DUPLA FUNÇÃO. A empresa não poderá exigir do empregado o exercício de função diversa daquela para a qual o contratou, salvo se compatível às funções exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. O trabalhador que durante o desempenho de sua função estiver autorizado por escrito a dirigir veículo motorizado da empresa de forma habitual e permanente, fará jus a um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha a exercer atividades atinentes a mais de uma função terá direito ao recebimento da maior remuneração correspondente às atividades exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. Fica proibida a exigência de que o empregado exerça função diversa da para a qual foi contratada, sendo que, na ocorrência deste fato, terá o empregado direito aos salários correspondentes às duas funções.
DUPLA FUNÇÃO. Os trabalhadores/as que acumularem outras funções além da sua, independente de quantidade, desde que solicitado formalmente pela administração e por ocasião de férias, licença prêmio ou afastamento de outro trabalhador/a, por período não superior a 90 (noventa) dias e não inferior a 15 (quinze) dias receberão gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do salário base do titular da função para cada 30 (trinta) dias, ou proporcionalmente se o período for inferior ao mesmo.
DUPLA FUNÇÃO. O Operário Qualificado, na função de eletricista ou encanador, enquanto estiver autorizado pela empresa a dirigir veiculo motorizado, para exercer a sua função, fará jus a um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base.
DUPLA FUNÇÃO. A empresa pagará aos empregados motoristas que realizarem a tarefa de cobrar a tarifa e fazer troco, um percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o salário básico mensal.
DUPLA FUNÇÃO. Nas hipóteses em que o substituto tiver remuneração superior ao do substituído, mantendo as atribuições de seu cargo, receberá uma bonificação em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário do substituído, enquanto esta perdurar.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha a exercer atividades atinentes a mais de uma função terá o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha exercer atividades atinentes a mais de uma função, terá direito ao recebimento do adicional de remuneração de no mínimo 1/3 sobre o salário base.