Órgão Participante definição

Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.

Examples of Órgão Participante in a sentence

  • O CONTRATO: Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador ou Participante e o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados.

  • A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador, nem o Órgão Participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

  • Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Participante.

  • Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.

  • Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do Órgão Participante, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.


More Definitions of Órgão Participante

Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
Órgão Participante órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ARP.
Órgão Participante. Beneficiário da ARP Xxxxx Xxxxxxxxxxx Órgão Não Participante • autorizar as solicitações de adesão à ARP dos órgãos não-participantes, procedendo ao atendimento das demandas quando for possível, nos termos do artigo 19; • conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à ARP para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes; • aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar; e • manter o procedimento administrativo relativo aos atos da licitação e gerenciamento da ARP devidamente autuado, protocolado e numerado, concedendo vistas aos interessados, sempre que solicitado. Órgão Participante Beneficiário da ARP Xxxxx Xxxxxxxxxxx Órgão Não Participante Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e integra a ARP. De acordo com o art. 7º do Decreto nº. 46.311/2013, caberá ao órgão participante do registro de preços: • fazer a análise de sua expectativa de consumo para os itens que pretenda incluir no registro de preços, no período previsto para vigência da Ata; • manifestar, no prazo estipulado pelo órgão gerenciador, o interesse em participar do registro de preços, a ele providenciando o encaminhamento do Termo de Adesão, nos termos dos §§ 3° e 4° do artigo 5; Órgão Participante Beneficiário da ARP Xxxxx Xxxxxxxxxxx Órgão Não Participante • sugerir itens a serem registrados e condições de contratação, quando for o caso; • garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; • tomar conhecimento da ARP, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar o correto cumprimento de suas disposições; • indicar o gestor do contrato; • zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, inclusive, pela aplicação de eventuais penalidades aos fornecedores, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e • informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa do mesmo em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
Órgão Participante órgão que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; XVII ‐ Plano de Logística Sustentável ‐ PLS‐TST/CSJT: ferramenta de gestão administrativa com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, em atenção ao melhor nível de eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho;
Órgão Participante órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a ARP. Fica esclarecida que para a presente licitação não há órgão participante.
Órgão Participante. Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. Órgão Não Participante – Órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização do Órgão Gerenciador. Setor Requisitante – Responsável do Órgão Não Participante por identificar a demanda por bens e serviços e instruir o processo de utilização da Ata de Registro de Preços.