Common use of DOS VEÍCULOS Clause in Contracts

DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.

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Samples: Credenciamento De Veículos Para Transporte Escolar

DOS VEÍCULOS. 1. Os veículos (ônibus, micro-ônibus, vans e/ou similares), deverão estar em bom estado conformidade com as exigências previstas nos arts. 136, 137 e 138 da Lei nº 9.503, de conservação 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e atender aos seguintes requisitoscom as normas complementares expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN, exigindo-se, para tanto, com base no art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro: - assento para b) uma grade separando os alunos equipado com cinto da parte onde fica o motor, para evitar possíveis acidentes e seguro contra acidentes automotores que protejam os transportados (seguro de responsabilidade civil). MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2. O registrador de velocidade (tacógrafo), previsto no inc. IV, do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser trocado todos os dias e guardado pelo período de 6 (seis) meses, para serem exibidos ao DETRAN/CIRETRAN por ocasião da vistoria semestral. 3. Adota-se como referencial que os veículos utilizados no transporte escolar devem ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação (idade operacional), durante todo o período da contratação. Fora desses padrões os veículos não poderão operar. 4. A contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços, devendo o meio de transporte se encontrar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços. Em caso de qualquer avaria no veículo, a contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-o, de modo a evitar a interrupção dos serviços do transporte escolar. 5. Os veículos não aprovados na inspeção de que trata o inc. II, do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, serão impedidos de prestarem os serviços e a contratada será notificada, tendo o prazo de 48 horas para as substituições dos veículos. 5.1. Adicionalmente à exigência de inspeção prevista no inc. II, do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos serão inspecionados pela Secretaria Municipal de Educação para a verificação do cumprimento das demais exigências dispostas neste Termo de Referência, no edital de licitação e no contrato e, em especial, quanto aos aspectos de segurança, em perfeitas condições; - extintor higiene, conservação e comodidade dos alunos. 6. Os veículos não poderão portar cartazes, faixas, películas, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de incêndio devidamente carregadoque natureza for. 6.1. Sempre que a Secretaria Municipal de Educação entender necessário poderá determinar a fixação de material impresso nos veículos, de acordo com o INMETRO; - kit fim de socorro (macacodivulgar os direitos e obrigações dos usuários ou ainda material com finalidade pedagógica, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistoriasobservado o Código de Trânsito Brasileiro. 7. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando Os veículos a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas serem apresentados na assinatura do contrato deverão estar com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratadadocumentação completa e com certificado de propriedade em dia. 7.1. - A contratada fica na responsabilidade Verificado o cumprimento de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículotodas as exigências legais e contratuais, a fim Secretaria Municipal de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados Educação emitirá uma autorização para o transporte escolar, a ser fixada em local visível nos veículos, para conhecimento da comunidade escolar. 8. Não será obrigatório que os veículos a serem utilizados nos serviços de transporte escolar sujeitará estejam em nome da contratada, entretanto, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolaro proprietário dos veículos, cuja responsabilidade será total da contratada, não cabendo à contratante vinculo de qualquer natureza com tal contrato, admitindo-se a situação de financiamento em sistema de leasing, desde que o arrendatário seja o solicitante da autorização. 9. - Os veículos objeto da locação deverão Em caso de substituições dos veículos, a contratada obriga-se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, em cada um os documentos referentes aos novos veículos a serem utilizados no transporte escolar. 10. A velocidade dos turnosveículos deverá obedecer às velocidades máximas, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo tanto para a Comissão Cidade como para as estradas vicinais (asfaltadas ou não). 11. Além das inspeções de Fiscalização. Praça Dois Poderesordem legal e das revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante, 06 – Centro – 45645os veículos deverão ser revisados, diariamente, quanto aos seguintes itens: sistema de freios; sistema de embreagem; limpadores de para-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte brisas; funcionamento de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia cintos de segurança; calibragem e expressa estado dos pneus; sistema elétrico; óleo do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:motor; ventilação ou ar condicionado e abastecimento. 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 312. Os dias da semana veículos não poderão utilizar insulfilm e os horários em que não poderão ser movidos a gás, excetuando o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48Gás Natural Veicular (GNV).

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento VI.1. O PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR da PLATAFORMA DE PROTEÇÃO A3, abrange todos os itens discriminados neste regulamento, para os alunos equipado com cinto veículos/motocicletas/veículos diesel (caminhões) cadastrados. VI.2. Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de segurançaum acidente, em perfeitas condições; - extintor um período de incêndio 12 meses consecutivos, e seja acionado os benefícios da associação, a cota de participação será multiplicada pelo número de acidentes ocorridos, ou seja, um acidente uma cota, dois acidentes duas cotas e assim sucessivamente. O não pagamento da cota participação, nas condições acima estabelecidas, acarretará ao associado a sua exclusão dos benefícios conferidos pela associação. VI.3. O valor a ser pago ao associado para cobrir danos materiais do automóvel cadastrado será limitado ao valor do mesmo constante da tabela FIPE ou VALOR MEDIO DE MERCADO. A pesquisa na tabela FIPE será realizada com base no ANO de fabricação do veiculo/motocicleta e não no ANO modelo do veiculo. VI.4. Caso o veiculo/motocicleta a ser ressarcido pela associação seja procedente de leilão ou adquirido pós busca e apreensão (financiamento) este veiculo terá desconto no valor do percentual de 30% (trinta) de desvalorização do valor constante na tabela FIPE pelo ano de fabricação do veiculo/motocicleta. VI.5. Caso o veículo/motocicleta a ser beneficiado pela associação por motivo de perda total, roubo ou furto que seja procedente de leilão pelo motivo de colisão, capotamento, alagamento ou INCÊNDIO(SOMENTE EM CASO DE COLISÃO COM OUTRO VEICULO/MOTOCICLETA) , que seja recuperado de roubo ou furto e que foi indenizado de qualquer forma em algum outro órgão ou instituição, seja este público ou privado, proveniente de chassi remarcado, mesmo depois de devidamente carregadoregularizado perante o órgão competente ou procedente de Órgãos Públicos, terá uma desvalorização de acordo com 30% na tabela FIPE pelo ano de fabricação do veiculo. VI.6. A associação não pagará prejuízos causados por agentes credenciados, sendo estes responsáveis pelos seus atos e serviços prestados, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre a associação e as lojas credenciadas. VI.7. No caso de roubo ou furto, quando o INMETRO; - kit veículo for recuperado, o PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR cobrirá os danos ocorridos no veículo nos termos das garantias previstas neste Regulamento mediante o pagamento da cota de socorro (macacoparticipação, chavesestabelecida na tabela constante do mesmo. VI.8. No caso de Evento envolvendo “Carreta”, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizadossendo constada a sua perda total, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria furto e/ou outros passageiros quando roubo, poderá a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com PLATAFORMA DE PROTEÇÃO A3, optar por promover a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outroindenização correspondente, em iguais condiçõesprol do Associado, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim através do fornecimento de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo outra carreta com as especificações editalíciasmesmas características e/ou, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019ainda, através de adesivo pagamento em espécie, correspondente ao seu VALOR DE MERCADO, uma vez inexistir valor de identificaçãoavaliação específico referente à mesma, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48Tabela FIPE.

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Samples: Regulamento Do Beneficiário Contribuinte

DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar 9.10.1 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e débitos de IPVA relativos do período ainda que anteriores a data do leilão. Débitos em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitosaberto: - assento para os alunos equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregado, Sujeito a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos até a data da transferência do veículo. 9.10.2 Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Flor do Sertão/SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es) mediante o INMETRO; - kit fornecimento de socorro cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 9.10.2.1 A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados. 9.10.3 Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Flor do Sertão/SC cujo contato será oportunamente informado. 9.10.4 Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (macacodez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, chavesserão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais/dia) por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais/dia) por caminhão arrematado. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizadosos valores pagos pela arrematação serão revertidos para o município de Flor do Sertão/SC não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos. 9.10.5 Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer inclusive despesas com a recuperação dos veículos contratados serão serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48Prefeitura.

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Samples: Leilão Eletrônico

DOS VEÍCULOS. 3.1. O quantitativo de veículos definido pela Contratante atenta o número considerável de atendimento atual de estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice- versa, da Zona Urbana e Rural conforme disposto no item “8”. 3.2. Os veículos deverão ter o máximo de 10 (dez anos) da data de sua fabricação. 3.3. Os veículos deverão conter plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o embarque e desembarque de usuários de cadeiras de rodas, inclusive, com pessoas obesas e o acesso de cadeiras de rodas manuais ou elétricas. 3.4. Os veículos a serem utilizados deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com cinto de segurança, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregadovistorias atualizadas no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos os equipamentos obrigatórios previstos nas leis pertinentes, quais sejam: 3.4.1. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros. 3.4.2. Uma grade separando os estudantes da parte onde fica o INMETRO; - kit motor. 3.4.3. Registrador de socorro velocidade (macacotacógrafo), chavesque é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, triângulo porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial. 3.4.4. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e pneus suporte); - documentos exigidos traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 3.5. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura para que sejam vistoriados, confirmando as exigências do presente Edital. 3.6. A Empresa Contratada deverá possuir veículos em quantidade suficiente (unidades reservas) pois, caso algum dos veículos utilizados necessite manutenção corretiva, a prestação de serviços não ficará suspensa até que o veículo supracitado seja reparado. 3.7. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital, sem custo adicional. 3.8. A CONTRATADA deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e a manutenção de pintura em bom estado. 3.9. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS E SUAS RESPECTIVAS VISTORIAS DO CIRETRAN/SP. 3.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no valor de R$50.000,00 por passageiro, inclusive para os condutores e monitores. 3.11. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia. 3.12. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento seguro citado no parágrafo anterior. 4.1. Os veículos locados deverão receber a adequada e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria devida manutenção preventiva e/ou outros passageiros quando corretiva. 4.2. A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço. 4.3. A Contratada deverá providenciar a serviço imediata reposição, no horário prazo máximo de transporte dos alunos2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes. 4.4. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA Contratada deverá ter 01 (um) veículo de acordo arcar com as especificações editalíciasdespesas relativas à troca de óleo, para cada itineráriolubrificantes, não podendo utilizar e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.

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Samples: Pregão Presencial

DOS VEÍCULOS. 10.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 10.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam; 10.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. 10.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar em bom estado de conservação equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado pintura com cinto de segurançadetalhes especiais, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregadoconforme as normas da CONTRATANTE. 10.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão por parte da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículoCONTRATANTE, a fim de que os alunos não sejam prejudicadospossam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o Previamente ao início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATO a CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo viatura fornecida. 10.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº 10.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o CONTRATADO se obriga término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. 10.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a cumprir todas CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 10.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços. 10.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 10.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as condições áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e especificações estabelecidas no Edital emergenciais, devidamente justificadas. 10.5.12. Os veículos e no Contrato firmadoequipamentos da CONTRATADA serão credenciados, inclusivepor parte da CONTRATANTE, apresentar a fim de que possam ser identificados e ter o veículo acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 10.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhase cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR. 10.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, juntamente com assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 10.5.15. Do Seguro Veicular a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:valores. 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a sua locação e a data apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e responsabilidade civil geral, os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48exercidas.

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. 4.1. Cabe a empresa contratada fornecer a frota de veículos, que será constituída de veículos de tração mecânica, dotados de carroceria especial, do tipo compactador, caixa coletora de chorume e, veículos que forem destinados a operarem em terrenos inadequados e veículos destinados a outras tarefas que viabilizem a execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto dessa contratação. 4.1.1. Os veículos coletores compactadores que deverão compor a frota não poderão ter ano de fabricação inferior a 2010. 4.2. Os veículos deverão estar em bom estado ser com tração dianteira e/ou traseira, para atender as ruas não pavimentadas. 4.3. A empresa vencedora deverá utilizar-se de conservação veículos apropriados para o transporte de seus funcionários até o local de trabalho. 4.4. Para a garantia da assiduidade dos serviços a empresa a ser contratada deverá disponibilizar no mínimo 09 veículos coletores compactadores, com capacidade volumétrica mínima de 15m³ que deverão se revezar entre os serviços de coleta e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado o serviço de transporte até o aterro sanitário. É facultada a empresa ganhadora o aumento do número desses veículos a fim de garantir a realização dos serviços, na frequência e períodos estipulados nos anexos que compõem esse contrato. 4.5. Os veículos deverão trazer, além das placas de regulamentação exigidas por lei, a inscrição, através de adesivo, nas portas da cabine e nas partes laterais das caçambas, com cinto de segurançadizeres alusivos ao serviço prestado, no modelo conforme layout a ser fornecido pela Prefeitura 4.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condiçõescondições de funcionamento, funilaria, mecânica, elétrica; - extintor incluso nessa exigência o funcionamento do velocímetro. A limpeza dos veículos é obrigatória e de incêndio devidamente carregadoresponsabilidade da empresa bem como a limpeza das caçambas com solução e detergente diariamente. 4.7. Todos os veículos deverão ter cores padronizadas, devendo tal pintura ser conservada no mínimo uma vez por ano, com os serviços necessários, ou de acordo com o INMETRO; - kit determinação da Prefeitura, sempre que essa constatar a necessidade. 4.8. Os veículos deverão ser equipamentos com tacógrafos para controle de socorro (macaco, chaves, triângulo velocidade. 4.9. Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e pneus suporte); - documentos exigidos equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistoriasMunicípio. 4.10. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira Fica sob-responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade empresa toda e qualquer manutenção, ou quando necessário a troca de substituí-lo por outrocomponentes, em iguais condiçõese até mesmo do equipamento completo, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso sem prejuízo do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município perfeito funcionamento dos serviços nas escalas e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações frequência estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48nesse edital.

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Samples: Service Agreement

DOS VEÍCULOS. 11.1.1 Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro; 11.1.2 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal . 11.1.3 A autorização a que se refere a letra “b” deste item deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. 11.1.4 Os veículos não poderão operar com idade de fabricação superior à 5 (cinco) anos , exceto micro-ônibus e ônibus , que é de 10 (dez) anos, contada da data da celebração do contrato, e durante todo o período da contratação. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente. Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança para cada assento, e todos os cintos devem estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento para durante toda a vigência contratual. Os veículos não poderão usar pneus recauchutados ou frisados, somente novos; 11.1.5 Os veículos deverão estar equipados uma grade separando os alunos equipado da parte onde fica o motor. 11.1.6 Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com cinto quarenta centímetros de segurançalargura, à meia altura, em perfeitas condiçõestoda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico "ESCOLAR", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; - extintor (art. 136 do Código de incêndio devidamente carregadoTrânsito Brasileiro); 11.1.7 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 11.1.8 Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 11.1.9 Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, por outro que esteja de acordo com o INMETRO; - kit todos os parâmetros estabelecidos neste termo de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículoreferência, de acordo o que estabelece modo a Lei Municipal no 482evitar a interrupção dos serviços do Transporte, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposiçãodaquela ROTA/ITINERÁRIO; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.

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Samples: Licensing Agreements

DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam; 8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. 8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar em bom estado de conservação equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado pintura com cinto de segurançadetalhes especiais, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregadoconforme as normas da CONTRATANTE. 8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão por parte da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículoCONTRATANTE, a fim de que os alunos não sejam prejudicadospossam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o Previamente ao início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATO a CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo viatura fornecida. 8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº 8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o CONTRATADO se obriga término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. 8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a cumprir todas CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços. 8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as condições áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e especificações estabelecidas no Edital emergenciais, devidamente justificadas. 8.5.12. Os veículos e no Contrato firmadoequipamentos da CONTRATADA serão credenciados, inclusivepor parte da CONTRATANTE, apresentar a fim de que possam ser identificados e ter o veículo acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhase cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR. 8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, juntamente com assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 8.5.15. Do Seguro Veicular a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:valores. 1. Nome da Secretaria Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas. b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que o veículo esteja locado à disposiçãodeverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual. c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I; 2. Número do contrato que deu origem d) Os custos com seguro deverão compor a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias planilha constante da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico proposta comercial da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48CONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. 8.6.1. A CONTRATADA deverá dispor, se necessário, durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 8.6.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam; 8.6.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilometro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. 8.6.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas, se necessário, deverão ser da cor amarela e estar em bom estado de conservação equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado pintura com cinto de segurançadetalhes especiais, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregadoconforme as normas da CONTRATANTE. 8.6.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão por parte da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículoCONTRATANTE, a fim de que os alunos não sejam prejudicadospossam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o Previamente ao início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATO a CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo viatura fornecida. 8.6.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: 8.6.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o CONTRATADO se obriga término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. 8.6.8. Em casos de defeitos do veículo, a cumprir todas CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 8.6.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços. Elaborado por: Validado por: Aprovado por: 8.6.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 8.6.11. Quando houver necessidade de saídas externas as condições áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e especificações estabelecidas no Edital emergenciais, devidamente justificadas. 8.6.12. Os veículos e no Contrato firmadoequipamentos da CONTRATADA serão credenciados, inclusivepor parte da CONTRATANTE, apresentar a fim de que possam ser identificados e ter o veículo acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 8.6.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhase cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR. 8.6.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, juntamente com assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 8.6.15. Do Seguro Veicular a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:valores. 1. Nome da Secretaria Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que o veículo esteja locado à disposiçãodeverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual. b) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I; 2. Número do contrato que deu origem c) Os custos com seguro deverão compor a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias planilha constante da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico proposta comercial da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48CONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregado10.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de acordo com um veículo popular, capaz de transportar o INMETRO; - kit seu pessoal, equipamentos, ferramentas e pequenos utensílios, necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de socorro Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 10.5.2. O veículo deverá estar devidamente sinalizado (macacoNBR 8919), chavesobservando-se as regulamentações internas provenientes da área de Segurança e Operações do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia arcando com as obrigaçõesdespesas referentes à emissão dos credenciamentos. O Curso de Direção Defensiva a seus empregados, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistoriasserá ministrado pela INFRAERO sem ônus à contratada. 10.5.3. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas ser empregado nas atividades, deverá ser novo, zero quilometro, com a recuperação dos veículos contratados serão seguinte descrição básica: 10.5.3.1. Veículo popular – passeio standard. 10.5.4. O veículo da inteira responsabilidade CONTRATADA será credenciado, por parte da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículoCONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 10.5.5. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os alunos não sejam prejudicadosdizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº 10.5.6. - O uso veículo da CONTRATADA deverá obedecer as sinalizações viárias internas do gás Aeroporto, devendo ser instaladas luz giratória (giroflash) e barras de cozinha como combustível sinalização anticolisão nos veículos contratados pára-choques dianteiro e traseiro, do tipo A e B, respectivamente. Seu interior deverá ser apropriado para o transporte escolar sujeitará dos equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 10.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a suspensão tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do contratoitem 2 do Adendo I. 10.5.7.1. - Não NOTA – Este curso é permitido realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o uso término do ano em que foi realizado o curso, sendo obrigatório sua renovação anual. 10.5.8. Em casos de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente defeitos do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmadoquatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte forma “pro rata” durante período de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa indisponibilidade do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de acordo o que estabelece Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 10.5.9. O veículo da Contratada deverá permanecer no aeroporto em período integral e em local a Lei Municipal no 482ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 10.5.10. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto deste Termo de Referência – TR , de 27 de agosto de 2019a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, através de adesivo de identificaçãoexceto em situações excepcionais e emergenciais, contendo as seguintes informações:devidamente justificadas. 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 310.5.11. Os dias custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado;CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 610.5.12. O tamanho Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Taxa de Licenciamento de Veículos e o Seguro Obrigatório – DPVAT, deverão estar atualizados conforme exigências do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48órgão de departamento de trânsito.

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam; 8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser novos (zero quilômetro) e serem substituídos por outro veículo igualmente novo (zero quilômetro) a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. 8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar em bom estado de conservação equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado pintura com cinto de segurançadetalhes especiais, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregadoconforme as normas da CONTRATANTE. 8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão por parte da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículoCONTRATANTE, a fim de que os alunos não sejam prejudicadospossam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o Previamente ao início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATO a CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo viatura fornecida. 8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade de substituição permanente a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº 8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o CONTRATADO se obriga término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. 8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a cumprir todas CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA. 8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços. 8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as condições áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e especificações estabelecidas no Edital emergenciais, devidamente justificadas. 8.5.12. Os veículos e no Contrato firmadoequipamentos da CONTRATADA serão credenciados, inclusivepor parte da CONTRATANTE, apresentar a fim de que possam ser identificados e ter o veículo acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. 8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhase cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR. 8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, juntamente com assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial. 8.5.15. Do Seguro Veicular a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:valores. 1. Nome da Secretaria Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas. b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que o veículo esteja locado à disposiçãodeverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual. c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.

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Samples: Termo De Referência

DOS VEÍCULOS. 12.1.4. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão estar em bom estado ser apresentados ao Gerente de conservação Transporte Escolar, Suprimentos e atender aos seguintes requisitos: - assento Estrutura para que sejam vistoriados confirmando as exigências do presente Edital. 12.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas do presente edital, do contrato bem como do termo de referência. 12.3. O tempo de permanência máximo do aluno do embarque ao desembarque não deverá ultrapassar 50 minutos. 12.4. A empresa contratada deverá fornecer veículos, adaptados, com plataforma elevatória, para transporte escolar de 84 alunos/dia usuários de cadeiras de rodas; 12.5. A empresa contratada deverá fornecer motoristas, monitores e combustíveis para a execução dos serviços; 12.6. A empresa deve possuir seguro contra terceiro e seguro de passageiro; 12.7. A empresa deverá manter veículo reserva, bem como possuir Garagem no próprio Município; 12.8. Os destinos a serem fornecidos pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação do Município de Araraquara, somam um montante aproximado de 24.200 km/mês (vinte e quatro mil e duzentos) somando todos os alunos equipado com cinto percursos urbano e rural, pelo período de segurança12 meses. O trajeto será escolha da empresa contratada, observando os horários de entrada e saída de alunos; 12.9. A empresa contratada se compromete a seguir os horários fornecidos pela Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar, para a execução dos serviços; 12.10. Os serviços serão fiscalizados pela Gerência de Transporte Escolar do Município de Araraquara e qualquer irregularidade será comunicada ao Setor de Compras, Licitações e Contratos para providências cabíveis; 12.11. A empresa contratada obriga-se a reparar serviços não aceitos pela fiscalização no prazo máximo de 5 dias, a partir do recebimento da impugnação. 12.12. A Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar reserva-se o direito de, em perfeitas condições; - extintor qualquer ocasião, fazer alterações nas especificações que impliquem redução ou aumento do volume de incêndio devidamente carregadoserviços a serem adquiridos, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidade levantada pela Fiscalização, as quais poderão resultar em até 25%, para mais ou para menos, do valor/quantitativo contratual. 12.13. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macacoart. 57, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias§1 da Lei nº8666/93. 12.14. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA orçamento deverá ter 01 (um) veículo ser fornecido de acordo com as especificações editalíciasapresentadas. 12.15. A contratada deverá fornecer planilha de execução de serviços anexa à nota fiscal do mês ao Setor de Transporte Escolar, para cada itinerárioatestar os serviços; 12.16.Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada. 12.17.Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana. 12.18.A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores. 12.19.A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos; 12.20.Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades; 12.21.A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito; 12.22.A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; 12.23.A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato; 12.24.A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Administração da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes. - Havendo necessidade exime a Contratada de substituição permanente do veículoquaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, o CONTRATADO e se obriga a cumprir todas as condições Secretaria julgar necessário deverá a mesma (Contratada), corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmadoquatro) horas, inclusive, apresentar o veículo sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposiçãoContratante; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.

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Samples: Licensing Agreements

DOS VEÍCULOS. l.1. Os Veículos a ser utilizados na prestação dos serviços, deverá apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos. l.2. Os Veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, licenciado pelo DETRAN e obedecendo as normas da ANTT, inclusive o veículo reserva. l.3. Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. l.4. O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços. l.5. Deverá ser disponibilizado para a execução dos serviços um caminhão de no mínimo 300cv, e que tenha como data de fabricação no mínimo o ano de 2014. l.6. Este caminhão deverá conter o equipamento Roll-on/Roll-off ou carreta, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containers. l.7. Deverá também estar equipado com reboque Julieta, para que possa transportar dois containers por vez, visando à economia da prestação dos serviços. l.8. A Contratada deverá disponibilizar para o município um total de 06(seis) containers com capacidade mínima de 30 toneladas cada, sendo que 04(quatro) ficam permanentemente junto à estação de transbordo e os outros dois acompanham o caminhão no transporte dos resíduos, sendo substituídos a cada viagem. l.9. Deverá ser disponibilizado para a execução dos serviços uma retroescavadeira, e que tenha como data de fabricação no mínimo o ano de 2014. l.10. A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada; l.11. Os veículos e equipamentos utilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação conservação, não sendo exigido vinculação do veículo ao contrato, sendo exigido apenas que o ano de fabricação seja igual ao definido na planilha de custos apresentada na licitação, e atender aos seguintes requisitos: - assento para os alunos equipado com cinto neste termo de segurançareferência, em perfeitas condições; - extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO; - kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte); - documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias. - O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando ficando a serviço no horário de transporte dos alunos. - Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada. - A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados. - O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato. - Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e da Empresa horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por problemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a contratada e faixa escolarem caso de descumprimento, sujeita as penalidades previstas neste Termo de Referência. l.12. - Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos. - A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo disponibilizar os serviços de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentesresponsabilidade técnica pela operação do transbordo. - Havendo necessidade E de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas um engenheiro devidamente registrado no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização. Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – FoneCREA/Fax: 00 0000-0000 - É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público. - O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações: 1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição; 2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato; 3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado; 4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?" 5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga; 6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48RS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços