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DUPLA FUNÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DUPLA FUNÇÃO. A empresa não poderá exigir do empregado o exercício de função diversa daquela para a qual o contratou, salvo se compatível às funções exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. O trabalhador que durante o desempenho de sua função estiver autorizado por escrito a dirigir veículo motorizado da empresa de forma habitual e permanente, fará jus a um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha exercer atividades atinentes a mais de uma função, terá direito ao recebimento do adicional de remuneração de no mínimo 1/3 sobre o salário base.
DUPLA FUNÇÃO. O empregado que venha a exercer atividades atinentes a mais de uma função terá direito ao recebimento da maior remuneração correspondente às atividades exercidas.
DUPLA FUNÇÃO. Nas hipóteses em que o substituto tiver remuneração superior ao do substituído, mantendo as atribuições de seu cargo, receberá uma bonificação em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário do substituído, enquanto esta perdurar.
DUPLA FUNÇÃO. A empresa pagará aos empregados motoristas que realizarem a tarefa de cobrar a tarifa e fazer troco, um percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o salário básico mensal.
DUPLA FUNÇÃO. Todos os trabalhadores com função definida em contrato de trabalho, individual ou coletivo, ficam desobrigados de quaisquer serviços que não correspondam especificamente a sua função peculiar.
DUPLA FUNÇÃO. O IPT remunerará todos os funcionários que executarem as suas atribuições e conduzirem os veículos do Instituto. As chefias das áreas deverão oficializar a CRH, os funcionários que exercerão esta dupla atividade. O valor da remuneração deverá ter por base o valor praticado no mercado. O CRH e o SINTPq deverão elaborar pesquisa conjunta e acordar o valor. Os pagamentos deverão ser efetivados a partir de 01 de junho de 2021.
DUPLA FUNÇÃO. Aos trabalhadores do SINERGIA que acumularem duas funções por ocasião de férias, ou afastamento por período não superior a 60 (sessenta) dias e não inferior a 10 (dez) dias de outro trabalhador, a mesma Entidade pagará uma gratificação de R$ 1072,66 (hum mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para cada 30 (trinta) dias ou proporcionalmente se o período for inferior ao mesmo.
DUPLA FUNÇÃO. A EMPRESA pagará um adicional fixo mensal no valor de R$ 248,62 (Duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para os empregados que, devidamente autorizados, utilizam rotineiramente veículo da EMPRESA como ferramenta indispensável para seu trabalho.