DOS SERVIÇOS. 4.1.2.1. A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; 4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência; 4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados; 4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE; 4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice; 4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais; 4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade; 4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação; 4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.112.1. A contratação seguirá as diretrizes CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de 21 acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de novembro motivação da CONTRATANTE por meio de 1966redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A SUSEP CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2valor final monetariamente corrigido. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviço12.6. A CONTRATADA poderá, a não ser qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em caso de sinistroseu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, a avaliação da qualidade incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação garantir os níveis de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3acordados. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidade.13
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Samples: Contrato De Adesão
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.16.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A contratação seguirá as diretrizes empresa contratada assegurará e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional disponibilizará a Prefeitura de Seguros Privados – CNSPOrindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência definir perfis de Seguros Privados – SUSEPuso, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de 21 de novembro de 1966cada celular.
6.2.10. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados empresa contratada deverá oferecer serviço de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar internet com franquia mensal de contrato de segurodados conforme planilha quantitativa, sem que ocorra cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a imediata prestação do serviçoempresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;exceto quanto aos excedentes.
4.1.2.36.2.11. A seguradora emitirá apólice empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de seguro coletivo e linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;números habilitados atualmente.
4.1.2.46.2.12. A Contratada prestará assistência em tempo integralempresa contratada assegurará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, informando número telefônico para contato clientes de perfil e funcionário responsávelporte similar ao da PREFEITURA, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualizaçãomediante solicitação expressa desta, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade esses forem mais vantajosos do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela totalidade estimada ANATEL.
6.2.13. A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de cada campus / Unidadefuncionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
6.2.14. Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
6.2.15. A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIÚVA-SP, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.2.16. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens.
6.2.17. Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
6.2.18. A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.12.1. A Licitante deverá providenciar os serviços de hotelaria de acordo com o que determinar o CONFEF, mantendo contrato/convênio com diversos hotéis, a fim de disponibilizar opções e cotejo de preços de mercado.
2.1.1. As requisições feitas pelo CONFEF deverão estar disponíveis via mensagem eletrônica conforme indicação da Licitante, no endereço eletrônico do CONFEF, a ser fornecido posteriormente, no prazo máximo de 03 (rês) dias úteis após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo compatível com as utilização solicitada.
2.1.2. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.
2.1.3. Ocorrendo informações divergentes e/ou contraditórias nas requisições mencionadas no item 2.1.1., a Licitante deverá entrar em contato com o CONFEF antes de efetuar a reserva.
2.1.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado no item 2.1.1., havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo Licitante.
2.2. A Licitante deverá, para execução dos serviços, apresentar 03 (três) orçamentos de hotéis na localização e condições especificadas pelo CONFEF.
2.2.1. Diante de tais orçamentos, o CONFEF analisará o hotel que melhor lhe convier.
2.2.2. Após a análise de que trata o item 2.2.1., o CONFEF aprovará o hotel e a Licitante poderá efetuar a respectiva reserva/contratação.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) disponibilizar, continuamente, plantão de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
b) indicar o(a) empregado(a), com telefone e e-mail de contato, para atendimento fora do horário comercial, informando nome do funcionário e telefones fixos e celulares;
c) manter para o CONFEF ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a”, deste subitem;
d) emitir autorização de hospedagem (voucher), obedecendo instruções internas do CONFEF, através do fiscal do contrato;
e) enviar voucher ao CONFEF através de endereço eletrônico indicado pelo mesmo, em tempo hábil e sem ônus.
2.4. Nos casos de reserva e contratação seguirá as diretrizes de acomodações (quartos), o CONFEF se responsabilizará apenas pelo pagamento das despesas de hospedagem e normas estabelecidas dos tributos correspondentes, de forma que qualquer despesa adicional que o usuário tiver (como, por exemplo, alimentação, bebidas, ligações telefônicas e outras) será de inteira responsabilidade do mesmo e lhe deverá ser cobrada diretamente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSPhotel, sem qualquer intermediação e/ou responsabilidade do CONFEF.
2.5. O CONFEF não arcará com despesas extras relacionadas a taxas, seguros e serviços por ele não demandados, bem como com eventuais acréscimos estabelecidos nos documentos fiscais emitidos pela Licitante e que não estiverem previstos nos comprovantes fiscais de seus fornecedores.
2.5.1. Os documentos fiscais emitidos pela Licitante deverão corresponder exatamente aos critérios operacionais regulamentados serviços autorizados pelo CONFEF, deduzido o desconto no percentual previsto na proposta de preço, ficando a Licitante, caso contrário, com o ônus excedente.
2.6. Não deverá ser cobrada qualquer taxa de administração sobre os serviços prestados, devendo ser repassado ao CONFEF apenas o preço cobrado pela Superintendência rede hoteleira, após a dedução do desconto proposto pela Licitante em sua proposta comercial.
2.7. Além do desconto proposto pela Licitante, deverão ser integralmente repassados ao CONFEF todas as vantagens, os descontos promocionais e os benefícios oferecidos pela rede hoteleira.
2.8. O CONFEF deverá suportar as multas, diferenças de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério tarifas praticadas pela rede hoteleira e quaisquer ônus causados em casos de cancelamento da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, contratação de 21 de novembro de 1966hotéis por ele solicitados.
2.9. A SUSEP é o órgão responsável pela execução Licitante vencedora deverá enviar ao CONFEF relatório das políticas traçadas pelo CNSPreservas e contratações feitas no respectivo período, controle e fiscalização dos mercados de segurojuntamente com cada fatura e/ou nota fiscal, previdência privada abertapor meio eletrônico, capitalização e resseguroconstando as seguintes informações:
a) Serviço prestado;
4.1.2.2b) Valor da tarifa aplicada;
c) Valor da taxa aplicada;
d) Nome do hóspede;
e) Número da fatura;
f) Valor bruto da fatura;
g) Valor líquido da fatura;
h) Valor da dedução dos tributos (Instrução Normativa da receita Federal e outros) e taxas;
i) Valor da dedução da taxa de desconto;
j) Valor da dedução referente às vantagens, descontos promocionais e benefícios oferecidos pela rede hoteleira, quando houver;
k) Valor da multa aplicada pela rede hoteleira em razão do cancelamento, quando for o caso.
2.9.1. Por se tratar Em casos de contrato reservas de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviçoacomodações (quartos) para mais de um hóspede por unidade de acomodação, a não ser em caso nota fiscal deverá constar os nomes de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e todos os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidaderespectivos hóspedes.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.1. 8.1 - A contratação seguirá licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as diretrizes e normas estabelecidas especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo Conselho Nacional proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de 21 acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de novembro Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguroempenho;
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata 8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A prestação do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a inclusão no contrato terceiro decorrentes de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedorsua culpa ou dolo, de todas as condições e situações estabelecidas no presente quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência;.
4.1.2.3. 8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços.
8.8 - A seguradora emitirá apólice empresa vencedora somente poderá prestar os serviços previamente autorizados pelo setor de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente compras do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / UnidadeFundo Municipal.
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DOS SERVIÇOS. 4.1.2.13.1. A contratação seguirá O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da SPECIALIST para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as diretrizes condições de uso e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional pagamento pré‐estabelecidas.
3.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de Seguros Privados – CNSPnomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência sob pena de Seguros Privados – SUSEPrescisão contratual nos termos da cláusula 5.0 e seguintes.
3.3. Os serviços estarão disponíveis durante 99,5% do tempo.
3.4. Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
3.5. Ressalta‐se, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazendano entanto, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, que a SPECIALIST não concederá o abono de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;cobrança em caso de:
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas operadoras ou por empresa que ocorra a imediata substitua na prestação do serviço, ou ainda de empresas fornecedoras de energia elétrica, sem culpa da SPECIALIST;
b) Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) Interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
3.4. Excluem‐se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 3.5.
3.5. A SPECIALIST Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo que aludida interrupção será realizada num período não ser em superior a 04 (quatro) horas, entre as 2:00 e as 6:00 horas.
3.6. A SPECIALIST deverá fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e‐mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e‐mail, por exemplo.
3.7. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE ELETRÔNICO (como e‐mails) e TELEFÔNICO (caso contratado este tipo de sinistrosuporte), a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão conforme horário disponível no contrato site xxxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx, ou de prestação de serviço outras formas que venham a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade disponibilizadas em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidadeplano.
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Samples: Contrato De Hospedagem
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.14.1.Instalação e Hospedagem
4.1.1. A contratação seguirá as diretrizes Plataforma e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional os softwares que compõem a solução deverão ser hospedados em Datacenter à custa da contratada, podendo ser próprio, ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma (contratada) responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de Seguros Privados – CNSPcontingência, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência desempenho, disponibilidade e monitoramento);
4.1.2. Sempre que solicitado, a empresa CONTRATADA deverá fornecer o backup do conteúdo do(s) banco(s) de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966dados;
4.1.3. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSPEmpresa Contratada deverá fornecer todos os softwares básicos para operação completa da Plataforma, controle tais como: Sistema Operacional e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e ressegurooutros que se fizerem necessários;
4.1.2.24.1.4. Por se tratar Deverá, para tanto, estar desenvolvido em plataforma WEB e deverá ser disponibilizado para todas as unidades da Secretaria e Entidades (que possuírem vínculo contratual com as Secretarias);
4.1.5. Deverá estar disponível 7 (sete) dias na semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
4.1.6. São consideradas as seguintes exceções para disponibilidade:
4.1.6.1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
4.1.6.2. Falhas de utilização ou sobrecarga na rede de dados do CONTRATANTE;
4.1.6.3. Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a não ser em caso estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
4.1.6.4. Interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18h às 8h ou durante o final de sinistrosemana e feriados;
4.1.6.5. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a avaliação evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da qualidade e aceitação internet, se necessário;
4.1.6.6. Suspensão da prestação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato contratados por determinação de prestação autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referênciacláusulas do contrato;
4.1.2.34.1.6.7. A seguradora emitirá apólice Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a) organismos de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade registro de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPEdomínio, prestando assistência total ao acidentadosincronização de DNS, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratadosetc.;
4.1.2.44.1.6.8. Tempo utilizado pelo CONTRATANTE para validação de correções de erros;
4.1.6.9. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados. 4.2.Configuração
4.2.1. A Contratada prestará assistência em tempo integraldeverá, informando número telefônico para contato e funcionário responsáveljuntamente com os representantes das áreas envolvidas da Secretaria da Educação, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados executar todas as configurações necessárias para o Campus/Unidade em pleno funcionamento da Plataforma e dos softwares que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo compõem; 4.3.Migração de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidade.dados
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Samples: Licensing Agreements
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.12.6.1. A contratação seguirá Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as diretrizes máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de Seguros Privados – CNSPmanutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, Administração Municipal de 21 de novembro de 1966Luzerna/SC.
2.6.2. A SUSEP é o órgão responsável pela O tempo da mão-de-obra na execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviçoserviços, a não serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser em caso de sinistrocompatível com as tabelas tempária das montadoras, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato opção de prestação utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
2.6.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser realizado com executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o licitante vencedorconserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo 10 (dez) dias corridos.
2.6.3.1. Se tratando de Referência;serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
4.1.2.32.6.4. A seguradora emitirá apólice contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de seguro coletivo e Frotas, informando os certificados individuais e nominais à totalidade serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPEhoras/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
2.6.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, prestando assistência total ao acidentadoa fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente do Campus/Unidade de causa que lhe der origem.
2.6.6. Quando da execução dos serviços em que estiver matriculado envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidadesuperior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.1. a) A contratação seguirá execução dos serviços deverá obedecer aos projetos e especificações.
b) Se durante a instalação quando houver necessidade de modificações, estas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE e somente após a aprovação é que tais modificações poderão ser efetivadas.
c) Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas municipais.
d) Devem ser seguidas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico.
e) Fazem parte dos serviços a remoção e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional reposição de Seguros Privados – CNSPforros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste Edital.
f) Nos casos de Seguros Privados – SUSEPreposições e remanejamentos deverão ser recuperados pisos, Autarquia vinculada ao Ministério paredes, forros, divisórias e vidros de forma que sejam preservados os padrões estéticos dos locais afetados. Deverão ser observadas as condições dos materiais, sob aspectos da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73sua reutilização, de 21 de novembro de 1966forma a serem mantidas as características técnicas exigidas pelas normas aplicáveis. A SUSEP é o órgão responsável Não sendo possível a reutilização, deverão ser aplicados materiais novos que atendam aos mesmos padrões.
g) Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes.
h) Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela execução das políticas traçadas pelo CNSPCONTRATANTE, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de segurorefazendo- as corretamente, sem ônus a CONTRATANTE.
i) Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
j) Xxxxx impugnados pela CONTRATANTE todos os trabalhos que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas satisfizerem plenamente as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidadecontratuais.
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Samples: Procurement Agreement
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.1a) Prestação de serviço, de 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, e das 8 às 17 horas, na sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos que impactem no expediente do IPAJM, realizando escalas e incluindo os recursos humanos necessários para o cumprimento do objeto licitado neste Lote;
b) O IPAJM poderá, a seu critério, estabelecer regras e mecanismos de restrição e controle de acesso a sua rede de dados;
c) O IPAJM poderá, a seu critério e necessidade, solicitar alteração dos horários definidos no item “a” deste tópico, respeitando os limites de carga horária por operador e comunicando a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência;
d) O sistema de Gerenciamento e Controle de Fila deverá possuir no mínimo as seguintes características:
I. As senhas a serem emitidas serão selecionadas por meio da escolha do tipo de serviço;
II. Após a seleção do tipo de serviço por meio do teclado digital/totem, o sistema enviará diretamente à mini impressora o número de senha a ser impresso;
III. Os números impressos são automaticamente cadastrados nos bancos de dados do sistema, a serem chamados posteriormente pelos pontos de atendimento (PA);
IV. As chamadas de senhas devem ser feitas pelos pontos de atendimento instalados nas PA’s, na medida em que informam estarem livres. Além da chamada de senha, uma série de atividades ocorre: como a rechamada de senhas, a transferência de senhas para outras filas, o registro dos serviços executados e a escolha do tipo de atendimento.
e) Quantitativos da Contratação:
I. O volume estimado pelo IPAJM corresponde a 29.900 (vinte e nove mil e novecentos) atendimentos por ano, devendo a empresa CONTRATADA ter profissionais adequados para garantir seu cumprimento dentro dos indicadores estabelecidos neste instrumento;
II. A contratação seguirá volumetria acima foi estimada considerando-se a média mensal de 2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) atendimentos, apurada por meio do Relatório de Atendimento e projetada para 12 (doze) meses, desconsideradas as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e ressegurosazonalidades;
4.1.2.2III. Por se tratar O volume estimado poderá sofrer um aumento dadas as sazonalidades e particularidades existentes no negócio previdenciário, tais como: • Janeiro é um mês de contrato maior índice de seguroprocessos de aposentadoria de magistério; • Fevereiro é um mês de muita procura para informes de rendimentos – Imposto de Renda; • Março e/ou abril costumam surgir demandas adicionais, sem sempre que ocorra há reajuste anual; • Outubro a imediata prestação dezembro surgem as demandas de abonos.
IV. Além disso, outras demandas poderão surgir conforme oferta de serviços estabelecidos pelas áreas fins do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação Instituto.
f) Dimensionamento da qualidade demanda e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de do serviço a ser realizado com contratado:
I. A gráfico abaixo apresenta o licitante vencedornúmero de atendimentos realizados pela Central de Atendimento do IPAJM no ano de 2019 (não pandêmico COVID-19), conforme Relatório de todas as condições Atendimento: RELATÓRIO DE ATENDIMENTO (ANUAL 2019) ATENDIMENTO
II. O Tempo Médio de Atendimento praticado é de 45 (quarenta e situações estabelecidas no presente Termo de Referênciacinco) minutos para os segurados que realizam agendamento;
4.1.2.3III. A seguradora emitirá apólice O Tempo Médio de seguro coletivo 45 (quarenta e cinco) minutos contempla: • Digitalização, organização por tipo de documentos e registros em sistemas de produção do IPAJM; • Preenchimento e assinatura de formulários; • Dirimir questões do atendimento com os certificados individuais e nominais à totalidade setores do IPAJM responsáveis; • Atendimentos excepcionais de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em TRIAGEM; • Atendimentos que estiver matriculado compreendem um ou vinculado, nos termos contratados;mais serviços oferecidos pelo IPAJM.
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6IV. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculadoAdvogados são atendidos de 13:00 às 15:00 horas, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveisentre os atendimentos agendados, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualizaçãoexcepcionalmente, sempre que for necessáriofora deste horário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal são atendidos por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / UnidadeTRIAGEM.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.1.2.1itens 1, 2 e 3
2.3.1. Os serviços serão demandados após emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante. A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional ordem de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966serviço será individual para cada item do contrato.
2.3.2. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados emissão de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar cada Ordem de Serviço poderá ocorrer sequencialmente para cada item do contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ou poderão ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação emitidas diversas ordens de serviço a ser realizado com na mesma data, sendo o licitante vencedorprazo para execução de cada item contado individualmente, de todas as condições e situações estabelecidas no presente conforme definido neste Termo de Referência;.
4.1.2.32.3.3. No caso de existir mais de uma ordem de serviço em andamento, a Contratada não poderá alegar dificuldade ou impossibilidade de execução nos prazos contratados, devido à simultaneidade da execução dos projetos.
2.3.4. Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto.
2.3.4.1. A seguradora emitirá apólice reunião realizar-se-á na STF em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de seguro coletivo Serviço pela Contratada.
2.3.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Coordenador de Rádio e TV do STF, representantes da Seção de Engenharia do STF, da Seção de Arquitetura do STF e a equipe técnica da Contratada.
2.3.4.3. O Coordenador de Rádio e TV do STF deverá apresentar, na reunião, as premissas futuras para operação dos estúdios, como operação em HD, necessidades de leiaute, formatos de programas para a TV e Rádio Justiça, necessidades acústicas das emissoras, necessidades de iluminação, espaço para plateia, segmentação do espaço para uso com cenários diversos, uso de cenografia virtual, etc.
2.3.4.4. As Seções de Engenharia e de Arquitetura do STF deverão apresentar as premissas para os certificados individuais projetos, considerando os aspectos civis, elétricos, arquitetônicos e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;refrigeração.
4.1.2.42.3.4.5. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato deverá apresentar a relação de materiais previstos e funcionário responsável, tornando possível comumente utilizados e poderá apresentar eventuais dúvidas adicionais sobre o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;objeto.
4.1.2.52.3.5. A cobertura será Contratada deverá analisar os projetos de 24 horas diárias durante arquitetura, estrutura, elétrico e refrigeração disponibilizados pelo Contratante, de forma a permanência do segurado na apólice;integrar a solução proposta à estrutura existente.
4.1.2.62.3.6. Os certificados individuais serão encaminhados serviços contemplarão a elaboração de projeto executivo individual para o Campus/Unidade em cada estúdio, incluindo definição de leiautes baseados nos fornecidos neste Termo de Referência e que o estudante estiver matriculado ou vinculadoservirão como referência, podendo ser alterados após autorização do Contratante.
2.3.7. O projeto executivo deverá conter a especificação de materiais, equipamentos e serviços, com fornecimento de planilha orçamentária, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, modelo no Anexo E deste Termo de Referência.
2.3.8. O projeto executivo deverá conter todos os dados técnicos e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados econômicos necessários para emissão a futura contratação de empresa que fornecerá os materiais, equipamentos e os serviços de construção dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;estúdios.
4.1.2.82.3.9. O servidor nomeado projeto executivo deverá observar as premissas técnicas definidas pelas Seções de Engenharia e Arquitetura do STF e por este Termo de Referência.
2.3.10. O projeto executivo deverá contemplar a especificação das estruturas físicas das paredes, piso e forro para obtenção de isolação acústica.
2.3.11. O projeto executivo deverá contemplar a especificação de materiais para pisos, forros e revestimento visando a adequação acústica interna para controle de efeitos sonoros como eco e tempo de reverberação.
2.3.12. O projeto executivo deverá contemplar a especificação do sistema de iluminação para todos os estúdios, observando que os estúdios de televisão, objeto do item 1 e com particularidades detalhadas no termo item 2.4 deste Termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade Referência, exigem sistema de iluminação específico para emissoras de televisão operando em alta resolução (HD).
2.3.13. A Contratada deverá avaliar as necessidades de produção das emissoras para especificação das soluções acústicas que atendam aos formatos dos programas atuais e atualizaçãoplanejados.
2.3.14. Para todos os itens, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão a Contratada deverá apresentar projeto elétrico completo e exclusão dos seguradosindividual para cada estúdio. Também ficará sob responsabilidade do fiscal O projeto elétrico individual de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para estúdio deverá, no mínimo:
a) ser fornecido como anexo do projeto principal, incluindo sua comprovaçãoplanilha orçamentária;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidade.
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Samples: Contract for Engineering Services