ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. CONSELHOS DE EMPRESA EUROPEUS ... INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO E EMPREGO‌‌ EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO AUTORIZADAS ... CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro que cria o Catálogo Nacional de Qualificações, atribui à Agência Nacio- nal para a Qualificação, IP, atual Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, a competência de elabora- ção e atualização deste catálogo, através, nomeadamente, da inclusão, exclusão ou alteração de qualificações. De acordo com o número 7 do artigo 6.º daquele diploma legal, as atualizações do catálogo, são publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações. No âmbito do processo de atualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações:
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. Seda Ibérica - Embalagens, SA - Eleição
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. CaetanoBus - Fabricação de Carroçarias, SA - Eleição
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. Câmara Municipal de Albufeira - Eleição
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. JACL Products - Produção de Componentes Auto- móveis, Unipessoal L.da - Eleição Eleição dos representantes dos trabalhadores para a se- gurança e saúde no trabalho na empresa JACL Products - Produção de Componentes Automóveis, Unipessoal L.da, realizada em 5 de dezembro de 2022, conforme convocatória publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de setembro de 2022. Efetivos: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Suplente: Cátia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES. Câmara Municipal de Vila Real - Eleição

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24