Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor de todos os direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério.
2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientes.
3. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO.
4. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direito...
Reserva de propriedade. 4.1 Reservamos a propriedade dos bens entregues até integral pagamento dos montantes devidos ao abrigo do contrato celebrado com o Cliente. Caso o Cliente incumpra o contrato, nomeadamente a sua obrigação de pagamento, teremos o direito de recuperar a posse dos bens, sem prejuízo da possibilidade de resolução do contrato, sendo que em qualquer caso o Cliente será obrigado a devolver os respetivos bens.
4.2 O Cliente deverá cooperar na medida do necessário com vista a proteção dos nossos direitos de propriedade. O Cliente desde já autoriza-nos a inscrever ou a registar de forma provisória, a suas expensas, a reserva de propriedade nos registos públicos ou afins, em conformidade com a legislação nacional relevante e a cumprir todas as formalidades a esse respeito.
4.3 Durante o período de reserva de propriedade, o Cliente deverá, a suas próprias expensas, guardar os bens entregues e contratar um seguro, contra roubo, incêndios, inundações e outros riscos que cubra a perda total dos bens.
4.4 O Cliente terá o direito de proceder à revenda dos bens no âmbito das suas atividades habituais e, pelo presente documento, concedemos como garantia para os nossos valores a receber o montante total de todos os créditos com direitos acessórios aos quais tem direito em resultado da revenda dos bens. Caso o acordo da contraparte do Cliente seja necessário, o Cliente desde já se obriga a obter tal acordo nos termos legalmente previstos.
4.5 O Cliente terá o direito de cobrar os valores a receber devidos a Bosch Termotecnologia, S.A. nos termos do disposto no parágrafo anterior. Sem prejuízo, reservamo-nos o direito de revogar a autorização de cobrança por parte do Cliente, caso este não cumpra com as suas obrigações contratuais. A autorização de cobrança por parte do Cliente cessa sem revogação explícita, caso o Cliente interrompa os seus pagamentos por um período que não se possa considerar meramente temporário.
4.6 A nosso pedido, o Cliente terá de nos indicar imediatamente por escrito a quem vendeu os bens da nossa propriedade e quais os valores a receber a que tem direito decorrentes dessa venda e, nos limites permitidos pela lei aplicável, emitir em nosso nome e, a suas expensas, documentos autenticados
4.7 O Cliente não poderá invocar qualquer direito sobre os bens da nossa propriedade ou sobre os valores a receber que nos foram cedidos. Em especial, o Cliente não terá direito a nenhuma garantia seja de que tipo for sobre os referidos bens ou valores.
4.8 No caso de c...
Reserva de propriedade. (1) A BEDRA reserva-se o direito de propriedade de todos os bens fornecidos até ao recebimento de todos os pagamentos da relação comercial com o Cliente, incluindo uma reclamação de pagamento do saldo em dívida de uma relação de conta corrente (em particular, de contas de metal). Em caso de incumprimento por parte do Cliente, em particular no caso de atraso de pagamento, a BEDRA tem o direito de retomar o objeto do contrato. A retoma do objeto do contrato representa uma rescisão do contrato. Depois de retomar o objeto do contrato, a BEDRA tem o direito de o explorar. As receitas geradas serão creditadas contra o passivo do Cliente, deduzidos os custos razoáveis de exploração.
(2) O Cliente obriga-se a tratar o objeto do contrato com os devidos cuidados e a contratar a expensas suas um seguro pelo valor de substituição contra danos causados por incêndios, água e roubo.
(3) Em caso de apreensão ou outras intervenções de terceiros, o Cliente obriga-se a informar a BEDRA imediatamente por escrito.
(4) O Cliente tem o direito de revender o objeto do contrato no curso normal da sua atividade. No entanto, atribui desde já à BEDRA todos os créditos no valor do montante final da fatura (incluindo IVA) da dívida à BEDRA, decorrentes da revenda relativamente aos seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto do contrato ter sido revendido antes ou após transformação. O Cliente continua a ter o direito de cobrar este crédito mesmo após a cessão. O poder da BEDRA para cobrar ela própria o crédito permanece inalterado. Não obstante, a BEDRA compromete-se a não cobrar o crédito enquanto (i) o Cliente cumprir as suas obrigações de pagamento e (ii) não entrar em incumprimento de pagamento e (iii) não tiver sido requerida a abertura de um processo de insolvência ou os pagamentos tiverem sido suspensos. Se se verificar uma das situações acima mencionadas, a BEDRA pode exigir que o Cliente a informe dos créditos cedidos e dos seus devedores, forneça toda a informação necessária para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores da cessão.
(5) O tratamento e a transformação do objeto do contrato pelo Cliente é sempre realizado a favor da BEDRA. A BEDRA será considerada como sendo o fabricante na aceção do artigo 950.º do Código Civil alemão, sem qualquer outra obrigação. Se o objeto do contrato for transformado com outros objetos não pertencentes à BEDRA, a BEDRA adquire a copropriedade do novo objeto de forma proporcional ao valor do montante...
Reserva de propriedade. 14.1. Todos os bens entregues permanecerão propriedade do fornecedor até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial. Isto também se aplica se os créditos individuais ou todos os créditos do fornecedor forem incluídos numa fatura corrente e o saldo tiver sido atingido e reconhecido. O comprador tem o direito de revender ou processar os bens que permanecem propriedad e do fornecedor (bens reservados) no curso normal dos negócios. O comprador atribui antecipadamente ao fornecedor todos os créditos decorrentes desta revenda. O mesmo se aplica se os bens reservados passarem a ser propriedade de terceiros em resultado de processamento, combinação com bens imóveis ou outros fundamentos legais para aquisição da propriedade. Se o valor dos créditos cedidos exceder o preço de compra devido em mais de 10%, o fornecedor compromete-se a reatribuir todos os créditos que excedam o limite de 10%.
14.2. O comprador apoiará o fornecedor em todas as medidas necessárias para proteger a propriedade do fornecedor no país em questão. Em particular, deverá informar sem demora o fornecedor sobre quaisquer requisitos especiais para a proteção da mercadoria no seu país. Da mesma forma, também deverá informar o fornecedor imediatamente se existirem riscos para os bens do mesmo. Tal aplica-se especialmente aos direitos de terceiros ou a medidas oficiais.
14.3. O comprador tem o direito de revender os bens reservados no curso normal dos negócios. O comprador cede antecipadamente ao fornecedor os créditos decorrentes da revenda dos bens reservados no montante final da fatura acordado com o fornecedor (incluindo IVA). Esta cedência é aplicável independentemente de os bens terem sido revendidos sem ou após o processamento. O comprador continua a ter o direito de cobrar o crédito.
14.4. O processamento ou a transformação das mercadorias entregues pelo comprador serão efetuados em nome e por conta do fornecedor. Em caso de processamento com outros bens não pertencentes ao fornecedor, este deverá obter a copropriedade do objeto novo na proporção do valor dos bens reservados (montante da fatura final, incluindo IVA) ao preço de compra de outros bens processados no momento do processamento. O mesmo se aplica em caso de mistura e combinação com bens imóveis.
14.5. A pedido do comprador, o fornecedor compromete-se a libertar as garantias a que tem direito se o seu valor exceder em mais de 10% os créditos a garantir.
14.6. O comprador apoiará o fornecedor em todas...
Reserva de propriedade. (1) Reservamo-nos o direito ao produto fornecido por nós até ao pagamento na totalidade do preço de compra (incluindo IVA e custos de envio) do produto em questão.
Reserva de propriedade. 1. A Brasbauer terá a propriedade do equipamento entregue até a liquidação integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial com o Cliente, independentemente de seus fundamentos legais ou do tempo que eles se acumularam. Pagamentos em dinheiro, cheque ou transferência bancária, do “quantum” devido pelo CLIENTE, deverão ser considerados efetuados apenas após a efetiva compensação, livre de qualquer óbice, na conta do VENDEDOR.
2. Se os bens ou produtos do VENDEDOR ou qualquer parte dos equipamentos forem combinados ou misturados com outros materiais, serão aplicáveis as disposições legais do artigo 1.269 ao 1.272 do Código Civil Brasileiro.
3. A Brasbauer tem direito de fazer um seguro contra roubo, quebra, dano interno, mau uso e negligência dos operadores, fogo, água e outros danos para os equipamentos, às custas do Cliente, a não ser que o Cliente forneça prova de que ele fez tal seguro, tendo a Brasbauer como beneficiária.
4. As seguintes disposições aplicam-se enquanto os equipamentos estiverem sob reserva de domínio:
a) O Cliente será autorizado a colocar em funcionamento e usar os equipamentos no âmbito das suas operações normais. Qualquer outra forma de disposição dos equipamentos pelo Cliente (como revenda, locação, penhor, cessão a título de garantia, etc.), somente será admitida com o consentimento prévio por escrito da Brasbauer.
Reserva de propriedade. 1. A RF tem a reserva de propriedade das mercadorias até ao pagamento integral do preço das mesmas por parte do cliente.
9. Reclamações relativas às mercadorias
Reserva de propriedade. 1. A venda dos PRODUTOS fica salvaguardada sob reserva de propriedade em benefício da OLI até que o preço acordado para os PRODUTOS fornecidos esteja integralmente pago por parte do CLIENTE, ou terceiro a seu rogo.
2. Não obstante o disposto no ponto anterior desta cláusula, o risco de perda das mercadorias é transferido para o CLIENTE no momento da entrega dos PRODUTOS.
3. No caso de vendas para países estrangeiros, quando as mercadorias são vendidas e entregues a terceiros, no âmbito das atividades comerciais normais do CLIENTE, e a propriedade das mercadorias ainda não tiver sido transferida, o direito de reserva de propriedade da OLI permanece válido perante terceiros.
4. No caso de atrasos no pagamento a OLI tem o direito, sem necessidade de recorrer a qualquer formalidade ou aviso prévio, de recolher todas as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade e, se legalmente consagrado, todos os títulos de crédito decorrentes da transação, perante terceiros.
5. A OLI reserva o direito de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor, tendo em vista o ressarcimento dos prejuízos que tiver sofrido, ou que vier a sofrer, em consequência da conduta incumpridora do CLIENTE.
Reserva de propriedade. 1. Todas as vendas a crédito são efetuadas com reserva de propriedade dos bens vendidos a favor da HF, até pagamento integral do respetivo preço.
2. Consequentemente, o direito de propriedade sobre os produtos fornecidos só será transmitido ao Cliente com o pagamento do preço integral, não podendo o Cliente, até esse momento, ceder a utilização dos produtos, onerá-los, aliená-los ou deslocá-los, bem como dispor, por qualquer outra forma, dos mesmos, em qualquer dos casos, sem obter a prévia autorização da HF para o efeito.
Reserva de propriedade. 10.1. DMG MORI reserva-se a propriedade dos bens objeto da venda até o pagamento completo por parte do comprador do preço de venta acordado pelas partes, por isso fica sem efeito a obrigação de transmitir a propriedade dos mesmos por falta de pagamento no tempo acordado. O Equipamento é propriedade da Vendedora até ao integral pagamento do Preço por parte do Comprador. A reserva de propriedade não afecta, em circunstância alguma, a transferência do risco nos termos da cláusula 7.2 das presentes CGV.