Reserva de propriedade. 1. Desde que permitido por lei no país de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor de todos os direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério.
2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientes.
3. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO.
4. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direito...
Reserva de propriedade. 4.1 Reservamos a propriedade dos bens entregues até integral pagamento dos montantes devidos ao abrigo do contrato celebrado com o Cliente. Caso o Cliente incumpra o contrato, nomeadamente a sua obrigação de pagamento, teremos o direito de recuperar a posse dos bens, sem prejuízo da possibilidade de resolução do contrato, sendo que em qualquer caso o Cliente será obrigado a devolver os respetivos bens.
4.2 O Cliente deverá cooperar na medida do necessário com vista a proteção dos nossos direitos de propriedade. O Cliente desde já autoriza-nos a inscrever ou a registar de forma provisória, a suas expensas, a reserva de propriedade nos registos públicos ou afins, em conformidade com a legislação nacional relevante e a cumprir todas as formalidades a esse respeito.
4.3 Durante o período de reserva de propriedade, o Cliente deverá, a suas próprias expensas, guardar os bens entregues e contratar um seguro, contra roubo, incêndios, inundações e outros riscos que cubra a perda total dos bens.
4.4 O Cliente terá o direito de proceder à revenda dos bens no âmbito das suas atividades habituais e, pelo presente documento, concedemos como garantia para os nossos valores a receber o montante total de todos os créditos com direitos acessórios aos quais tem direito em resultado da revenda dos bens. Caso o acordo da contraparte do Cliente seja necessário, o Cliente desde já se obriga a obter tal acordo nos termos legalmente previstos.
4.5 O Cliente terá o direito de cobrar os valores a receber devidos a Bosch Termotecnologia, S.A. nos termos do disposto no parágrafo anterior. Sem prejuízo, reservamo-nos o direito de revogar a autorização de cobrança por parte do Cliente, caso este não cumpra com as suas obrigações contratuais. A autorização de cobrança por parte do Cliente cessa sem revogação explícita, caso o Cliente interrompa os seus pagamentos por um período que não se possa considerar meramente temporário.
4.6 A nosso pedido, o Cliente terá de nos indicar imediatamente por escrito a quem vendeu os bens da nossa propriedade e quais os valores a receber a que tem direito decorrentes dessa venda e, nos limites permitidos pela lei aplicável, emitir em nosso nome e, a suas expensas, documentos autenticados
4.7 O Cliente não poderá invocar qualquer direito sobre os bens da nossa propriedade ou sobre os valores a receber que nos foram cedidos. Em especial, o Cliente não terá direito a nenhuma garantia seja de que tipo for sobre os referidos bens ou valores.
4.8 No caso de c...
Reserva de propriedade. 1. A venda dos PRODUTOS fica salvaguardada sob reserva de propriedade em benefício da OLI até que o preço acordado para os PRODUTOS fornecidos esteja integralmente pago por parte do CLIENTE, ou terceiro a seu rogo.
2. Não obstante o disposto no ponto anterior desta cláusula, o risco de perda das mercadorias é transferido para o CLIENTE no momento da entrega dos PRODUTOS.
3. No caso de vendas para países estrangeiros, quando as mercadorias são vendidas e entregues a terceiros, no âmbito das atividades comerciais normais do CLIENTE, e a propriedade das mercadorias ainda não tiver sido transferida, o direito de reserva de propriedade da OLI permanece válido perante terceiros.
4. No caso de atrasos no pagamento a OLI tem o direito, sem necessidade de recorrer a qualquer formalidade ou aviso prévio, de recolher todas as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade e, se legalmente consagrado, todos os títulos de crédito decorrentes da transação, perante terceiros.
5. A OLI reserva o direito de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor, tendo em vista o ressarcimento dos prejuízos que tiver sofrido, ou que vier a sofrer, em consequência da conduta incumpridora do CLIENTE.
Reserva de propriedade. A venda da viatura identificada no ponto 1.1 poderá ser feita com reserva de propriedade a favor do MC e manter-se-á até ao integral pagamento de toda e qualquer obrigação ou responsabilidade do CLT emergente do presente Contrato.
Reserva de propriedade. A Dayco, nos termos do art. 1523 c.c., reserva-se a propriedade dos produtos vendidos até ao pagamento integral do preço por parte do Comprador, o qual assume, por seu lado, o risco a partir do momento da entrega.
Reserva de propriedade. 1. A RF tem a reserva de propriedade das mercadorias até ao pagamento integral do preço das mesmas por parte do cliente.
9. Reclamações relativas às mercadorias
Reserva de propriedade. 9.1. Independentemente dos termos e condições para a entrega e da transferência do risco dos Produtos e de quaisquer outras disposições ao abrigo dos pre- sentes Termos e Condições, a propriedade dos Produ- tos não será transferida para o Comprador até que a Caprari tenha recebido o pagamento integral do preço dos Produtos.
9.2 Até que o pagamento de todos os Produtos constantes da encomenda tenha sido integralmente re- cebido, a Caprari reserva-se o direito, igualmente pe- rante terceiros, de voltar a tomar posse, vender ou, por qualquer outra forma, dispor dos Produtos em relação aos quais a Caprari tem reserva de propriedade.
9.3 No caso de qualquer terceiro procurar apro- priar-se ou, por outra forma, fazer uso dos Produtos, o Comprador é obrigado a levantar a exceção de que os Produtos são propriedade da Caprari, devendo notifica- -la de imediato, permitindo-lhe, assim, proteger os seus direitos através dos meios legais apropriados.
9.4 As disposições do presente artigo manter-se- -ão válidas e em vigor mesmo após a cessação (seja por que motivo for) do contrato.
Reserva de propriedade. O Fornecedor mantém a propriedade (legal e equitativa) do Hardware até ao pagamento integral do Preço. Enquanto a propriedade do Hardware for retida pelo Fornecedor, o Cliente deverá tomar cuidados e medidas razoáveis para manter o bom funcionamento do Hardware, bem como obter e manter um seguro contra incêndio e outros riscos pelo seu justo valor, junto a uma seguradora aceitável pelo Fornecedor, com perdas pagas ao Fornecedor à medida que forem surgindo. A pedido do Xxxxxxxxxx, o Cliente deverá comprovar a existência desse seguro. O Cliente está proibido de transferir a propriedade do Hardware através de venda, titularidade, penhora, ou de onerar ou alienar de outra forma o Hardware de um modo que impeça o Fornecedor de exercer os direitos aqui previstos.
Reserva de propriedade. 1. Todas as vendas a crédito são efetuadas com reserva de propriedade dos bens vendidos a favor da HF, até pagamento integral do respetivo preço.
2. Consequentemente, o direito de propriedade sobre os produtos fornecidos só será transmitido ao Cliente com o pagamento do preço integral, não podendo o Cliente, até esse momento, ceder a utilização dos produtos, onerá-los, aliená-los ou deslocá-los, bem como dispor, por qualquer outra forma, dos mesmos, em qualquer dos casos, sem obter a prévia autorização da HF para o efeito.
Reserva de propriedade. 7.1. O material será propriedade da STEMMANN até o pagamento total do mesmo, incluindo outras obrigações resultantes da compra, não podendo o cliente aliená-lo, onerá-lo ou danificá-lo.
7.2. Até o integral pagamento do preço, não pode a mercadoria ser dada como garantia, penhorada por terceiros ou vendida.
7.3. O risco de perda ou deterioração corre por conta do CLIENTE, a partir do momento em que o material é disponibilizado nas instalações da STEMMANN em favor do CLIENTE.