentesmenor preço;
9.3.6.4.24.4.4. Serviços de aumento reserva de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existentebilhetes aéreos nacionais;
9.3.6.4.34.4.5. Ampliação Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotoassento, no momento da reserva;
9.3.6.54.4.6. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
9.3.6.5.14.4.7. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmasAcesso por senhas individuais;
9.3.6.5.24.4.8. Conservação e manutenção Relatório de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema Remarcações de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiaisBilhetes;
9.3.6.5.34.4.9. ManutençãoLevantamento de passagens emitidas por passageiro, limpeza devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e conserva excesso de ramais de água bagagem, destino e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do municípioperíodo da viagem.
9.3.6.64.5. Os materiais e equipamentos serão Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obrasself-booking.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
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