DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Fundação Estatal de Saúde de Maricá - FEMAR, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde, conforme repartição de atribuições estabelecida no Regimento Interno da FEMAR, aprovado pela Resolução n.º 04/2023.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Diretoria Administrativa e Diretoria de Ensino Produção do Conhecimento e Tecnologias.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços, indicando como fiscal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.1 – A Secretaria Municipal e Educação será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços, indicando a fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. Define-se, como órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Fundação de Artes de Niterói - FAN, sendo os órgãos participantes sua Sede e seus Equipamentos, conforme repartição de atribuições estabelecida no Regimento Interno da FAN.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 – O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg - ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A Prefeitura Municipal de Marilândia, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços, e as secretarias participantes indicarão os fiscais em tempo oportuno.:
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. Secretaria Municipal de Saúde
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. Define-se, como o´rga˜o participante do Sistema de Registro de Preços a Fundaça˜o Estatal de Sau´de de Marica´ - FEMAR, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde, conforme repartiça˜o de atribuiço˜es estabelecida no Regimento Interno da FEMAR, aprovado pela Resoluça˜o n.º 04/2023.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. A Prefeitura municipal de Governador Lindenberg, através de Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
14.2. Fica facultada a adesão de outros órgãos públicos interessados ao presente Sistema de Registro de Preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo Órgão Gerenciador indicado no item 14.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.348/2017.