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Custos não elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Custos não elegíveis. Receitas da ação
Custos não elegíveis. Não são elegíveis as seguintes despesas: - Contribuições valorizadas dos Parceiros, que devem ser identificadas no projeto, não representam despesas elegíveis, pese embora se integrem no seu cofinanciamento. -Quaisquer remunerações, designadamente gratificações, bónus e prémios de produtividade ou de cumprimento de objetivos, complementos de reforma e outras remunerações sociais adicionais; - Operações efetuadas entre os copromotores dos projetos, bem como entre estes e terceiros em que os copromotores detenham qualquer interesse direto ou indireto; - Imposto sobre o valor acrescentado sempre que possa ser considerado dedutível por força da legislação aplicável; - Outros impostos, contribuições e taxas, salvo se forem efetiva e definitivamente suportados pela entidade titular do financiamento; - Despesas de representação; - Encargos financeiros, tais como juros devedores, ágios, diferenças de câmbio, garantias e outras despesas meramente financeiras, com exceção das comissões bancárias sobre a transferência de montantes para os parceirosou entidades implementadoras ; - Multas e penalidades de qualquer natureza e encargos com processos judiciais; - Despesas com estadias em hotéis superiores a três estrelas para a generalidade dos países, com exceção daqueles em que os estabelecimentos hoteleiros de três estrelas não apresentem condições mínimas. - Despesas com viagens de avião em classe executiva ou superior; - As dívidas e as provisões para perdas ou dívidas; - As rubricas já financiadas num outro contexto; - As aquisições de terrenos ou de edifícios, exceto quando sejam necessários para a execução direta da ação e expressamente mencionados no contrato de subvenção. Neste caso, a propriedade deve ser transferida para os beneficiários finais e/ou para os parceiros do projeto, o mais tardar, no final da ação ou conforme previsto no Quadro de Meios Humanos e Materiais; - Créditos a terceiros; - Ajudas de custo quando não respeitem a tabela específica do Beneficiário, tendo como limite máximo o montante das ajudas de custo aplicáveis na administração pública. O Auditor deverá verificar que essas despesas não foram inscritas no Orçamento realizado.
Custos não elegíveis. Os Custos Não-Elegíveis são: a) os juros (ou qualquer pagamento da mesma natureza, no lugar de, ou que tenha o mesmo efeito comercial que, o juro) ou qualquer outro pagamento nos termos, ou relativo a um Contrato de Financiamento;
Custos não elegíveis. Os seguintes custos não são elegíveis: – dívidas e encargos da dívida (juros); – provisões para eventuais perdas ou dívidas futuras; – os custos declarados pelo (s) beneficiário (s) e financiados por outra ação ou outro programa de trabalho subvencionado pela Expertise France ou pela União Europeia (incluindo o FED); – aquisições de terrenos ou edifícios, exceto quando tais aquisições forem essenciais para a execução direta da ação, caso em que a sua propriedade deve ser transferida em conformidade com o artigo 7.5 das condições gerais do modelo de contrato de subvenção; ao mais tardar no final da ação; – as perdas cambiais. Uma ou mais auditorias financeiras das ações serão realizadas durante a implementação dos projetos. Portanto, os custos relativos a essas intervenções não devem ser incluídos no orçamento dos promotores do projeto.
Custos não elegíveis. Não são elegíveis os seguintes custos: − dívidas e encargos com o serviço da dívida (juros); − provisões para perdas ou potenciais passivos futuros; − custos declarados pelo(s) beneficiário(s) e financiados no quadro de outra ação ou programa de trabalho que receba uma subvenção da AICS ou outros tipo de contractos com a AICS; − aquisições de terrenos ou de edifícios, exceto quando sejam necessários para a execução direta da ação. Neste caso, a propriedade deve ser transferida em conformidade com o artigo 7.º, n.º 5, das condições gerais do modelo de contrato de subvenção o mais tardar no final da ação; − perdas cambiais.

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