DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: 6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. 6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. 6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. 6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. 6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017). 6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. 6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. 6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. 6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. 6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. 6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. 6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. 6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. 6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. 6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. 6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. 6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.94.1.2.1. A empresa contratada assegurará contratação seguirá as diretrizes e disponibilizará a Prefeitura normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celularSeguros Privados – CNSP, bem como definir perfis aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de usoSeguros Privados – SUSEP, controlando os horários para originar chamadas e o consumo Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de cada celular.
6.2.1021 de novembro de 1966. A empresa contratada deverá oferecer serviço SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de internet com franquia mensal seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar de dados conforme planilha quantitativacontrato de seguro, sem cobrança que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ser em caso de Megabytes excedentessinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para as linhas contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos aparelhos tipo smartphoneseguráveis, modem e tabletdemais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O Pacote servidor nomeado no termo de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa destaatualização, sempre que esses forem mais vantajosos for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o Plano valor global dividido pela totalidade estimada de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATELcada campus / Unidade.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel 8.1 - A licitante vencedora deverá estar apto a prestar disponibilizar os serviços abaixo:objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: 8.2 - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo execução dos serviços contratados, as condições de contratoregularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas falhas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos irregularidades constatadas pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior CONTRATANTE na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. .
8.8 - A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não vencedora somente poderá alterar ou modificar prestar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas previamente autorizados pelo setor de antecedênciacompras do Fundo Municipal.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.42.6.1. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte executados de maneira que mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e quatro) horas por diaregular funcionamento, 07 (sete) dias por semanamediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, durante todo o período efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de vigência do termo diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de contratoLuzerna/SC.
6.2.52.6.2. Sempre que solicitado pela PrefeituraO tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, os números a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017serviços).
6.2.72.6.3. Havendo excedentes em relação aos quantitativos O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
2.6.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
2.6.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços previstos neste projeto básicoa serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso serviços a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celularserem realizados, bem como definir perfis o número aproximado de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celularhoras/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
6.2.102.6.5. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, Os implementos que forem entregues para as linhas execução dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% serviços ficarão sob total responsabilidade da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentesa fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
6.2.112.6.6. A Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVAem cada item, baseando-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, se para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estadovalor referenciado na tabela das montadoras, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para com a abertura das propostas das empresas participantes do certameopção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:itens 1, 2 e 3
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.42.3.1. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período serão demandados após emissão de vigência Ordem de Serviço pelo Contratante. A ordem de serviço será individual para cada item do termo de contrato.
6.2.52.3.2. Sempre que solicitado pela PrefeituraA emissão de cada Ordem de Serviço poderá ocorrer sequencialmente para cada item do contrato ou poderão ser emitidas diversas ordens de serviço na mesma data, os números dos telefones deverão ser modificadossendo o prazo para execução de cada item contado individualmente, sem cobrança conforme definido neste Termo de taxas ou tarifas adicionaisReferência.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.82.3.3. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente existir mais de uma ordem de serviço em andamento, a Contratada não poderá alegar dificuldade ou impossibilidade de execução nos prazos contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 devido à simultaneidade da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentesexecução dos projetos.
6.2.92.3.4. Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto.
2.3.4.1. A empresa contratada assegurará reunião realizar-se-á na STF em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
2.3.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Coordenador de Rádio e disponibilizará TV do STF, representantes da Seção de Engenharia do STF, da Seção de Arquitetura do STF e a Prefeitura equipe técnica da Contratada.
2.3.4.3. O Coordenador de Orindiúva-SPRádio e TV do STF deverá apresentar, sistema na reunião, as premissas futuras para operação dos estúdios, como operação em HD, necessidades de gestão leiaute, formatos de programas para a TV e gerenciamento da comunicação móvel via web Rádio Justiça, necessidades acústicas das emissoras, necessidades de iluminação, espaço para plateia, segmentação do espaço para uso com cenários diversos, uso de cenografia virtual, etc.
2.3.4.4. As Seções de Engenharia e atendimento via telefone de Arquitetura do STF deverão apresentar as premissas para os projetos, considerando os aspectos civis, elétricos, arquitetônicos e de refrigeração.
2.3.4.5. A Contratada deverá apresentar a relação de materiais previstos e comumente utilizados e poderá apresentar eventuais dúvidas adicionais sobre o objeto.
2.3.5. A Contratada deverá analisar os projetos de arquitetura, estrutura, elétrico e refrigeração disponibilizados pelo Contratante, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celularintegrar a solução proposta à estrutura existente.
6.2.102.3.6. A empresa contratada deverá oferecer serviço Os serviços contemplarão a elaboração de internet com franquia mensal projeto executivo individual para cada estúdio, incluindo definição de dados conforme planilha quantitativaleiautes baseados nos fornecidos neste Termo de Referência e que servirão como referência, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tabletpodendo ser alterados após autorização do Contratante.
2.3.7. O Pacote projeto executivo deverá conter a especificação de Dados deverá ter velocidade nominal materiais, equipamentos e serviços, com fornecimento de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir planilha orçamentária, conforme modelo no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentesAnexo E deste Termo de Referência.
6.2.112.3.8. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de O projeto executivo deverá conter todos os números habilitados atualmentedados técnicos e econômicos necessários para a futura contratação de empresa que fornecerá os materiais, equipamentos e os serviços de construção dos estúdios.
6.2.122.3.9. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes O projeto executivo deverá observar as premissas técnicas definidas pelas Seções de perfil Engenharia e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos Arquitetura do que o Plano STF e por este Termo de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATELReferência.
6.2.132.3.10. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhasO projeto executivo deverá contemplar a especificação das estruturas físicas das paredes, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através piso e forro para obtenção de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATELisolação acústica.
6.2.142.3.11. Qualquer transtorno técnicoO projeto executivo deverá contemplar a especificação de materiais para pisos, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente forros e revestimento visando a adequação acústica interna para controle de caso fortuito ou efeitos sonoros como eco e tempo de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularizaçãoreverberação.
6.2.152.3.12. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar O projeto executivo deverá contemplar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através especificação do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itensiluminação para todos os estúdios, observando que os estúdios de televisão, objeto do item 1 e com particularidades detalhadas no item 2.4 deste Termo de Referência, exigem sistema de iluminação específico para emissoras de televisão operando em alta resolução (HD).
6.2.172.3.13. Nos itens na planilha com os tipos A Contratada deverá avaliar as necessidades de ligações VC2 produção das emissoras para especificação das soluções acústicas que atendam aos formatos dos programas atuais e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contratoplanejados.
6.2.182.3.14. A empresa Para todos os itens, a Contratada deverá apresentar projeto elétrico completo e individual para cada estúdio. O projeto elétrico individual de cada estúdio deverá, no mínimo:
a) ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%fornecido como anexo do projeto principal, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.incluindo sua planilha orçamentária;
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS SERVIÇOS. 6.2.14.1.Instalação e Hospedagem
4.1.1. O sistema A Plataforma e os softwares que compõem a solução deverão ser hospedados em Datacenter à custa da contratada, podendo ser próprio, ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma (contratada) responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de comunicação móvel contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento);
4.1.2. Sempre que solicitado, a empresa CONTRATADA deverá fornecer o backup do conteúdo do(s) banco(s) de dados;
4.1.3. A Empresa Contratada deverá fornecer todos os softwares básicos para operação completa da Plataforma, tais como: Sistema Operacional e outros que se fizerem necessários;
4.1.4. Deverá, para tanto, estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve desenvolvido em plataforma WEB e deverá ser compartilhada por disponibilizado para todas as linhas unidades da Secretaria e Entidades (que possuírem vínculo contratual com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.as Secretarias);
6.2.34.1.5. Recursos adicionais que deverão Deverá estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; edisponível 7 (sete) dias na semana, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 ;
4.1.6. São consideradas as seguintes exceções para disponibilidade:
4.1.6.1. Falha na conexão (sete“link”) dias por semana, durante todo o período fornecida pela empresa de vigência telecomunicações encarregada da prestação do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificadosserviço, sem cobrança culpa da CONTRATADA;
4.1.6.2. Falhas de taxas utilização ou tarifas adicionais.sobrecarga na rede de dados do CONTRATANTE;
6.2.64.1.6.3. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de valor intragrupo zerosoftware de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
4.1.6.4. Interrupções necessárias para uso ILIMITADOcorreções, para ajustes técnicos ou manutenção, as chamadas originadas dentro quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18h às 8h ou durante o final de semana e feriados;
4.1.6.5. Intervenções emergenciais decorrentes da área necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
4.1.6.6. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do contrato;
4.1.6.7. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de registro (017)de domínio, sincronização de DNS, etc.;
6.2.74.1.6.8. Havendo excedentes em relação aos quantitativos Tempo utilizado pelo CONTRATANTE para validação de correções de erros;
4.1.6.9. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados. 4.2.Configuração
4.2.1. A Contratada deverá, juntamente com os representantes das áreas envolvidas da Secretaria da Educação, executar todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento da Plataforma e dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo softwares que a não apresentação na proposta do preço compõem; 4.3.Migração de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.dados
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Samples: Licensing Agreements
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema a) A execução dos serviços deverá obedecer aos projetos e especificações.
b) Se durante a instalação quando houver necessidade de comunicação móvel deverá estar apto modificações, estas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE e somente após a prestar aprovação é que tais modificações poderão ser efetivadas.
c) Todos os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema devem ser executados de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas acordo com as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeituraposturas municipais.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - d) Devem ser seguidas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixaPatrimônio Histórico.
6.2.4. Os e) Fazem parte dos serviços a remoção e reposição de forros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste Edital.
f) Nos casos de reposições e remanejamentos deverão ser prestados durante 24 (vinte recuperados pisos, paredes, forros, divisórias e quatro) horas por diavidros de forma que sejam preservados os padrões estéticos dos locais afetados. Deverão ser observadas as condições dos materiais, 07 (sete) dias por semanasob aspectos da sua reutilização, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celularserem mantidas as características técnicas exigidas pelas normas aplicáveis. Não sendo possível a reutilização, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celulardeverão ser aplicados materiais novos que atendam aos mesmos padrões.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativag) Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes.
h) Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela CONTRATANTE, refazendo- as corretamente, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e ônus a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentesCONTRATANTE.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente i) Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de mesma proporção.
j) Xxxxx impugnados pela CONTRATANTE todos os números habilitados atualmentetrabalhos que não satisfizerem plenamente as condições contratuais.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Procurement Agreement
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. a) Prestação de serviço, de 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, e das 8 às 17 horas, na sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos que impactem no expediente do IPAJM, realizando escalas e incluindo os recursos humanos necessários para o cumprimento do objeto licitado neste Lote;
b) O IPAJM poderá, a seu critério, estabelecer regras e mecanismos de restrição e controle de acesso a sua rede de dados;
c) O IPAJM poderá, a seu critério e necessidade, solicitar alteração dos horários definidos no item “a” deste tópico, respeitando os limites de carga horária por operador e comunicando a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência;
d) O sistema de comunicação móvel Gerenciamento e Controle de Fila deverá estar apto a prestar os serviços abaixopossuir no mínimo as seguintes características:
6.2.2I. As senhas a serem emitidas serão selecionadas por meio da escolha do tipo de serviço;
II. No Após a seleção do tipo de serviço por meio do teclado digital/totem, o sistema enviará diretamente à mini impressora o número de telefonia celular senha a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento impresso;
III. Os números impressos são automaticamente cadastrados nos bancos de dados do consumo mensal sistema, a serem chamados posteriormente pelos pontos de atendimento (PA);
IV. As chamadas de senhas devem ser feitas pelos pontos de atendimento instalados nas PA’s, na medida em que deverá ser enviado separadamente informam estarem livres. Além da chamada de senha, uma série de atividades ocorre: como a rechamada de senhas, a transferência de senhas para controle da Prefeituraoutras filas, o registro dos serviços executados e a escolha do tipo de atendimento.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.) Quantitativos da Contratação:
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 I. O volume estimado pelo IPAJM corresponde a 29.900 (vinte e quatronove mil e novecentos) horas atendimentos por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciadosano, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados CONTRATADA ter profissionais adequados para garantir seu cumprimento dentro dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.indicadores estabelecidos neste instrumento;
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9II. A empresa contratada assegurará e disponibilizará volumetria acima foi estimada considerando-se a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia média mensal de dados conforme planilha quantitativa2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) atendimentos, sem cobrança apurada por meio do Relatório de Megabytes excedentesAtendimento e projetada para 12 (doze) meses, para desconsideradas as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tabletsazonalidades;
III. O Pacote volume estimado poderá sofrer um aumento dadas as sazonalidades e particularidades existentes no negócio previdenciário, tais como: • Janeiro é um mês de Dados deverá ter velocidade nominal maior índice de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica processos de linhas aposentadoria de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção magistério; • Fevereiro é um mês de alguns muita procura para informes de rendimentos – Imposto de Renda; • Março e/ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa destaabril costumam surgir demandas adicionais, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano há reajuste anual; • Outubro a dezembro surgem as demandas de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATELabonos.
6.2.13IV. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhasAlém disso, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através outras demandas poderão surgir conforme oferta de serviços estabelecidos pelas áreas fins do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATELInstituto.
6.2.14f) Dimensionamento da demanda e do serviço a ser contratado:
I. A gráfico abaixo apresenta o número de atendimentos realizados pela Central de Atendimento do IPAJM no ano de 2019 (não pandêmico COVID-19), conforme Relatório de Atendimento: RELATÓRIO DE ATENDIMENTO (ANUAL 2019) ATENDIMENTO
II. Qualquer transtorno técnicoO Tempo Médio de Atendimento praticado é de 45 (quarenta e cinco) minutos para os segurados que realizam agendamento;
III. O Tempo Médio de 45 (quarenta e cinco) minutos contempla: • Digitalização, modificativo organização por tipo de documentos e registros em sistemas de produção do IPAJM; • Preenchimento e assinatura de formulários; • Dirimir questões do atendimento com os setores do IPAJM responsáveis; • Atendimentos excepcionais de TRIAGEM; • Atendimentos que compreendem um ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularizaçãomais serviços oferecidos pelo IPAJM.
6.2.15IV. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar Os Advogados são atendidos de 13:00 às 15:00 horas, entre os serviços atendimentos agendados, e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SPexcepcionalmente, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedênciafora deste horário, são atendidos por TRIAGEM.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 6.2.12.1. O sistema de comunicação móvel A Licitante deverá estar apto a prestar providenciar os serviços abaixode hotelaria de acordo com o que determinar o CONFEF, mantendo contrato/convênio com diversos hotéis, a fim de disponibilizar opções e cotejo de preços de mercado.
2.1.1. As requisições feitas pelo CONFEF deverão estar disponíveis via mensagem eletrônica conforme indicação da Licitante, no endereço eletrônico do CONFEF, a ser fornecido posteriormente, no prazo máximo de 03 (rês) dias úteis após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo compatível com as utilização solicitada.
2.1.2. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.
2.1.3. Ocorrendo informações divergentes e/ou contraditórias nas requisições mencionadas no item 2.1.1., a Licitante deverá entrar em contato com o CONFEF antes de efetuar a reserva.
2.1.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado no item 2.1.1., havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo Licitante.
2.2. A Licitante deverá, para execução dos serviços, apresentar 03 (três) orçamentos de hotéis na localização e condições especificadas pelo CONFEF.
2.2.1. Diante de tais orçamentos, o CONFEF analisará o hotel que melhor lhe convier.
2.2.2. Após a análise de que trata o item 2.2.1., o CONFEF aprovará o hotel e a Licitante poderá efetuar a respectiva reserva/contratação.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
6.2.2. No sistema a) disponibilizar, continuamente, plantão de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, dia e 07 (sete) dias por semana;
b) indicar o(a) empregado(a), durante todo com telefone e e-mail de contato, para atendimento fora do horário comercial, informando nome do funcionário e telefones fixos e celulares;
c) manter para o período CONFEF ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de vigência segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a”, deste subitem;
d) emitir autorização de hospedagem (voucher), obedecendo instruções internas do termo CONFEF, através do fiscal do contrato;
e) enviar voucher ao CONFEF através de contratoendereço eletrônico indicado pelo mesmo, em tempo hábil e sem ônus.
6.2.52.4. Sempre Nos casos de reserva e contratação de acomodações (quartos), o CONFEF se responsabilizará apenas pelo pagamento das despesas de hospedagem e dos tributos correspondentes, de forma que solicitado pela Prefeituraqualquer despesa adicional que o usuário tiver (como, os números dos telefones deverão por exemplo, alimentação, bebidas, ligações telefônicas e outras) será de inteira responsabilidade do mesmo e lhe deverá ser modificadoscobrada diretamente pelo hotel, sem cobrança de taxas qualquer intermediação e/ou tarifas adicionaisresponsabilidade do CONFEF.
6.2.62.5. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são O CONFEF não arcará com despesas extras relacionadas a taxas, seguros e serviços por ele não demandados, bem como com eventuais acréscimos estabelecidos nos documentos fiscais emitidos pela Licitante e que não estiverem previstos nos comprovantes fiscais de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017)seus fornecedores.
6.2.72.5.1. Havendo excedentes em relação Os documentos fiscais emitidos pela Licitante deverão corresponder exatamente aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básicoautorizados pelo CONFEF, deduzido o desconto no percentual previsto na proposta de preço, ficando a Licitante, caso contrário, com o ônus excedente.
2.6. Não deverá ser cobrada qualquer taxa de administração sobre os valores poderão ser diferenciadosserviços prestados, devendo neste caso ser repassado ao CONFEF apenas o preço cobrado pela rede hoteleira, após a empresa apresentar dedução do desconto proposto pela Licitante em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da propostacomercial.
6.2.82.7. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratadosAlém do desconto proposto pela Licitante, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93deverão ser integralmente repassados ao CONFEF todas as vantagens, os eventuais adendos também deverão manter descontos promocionais e os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentesbenefícios oferecidos pela rede hoteleira.
6.2.92.8. O CONFEF deverá suportar as multas, diferenças de tarifas praticadas pela rede hoteleira e quaisquer ônus causados em casos de cancelamento da contratação de hotéis por ele solicitados.
2.9. A empresa contratada assegurará Licitante vencedora deverá enviar ao CONFEF relatório das reservas e disponibilizará a Prefeitura contratações feitas no respectivo período, juntamente com cada fatura e/ou nota fiscal, por meio eletrônico, constando as seguintes informações:
a) Serviço prestado;
b) Valor da tarifa aplicada;
c) Valor da taxa aplicada;
d) Nome do hóspede;
e) Número da fatura;
f) Valor bruto da fatura;
g) Valor líquido da fatura;
h) Valor da dedução dos tributos (Instrução Normativa da receita Federal e outros) e taxas;
i) Valor da dedução da taxa de Orindiúva-SPdesconto;
j) Valor da dedução referente às vantagens, sistema de gestão descontos promocionais e gerenciamento benefícios oferecidos pela rede hoteleira, quando houver;
k) Valor da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar multa aplicada pela rede hoteleira em razão do cancelamento, quando for o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celularcaso.
6.2.102.9.1. A empresa contratada Em casos de reservas de acomodações (quartos) para mais de um hóspede por unidade de acomodação, a nota fiscal deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou constar os nomes de todos os números habilitados atualmenterespectivos hóspedes.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 6.2.112.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços prestados: - Envio objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho acordo com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0. Os serviços deverão que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados durante 24 alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e quatrocinco pontos percentuais) horas por diado valor inicial monetariamente corrigido do contrato, 07 (sete) dias por semana, durante todo de acordo com o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5definido no art. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.98. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10666/93. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contratoserviços contratados, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13não haja descaracterização destes. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do gestor do contrato. As informações serão prestadas através presente contrato durante o ciclo de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação execução dos serviços, deverá ser comunicado será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas sobre os níveis de serviços estabelecidos pela ANATELRFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A empresa contratada não poderá CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar ou modificar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas níveis de antecedência.
6.2.16serviço acordados. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.13
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Samples: Contrato De Adesão
DOS SERVIÇOS. 6.2.13.1. O sistema serviço consiste na locação de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema espaço dentro de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas um dos servidores da SPECIALIST para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeituracondições de uso e pagamento pré‐estabelecidas.
6.2.33.2. Recursos adicionais O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que deverão estar inclusos serão alocados; registro de nomes de domínio nos serviços prestados: - Envio órgãos competentes; equipamentos de mensagens informática com configuração mínima necessária para a realização de texto; - Serviço transferência de caixa postal; edados, - Permitir ao usuário sob pena de aparelho com linha telefônica habilitada receber rescisão contratual nos termos da cláusula 5.0 e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixaseguintes.
6.2.43.3. Os serviços deverão ser prestados estarão disponíveis durante 24 99,5% do tempo.
3.4. Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
3.5. Ressalta‐se, no entanto, que a SPECIALIST não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão (vinte e quatro"LINK") horas fornecida pelas operadoras ou por diaempresa que a substitua na prestação do serviço, 07 ou ainda de empresas fornecedoras de energia elétrica, sem culpa da SPECIALIST;
b) Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) Interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
3.4. Excluem‐se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 3.5.
3.5. A SPECIALIST Informar a CONTRATANTE com 3 (setetrês) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentesmanutenção, sendo que aludida interrupção será realizada num período não superior a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta04 (quatro) horas, entre as 2:00 e as 6:00 horas.
6.2.83.6. No caso A SPECIALIST deverá fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratadosinformações de configuração para publicação das páginas, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93leitura e envio de e‐mails e acesso a outros serviços, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais sem incluir suporte a uso de tarifação apresentados na proposta inicialprogramas específicos, inclusive quanto aos valores excedentesficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e‐mail, por exemplo.
6.2.93.7. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura Para o esclarecimento de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
6.2.11. A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
6.2.12. A empresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, deverá ser comunicado o CONTRATANTE contará com SUPORTE ELETRÔNICO (como e‐mails) e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar TELEFÔNICO (caso contratado este tipo de suporte), conforme horário disponível no site xxxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx, ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens outras formas que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora venham a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itensdisponibilizadas em seu plano.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Contrato De Hospedagem