Energia livre Cláusulas Exemplificativas

Energia livre. A composição dos saldos registrados no passivo é a seguinte: Energia livre 8.113 2.171 2.518 26.036 19.614 Durante o período de racionamento houve comercialização de energia elétrica não contratada, denominada Energia Livre. Entendendo-se como tal a energia ofertada no sistema elétrico, não proveniente dos contratos iniciais, ou equivalentes, e nos contratos bilaterais.
Energia livre. O Acordo Geral do Setor Elétrico foi instituído por ocasião do período do racionamento, implantado face às condições hidrológicas desfavoráveis e ao baixo nível de armazenamento dos reservatórios de várias regiões do país, inclusive a região Sudeste onde se encontra a CESP, no qual o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS restringiu a geração de origem hidráulica e acionou os Geradores Livres (produtores que dispunham de energia não contratada). A remuneração desses Geradores Livres foi baseada nos preços praticados pelo Mercado Atacadista de Energia - MAE (atual Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE) e este custo foi dividido entre os geradores do sistema, proporcionalmente à Energia Assegurada de cada um, sendo que à época a CESP respondia por cerca de 12% da Energia Assegurada do país. O saldo a receber de R$ 322.651 referente a estes créditos (ativo) está sendo recuperado através da “Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE” das distribuidoras, em parcelas mensais com prazo médio estabelecido no Acordo Geral do Setor Elétrico (contados desde dezembro de 2001). A Companhia atualiza os saldos com cada distribuidora, conforme orientação do Ofício Circular ANEEL n° 2.212, de 20 de dezembro de 2005, complementado pelo Ofício Circular ANEEL n° 74, de 23 de janeiro de 2006, os quais definiram que sobre o montante financiado pelo BNDES, que corresponde a 70,24% dos valores homologados pela ANEEL, deve incidir a Selic pela taxa simples capitalizada mensalmente, mais 1% a.a., e sobre os 29,76% não financiados, incide apenas a remuneração pela taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Com os recursos repassados, a CESP amortizou parcelas dos contratos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos saldos foram quitados antecipadamente em 14 de agosto de 2006. Composição: 2008 2007 Saldo atualizado............................................................................................ 322.651 310.533 Baixas .......................................................................................................... (308.707) (137.558) Provisão p/realização de créditos (acumulada) ............................................ (10.713) (116.769) Total ............................................................................................................ 3.231 56.206 Em atendimento ao contido no item 16 do Ofício Circular nº 2.409/2007-SFF/ANEEL, de 14 de novembro de 2007, a Companhia pr...

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  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

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