Encargos Moratórios. 5.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão
Encargos Moratórios. 5.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida valor devido pela Companhia e pelos Avalistas aos Titulares das Notas ComerciaisDebenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, os débitos do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária e/ou nos demais documentos da Emissão e da Oferta, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, sobre todos e quaisquer valores em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos aincidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, (i) multa convencional, irredutível e juros de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e (ii) multa moratória, irredutível e de natureza não pago compensatória de 2% (“dois por cento) ("Encargos Moratórios”").
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 5.13.14.15.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida valor devido pela Companhia e pelos Fiadores aos Titulares das Notas ComerciaisDebenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, os débitos do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou nos demais documentos da Emissão e da Oferta, adicionalmente ao pagamento da Atualização Monetária e da Remuneração, sobre todos e quaisquer valores em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos aincidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial,
(i) multa convencional, irredutível e juros de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e (ii) multa moratória, irredutível e de natureza não pago compensatória de 2% (“dois por cento) ("Encargos Moratórios”").
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 5.13.14.15.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida valor devido pela Emissora e pelos Fiadores aos Titulares das Notas ComerciaisDebenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, os débitos do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou nos demais documentos da Emissão e da Oferta, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, sobre todos e quaisquer valores em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos aincidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, (i) multa convencional, irredutível e juros de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e (ii) multa moratória, irredutível e de natureza não pago compensatória de 2% (“dois por cento) ("Encargos Moratórios”").
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Samples: Debenture Agreement