DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam; 8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. 8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE. 8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida. 8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº 8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. 8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços. 8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas. 8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR. 8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 8.5.15. Do Seguro Veicular a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores. 1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas. b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual. c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I; d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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DOS VEÍCULOS. 8.5.11. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATOOs veículos (ônibus, micro-ônibus, vans e/ou similares), deverão estar em conformidade com as exigências previstas nos arts. 136, 137 e 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e com as normas complementares expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN, exigindo-se, para tanto, com base no art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro: b) uma frota adequada grade separando os alunos da parte onde fica o motor, para evitar possíveis acidentes e seguro contra acidentes automotores que protejam os transportados (seguro de veículosresponsabilidade civil). MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
2. O registrador de velocidade (tacógrafo), capazes previsto no inc. IV, do art. 136 do Código de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículoTrânsito Brasileiro, deverá ser fornecido trocado todos os dias e guardado pelo período de 6 (seis) meses, para serem exibidos ao DETRAN/CIRETRAN por ocasião da vistoria semestral.
3. Adota-se como referencial que os veículos utilizados no transporte escolar devem ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação (idade operacional), durante todo o período da contratação. Fora desses padrões os veículos não poderão operar.
4. A contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços, devendo o meio de transporte se encontrar em perfeitas condições de limpeza, uso e capacidademanutenção necessárias à execução dos serviços. Em caso de qualquer avaria no veículo, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;a contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-o, de modo a evitar a interrupção dos serviços do transporte escolar.
8.5.35. Os veículos não aprovados na inspeção de que trata o inc. II, do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, serão impedidos de prestarem os serviços e a contratada será notificada, tendo o prazo de 48 horas para as substituições dos veículos.
5.1. Adicionalmente à exigência de inspeção prevista no início inc. II, do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos art. 136 do Código de vigência do ContratoTrânsito Brasileiro, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos serão inspecionados pela Secretaria Municipal de Educação para a verificação do cumprimento das demais exigências dispostas neste Termo de Referência, no edital de licitação e solicitar reparos ou a sua substituiçãono contrato e, caso julgue necessáriaem especial, quanto aos aspectos de segurança, higiene, conservação e comodidade dos alunos.
8.5.46. Os veículos não poderão portar cartazes, faixas, películas, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTEnatureza for.
8.5.56.1. Sempre que a Secretaria Municipal de Educação entender necessário poderá determinar a fixação de material impresso nos veículos, com o fim de divulgar os direitos e obrigações dos usuários ou ainda material com finalidade pedagógica, observado o Código de Trânsito Brasileiro.
7. Os veículos a serem apresentados na assinatura do contrato deverão estar com a documentação completa e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTEcom certificado de propriedade em dia.
7.1. Verificado o cumprimento de todas as exigências legais e contratuais, a fim Secretaria Municipal de que possam ser identificados e ter Educação emitirá uma autorização para o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão transporte escolar, a ser aplicada a cada viatura fornecidafixada em local visível nos veículos, para conhecimento da comunidade escolar.
8.5.68. Não será obrigatório que os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte escolar estejam em nome da contratada, entretanto, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário dos veículos, cuja responsabilidade será total da contratada, não cabendo à contratante vinculo de qualquer natureza com tal contrato, admitindo-se a situação de financiamento em sistema de leasing, desde que o arrendatário seja o solicitante da autorização.
9. Em caso de substituições dos veículos, a contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, os documentos referentes aos novos veículos a serem utilizados no transporte escolar.
10. A CONTRATADA velocidade dos veículos deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras obedecer às velocidades máximas, tanto para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação Cidade como para as estradas vicinais (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovadoasfaltadas ou não).
8.5.811. Em casos Além das inspeções de defeitos ordem legal e das revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante, os veículos deverão ser revisados, diariamente, quanto aos seguintes itens: sistema de freios; sistema de embreagem; limpadores de para-brisas; funcionamento de cintos de segurança; calibragem e estado dos pneus; sistema elétrico; óleo do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte motor; ventilação ou ar condicionado e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADAabastecimento.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.1012. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral não poderão utilizar insulfilm e em local não poderão ser movidos a ser definido pela FISCALIZAÇÃOgás, excetuando o Gás Natural Veicular (GNV).
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
DOS VEÍCULOS. 8.5.13.1. O quantitativo de veículos definido pela Contratante atenta o número considerável de atendimento atual de estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice- versa, da Zona Urbana e Rural conforme disposto no item “8”.
3.2. Os veículos deverão ter o máximo de 10 (dez anos) da data de sua fabricação.
3.3. Os veículos deverão conter plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o embarque e desembarque de usuários de cadeiras de rodas, inclusive, com pessoas obesas e o acesso de cadeiras de rodas manuais ou elétricas.
3.4. Os veículos a serem utilizados deverão estar em nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com vistorias atualizadas no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos os equipamentos obrigatórios previstos nas leis pertinentes, quais sejam:
3.4.1. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
3.4.2. Uma grade separando os estudantes da parte onde fica o motor.
3.4.3. Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
3.4.4. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
3.5. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura para que sejam vistoriados, confirmando as exigências do presente Edital.
3.6. A Empresa Contratada deverá possuir veículos em quantidade suficiente (unidades reservas) pois, caso algum dos veículos utilizados necessite manutenção corretiva, a prestação de serviços não ficará suspensa até que o veículo supracitado seja reparado.
3.7. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital, sem custo adicional.
3.8. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos deve manter os veículos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido equipamentos em perfeitas condições de uso funcionamento e capacidadede higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;a manutenção de pintura em bom estado.
8.5.33.9. Os veículos Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS E SUAS RESPECTIVAS VISTORIAS DO CIRETRAN/SP.
3.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no início do Contrato deverão ser zero quilometro valor de R$50.000,00 por passageiro, inclusive para os condutores e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratualmonitores.
3.11. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempoContratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE mantendo para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de isso seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículoincêndio, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratualincluindo-se o pagamento da franquia.
c) 3.12. A CONTRATADA Contratada deverá providenciarassumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
4.1. Os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.2. A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
4.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no mínimoprazo máximo de 2 (duas) horas, os seguros de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
4.4. A Contratada deverá arcar com as respectivas coberturas mínimas despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e quantitativos conforme especificado no item 14 demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADAobjeto sob o contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DOS VEÍCULOS. 8.5.112.1.4. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Estrutura para que sejam vistoriados confirmando as exigências do presente Edital.
12.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas do presente edital, do contrato bem como do termo de referência.
12.3. O tempo de permanência máximo do aluno do embarque ao desembarque não deverá ultrapassar 50 minutos.
12.4. A CONTRATADA empresa contratada deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de fornecer veículos, capazes adaptados, com plataforma elevatória, para transporte escolar de transportar 84 alunos/dia usuários de cadeiras de rodas;
12.5. A empresa contratada deverá fornecer motoristas, monitores e combustíveis para a execução dos serviços;
12.6. A empresa deve possuir seguro contra terceiro e seguro de passageiro;
12.7. A empresa deverá manter veículo reserva, bem como possuir Garagem no próprio Município;
12.8. Os destinos a serem fornecidos pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação do Município de Araraquara, somam um montante aproximado de 24.200 km/mês (vinte e quatro mil e duzentos) somando todos os percursos urbano e rural, pelo período de 12 meses. O trajeto será escolha da empresa contratada, observando os horários de entrada e saída de alunos;
12.9. A empresa contratada se compromete a seguir os horários fornecidos pela Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar, para a execução dos serviços;
12.10. Os serviços serão fiscalizados pela Gerência de Transporte Escolar do Município de Araraquara e qualquer irregularidade será comunicada ao Setor de Compras, Licitações e Contratos para providências cabíveis;
12.11. A empresa contratada obriga-se a reparar serviços não aceitos pela fiscalização no prazo máximo de 5 dias, a partir do recebimento da impugnação.
12.12. A Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar reserva-se o seu pessoaldireito de, equipamentosem qualquer ocasião, ferramentasfazer alterações nas especificações que impliquem redução ou aumento do volume de serviços a serem adquiridos, instrumentos baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e demais recursos em quantidade levantada pela Fiscalização, as quais poderão resultar em até 25%, para mais ou para menos, do valor/quantitativo contratual.
12.13. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1 da Lei nº8666/93.
12.14. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com as especificações apresentadas.
12.15. A contratada deverá fornecer planilha de execução de serviços anexa à nota fiscal do mês ao Setor de Transporte Escolar, para atestar os serviços; 12.16.Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR ficarão sob a guarda e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar responsabilidade da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2contratada. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato 12.17.Os produtos utilizados deverão ser zero quilometro de primeira qualidade e serem substituídos não poderão causar danos à saúde humana. 12.18.A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores. 12.19.A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos; 12.20.Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades; 12.21.A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito; 12.22.A Contratada assumirá total responsabilidade por outro veículo igualmente zero quilômetro todos os danos eventualmente causados a cada 02 (dois) anos pessoas e ao patrimônio da UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de vigência direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; 12.23.A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados; 12.24.A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da CONTRATANTEAdministração da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não exime a fim Contratada de que possam ser identificados quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO se a CONTRATADA Secretaria julgar necessário deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículomesma (Contratada), com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADAcorrigir falhas, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo IContratante;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreements
DOS VEÍCULOS. 8.5.1l.1. A CONTRATADA Os Veículos a ser utilizados na prestação dos serviços, deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar apresentar condições técnicas próprias para efetuar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução transporte dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADAresíduos.
8.5.2l.2. Todo e qualquer veículo, deverá Os Veículos deverão ser fornecido mantidos em perfeitas condições de uso operação, licenciado pelo DETRAN e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme obedecendo as normas da CONTRATANTEANTT, inclusive o veículo reserva.
8.5.5l.3. Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
l.4. O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
l.5. Deverá ser disponibilizado para a execução dos serviços um caminhão de no mínimo 300cv, e que tenha como data de fabricação no mínimo o ano de 2014.
l.6. Este caminhão deverá conter o equipamento Roll-on/Roll-off ou carreta, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containers.
l.7. Deverá também estar equipado com reboque Julieta, para que possa transportar dois containers por vez, visando à economia da prestação dos serviços.
l.8. A Contratada deverá disponibilizar para o município um total de 06(seis) containers com capacidade mínima de 30 toneladas cada, sendo que 04(quatro) ficam permanentemente junto à estação de transbordo e os outros dois acompanham o caminhão no transporte dos resíduos, sendo substituídos a cada viagem.
l.9. Deverá ser disponibilizado para a execução dos serviços uma retroescavadeira, e que tenha como data de fabricação no mínimo o ano de 2014.
l.10. A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada;
l.11. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciadosutilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação, não sendo exigido vinculação do veículo ao contrato, sendo exigido apenas que o ano de fabricação seja igual ao definido na planilha de custos apresentada na licitação, e neste termo de referência, ficando a empresa contratada com o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por parte da CONTRATANTEproblemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a fim contratada em caso de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas descumprimento, sujeita as penalidades previstas neste Termo de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecidaReferência.
8.5.6l.12. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com disponibilizar os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercialtécnica pela operação do transbordo. E de um engenheiro devidamente registrado no CREA/RS.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS VEÍCULOS. 8.5.110.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículosum veículo popular, capazes capaz de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentasferramentas e pequenos utensílios, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.210.5.2. Todo O veículo deverá estar devidamente sinalizado (NBR 8919), observando-se as regulamentações internas provenientes da área de Segurança e qualquer veículoOperações do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, arcando com as despesas referentes à emissão dos credenciamentos. O Curso de Direção Defensiva a seus empregados, será ministrado pela INFRAERO sem ônus à contratada.
10.5.3. O veículo a ser empregado nas atividades, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidadenovo, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;zero quilometro, com a seguinte descrição básica:
8.5.310.5.3.1. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessáriaVeículo popular – passeio standard.
8.5.410.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos O veículo da CONTRATADA serão credenciadosserá credenciado, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.610.5.5. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.710.5.6. O veículo da CONTRATADA deverá obedecer as sinalizações viárias internas do Aeroporto, devendo ser instaladas luz giratória (giroflash) e barras de sinalização anticolisão nos pára-choques dianteiro e traseiro, do tipo A e B, respectivamente. Seu interior deverá ser apropriado para o transporte dos equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 2 do Adendo I. I.
10.5.7.1. NOTA - – Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado, sendo obrigatório sua renovação anual.
8.5.810.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.910.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude O veículo da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão Contratada deverá permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.1110.5.10. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicasdeste Termo de Referência – TR , a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.1410.5.11. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.1510.5.12. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice O Imposto sobre a Propriedade de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casosVeículos Automotores – IPVA, a apólice deve cobrirTaxa de Licenciamento de Veículos e o Seguro Obrigatório – DPVAT, portanto, além dos riscos deverão estar atualizados conforme exigências do órgão de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidasdepartamento de trânsito.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser novos (zero quilometro quilômetro) e serem substituídos por outro veículo igualmente novo (zero quilômetro quilômetro) a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
DOS VEÍCULOS. 8.5.18.6.1. A CONTRATADA deverá dispor dispor, se necessário, durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.28.6.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.38.6.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro quilometro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.48.6.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas pistas, se necessário, deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.58.6.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.68.6.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº:
8.5.78.6.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.88.6.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.98.6.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.. Elaborado por: Validado por: Aprovado por:
8.5.108.6.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.118.6.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.128.6.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.138.6.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.148.6.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.158.6.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) exercidas A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
cb) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
dc) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
DOS VEÍCULOS. 8.5.1VI.1. O PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR da PLATAFORMA DE PROTEÇÃO A3, abrange todos os itens discriminados neste regulamento, para os veículos/motocicletas/veículos diesel (caminhões) cadastrados.
VI.2. Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de um acidente, em um período de 12 meses consecutivos, e seja acionado os benefícios da associação, a cota de participação será multiplicada pelo número de acidentes ocorridos, ou seja, um acidente uma cota, dois acidentes duas cotas e assim sucessivamente. O não pagamento da cota participação, nas condições acima estabelecidas, acarretará ao associado a sua exclusão dos benefícios conferidos pela associação.
VI.3. O valor a ser pago ao associado para cobrir danos materiais do automóvel cadastrado será limitado ao valor do mesmo constante da tabela FIPE ou VALOR MEDIO DE MERCADO. A CONTRATADA deverá dispor durante pesquisa na tabela FIPE será realizada com base no ANO de fabricação do veiculo/motocicleta e não no ANO modelo do veiculo.
VI.4. Caso o veiculo/motocicleta a vigência ser ressarcido pela associação seja procedente de leilão ou adquirido pós busca e apreensão (financiamento) este veiculo terá desconto no valor do CONTRATOpercentual de 30% (trinta) de desvalorização do valor constante na tabela FIPE pelo ano de fabricação do veiculo/motocicleta.
VI.5. Caso o veículo/motocicleta a ser beneficiado pela associação por motivo de perda total, roubo ou furto que seja procedente de leilão pelo motivo de colisão, capotamento, alagamento ou INCÊNDIO(SOMENTE EM CASO DE COLISÃO COM OUTRO VEICULO/MOTOCICLETA) , que seja recuperado de roubo ou furto e que foi indenizado de qualquer forma em algum outro órgão ou instituição, seja este público ou privado, proveniente de chassi remarcado, mesmo depois de devidamente regularizado perante o órgão competente ou procedente de Órgãos Públicos, terá uma frota adequada desvalorização de veículos30% na tabela FIPE pelo ano de fabricação do veiculo.
VI.6. A associação não pagará prejuízos causados por agentes credenciados, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos sendo estes responsáveis pelos seus atos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TRprestados, conforme discriminado no Adendo I deste TR contrato de prestação de serviços firmado entre a associação e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADAas lojas credenciadas.
8.5.2VI.7. Todo e qualquer veículoNo caso de roubo ou furto, deverá ser fornecido em perfeitas condições quando o veículo for recuperado, o PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR cobrirá os danos ocorridos no veículo nos termos das garantias previstas neste Regulamento mediante o pagamento da cota de uso e capacidadeparticipação, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;estabelecida na tabela constante do mesmo.
8.5.3VI.8. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos No caso de vigência do ContratoEvento envolvendo “Carreta”, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou sendo constada a sua substituiçãoperda total, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição furto e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazoroubo, poderá a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos PLATAFORMA DE PROTEÇÃO A3, optar por promover a indenização correspondente, em prol do Associado, através do fornecimento de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, outra carreta com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais mesmas características e/ou materiaisou, que porventura venham a ser provocado(s)ainda, tendo como importância segurada os seguintes valoresatravés de pagamento em espécie, correspondente ao seu VALOR DE MERCADO, uma vez inexistir valor de avaliação específico referente à mesma, na Tabela FIPE.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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DOS VEÍCULOS. 8.5.14.1. A CONTRATADA deverá dispor durante Cabe a vigência do CONTRATO, de uma empresa contratada fornecer a frota adequada de veículos, capazes que será constituída de transportar veículos de tração mecânica, dotados de carroceria especial, do tipo compactador, caixa coletora de chorume e, veículos que forem destinados a operarem em terrenos inadequados e veículos destinados a outras tarefas que viabilizem a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto dessa contratação.
4.1.1. Os veículos coletores compactadores que deverão compor a frota não poderão ter ano de fabricação inferior a 2010.
4.2. Os veículos deverão ser com tração dianteira e/ou traseira, para atender as ruas não pavimentadas.
4.3. A empresa vencedora deverá utilizar-se de veículos apropriados para o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução transporte de seus funcionários até o local de trabalho.
4.4. Para a garantia da assiduidade dos serviços objeto a empresa a ser contratada deverá disponibilizar no mínimo 09 veículos coletores compactadores, com capacidade volumétrica mínima de 15m³ que deverão se revezar entre os serviços de coleta e o serviço de transporte até o aterro sanitário. É facultada a empresa ganhadora o aumento do presente TRnúmero desses veículos a fim de garantir a realização dos serviços, conforme discriminado no Adendo I deste TR na frequência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADAperíodos estipulados nos anexos que compõem esse contrato.
8.5.24.5. Todo Os veículos deverão trazer, além das placas de regulamentação exigidas por lei, a inscrição, através de adesivo, nas portas da cabine e qualquer veículonas partes laterais das caçambas, deverá com dizeres alusivos ao serviço prestado, no modelo conforme layout a ser fornecido pela Prefeitura
4.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso e capacidadefuncionamento, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início funilaria, mecânica, elétrica; incluso nessa exigência o funcionamento do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratualvelocímetro. A FISCALIZAÇÃO poderá limpeza dos veículos é obrigatória e de responsabilidade da empresa bem como a qualquer tempo, inspecionar limpeza das caçambas com solução e detergente diariamente.
4.7. Todos os veículos e solicitar reparos ou a sua substituiçãodeverão ter cores padronizadas, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão devendo tal pintura ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, conservada no mínimo uma vez por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículoano, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso serviços necessários, ou de direção defensiva aos condutores acordo com determinação da CONTRATADAPrefeitura, sempre que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível essa constatar a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovadonecessidade.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.104.8. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃOequipamentos com tacógrafos para controle de velocidade.
8.5.114.9. Quando houver necessidade Não será permitida a exploração de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os publicidade nos veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroportoou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Município.
8.5.134.10. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de Fica sob-responsabilidade da CONTRATADAempresa toda e qualquer manutenção, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice ou quando necessário a troca de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e IIcomponentes, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoaisaté mesmo do equipamento completo, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos sem prejuízo do perfeito funcionamento dos Grupos III, IV serviços nas escalas e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidasfrequência estabelecidas nesse edital.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATOOs veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregado, de uma frota adequada acordo com o INMETRO; - kit de veículossocorro (macaco, capazes chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de transportar o seu pessoalmercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, equipamentosem iguais condições, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e ter da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, com os dizereso CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA 00 0000-0000 - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até É proibido o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e cargas necessários expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a realização Lei Municipal no 482, de atividades objeto do presente Termo 27 de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentosagosto de 2019, assim como impostosatravés de adesivo de identificação, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os contendo as seguintes valores.informações:
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, Nome da Secretaria que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo Io veículo esteja locado à disposição;
d) 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato;
3. Os custos dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado;
4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?"
5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga;
6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com seguro deverão compor a planilha constante fonte da proposta comercial da CONTRATADAletra que deve ser no mínimo tamanho 48.
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DOS VEÍCULOS. 8.5.110.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.210.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.310.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratualquilometro. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.410.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.510.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.610.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.710.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.810.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.910.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.1010.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.1110.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.1210.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.1310.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.1410.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.1510.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Referência
DOS VEÍCULOS. 8.5.13.1.1.1. Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro;
3.1.1.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
3.1.1.3. A CONTRATADA deverá dispor durante autorização a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar que se refere o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículoitem 3.1.1.2, deverá ser fornecido afixada na parte interna do veículo, em perfeitas condições local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções escolares em número superior à que se destinam;capacidade estabelecida pelo fabricante.
8.5.33.1.1.4. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 não poderão operar com idade de fabricação superior à 5 (doiscinco) anos , exceto micro-ônibus e ônibus , que é de vigência do Contrato10 (dez) anos, caso ocorra renovação contratuale durante todo o período da contratação.
3.1.1.5. A FISCALIZAÇÃO poderá O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer temposinistro, inspecionar os veículos incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e solicitar reparos ou RC (Responsabilidade Civil), a sua substituição, caso julgue necessáriaser renovado anualmente.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.103.1.1.6. Os veículos deverão permanecer no aeroporto estar equipados com cinto de segurança para cada assento, e todos os cintos devem estar em período integral e em local bom estado de conservação durante toda a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12vigência contratual. Os veículos e equipamentos não poderão usar pneus recauchutados ou frisados, somente novos;
3.1.1.7. Os veículos deverão estar equipados uma grade separando os alunos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter onde fica o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroportomotor.
8.5.133.1.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte Pintura de pessoas faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentostraseira da carroçaria, assim como impostoscom o dístico "ESCOLAR", taxasem preto, segurossendo que, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro);
3.1.1.9. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 3.1.1.10.Lanternas de luz branca, fosca ou total do veículo, amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 3.1.1.11.Os veículos deverão estar em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros conformidade com as respectivas coberturas mínimas normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADADETRAN/PE.
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DOS VEÍCULOS. 8.5.19.10.1 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e débitos de IPVA relativos do período ainda que anteriores a data do leilão. A CONTRATADA deverá dispor durante Débitos em aberto: Sujeito a vigência alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos até a data da transferência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADAveículo.
8.5.2. Todo e qualquer veículo9.10.2 Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos arrematados e solicitar reparos ou a sua substituiçãorespectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Flor do Sertão/SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios CPF e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizadaHabilitação, na categoria compatível a tarefa que irão desempenharno caso de Pessoa Física, conforme descrito nas atribuições dos profissionaise Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovadocaso.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. 9.10.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos equipamentosdébitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.
9.10.3 Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), assim como impostoso arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Flor do Sertão/SC cujo contato será oportunamente informado.
9.10.4 Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais/dia) por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais/dia) por caminhão arrematado. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o município de Flor do Sertão/SC não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos.
9.10.5 Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, segurosvistorias e quaisquer outras necessárias, manutenção e combustível são como emissão de responsabilidade segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da CONTRATADAindisponibilidade, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercialperda ou extravio do DUT na Prefeitura.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
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Samples: Leilão Eletrônico