CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE definição

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO;
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE. Maio/2020 Versão: 2.0
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à ENERGIA DE RESERVA, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008; CONTA DE ENERGIA DE RESERVA – CONER: conta corrente específica administrada pela CCEE para realização de operações associadas à contratação e uso de ENERGIA DE RESERVA; CONTRATO DE ENERGIA DE RESERVA – CER: contrato celebrado entre a CCEE, na qualidade de representante dos USUÁRIOS, e cada AGENTE VENDEDOR;

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CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE viabiliza as atividades de compra e venda de energia elétrica no SIN, tanto no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Constituída em 2004 como associação Civil sem fins lucrativos, mantida pelo conjunto de agentes que atuam no mercado de compra e venda de energia – ou seja, as empresas geradoras (concessionárias de serviço público, produtores independentes e autoprodutores), distribuidoras, comercializadoras, importadoras e exportadoras de energia elétrica, além dos consumidores livres. A CCEE veio suceder a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – ASMAE (1999) e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (2000). A CCEE atua desde a medição da energia gerada e efetivamente consumida até a liquidação financeira dos contratos de compra e de venda no mercado de curto prazo. Também promove os leilões de energia, sob delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Desta forma, a existência do mercado brasileiro de energia elétrica, com garantia de fornecimento universal e modicidade tarifária e de preços, não seria possível sem a CCEE. A gestão da empresa está a cargo de um Conselho de Administração composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral dos associados. A Superintendência é a instância que garante a execução das decisões e diretrizes estratégicas adotadas pelo Conselho de Administração, sendo a responsável pelas questões operacionais da instituição. A CCEE é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira no mercado de curto prazo de energia. A instituição é incumbida do cálculo e da divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, utilizado para valorar as operações de compra e venda de energia. Ponto interessante de ser citado e crucial para a estabilidade regulatória, dada a matéria em questão, é a obrigatoriedade de cláusula arbitral para resolver divergências entre os agentes da CCEE. É acertada a decisão de obrigatoriedade de cláusula arbitral, dado que por ser uma matéria tecnicamente complexa e bastante especializada, necessário se faz ter árbitros qualificados e profundos conhecedores não só do direito de energia como também do negócio em si. Desta forma as decisões tendem a ser mais céleres e mais acertadas. São agentes da CCEE as empresas que atuam no setor de energia elétrica nas áreas de geração, distribuição e comercialização. Há ainda os consumidores livres e con...

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